O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 419 milhões para cobrir despesas com auxílio-moradia de integrantes dos tribunais superiores, federais, trabalhistas e estaduais, além de servidores do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e do Legislativo. O valor foi disponibilizado na segunda-feira (18/1), com a publicação da Medida Provisória 711/2015.
Do total liberado pelo Executivo, R$ 301 milhões (72%) serão destinados ao Poder Judiciário, R$ 106,9 milhões (25%) ao Ministério Público — Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal, além do Conselho Nacional da categoria —, R$ 100 mil (0,02%) à Defensoria Pública da União e R$ 11 milhões (3%) ao Legislativo (Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados).
Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, os valores destinados à DPU não podem ser caracterizados como benefícios aos defensores, pois a categoria não recebe esse tipo de ajuda de custo. A entidade explica que o montante enviado cobriria apenas a despesa de dois membros da carreira, dentre os 627 defensores em seus quadros.
“É importante registrar que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito extraordinário da medida, de R$ 419 milhões”, afirma a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais em nota.
No Judiciário, a Justiça Federal de primeiro grau e os tribunais regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, ambos em São Paulo, são os órgãos que receberão os valores mais altos dos créditos suplementares: R$ 93,2 milhões, R$ 26 milhões e R$ 21,3 milhões, respectivamente. Já os menores valores pertencem ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (R$ 776 milhões), ao Conselho Nacional de Justiça (R$ 341 milhões) e à Justiça Militar da União (R$ 325 milhões).
Veja abaixo o detalhamento da destinação das verbas:

E assim, com o apoio de todos, o impeachment não avança e a crise se agrava a cada dia.
o governo contraria a lei de diretrizes orçamentárias que ele mesmo publicou. Piada pronta
o governo contraria a lei de diretrizes orçamentárias que ele mesmo publicou. Piada pronta
em lugar de brigar por moradia para os pobres, quer apenas ser igual aos que critica e também ter auxilio moradia.
Enquanto muitos moram em casa de papelão, o Governo Federal paga auxílio-moradia para quem ganha mais de 20 salários mínimos. Brasil é uma ditadura disfarçada de democracia...
Tenho um passivinho oriundo do meu reenquadramento na carreira na Justiça Federal e a magistratura na administração não tá nem aí. Justiça? Primeiro para o bolso deles
Tenho um passivinho oriundo do meu reenquadramento na carreira na Justiça Federal e a magistratura na administração não tá nem aí. Justiça? Primeiro para o bolso deles
Por que o governo faz malabarismo, mesmo diante de crise financeira tão grave, para destinar uma verba desse porte para pagamentos considerados imorais, abusivos e que constituem uma afronta à sociedade brasileira? Por pura conveniência política.
Não seria por esse e outros motivos também pouco nobres que Lula e Dilma estão ilesos em meio a tantos escândalos de corrupção envolvendo seus nomes, legenda e seus governos? Estão aí algumas perguntas que precisam ser respondidas com seriedade, só a partir de então, e com as ações para punir penal, civil, política e administrativamente os culpados é que teremos um país de futuro para nos orgulharmos.
Todos criticam, mas todos gostariam de estar no lugar dessas castas privilegiadas.....Ou seja, nosso problema é cultural
A MP nº 711 abre crédito EXTRAORDINÁRIO e não suplementar como aduz o artigo. A abertura desse tipo de crédito (EXTRAORDINÁRIO) deve seguir os ditames elencados na CRFB no artigo "167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." Portanto, é patente a violação da CRFB e a Lei 4320/64 porquanto, auxílio moradia não se encaixa em nenhuma das hipóteses do supracitado artigo da CRFB. Além disso, num país em que a maioria dos trabalhadores ganham uma bagatela de R$ 880,00 é de ficar estarrecido com esta MP nº 711 para uma classe "privilegiada" que auferem renda nos patamares acima dos R$ 20.000,00... O Brasil está em crise? Para quem???
os juízes deferiram auxilio moradia em proveito próprio. a meu ver é o mesmo que se legalizar o que ocorreu na petrobras, se somarmos todos os penduricalhos pagos ao judiciário, mp, e outras carreiras jurídicas ao longo do tempo, os escândalos políticos vão parecer brincadeira de criança.
ARTIGO 17, PARÁGRAFO 9º DA LEI FEDERAL 13.242, DE 30.12.2015
“(...) § 9o Até que lei específica disponha sobre valores e critérios de concessão, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia, a qualquer agente público, servidor ou membro dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições, além de outras estabelecidas em lei:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo agente público;
II - o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente público, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia;
III - o agente público ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua mudança de lotação;
IV - o agente público deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original;
V - a indenização destinar-se-á exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira; e
VI - natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo desempenho de ação específica (...)”
Publicado no dia 19 de nov de 2015 vídeo do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou, no dia 18/11/2015, o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida. Interessante foi o debate posterior, em que os Srs. Ministros tratam do "Auxílio Moradia" a partir de 1:50:28, Onde vota o Min. Teori Zavascki: https://www.youtube.com/watch?v=8RoRdXpe OAY
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