Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0001875-21.2014.8.26.0614
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se revela, assaz, conservadora, quanto a extensão econômica de lesão à personalidade da vítima. Infelizmente, não é só o referido Tribunal. Na própria Justiça do Trabalho, que se diz progressista, caso de homofobia no ambiente de trabalho recebeu metade da quantia definida à lesante. As próprias quantias, ínfimas, não constituem reparação adequada, e provocam efeito inverso; contribuem para ampliar o grau de vitimização dos agredidos.
Brincadeira: Qdo. discrimina, em concurso, é condenado. Qdo. não discrimina, também. Homens e mulheres são iguais, porém com biotipo social diferenciado (e só por aí já prova que não são iguais) e salários não podem sofrer diferença. Mulheres têm todos os direitos assegurados; homens também, mas quando se cuida de tratá-los (homens e mulheres) com igualdade (em face do mesmo trabalho, soldo mensal, das mesmas garantias e das mesmas habilidades e competências profissionais) as mulheres devem ser "mais protegidas" como faz parecer essa decisão que busca tratar "os desiguais na exata medida dessa desigualdade", porém.... só em relação ao saco pesado a ser carregado e que deve ser suportado exclusivamente pelos homens em troca das mesmas "garantias" para os dois sexos. (!!!)
É mesmo muito curioso.
As mulheres estão sempre gritando nas ruas por direitos iguais e pela chance de mostrar que têm a mesma capacidade que o homem , em tudo. No momento de demonstrar que possuem a mesma força, recuam e exigem indenizações por terem de carregar saco . Esperteza ?
Art. 5º, inciso I da C.F: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. A Carta Magna não prescreve nenhuma exceção, seja por ser do sexo oposto, seja por religião, etc. Se a lei maior assim prescreve, então não há que se falar em aplicar a mulher um exame mais favorável que aquele aplicado ao homem. As mulheres estão a cada dia tentando se superar ao homem, mas na hora em que o bicho pega mesmo, ai se consideram frágeis. Em que pese a própria C.F determinar que os desiguais serão tratados de acordo com suas desigualdades, no presente caso não pode ser aolicado tal principio, pois o salario será o mesmo, e duvido se essa mulher aceitara que seus vencimentos sejam inferiores aos dos homens pelo fato dela ser beneficiada em alguma fase do concurso. Discordo do parecer do TJSP quando diz que existem outras funções onde a mulher poderia ser empregada. Ora, se eu contrato uma doméstica em minha casa, é para todo o serviço caseiro e não para alguns específicos.
.Afinal, a candidata passou?Penso que "aguardar" 3 horas é normal em uma prova .
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