PGE-SP pede nulidade de gratificações da Defensoria Pública

O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações "pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade" são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.

A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.

A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela "seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade".

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.

Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. "Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo", afirma a procuradoria.

Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.

Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.

“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.

Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.

O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.

Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade "decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias".

Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.

Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. "Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação", diz a PGE.

Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. "O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação", explica a PGE.

Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.

Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, "que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas". Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.

A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.

Clique aqui para ler a petição inicial.
Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar.
Clique aqui e aqui para ler as normas questionadas.

Processo 1043696-85.2015.8.26.0053

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de janeiro de 2016 às 13:44

Criar remuneração sem base legal em favor de si mesmo nada mais é do que roubo puro e simples de dinheiro público. Quem cometeu essa conduta deve ser tratado como ladrão.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
12 de janeiro de 2016 às 15:05

Que a republiqueta não é séria, há muito todo cidadão minimamente consciente já sabia. Contudo, poder-se-ia esperar tudo da DP/SP, menos essa abjeta iniciativa de "administrar" de maneira dissimulada as suas imorais conveniências, e cuja fatura quem sempre paga é o combalido cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Faz bem a OAB/SP romper o convênio com a DP. Seguramente toda a advocacia sairá mais vitoriosa.

CALSAVARA disse:
12 de janeiro de 2016 às 17:08

MAIS UMA vergonha nacional. Que paizinho de m. é esse nosso, heim! Assim que conseguem ter alguma função estatal, na primeira oportunidade só querem saber de se aproveitar da "bolsa-da-viúva"???!!!! Gratificações vergonhosas, inventadas somente com fito de burlar o teto constitucional, ou, do tipo, "para quem dar mais de sete pareceres por mês"(sic) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Que que é isso, gente!!!??? Perdemos a vergonha na cara?????!!!!!!!

Eduardo. Adv. disse:
12 de janeiro de 2016 às 17:39

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/defensores-publicos-os-amigos-dos-vulneraveis-dao-um-jeito-de-o-povo-nao-saber-quanto-eles-ganham/
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Bom dizer que os valores estão defasados. O "soldo" hoje passa fácil dos R$ 20.000,00.
Importante dizer que não se está "protestando", invejando por ganhar bem. A questão central é outra, e todos sabem.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de janeiro de 2016 às 18:25

Depois as pessoas ainda se perguntam porque os salários no setor privado são tão baixos, para conseguir pagar tantos benefícios ao alto clero da república (servidores públicos) só onerando de maneira pesada o setor produtivo, até porque o setor público não gera riqueza nenhuma, apenas suga de quem produz.

Veritas veritas disse:
12 de janeiro de 2016 às 18:58

Pelo que entendi, adotada a "lógica" da Defensoria Pública de São Paulo, juízes teriam que receber gratificação por presidir audiências, por despachar processos, por ir ao fórum, etc..
Promotores teriam que receber gratificações por atender pessoas, por oferecer denúncias, por ir às audiências, etc.
É algo tão absurdo, tão absurdo, que me admira que só agora isto tenha vindo à tona.
Há muito tempo eu estranho o fato de esta carreira de Estado não ser remunerada por subsídio...

Carlos disse:
12 de janeiro de 2016 às 19:18

O que chama a atenção é que a DPE/SP não pagou milhares de advogados que prestam assistência judiciária, alegando que a DPE não possui dinheiro.
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Se sou eu o presidente da OAB/SP faço a seguinte proposta: ou se pagam os advogados do convênio OAB/Defensoria pela tabela de honorários da OAB ou nenhum advogado irá atuar mais no convênio. Quero ver o que a Defensoria iria fazer?
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O problema é que, como sempre repete aqui o Dr. Marcos Pintar, a atuação da OAB em prol dos advogados é fraca demais, para não dizer nula...
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Sou realista, este país não tem jeito.

MACUNAÍMA 001 disse:
13 de janeiro de 2016 às 08:24

Parece que a defensoria terá que acertar suas contas, pois se lambuzaram de práticas ilegais e agora é hora de enfrentar a realidade.
Aliás, já ouvi dizer que na defensoria federal tem defensor que não exerce a função própria do cargo há mais de ano, o que deveria também ser apurado pelo tribunal de contas e pelo ministério público.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
13 de janeiro de 2016 às 09:51

Para onde foi o dinheiro do convenio com a oabsp

Amaury D Carvalho disse:
13 de janeiro de 2016 às 09:54

O que causa estranheza é a DPSP, até então os "Paladinos da Moralidade" utilizarem de argumentos do tipo: "essa gratificação, é igual a que os outros órgãos estatais recebem..." como se isso por si só, justificasse a medida. E eu que pensei que o ápice da sem-vergonhice dos Defensores fosse o dia que os Advogados foram a Assembléia Legislativa de SP pressionar os Deputados para que a DPE pagasse os causídicos que atuaram no convênio, e no mesmo dia tramitava proposta de aumento de salário aos Defensores Públicos. Ora, senhores! O aumento pode ser "legal", mas é no minimo imoral em um momento desses que vivemos. Esse é o país da piada pronta!

MarcolinoADV disse:
13 de janeiro de 2016 às 10:28

"a atuação em curadoria especial"

R$ 1.800,00 de adicional para imprimir uma contestação padrão por negativa geral?

"o atendimento inicial especializado ao público"

Ué, defensor público não quer atender ao... público? Ué, "nojinho" de pobre?

José Roberto disse:
13 de janeiro de 2016 às 12:17

Todos sabemos que 85% do contingente de advogados no interior do estado de São Paulo sobrevivem desse trabalho. Dependem quase que exclusivamente dessa receita para manterem suas famílias e pagarem suas contas... Como podemos exigir medidas do presidente da nossa entidade, se os nossos colegas do interior, que são os primeiros interessados em mudar esse cenário, permanecem submissos e, nessa condição, levados a acreditar, como se estivessem recebendo um grande favor ... O patamar de remuneração é pífio e absurdamente irrisório, cujos valores fixados desprestigiam até mesmo empregados domésticos. Esses profissionais deixaram de ser Advogados e se tornaram um capacho daqueles que exercem o domínio das rédeas do sistema. Senhores defensores públicos: Se esqueceram do curso de graduação em Direito que fizeram? Se esqueceram que somente mediante a aprovação no exame de ordem é que se tornam advogados? Mas... afinal! a qual categoria profissional os senhores se encontram? Apenas para refletir...

Mestre-adm disse:
14 de janeiro de 2016 às 13:49

É por isso que essas carreira que gravitam em torno do Judiciário querem tanto autonomia administrativa. Nunca para assumir responsabilidades, mas apenas para se loupletar de vantagens às custas do povo. Estes jovenzinhos acham-se donos de um título de nobreza, pelo simples fato de terem sido aprovados em concurso público.

Evandro Saito disse:
15 de janeiro de 2016 às 15:18

No Portal da Transparência da Defensoria Pública de São Paulo, consta a remuneração de seus membros , relativo à competência de dezembro de 2015. Segue o link: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/0/transparencia/transparenciadefensor201512.pdf
É impressionante que, em uma breve análise amostral, é possível verificar que os defensores aprovados no último concurso (VI Concurso de 2014) já apresentam remunerações brutas de R$ 25.803,68, R$ 24.882,12, R$ 23.039,00, R$ 23.960,56, R$ 24.882,12 (para citar alguns exemplos), sem considerar indenizações, férias ou 13º salário.
Impressionante, porque, nos termos da LC nº. 1.221, de 29 de novembro de 2013, último instrumento legal que fixou a remuneração dos defensores, o valor dos vencimentos do Defensor Público Geral do Estado deveria ser de R$ 23.039,00, sendo que defensores do nível I deveriam ter como vencimentos 80% desse valor, ou seja, R$ 18.431,20.
Tanto é assim que esse é o valor divulgado no concurso que está em andamento. Como exemplo, segue um link de referência: https://eloconcursos.com.br/noticias/area-administrativa/concurso-defensoria-publica-sp-salario-de-r-18-431-20-275.html<br/>Em conclusão, defensores com menos de dois anos no cargo já estão no topo da carreira, recebendo remunerações que extrapolam os vencimentos do próprio Defensor Geral do Estado (aqueles fixados em lei, claro).
Assim, é fácil perceber, dentre outros eventuais motivos, porque falta orçamento para pagar os advogados do Convênio......

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