Sindicato dos Advogados do RJ apoia restrição de auxílio a juízes

Por meio de nota, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro demonstrou apoio a medidas que restringem gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores. As normas estão dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

“A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto. Nesse caso, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria”, disse Álvaro Quintão, presidente do sindicato, na nota divulgada.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro de 2015, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União. De acordo com o texto, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.

Segundo o texto, sancionado com vetos pela presidente Dilma, o pagamento da "ajuda de custo para moradia" só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

Descolados da realidade
Quintão criticou a tentativa de juízes e procuradores de recorrer dessa lei no Supremo. “Infelizmente, a atitude de magistrados e procuradores, se for confirmada, já não causa nenhuma surpresa à sociedade e aos advogados em especial. Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios.

A nota do sindicato dos advogados diz que o Brasil luta "contra uma crise econômica mundial gravíssima” e isso não dá direito a nenhuma categoria de servidores de "tentar se colocar acima de toda a sociedade". Finaliza citando os altos salários no Judiciário: "A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados 'supersalários', em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidente da República, que por lei teria que ter o maior salário".

Resolução do CNJ
No último dia 7, o conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, que interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas. Segundo a decisão, o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça.

Anaxágoras Nous disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:09

Os sindicatos devem defender a categoria que representam. Só isso. Nem mais, nem menos. Os advogados eram contra o recesso, até descobrirem que, sem ele, não teriam férias. São contra o auxílio-moradia dos juízes, mas são favoráveis a honorários de 30, 40, 50 ou 60% (sem prejuízo da sucumbência). Pergunta-se: o que é pior para a sociedade como um todo? No nosso país não há quem logre receber o que lhe é devido, porque a resistência a pretensão implica na aquisição de um sócio compulsório. Os advogados merecem honorários justos e proporcionais ao seu trabalho, mas as leis os favorecem mais do que às partes. Por outro lado, o AM foi instituído para contornar a grave redução indireta dos vencimentos, após anos sem recomposição adequada. Dividam o vencimento de um juiz, pelo número de atos e processos que atua em cada mês ou ano e vejam que o valor encontrado jamais seria aceito por qualquer advogado, mesmo que multiplicado por dez, para atuar em qualquer processo. De quebra, não podem fazer nada lucrativo, exceto dar aula, que não dá lucro a ninguém. Os advogados podem fazer o que quiserem, mas sempre acham que os juízes ganham demais e trabalham de menos. Como dizia Calamandrei, Magistratura e Advocacia são vasos comunicantes. Pensem nisso antes de quererem vilipendiar a magistratura. O SINDICATO DOS ADVOGADOS DEVERIA É PROCESSAR ADVOGADOS QUE VILIPENDIAM A ADVOCACIA, CONTRATANDO COLEGAS POR HONORÁRIOS VIS, JORNADAS EXORBITANTES e NENHUMA GARANTIA... mas, têm uma noção equivocada do que é lutar pela advocacia...

Anaxágoras Nous disse:
11 de janeiro de 2016 às 17:09

Os sindicatos devem defender a categoria que representam. Só isso. Nem mais, nem menos. Os advogados eram contra o recesso, até descobrirem que, sem ele, não teriam férias. São contra o auxílio-moradia dos juízes, mas são favoráveis a honorários de 30, 40, 50 ou 60% (sem prejuízo da sucumbência). Pergunta-se: o que é pior para a sociedade como um todo? No nosso país não há quem logre receber o que lhe é devido, porque a resistência a pretensão implica na aquisição de um sócio compulsório. Os advogados merecem honorários justos e proporcionais ao seu trabalho, mas as leis os favorecem mais do que às partes. Por outro lado, o AM foi instituído para contornar a grave redução indireta dos vencimentos, após anos sem recomposição adequada. Dividam o vencimento de um juiz, pelo número de atos e processos que atua em cada mês ou ano e vejam que o valor encontrado jamais seria aceito por qualquer advogado, mesmo que multiplicado por dez, para atuar em qualquer processo. De quebra, não podem fazer nada lucrativo, exceto dar aula, que não dá lucro a ninguém. Os advogados podem fazer o que quiserem, mas sempre acham que os juízes ganham demais e trabalham de menos. Como dizia Calamandrei, Magistratura e Advocacia são vasos comunicantes. Pensem nisso antes de quererem vilipendiar a magistratura. O SINDICATO DOS ADVOGADOS DEVERIA É PROCESSAR ADVOGADOS QUE VILIPENDIAM A ADVOCACIA, CONTRATANDO COLEGAS POR HONORÁRIOS VIS, JORNADAS EXORBITANTES e NENHUMA GARANTIA... mas, têm uma noção equivocada do que é lutar pela advocacia...

LAug disse:
11 de janeiro de 2016 às 22:55

Você disse:
"Os sindicatos devem defender a categoria que representam. Só isso."

Então, o que acha dessa Nota da entidade dis juízes do trabalho?

http://www.anamatra.org.br/index.php/noticias/associacoes-afirmam-que-vinculacao-remuneratoria-de-servidores-do-executivo-ao-subsidio-de-ministro-do-stf-ofende-principio-da-separacao-dos-poderes

MARCOS PAULO VIANA DE SOUZA disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:19

É claro que não se lamenta a festejada medida adotada. Se é verdade que os magistrados fazem jus ao percebimento de auxílio moradia, nada mais probo que comprovem esses gastos, a fim que não seja tal benefício utilizado como burla ao teto remuneratório constitucionalmente previsto. O que se lamenta profundamente é que o sindicato da minha classe imiscua-se nessa seara enquanto grandes escritórios de massa pagam salários pífios aos seus advogados, exigindo-lhes jornada desumana. Indigna-me sua preocupação com mencionado auxílio, enquanto que perniciosos escritórios mascararam uma relação trabalhista em fictos associados, no intuito de ceifar comezinhos direitos sociais constitucionalmente previstos a todo e qualquer trabalhador. Revolta-me que enquanto no Estado do Rio de Janeiro não há piso para a categoria, o nosso sindicato entende mais prudente envolver-se em outras questões. Enfim, é muito mais fácil invejar a grama do vizinho.

Carlos disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:19

Caro Anaxágoras,

As entidades de Juízes emitem nota para tudo, seja de que matéria for. Então, tal questão sua não pode ser embasamento de "apenas defender a categoria".

Juízes possuem inúmeros auxiliares para despachar, sentenciar e até deixar o processo aberto na página que precisa ser assinada. Certa vez um deu "chilique" e ligou no cartório, durante a audiência, questionando servidores que não deixaram os processos abertos, nas respectivas páginas, para ser assinado.

A questão das aulas é outra coisa importante. Se não houvesse retorno, grande parte dos Magistrados não o fariam, até prejudicando o trabalho judicial. Chegam atrasados, saem mais cedo... tudo para poderem lecionar. Portanto, devem ganhar bem.

Além disso, muitos não dão conta dos seus respectivos processos... mesmo assim aceitam sentenciar feitos de outras Varas/Comarcas para ganharem. Dizem que até R$ 500,00 por sentença.

Por fim, essa de reposição não "cola". É só acompanhar pelo site do TJSP que não existe Juiz ganhando menos de R$ 40.000,00 por mês... isso sem levar com consideração outros que possuem média de R$ 70.000,00 por mês.

Portanto, os Juízes trabalham uma quantidade menor de horas (4h - 5h), possuem auxiliares para tudo, podem dar aula, sentenciar outros feitos, etc. Comparar isso com os Advogados (não os figurões, mas a grande maioria) que precisam acordar cedo, cumprir prazos, trabalhar nos finais de semana, fazer audiências, atender partes, etc., é muito fora de contexto.

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