Gratificações a defensores públicos de SP incomodam advogados

É inimaginável para advogados um escritório que pague um adicional de 10% sobre o salário quando for necessário atender um cliente, visitá-lo em local mais de 10 km distante da sede da banca ou até por simplesmente estar com o trabalho em dia. O quadro fica ainda mais inacreditável se este mesmo escritório estiver devendo o salário de profissionais terceirizados, enquanto paga os adicionais perdulários a quem é da casa.

Pois é esse cenário que está na cabeça dos advogados que cobram a Defensoria Pública de São Paulo o pagamento aos dativos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, já afirmou, inclusive, que vai lutar pelo fim da parceria com a Defensoria. Para ele, o convênio deve ser feito com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

A Procuradoria-Geral de São Paulo apontou discrepâncias orçamentárias do órgão responsável por representar judicialmente a população carente. Segundo conta feita pelo órgão, R$ 2,3 milhões pagos a mais aos defensores públicos em 2014 — o salário inicial de um defensor é de R$ 18,4 mil e os benefícios são de 5% a 15% dos vencimentos.

Esses valores são divididos entre idas a Brasília e visitas a locais distantes 10 km contados a partir do Marco Zero da capital paulista, localizado na Praça da Sé (região central) — um deslocamento ao Fórum de Santo Amaro, as 12 km da região, já daria direito ao adicional. 

Além desses exemplos, também são consideradas "atividades em condições de especial dificuldade decorrente de localização as prestadas nos seguintes locais”, conforme consta na Deliberação CSDP 286/2013, visitas a unidades prisionais. (Veja a descrição na tabela abaixo)

Gratificações recebidas pelos Defensores Públicos

 

 

 

Atividades em locais situados a 10 km do Marco Zero da capital paulista

Comissão de 10% para atividades em demais municípios da Grande São Paulo, no interior do estado ou em Brasília.
Comissão de 5% para atividades em Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes
Atendimento inicial especializado Comissão de 10%
Visita periódica a estabelecimentos prisionais e de medidas socioeducativas Comissão de 10%
Atuação como Conselheiro 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação em Brasília-DF (Sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memoriais e outras atribuições junto ao STF e Tribunais Superiores) 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como Presidente da Comissão Processante Permanente da Defensoria Pública 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como defensor público assistente da escola da Defensoria Pública 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como coordenador de Execução Penal 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como membro da Comissão para fiscalização do convênio celebrado para prestação de assistência jurídica 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como Presidente ou membro da Comissão de Prerrogativas da DPE 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação nos Centros Integração da Cidadania (CIC), Centros de Referência e Apoio à Vítima, Centros e Casas de Atendimento à Mulher, Central de Flagrantes, assistência jurídica a moradores de rua, em centros de atendimento, albergues 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação em outros órgãos e equipamentos congêneres em cuja atuação foi autorizada por ato do Defensor Público-Geral 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação como Subouvidor 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês
Atuação em Plantão Judiciário ou de Vara Especial da Infância e Juventude 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato
Fiscalização de concurso de ingresso à Defensoria 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato
Atuação em atividades extraordinárias definidas pelo Defensor Público-Geral 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato

Teto de vidro
Apesar de apontar o que considera exagero da Defensoria Pública de São Paulo, a Procuradoria-Geral paulista tem também uma política de gratificações. Além de receber honorários advocatícios, os integrantes do órgão recebem gratificação por atuarem em locais de difícil atendimento.

Todos esses adicionais são calculados sobre o valor do Regime de Advocacia Pública (RAP), do Procurador do estado Nível V, que recebe R$ 26.613,99. Nas funções de chefia, os percentuais de gratificação são 10% para Chefe de Subprocuradoria e 5% para Chefe de Consultoria Jurídica, de Seccional ou de Procuradoria da Junta Comercial.

A Lei Orgânica da PGE-SP deixa claro que sobre a gratificação por atividades prestadas em áreas de difícil atendimento, “não incidirão vantagens de qualquer natureza”, mas eles são usados no cálculo das férias de do 13º salário.

No relatório orçamentário do governo estadual, os valores pagos em gratificações são embutidos nas despesas fixas (vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil, na nomenclatura usada no relatório). Em 2015, o orçamento da PGE-SP foi de R$ 1,1 bilhão, sendo que os gastos com vencimentos e vantagens representam 15% desse total: R$ 175 milhões.

Brenno Grillo

é jornalista.

Daniel Vieira disse:
16 de janeiro de 2016 às 08:07

A atuação da PGE/SP se revelou hipócrita e com manifesto cunho político.

Lucas LA disse:
16 de janeiro de 2016 às 09:25

Fico realmente intrigado com o alegado Teto de Vidro levantado pelo Autor da reportagem. Talvez fosse interessante levar ao público em geral que a Procuradoria de São Paulo não paga honorários de verdade a seus Procuradores. Há uma gratificação chamada Verba Honorária que, na verdade, é custeada com valores arrecadados a título de honorários. Estes valores custeiam aposentadoria de procuradores, gratificação a oficial de justiça, compõem a imensa parte da remuneração dos procuradores, custeiam o centro de estudos, custearão (com a nova LOPGE) estrutura, avanços tecnológicos, etc. Enfim, a verba honorária , que deveria ser do advogado, faz face a diversas despesas estatais e diminui consideravelmente o impacto orçamentário decorrente da existência e funcionamento da PGE e de outras carreiras, inclusive no tocante aos proventos de aposentadoria dos procuradores. Essa gratificação não ultrapassa o Teto dos Desembargadores de São Paulo e nem mesmo serve de base de cálculo para gratificações por substituicões em casos de férias, licença prêmio, licença maternidade, etc. Deixo ao final a sugestão para que o repórter faça um levantamento do valor auferido por outros procuradores, em outros estados, e compare com os valores auferidos pelos procuradores daqui. Naturalmente que deve comparar as gratificações e vantagens indiretas, como o direito de advogar, algo que é inconstitucionalmente vedados aos Procuradores de São Paulo. Digo isso pois não tenho um colega de turma que seja Procurador, Promotor, Defensor ou Juiz, seja em São Paulo ou em qualquer outro Estado da Federação , que ganhe menos do que um Procurador de São Paulo. Seria interessante por luz nas gratificações pagas aos membros do Tribunal de Contas, Magistratura e MP, ignoradas nesta matéria.

Eduardo B disse:
16 de janeiro de 2016 às 11:21

Não podemos nos esquecer que a Procuradoria também paga gratificações ao Procurador do Estado que produzir mais de 7(sete) pareceres num determinado mês.
Ora:
Façam o que eu digo, não o que eu faço?
Eles já não são remunerados para tanto?
Quantos dias úteis temos no mês?
Isso não incomoda os advogados?
..."Pode isso, Arnaldo?"...

analucia disse:
16 de janeiro de 2016 às 12:59

Defensoria é a maior violação de direitos humanos do mundo. Tanto é que apenas países autoritários têm Defensoria. Nem Cuba e Venezuela tiveram isto. Apenas comunistas como o português Boaventura, o argentino Zaffaroni e o italiano Ferrajoli é que defendem este absurdo e sem analisarem a eficiência (apenas acham melhor).
Pelo fim do monopólio de pobre pela Defensoria.

_Marcelo__.. disse:
16 de janeiro de 2016 às 14:04

AaA

Rodrigo Levkovicz disse:
16 de janeiro de 2016 às 14:48

O articulista não sabe o que fala em relação a PGE/SP. Desafio o articulista encontrar alguém que receba alguma gratificação ilegal ou que ultrapasse o teto constitucional. Antes de escrever um artigo num veículo tão prestigiado para dizer que uma instituição tem o telhado de vidro, o articulista deveria ter estudado a fundo, o que, evidentemente, não ocorreu. Para quem tiver qualquer tipo de dúvida, sugiro que consultem o portal da transparência e tirem suas próprias conclusões.

Aristóteles disse:
16 de janeiro de 2016 às 15:17

É óbvio que a preocupação da OAB é garantir que mais pessoas não tenham acesso à Defensoria para que se endividem e contratem advogados privados. O assistido é o de menos importância nessa história. Importa é continuar caindo dinheiro na conta dos ilustres causídicos.

Eduardo. Adv. disse:
16 de janeiro de 2016 às 16:37

"Gratificações a defensores públicos de São Paulo incomodam advogados."
Não!
O que incomoda é: a) "cobrarem ágio" para fazerem o serviço para o qual foram admitidos; b) selecionarem a "clientela", excluindo o realmente carente das prioridades e preferindo "assistidos mais limpinhos"; c)
atrasar compromissos assumidos; d) entregar a conta para ser coberta por impostos.
Ganhem o quanto desejarem, mas desde que isso não acarrete no prejuízo de outras reais prioridades e no aumento de impostos.

Vander disse:
16 de janeiro de 2016 às 16:52

Os advogados são os maiores defensores dos carentes. Sempre foram e sempre serão. A defensoria é um erro, uma aberração. Nunca, jamais serão encorpados o suficiente a ponto de substituir os verdadeiros defensores que são os advogados. Os defensores deveriam ser extintos, pq defensores sempre foram os advogados. E nós advogados, não devemos celebrar acordo com a defensoria, mas sim com a justiça! A CF precisa estabelecer para os defensores públicos somente a área criminal. Acredito que quando a CF fala em defensoria pública, esteja se referindo a defensores criminais.

Vander disse:
16 de janeiro de 2016 às 16:53

Os advogados são os maiores defensores dos carentes. Sempre foram e sempre serão. A defensoria é um erro, uma aberração. Nunca, jamais serão encorpados o suficiente a ponto de substituir os verdadeiros defensores que são os advogados. Os defensores deveriam ser extintos, pq defensores sempre foram os advogados. E nós advogados, não devemos celebrar acordo com a defensoria, mas sim com a justiça! A CF precisa estabelecer para os defensores públicos somente a área criminal. Acredito que quando a CF fala em defensoria pública, esteja se referindo a defensores criminais.

Alfredo Filho disse:
16 de janeiro de 2016 às 17:27

Cível:

Ordinárias: R$ 888,91
Procedimento Sumário, Execução de Título Extrajudicial, Embargos ao Devedor, Impugnação à Execução, Declaratórias e Embargos de Terceiros: R$ 589,33
Procedimento Especial (Jurisdição Voluntária e Contenciosa) e Possessórias (Usucapião): R$ 883,99
Consignação em Pagamento, Anulação e Retificação de Registro, Despejo e Revisional de Aluguel e Cautelares: R$ 613,89
Curador Especial: R$ 466,52
Juizado Especial Cível: R$ 238,18

Família e Sucessões:

Inventário e Arrolamentos: R$ 702,28
Divórcio e Reconhecimento e Dissolução de União Estável Consensual: R$ 515,69
Divórcio e Reconhecimento e Dissolução de União Estável Litigioso: R$ 736,65
Anulação de Casamento: R$ 773,51
Investigação de Paternidade: R$ 834,87
Alimentos (Todos), Tutela e Curatela, e Curador Especial: R$ 466,52
Emancipação Judicial Outorgada Judicialmente e Consentimento: R$ 363,41
Pedido de Alvará: R$ 429,71
Regulamentação de Visita e Processo Cautelar: R$ 613,89

Criminal:

Defesa Rito Ordinário até o final do julgamento e Processo Administrativo Disciplinar: R$ 888,91
Defesa Rito Sumário até o final do julgamento e Sindicância: R$ 803,15
Defesa do Júri até a Pronúncia, Assistente do MP, Habeas Corpus, Revisão e Reabilitação Criminal: R$ 613,89
Defesa do Júri até da Pronúncia ao final do Processo: R$ 859,46
Execução Penal: R$ 368,34
JECRIM - Conciliação: R$ 238,18
Defesa Júri até o final do Processo: R$ 1.473,35

Infância e Juventude:

Qualquer procedimento na área cível: R$ 368,34
Qualquer procedimento na área criminal: R$ 238,18

Carta Precatória: R$ 233,24

Plantão: R$ 475,62

Observador.. disse:
16 de janeiro de 2016 às 17:59

E sem problemas financeiros, é isso aí!
Um dia, se Deus quiser, o contribuinte (este que sustenta todo este circo de horrores que são os gastos do Estado Pátrio) brasileiro irá acordar.

Wagner Göpfert disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:04

É necessário conter abusos? Sim! A defensoria é necessária? SIM! Os advogados defendem os pobres? NÃO! E mais, não são os Advogados que se incomodam, são os detentores do Poder da OAB, que mal usam a OAB para promoções pessoais e são INERTES na defesa da classe quando implica em desgostar o PODER Judiciário, em troco de benesses.

_Marcelo__.. disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:37

1) Analúcia: Fim do monopólio de pobre pela Defensoria? Como se acaba com algo que sequer existe? A CF, em nenhum momento, menciona esse monopólio. A sua conclusão já é suficiente.

2) Advogados são os maiores defensores dos carentes, Eduardo? Advogado só defende pobre quando o pobre tem algo a receber, eis que dali sairão os seus honorários.
Inclusive no crime, especialmente em Plenários do Tribunal do Júri.

3) OAB: Há algum preceito legal que vede Advogados de atuarem pro bono? Não. E por qual motivo eles apenas atuam quando recebem algo do ESTADO ou DEFENSORIA PÚBLICA? Claro, pois como disse o Vander, os Advogados são os maiores defensores dos pobres. Pois é.

AMIR disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:55

Já pesquisaram como é nas cadeiras federais? 1000 de diárias até na mesma região metropolitana, mais gratificação de acúmulo de trabalho etc

AMIR disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:55

Já pesquisaram como é nas cadeiras federais? 1000 de diárias até na mesma região metropolitana, mais gratificação de acúmulo de trabalho etc

Julio Campos. disse:
16 de janeiro de 2016 às 20:12

Os advogados (a parte que realmente trabalha) sequer tem direito a um contrato de trabalho condizente com o serviço que realiza (99% CLT), não tem direito a benefício nenhum, enquanto a OAB, inútil e inoperante, divulga por meio do seu jornalzinho que suspensão de prazo são férias. A defensoria dá sim muita dor de cabeça aos advogados, principalmente aos que dependem do pagamento não realizado, mas antes de tudo, a OAB é a principal dor de cabeça dos advogados. Essa atitude do Presidente da OAB/SP não engana ninguém, demorou um tempo absurdo pra se posicionar, e agora só vemos essa postura no pior estilo "mimimi" para "resolver a situação".

Wander Barbosa & Carini Advogados disse:
16 de janeiro de 2016 às 20:39

O debate deveria se dar diante do cenário em que os conveniados deveriam receber 475,00 por um plantão e, ainda que insignificante o valor, estão levando um calote histórico da dupla dinâmica "Defensoria Pública x OAB". Se uma das partes, por um lado, distribui premiações e gratificações aos seus às custas da inadimplência do convênio e descumprimento de suas obrigações, o outro, por sua vez, é conivente com o desrespeito aos seus membros, permitindo-se firmar um convênio com tamanha discrepância entre o que deve ser cobrado/recebido perante cada procedimento e aquele pago no vergonhoso convênio DP/OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de janeiro de 2016 às 21:19

Diz-se que em tempos de crise se cresce. Os abusos e a improdutividade da Defensoria Pública existem desde o começo. Pouquíssimas vozes se levantaram ao longo dos últimos anos. Como agora falta dinheiro, e não há de onde tirar, os problemas começam a ser atacados. Certamente que seria muito melhor se a Defensoria (e outros órgãos) começassem a ser reconduzidos aos trilhos em épocas normais. Mas, de qualquer forma, temos um progresso.

Gabriel Quireza disse:
16 de janeiro de 2016 às 22:34

Pra mim a criação de uma defensoria implicaria no fim desse convênio com a OAB e na total assunção da defesa dos hipossuficientes. Pagar o que pagam pra um defensor escolher a dedo quem ele vai defender e quem ele vai mandar pra OAB não dá!!!

Marcelo da Silva Hahn disse:
18 de janeiro de 2016 às 00:50

Não consigo entender porque tanto ódio e rancor contra a Defensoria Pública. A Defensoria Pública, como a OAB são essenciais à função jurisdicional do Estado. Eles não são concorrentes, mas complementares. Temos o Estado que julga, por meio dos magistrados, o Estado que acusa, por meio dos promotores de justiça, e o Estado que defende, por meio dos defensores públicos. Por óbvio, estes agentes políticos do Estado exercem muitas outras funções públicas, enquanto os nobres advogados exercem importantes funções privadas. Não existe o tal monopólio do pobre. Todavia, os recursos públicos devem ser direcionados para os órgãos e instituições de Estado e não com a contratação de profissionais liberais. Sou defensor público em Lajeado/RS e nunca tive qualquer problema com a OAB ou com os advogados. Quando o cidadão possui recursos e renda para contratar um advogado, com ele deverá buscar atendimento. Quando não possuir tais, recursos, deverá ser atendido pela Defensoria Pública. Os advogados encaminham pessoas hipossuficientes para a Defensoria Pública e nós encaminhamos para a OAB quem pode pagar por um advogado. Como nós não trabalhamos de graça, eis que somos pagos pela sociedade, sendo a instituição da confiança dos gaúchos nos últimos dois anos, segundo pesquisa do TCE/RS, os advogados não devem trabalhar de graça, sendo devidamente remunerados por aqueles que os contratam. Com todo o respeito, com a máxima vênia, nunca vi um advogado competente e bem sucedido querer acabar com a Defensoria Pública ou ocupar o seu espaço. O advogado tem o céu como limite, podendo, dependendo da sua competência, ter sucesso e riqueza. O defendor público, no exercício do seu mister, por vocação, por mais competente e dedicado, só terá a remuneração. Paz entre OAB e DP!

Eduardo. Adv. disse:
18 de janeiro de 2016 às 14:31

Marcelo da Silva Hahn (Outros), não existe o este sentimento tão primitivo ao qual você faz referência. Mas o recurso ao "discurso contra o ódio", nos últimos 13 anos, tem sido eficaz para encobrir certas situações. Dizer que alguém correto "odeia" algo incorreto tem sido o bastante para inverter papéis. Não vamos por este caminho, ok?
A questão é que existe um desvirtuamento da ação das DPE. Em comentários aqui mesmo no Conjur há a revelação de "assistidos" não carentes que privam do atendimento os efetivamente carentes. E o ponto não é ampliar a estrutura da DPE , mas sim fazê-la cumprir o que manda a CF: o alvo é o carente!
Em outros casos de notório desvirtuamento a DPE, por exemplo, assume a defesa de "assistidos" não carentes contra gigantes do capitalismo, mas empurra o efetivamente carente para o convênio. Por quê? Quem teria prioridade no - e mais necessidade do - tal do "atendimento público qualificado"?

GCS disse:
19 de janeiro de 2016 às 19:07

Concordo plenamente. Sempre tive relacionamento EXCELENTE com os advogados das mais diversas comarcas por onde passei. Debati teses de defesa com ajuda indispensável de advogados mais experientes (principalmente em júri) e já ajudei outros que não eram do local e queriam saber o posicionamento do juiz. Certa vez uma advogada surgiu desesperada na defensoria porque havia um caso de saúde com sua cliente e a sala da oab estava fechada. Cedi a sala da dp e ela atendeu sua cliente ali mesmo. Enfim, não dá para contar aqui as vezes que ajudei e as muitas vezes que advogados (verdadeiros advogados) me ajudaram. Infelizmente alguns querem fazer desse site uma guerra e o objetivo final é puramente econômico... Lamentável. Em relação ao atraso no pagamento dos advogados de SP entendo que enquanto houver convênio os conveniados devem receber em dia, como qualquer trabalhador. Entendo também que a defensoria atrasou sem qualquer objetivo de menosprezar os advogados, mas sim em virtude da crise, valendo destacar que outros estados tb estão com salários dos defensores atrasados, como acontece atualmente no Rio de Janeiro.

Adelino de Souza disse:
22 de janeiro de 2016 às 14:41

Bom não esquecer que nessa liça, a OAB-SP defende o advogado, no particular, e defende a SOCIEDADE, diante da comprovada farra com o dinheiro do contribuinte (enganosamente chamado de dinheiro público).
Data maxima venia.

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