Em posse, Marcos da Costa defende fim de convênio com Defensoria

Na posse do presidente reeleito da seccional paulista Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, o assunto foi o atraso no pagamento dos 40 mil advogados inscritos no convênio com a Defensoria Pública de São Paulo. O convênio, disse Costa, precisa passar a ser gerido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

OAB/SP

"Não podemos ter parceria com quem não quer a advocacia como parceira", disse presidente reeleito da OAB-SP.
Reprodução

Em seu discurso, o mandatário da entidade disse querer acabar com o convênio entre a OAB-SP e a Defensoria de SP. Ele também vai pedir que deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo abram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar as contas da instituição responsável por defender pessoas carentes na esfera judicial. “Chega. Não podemos ter parceria com quem não quer a advocacia como parceira”, disse.

A ideia do presidente é mudar o gestor dos recursos usados para pagar advogados que atuam por meio do convênio. A mudança seria feita por um projeto de lei que será enviado à Assembleia legislativa de São Paulo. O dinheiro deixaria de ser gerido pela Defensoria, como ocorre atualmente, e passaria à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Visivelmente irritado com a postura da Defensoria, Marcos da Costa citou inúmeras vezes o “calote” dado pela instituição pública nos advogados dativos e criticou o defensor público-geral, Rafael Valle Vernaschi, por afirmar em entrevista à ConJur que a OAB-SP foi devidamente notificada sobre o atraso nos pagamentos.

“Essa afirmação é mentirosa. Inclusive, o defensor público-geral está sendo interpelado criminalmente para esclarecer isso”, ressaltou Marcos da Costa.

O presidente da OAB-SP também contou que nos dias 1º e 22 de dezembro, a Defensoria tinha em caixa, respectivamente, R$ 105 milhões e R$ 56 milhões, mas, mesmo assim, não quitou seus débitos junto aos advogados dativos.

"A Defensoria Pública nunca quis convênio com a Ordem porque ela quer o monopólio de atendimento aos carentes. São 700 defensores e dizem que atenderam 1,5 milhão de pessoas em um ano. Isso é impossível. Não há como fazer isso dentro desse período", afirmou Marcos da Costa.

Marcos da Costa ocupou parte considerável de seu discurso para criticar o pagamento de gratificações aos defensores públicos, que classificou como “ilegais”. Ele afirmou ainda que o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do estado constatou o pagamento de gratificações indevidas.

Segundo o presidente da OAB-SP, essas gratificações foram criadas ao longo dos últimos dois anos, sem lei, pelo próprio conselho da Defensoria Pública. Marcos da Costa disse que alguns integrantes da instituição chegaram a receber 20 bonificações, cada uma correspondendo a 10% do salário-base da função. Porém, ele destacou que “alguns defensores não recebem essas gratificações porque não integram o núcleo político da Defensoria”.

Nesse sentido, o presidente reeleito explicou as várias frentes que usará contra a Defensoria Pública de SP. Uma delas é a divulgação dos gastos. “Já notifiquei o defensor por mais transparência. A Defensoria não segue as diretrizes de divulgação de gastos, eles não têm um portal que dê visibilidade aos gastos do órgão.”

Outro foco de atuação, segundo Marcos da Costa, será o anteprojeto de lei entregue ao deputado federal e também advogado Arnaldo Faria de Sá (PTB) para definir o que é carência. “Vamos lutar pela definição do que é ser carente. A Defensoria se julga no direito de decidir quem vai atender”, criticou o presidente da OAB-SP.

Questionado pela ConJur sobre a afirmação do defensor público-geral, de que a filiação dos defensores à OAB poderia inibir a atuação dos profissionais, Marcos da Costa disse que essa afirmação está "absolutamente equivocada". "É como se um médico, por atuar no setor público, não fosse considerado médico."

Marcos da Costa lembra que quando Vernaschi tentou tomar posse, a OAB-SP impetrou Mandado de Segurança para impedir que ele assumisse enquanto não reativasse seu registro junto à OAB. O que aconteceu.

Brenno Grillo

é jornalista.

daniel disse:
11 de janeiro de 2016 às 20:35

A OAB cochilou muito, pois achou que a DEfensoria seria uma parceira dos coronéis da advocacia e da OAB para tirar os jovens advogados do mercado de trabalho e não concorrerem com a velha guarda. Foi uma estratégia muito errada e deu no que deu..... Apoiaram uma criatura que agora quer ser o criador..

Marcos Alves Pintar disse:
11 de janeiro de 2016 às 21:08

A opção de romper o convênio com a Defensoria deveria ser da classe dos advogados, e não de um único deles. Por outro lado, porque o grupo de Marcos da Costa não disse isso na época eleitoral?

João Américo disse:
11 de janeiro de 2016 às 22:19

Finalmente uma ideia útil.
Vamos acabar com esse convênio e, consequentemente com o sofrimento experimentado pelos nobres causídicos.
O Estado que abra concurso e sane o déficit de defensores!

Eduardo. Adv. disse:
11 de janeiro de 2016 às 22:38

Basta ver que nas seções que trataram do assunto, desde dezembro, não se vê "a presença" de integrantes da Defensoria.
Se já se fala em quebrar o contrato, receio de que o contrato quebrado já está. ..

LuizEduardo disse:
11 de janeiro de 2016 às 22:40

Bem, antes de mais nada, acredito que tudo se deve apenas e tão somente por uma questão orçamentária. Como faltou dinheiro deu-se início a uma crise institucional. Os advogados que trabalharam nos processos devem receber, ponto final. Agora, se o digno presidente da OAB acredita que os Defensores Públicos são advogados chega a ser um absurdo o mesmo questionar a remuneração da categoria que, na visão dele, é formada por Advogados. Chega a ser lamentável ver como o debate ganha um contorno baixo e politizado. Neste debate, a população pobre sequer é ouvida. Por qual motivo, ao invés de brigar de forma infantil, as instituições não sentam como adultos e não unem esforços em busca de um Estado melhor? Ele questiona que a Defensoria não cumpre a lei da transparência, isso não é verdadeiro também, há no site da instituição informação específica e clara, por outro lado, ele não questiona o MP e a Magistratura da mesma maneira. Ninguém precisa monopolizar o carente, há pobre para todas as instituições... Notem, a OAB sempre foi contra a advocacia pro bono, por qual motivo? Chega de ego, precisamos de soluções públicas e não de bravatas inúteis.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de janeiro de 2016 às 00:51

Não me parece, como colocado pelo LuizEduardo (Outros), que haja um "debate infantil". Advogado é um profissional como outro qualquer, e nessas condições possui contas a pagar, filhos a tratar e escritório para cuidar. A companhia telefônica, de energia, o locador e tudo o mais, não querem saber se a Defensoria está com problema de caixa ou não. Se o advogado não recebe pelo serviço que prestou, não possui como pagar suas contas. A questão é séria, e muito grave.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de janeiro de 2016 às 00:56

Por outro lado, há uma outra questão a ser analisada. A Defensoria Pública se tornou esse monstro do dia para a noite? Todos sabemos que não. Posso dizer que fui um dos primeiros a denunciar publicamente os contornos obscuros que a Defensoria começou a adquirir há alguns anos. Fui, no início, execrado, ao passo em que paulatinamente os desvios cresceram e formou-se finalmente uma ideia coletiva de que há problemas. O calote por parte da Defensoria é antigo, ainda da época do nada saudoso D'Urso como proprietário da OAB/SP. A Ordem nada fez nos últimos anos além de barulho, sem ações concretas e efetivas. Os desvios e a falta de transparência da Defensoria cresceram dia a dia, bem debaixo das barbas da OAB. Agora, com o monstro já formado, vai ser difícil domá-lo. A OAB dormiu no ponto, mais uma vez, e agora é tarde.

Sergio Battilani disse:
12 de janeiro de 2016 às 01:16

Quando, na qualidade de membro da Comissão de Prerrogativas, defendi o rompimento deste convênio na última gestão do D'urso, e em Assembleia na OAB/ASSIS aprovamos a saída imediata dos advogados do convênio, o então Presidente local, agora Conselheiro do Presidente Marcos da Costa imediatamente chamou o Dr.Caio, ora Secretário Geral, na época Presidente da Comissão da Assistência Judiciaria, para dissuadir os advogados assisenses. Resultado: a OAB/SP acabou impetrando mandado de segurança, "implorando" pelo retorno do convênio.

Tomara que o Presidente Marcos da Costa mantenha firmeza no discurso. Vejamos qual será a prática...

Tárrega disse:
12 de janeiro de 2016 às 02:19

Particularmente sou favorável ao fim do convênio de assistência judiciária. E não apenas com a Defensoria. É medida que contribuirá para a valorização da classe, colocando fim à penosa ideia de "mendicante da justiça" que se atribui aos colegas que militam no convênio. Ademais, muitos dos que são favorecidos com a benesse poderiam pagar pelo trabalho profissional, ainda que de forma facilitada (parcelamento etc) e os que verdadeiramente não, seriam atendidos pela Defensoria, que para isso foi criada (se ela tem ou não estrutura é um outro debate). Mas esta é uma postura que defendo há algum tempo, e não apenas agora em razão do inconcebível calote. O que me causa espécie é o rompante de nosso ilustre presidente Marcos da Costa, atribuindo toda a culpa à Defensoria, mas obviando que se trata de um convênio - leia-se contrato - firmado com a própria OAB! Ora, se sofrem os advogados com o calote é porque nosso órgão de classe tem sua parcela de responsabilidade, afinal esta não é a primeira vez que a inadimplência se consuma (com seu mentor D'Urso aconteceu o mesmo). Com o perdão pelo exemplo esdrúxulo, é como renovar o aluguel com inquilino caloteiro, e aceitando a renovação nas bases propostas por ele, o devedor! Na gestão do convênio a OAB é omissa, como sabem os advogados que nele militam (onde me incluo). Que não venha agora nos vender a exclusividade da Defensoria na crise como se a OAB e seu presidente fossem os baluartes da defesa da advocacia.

Marcia Simon de Lima disse:
12 de janeiro de 2016 às 07:47

Certamente! Se nessa contagem estiver incluídos todos os atendimentos realizados pelos estagiários, inclusive aqueles que informam tão-somente o tempo provável para marcação da primeira audiência na ação de alimentos. Quando muitos carentes desistem de propor tal ação. Ora! O Presidente da OAB seccional de SP está corretíssimo! Quem dera os demais, de todas as seccionais, em situações similares, tivessem esse cuidado.

GSOUZAREIS disse:
12 de janeiro de 2016 às 08:37

1-O empossado presidente cobra da Defensoria transparência? Mas e na OABSP?
2- O rompimento do convenio é decisão da advocacia e por ela deve ser realizado na forma da exclusão individual dos advogados que não concordem com o convenio. Permitindo que os que aceitem continuem prestando o serviço.
3- A decisão de rompimento abrirá margem a utilização sistêmica dos CEJUSCs pelos Defensores em parceria com o TJSP em mutirões de homologações.
4- A questão Carência é subjetiva, logo depende de analise de cada caso.
5- Não foram todos os Advogados que não receberam seus pagamentos, eu por exemplo recebi em janeiro.

Servidor estadual disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:23

Parabéns à OAB. demorou para se tomar providências, tomara que seja aberta investigação nacional.

DrCar disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:39

De há muito me descredenciei-me dessa DPE, por não concordar com a gestão aplicada. Tudo de suspeito tem ali, nomeações, privilégios, e por ai vai...
Será que não tem também um mensalão? Seria uma "DEFENSOLÃO"?????????????????????????????????????
Assembleia Legislativa, siga a sugestão do presidente da OAB, e corte na própria carne com uma CPI para apurar-se eventuais irregularidades. Dinheiro é tentação, poder é ambição...

DrCar disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:39

De há muito me descredenciei-me dessa DPE, por não concordar com a gestão aplicada. Tudo de suspeito tem ali, nomeações, privilégios, e por ai vai...
Será que não tem também um mensalão? Seria uma "DEFENSOLÃO"?????????????????????????????????????
Assembleia Legislativa, siga a sugestão do presidente da OAB, e corte na própria carne com uma CPI para apurar-se eventuais irregularidades. Dinheiro é tentação, poder é ambição...

PAULO FRANCIS disse:
12 de janeiro de 2016 às 09:57

Este o tipo de política populista. Jogando para a platéia. A OAB vai perder este jogo. O Presidente não tem apôio político para tanto e ademais, o Alckimim quer reduzir custos. Demorou. Demorou porque?

Bruno César Cunha disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:47

A OAB dormiu de botina nessa, deixou a defensoria deitar e rolar, virou um monstro incontrolável. Atualmente a OAB nada mais é do que a ralé dentre todos os bacharéis em Direito. Chega a ser cômica essa cena, parece que os advogados estão pedindo esmolas. Respeito todos os atos do MC e veremos até aonde ele terá culhões para levar a causa adiante. Mas uma gigante como a OAB paulista chegar a esse ponto é inaceitável. Não sei como consegue se reeleger. Pelo visto, o advogado se tornou tão descredibilizado que acabou por votar como faz o "povão" sem instrução e reelege pessoas que deixam a classe toda passar por essa vergonha.
OBS: A classe toda não, pois os figurões magnatas do naipe do MC e D'urso, não precisam se inscrever no convênio para ter o ganha pão não é mesmo.

Bruno César Cunha disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:47

A OAB dormiu de botina nessa, deixou a defensoria deitar e rolar, virou um monstro incontrolável. Atualmente a OAB nada mais é do que a ralé dentre todos os bacharéis em Direito. Chega a ser cômica essa cena, parece que os advogados estão pedindo esmolas. Respeito todos os atos do MC e veremos até aonde ele terá culhões para levar a causa adiante. Mas uma gigante como a OAB paulista chegar a esse ponto é inaceitável. Não sei como consegue se reeleger. Pelo visto, o advogado se tornou tão descredibilizado que acabou por votar como faz o "povão" sem instrução e reelege pessoas que deixam a classe toda passar por essa vergonha.
OBS: A classe toda não, pois os figurões magnatas do naipe do MC e D'urso, não precisam se inscrever no convênio para ter o ganha pão não é mesmo.

Corradi disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:41

Continuo com a opinião que a OAB não tem que fazer convênio com ninguém. Se o judiciário necessitar de advogado, por incapacidade da defensoria atender o volume de demandas, deverá nomear advogado nos mesmos termos dos peritos. Convoca o advogado, este apresenta sua estimativa de honorários o Estado deposita o provisório e, no final, paga a diferença com as devidas correções. Pronto. Acaba com esses acordos que não são cumpridos. Não adianta a OAB ficar querendo arrumar trabalho para essa imensidão de advogados que admite em seus quadros à todo instante. Parece paqueiro arrumando serviço aos advogados para garantir a sua receita de anuidade. A OAB tem que se preocupar com questões da categoria como um todo, não apenas para um grupo, como é o caso dos inscritos no convênio da defensoria pública. Cadê os precatórios, que ninguém recebe. Cadê a agilidade do judiciário, com ações de praticamente 5 anos sem uma audiência, sequer. Dentre tantas outras coisas que a OAB deveria fazer e que não faz e finge que não vê.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
12 de janeiro de 2016 às 12:10

Entendo se não for para pagar o mínimo da tabela da OAB-SP já no protocolo da ação (protocolo/ 10 dias dinheiro na conta) é imprescindível a rescisão deste contrato SEM MEIA PROSA.

Presidente Marcos da Costa, a momentos na vida que temos que virar a mesa, neste caso deste convênio ja passou da hora disso acontecer.

RESCISÃO DESTE CONTRATO JÁ COM A DPE-SP SE NÃO FOR para pagar o mínimo da tabela da OAB-SP já no protocolo da ação (protocolo/ 10 dias dinheiro na conta).

Precisamos valorizar os 350.000 Advogados (as) paulistas.

SEM MEIA PROSA PRESIDENTE DA OAB-SP, RESCINDA ESTE CONTRATO JÁ!!!!!!!!!!

Atenciosamente,<br/>
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
12 de janeiro de 2016 às 12:25

Diante dessa postura do Dr. Marcos da Costa nessas seríssimas questões, fico em dúvidas se não errei por não ter votado nele.
Está de parabéns.

Hélder Alves da Costa disse:
12 de janeiro de 2016 às 16:19

Já passou da hora da OAB ROMPER com esse convênio indecente mantido com a Defensoria do Estado. Deixe a Defensoria Pública cuidar dos carentes, com 700 profissionais é simplesmente impossível. Tem que forçar o Estado a pagar o mínimo estabelecido em nossa Tabela de Honorários, essa é a função da OAB. A OAB/SP está por demais desprestigiada até mesmo em relação a OAB Federal, onde não consta nenhum paulista na nova Diretoria a ser eleita no final do mês. Transformaram a maior Casa da Advocacia do Brasil em uma casa de VASSALAGEM !

Luiz Aquino disse:
12 de janeiro de 2016 às 16:41

Quando vejo governantes falando em Justiça Gratuíta como se ela existisse e fosse um benefício do Govêrno tenho engulhos. A Justiça Gratuíta é feita as custas dos honorários aviltantes dos advogados e dos peritos. Quem paga a JUSTIÇA GRATUÍTA são eles. Os Defensores Públicos são muito bem remunerados.

Cecília Ferreira disse:
12 de janeiro de 2016 às 17:14

O certo mesmo seria terminar de vez com esse convênio. Os advogados que atuam na iniciativa privada devem ser remunerados por seus clientes. Quem não possuir recursos para pagar deve procurar a Defensoria Pública. O famoso jeitinho brasileiro cria uma situação consolidada e causa espanto. Se o valor gasto com convênio tivesse sido investido na Defensoria, provavelmente esta já abrangeria todo o Estado de SP. Por outro lado, se algum advogado quer receber para defender a população carente, basta estudar e fazer o concurso para Defensor. Chega de misturar público com privado nesse país!

J. Cordeiro disse:
13 de janeiro de 2016 às 07:39

Nobre e positiva a atitude do Dr. Marcos da Costa. O convênio deveria ser cancelado imediatamente e apenas os casos em andamento continuariam, caso o indicado pela Defensoria e nomeado pelo Meritíssimo aceitasse continuar com o encargo.

O descaso da Defensoria para com os profissionais começa, dentre tantos, na própria “tabela” dos pagamentos, que, contrariamente à lei, remunera segundo o resultado e com valores que não cobrem nem os gastos do dativo com o caso.

Quer a Defensoria fazer cortesia com o chapéu alheio. Comprem a tabela de honorários da OAB/SP com a oferecida pela Defensoria. Esta é digna do “trabalho escravo”. Em seguida, vejam a tabela de remuneração de seus defensores, nomeados ou contratados, defendam ou não uma causa sequer. E com direito a férias remuneradas, convênios médicos e hospitalares e outras benesses estatais.

Quanto a CPI, penso ser perda de tempo. Sabemos que, infelizmente, seria apenas um gasto a mais para o contribuinte, considerando que a classe política opera em função de interesses não poucas vezes escusos, geralmente sob o comando do chefe do executivo. Se for do interesse dele, anda. Senão, vai para a geladeira. Assim, teríamos, numa questão de tão grande relevo, novamente a “farra do boi” no Legislativo local, neste particular do Judiciário.

Que esta seja o início de uma OAB/SP preocupada com a classe que representa e de quem cobra pesadas mensalidades. Voltada para o interesse de seus inscritos, como um todo. Não como tradicionalmente vem agindo, em defender interesses de seus grupos internos ou das grandes “sociedades” e renomados escritórios.’.

Eduardo. Adv. disse:
13 de janeiro de 2016 às 16:01

Certo e eficiente é o carcomido modelo de "escola pública", não é?
O "modelo" de SUS, em que os quadros do Estado nem estão tão defasados, mas não há médicos nas unidades. Ou unidades em que médicos acumulam dois vínculos, mas somente aparecem em um e assinam a folha de ponto no outro - e trocam favores com outros, que acumulam vínculos em seu "posto permanente".
Quando o servidor "toma posse", ele já está privatizando o publico.
No atual estágio, quanto maior o quadro efetivo - com a atual legislação vigente - maior a imposição tributária.
Estava aqui fazendo os cálculos em cima da agenda útil do TRT/SP. Este ano, se não houver greve, eles deixarão de trabalhar, regularmente, trinta dias... No ano passado, com greves, creio que tenham prestado serviços por apenas 200 dias.
Bom, mas vamos a uma outra ponderação: aos servidores públicos em geral são asseguradas licenças-prêmio a cada cinco anos. Considerando somente os primeiros Defensores concursados em 2006 (desconsiderados os integrantes da PGE/PAJ), temos hoje servidores com direito a 180 dias de licença-prêmio (duas licenças), de afastamento remunerado e direito ao 13º. Sai bem barato, não? O mesmo vale para professor do Estado. Muitos "efetivos" aparecem na escola só no início do ano e... desaparecem. Eis o "modelo" de serviço público que temos. Exemplar!
E se continuar assim, não tem jeito. Continuaremos a trabalhar 1/3 do ano para pagar impostos (custeio!) e teremos de suportar a CPMF. Mas quando alguém precisar do atendimento, não será atendido em razão de "licença-prêmio" a quem deveria estar de prontidão atendendo, apesar do "quadro defasado".
Por último: a Defensoria Pública tem convênios com "Organizações Não Governamentais", ou seja, com associações de cidadãos muito patriotas.

Eduardo. Adv. disse:
13 de janeiro de 2016 às 16:20

O Sr. Marcos da Costa foi eleito com míseros 36% de votos. Se houvesse segundo turno...
E a situação de "calote" era bem conhecida já em dezembro.
Basta ler o Jornal do Advogado impresso em dezembro e distribuído na primeira semana de jan./2016. Apesar de tudo, na página oficial da OAB e no "Facebook" do "colega", havia manifestação de "surpresa".
Enquanto o "povo" já está vomitando a Chefe do Executivo, os adEvogados estão bajulando o Presidente da OAB.
Diploma para quê?

Cecília Ferreira disse:
13 de janeiro de 2016 às 22:27

Caro Eduardo, se existem problemas no serviço público (e realmente existem) eles devem ser corrigidos por uma nova cultura de funcionalismo. Chega de auxílios, licenças absurdas, etc. Todavia, o que percebo é que a defensoria presta um serviço excelente e isso incomoda muitos advogados que perdem clientes e perdem convênio. A escola pública brasileira já foi boa. Saúde pública também. Hoje estão sucateadas por lobby das escolas particulares e planos de saúde. OS na saúde??? Pesquise as investigações feitas pelo MP do RJ sobre o assunto. O estado vai gastar com dativos ou com defensores. Eu, que já precisei da defensoria (certamente você nunca precisou ) fiquei muito satisfeita e não posso abrir mão de ser atendida por profissional concursado.

Eduardo. Adv. disse:
14 de janeiro de 2016 às 16:30

Então, temos duas hipóteses em seu relato:
a) a Sra., mesmo sendo professora - e apesar de todos os acréscimos e "penduricalhos" garantidos ou incorporados pela legislação para a maior parte dos docentes - acaba tendo rendimento inferior a três salários mínimos mensais (e não conheço professor com salário líquido menor que R$ 3.500,00); ou
b) mesmo não tendo direito, por lei, a ser atendida pela Defensoria Pública, por algum motivo conseguiu atendimento que não lhe era devido. Aí, algo está errado. A Defensoria está extrapolando. Deixando de atender o necessitado para fazer panfletagem - "de graça até injeção no olho".
Não estranhe! São reiterados os relatos de pessoas que precisam e não conseguem atendimento, quando outros "não carentes" conseguem atendimento fácil.
Neste caso, a demanda nunca terá fim. E muitas vagas de Defensor serão abertas... Serão necessários mais Defensores do que policiais (supõe-se que a população seja majoritariamente de "não marginais) e professores (somente parte da população demanda educação básica e fundamental).
A Constituição DETERMINA que a Defensoria destina-se ao atendimento exclusivamente de pessoas carentes. Está na Constituição!
P.S 1: governantes não abrem mão do atendimento por profissionais do Einstein, do Sírio-Libanês... Seus filhos abrem mão do atendimento de professores concursados.
P.S 2: Uma das maiores O.S na cidade de São Paulo (SPDM) é da Unifesp. Ser "concursado" não é atestado de honestidade/moralidade.
P.S 3: Já estimam que o brasileiro terá de trabalhar cinco meses somente para pagar a carga tributária total.

Eduardo. Adv. disse:
14 de janeiro de 2016 às 17:12

Uma última observação, apenas para ficar clara a confusão que se faz...
Há uma disparidade/defasagem gritante entre a tabela que a OAB fixa para a atuação "normal" e a tabela que a OAB pratica EXCLUSIVAMENTE para o convênio com Defensoria.
Posso garantir que os EFETIVAMENTE necessitados do atendimento da Defensoria não teriam condições de pagar, ainda que parceladamente, nem 50% do valor praticado entre a OAB e a Defensoria.
Conclusão: o convênio da Defensoria NÃO faz advogado perder cliente, porque tais "clientes" nunca teriam condições de pagar qualquer valor que lhes fosse cobrado.
Da mesma forma que o Eistein, o São Luiz por exemplo, não perdem clientes por causa do SUS...

Cecília Ferreira disse:
15 de janeiro de 2016 às 02:10

Eu não tenho qualquer objetivo de fazer desse espaço um debate sem fim. Esse será meu último comentário nessa matéria. Dizer que um professor ganha o suficiente para pagar advogado prova que você nunca passou necessidade. Um advogado cobra 5 mil para processos simples, no meu caso um despejo. Além disso eu tinha que pagar os custos do processo. É justo que eu de mais de dois meses de salário para receber o que tenho direito por lei??? Outra coisa, essa questão dos impostos não dá pra concordar. O Brasil realmente cobra impostos absurdos, mas isso não altera em nada na discussão porque os advogados conveniados tb receberão dinheiro dos impostos!!! Sei que existem ótimos advogados e ótimos médicos na iniciativa privada, mas também sei que quem faz concurso público estudou muito para isso. Delegados não fazem concurso? Juízes? Promotores públicos? Por que o advogado do povo não deve passar por essa peneira. Eu falei abaixo e vou repetir : escolas públicas e hospitais públicos foram sucateados por lobby de escolas particulares e planos de saúde. Por favor, não façam lobby para sucatear os únicos que foram capazes de receber a população junto da justiça. Os advogados são muito importantes e esse papel na história ficaria muito feio. Outra coisa : respeite um pouco mais os professores e médicos desse país. Não sei a sua idade, mas o modelo de escola pública nem sempre foi "carcomido". Agora é assim e por isso só os ricos se dão bem. Aí tiveram que criar cotas... Bola de neve.

Eduardo. Adv. disse:
15 de janeiro de 2016 às 11:31

Obviamente, não nos estenderemos.
A Sra. confirmou uma das hipóteses.
O Estado, sustentado pelo contribuinte comum, não pode ser obrigado a fornecer todo o tipo de "conveniência", principalmente a quem já seja remunerado por impostos.
Há de se limitar a atuação da Defensoria àquilo que determina a Constituição: ao CARENTE!
Ademais, a pessoa de baixa renda, o CARENTE tem a obrigação de pagar conta de água (tarifa básica), mas o "não carente" entende que o Estado deve lhe fornecer a comodidade "advogado gratuito"? Ora, ora...
Quem tem disponibilidades para passear no shopping, para viajar, plano de saúde, abastecer o carro, trocar smartphone, ir ao cinema, pagar tv por assinatura DEVE arcar com os serviços de que necessite, além de pagar água e luz, tal como exigido também dos carentes.

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