Justiça do Rio proíbe livrarias de venderem livro de Adolf Hitler

A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf, em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 5 mil.

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Capa do livro Minha Luta, na versão original,
em alemão.
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Para o juiz, a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Na decisão, ele destacou que a discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justifica a proibição.

"Destaco que a venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão Junior em sua decisão.

Mandados de busca e apreensão serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de Janeiro. 

“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, escreveu.

Precedente
Na decisão, Salomão Junior destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar Habeas Corpus a uma pessoa condenada por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena foi fixada com base na Lei 7.716/89, que trata da punição para crimes de discriminação e preconceito.

“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, destacou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0030603-92.2016.8.19.000

*Alterado às 16h57 do dia 3/2/2016 para acréscimo de informações. 

hammer eduardo disse:
03 de fevereiro de 2016 às 19:24

Fico sempre surpreso pela infinita capacidade de nossa dita Justiça em perder tempo com idiotices deste calibre que levam ao lugar de sempre , nenhum !. Quem quiser perder tempo lendo este pasquim do homem do bigodinho terá a opção de encomendar de uma livraria fora das fronteiras do estado ou se tiver saco , pode baixar digratis da internet mesmo. O problema não é a autoria do Titio Adolfo e sim a estultice em si que na moita tenta resgatar uma forma de CENSURA que erroneamente pelo visto julgávamos já extinta. Agora o livro entrará para a historia do folclore Carioca como coisa proibida entrando para o imaginário de muitos de cabelos das mãos embranquecidos que lembrarão por certo dos famosos "catecismos" do Carlos Zefiro que eram vendidos de forma clandestina em bancas de extrema confiança. Hoje as famosas "revistinhas de sacanagem" ( nada a ver com publicações do Congresso , do Senado ou transcrição dos dicurso da FUdilma) viraram material "cult" e já ganharam inclusive encadernação em capa dura e lançamento pomposo em livrarias a alguns anos atrás. Outro livro considerado "proibidão" e que não sei se já foi liberado tem o pomposo titulo de "protocolo dos sábios do Sião", obtive uma copia por debaixo dos panos a alguns anos e quase dormi antes do final do primeiro capitulo. Resumo da Opera , senhores , vamos trabalhar em cima de coisas realmente uteis e que agreguem valores a nossa Sociedade que via de regra sofre por DECADAS com causas realmente importantes que se arrastam em nossa modorrenta e incompetente Justiça de fancaria que não consegue prover o BASICO para o Cidadão de bem cada dia mais escravizado por um estado nojento , amoral e corrupto ate a medula. Se vivo fosse Hitler seria do PT , PSOL ou PSTU......

Professor Edson disse:
03 de fevereiro de 2016 às 20:47

Com esse mesmo argumento o juiz deveria proibir filmes, jogos, seriados, novelas e diversos livros, daqui a pouco vou assistir um filme que conta a história , vida e pensamentos de Pablo Escobar , será que deveria ser proibido também ?

O IDEÓLOGO disse:
03 de fevereiro de 2016 às 21:27

Na Segunda Guerra Mundial a cidade de Mariupol foi ocupada pelo exército germânico, o mais eficiente e organizado do planeta, entre 1941 e 1943, que a destruiu, completamente. Os alemães impediram qualquer reconquista soviética, somente ocorrida em 1943.

J. Ribeiro disse:
04 de fevereiro de 2016 às 03:32

Não se sabe qual é o pior, se é a iniciativa do MP estadual ou a decisão do juiz.
Em pleno século 21 ainda temos essas mazelas.

Roberto Cavalcanti disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:20

Deve-se perguntar sempre por qual motivo proíbem um livro nazista, mas que permitem e incentivam a venda de livros comunistas, doutrina muito mais assassina, e que vitima ainda hoje muito mais gente que o nazismo. Por que será? Será que os patrões do comunismo não deixam?

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:33

Em tempos de paz absoluta, temos no Brasil uma estatística incontestável (porque lastreada por baixo) de 56mil assassinatos/ano, afora aqueles dos quais a polícia não tomou conhecimento ou a ela sequer foram noticiados. Nessa esteira cabe a nós, caras-pálidas, os tutelados/cotistas/bolsistas de sempre, incapazes geneticamente de gerir e decidir por nós mesmos as nossas vidas sozinhos, indagarmos do sábio Mestre Juiz/Desembargador Humanista Carioca, qual ou quais os demais livros, nesta DEMOCRACIA DAS BANANEIRAS QUE ELE AJUDA A CONSTRUIR, que NÃO podemos ou NÃO devemos ler, sob pena de sermos influenciados e/ou guiados por exemplos nefastos (piores até do que aqueles que nos "brindam" os políticos e o próprio judiciário todos os dias) a fim de nos acautelarmos contra os maus (e desses "maus" excluam-se, por óbvio, todos os assassinos que alimentam as estatísticas anuais e os engravatados de Brasília) os últimos que assim se comportam por talvez terem lido muito as revistas do 'TIO PATINHAS'; dai o seu apetite insaciável por dinheiro. Sabemos, preclaro GURU DE TOGA, que os seus sábios ensinamentos n/se aplicam às duas classes de bandidos citados, pois esses são vítimas também, "DE ALGO OU DE ALGUÉM" que desconhecemos (mas que seguramente existe; só não nos contaram ainda). Posso ir fazer xixi agora, com a sua permissão ? Obrigado !

Jesiel Nascimento disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:48

O livro, que já li, descreve um quadro terrível. Mas não é um manual para direcionar vidas. Comportamentos contemporâneos, de pessoas das cúpulas dos poderes da republica, estão no mesmo nível e nem por isso nos fazem seguidores. Ao contrário, produzem a repulsa social. Nem por isso deixamos de analisa-los. Convenhamos, a demanda se presta tão somente aos efeitos midiáticos.

Fernando Luna disse:
04 de fevereiro de 2016 às 09:21

Nossa CRFB/88 no artigo 5º, IX não expressa que é livre a expressão da atividade intelectual , artística...etc, por quais razões o MP pediu a retirada da circulação dos livros noRJ?
Tem coisas muito mais gritantes no cotidiano carioca que o MP finge não ver, logo ele que é o Custus Legis. Como disse um colega acima, os livros de doutrina comunista estão em todas as prateleiras das livrarias. Será uma forma de propagar o comunismo em detrimento de outros conceitos políticos? Deplorável a atitude do MP, e seria de bom alvitre que o Douto Juízo revise sua decisão.

D. Gabriel disse:
04 de fevereiro de 2016 às 10:12

Decisão desnecessária, na medida em que o livro não incita, propaga ou propala os ideais nazistas, mas tão somente narra a história de vida de Hitler.
Mais uma vez, os defensores dos semitas entram em ação, numa tentativa de calar aqueles que se expressam livremente (garantia constitucional), sem discursos de ódio.
Que o diga Siegfried Ellwanger, condenado em 2004. A censura ocorre novamente, mas somente contra o povo judeu. Por que será?
Só tenho pena dos palestinos, esmiuçados e massacrados diariamente por Israel. Quanto a isso, ninguém se rebela.

Paulo Moreira disse:
04 de fevereiro de 2016 às 10:17

Como "adoramos o proibido", acabei de baixar o livro pela internet e vou ler...

Kelsen da Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 10:38

A "doutrina" evangélica faz muito, mas muito mais mal à sociedade do que esse livreco ridículo.

amigo de Voltaire disse:
04 de fevereiro de 2016 às 11:22

Provavelmente na açao principal o MP vai pedir para queimar todos os exemplares em praça pública , ''iguarzinho os nazistas''.

O IDEÓLOGO disse:
04 de fevereiro de 2016 às 11:30

Concordo com o comentarista, Kelsen da Silva. Os evangélicos e sua doutrina religiosa, que a todos querem impor, tem efeitos mais deletérios à comunidade que o livro do "cabo da primeira guerra mundial "Adolf Hitler.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
04 de fevereiro de 2016 às 12:03

Proíbem Hitler, mas permitem Stalin, e outros criminosos comunistas que mataram muito mais do que os nazistas.
O Homolodor é um caso clássico da fúria stalinista/comunista que matou mais de 6 milhões de ucranianos pela fome.
Aqui não se está defendendo o nazismo ou Hitler, se está defendendo o direito de acesso à produção intelectual, seja ela qual for.
O juizinho já ganhou os seus minutos de holofotes.
Medíocres.

Gilberto Serodio Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 12:18

Trata-se de notícia de julgamento superada pelos comentários. Hilários. Eu quero o Tchan! E amanhã é Carnaval.

João Szabo disse:
04 de fevereiro de 2016 às 12:32

Realmente, acredito que este desembargador não leu o livro e está mal informado, mas de qualquer forma parece estar eivado, o Ilustre desembargador, de um grande senso de humor. Acho uma verdadeira piada este despacho.

Renato Geraldo da Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 13:04

Isso é mais uma bobagem do poder Judiciário na pessoa de um juiz que achando que sua decis]ao impedira a venda dos exemplares !!! Creio que a clandestinidade será vendido assim como as drogas são vendidas a céu aberto . A censura a obras literárias não pode ser impedidas de circular em prol da sociedade . Creio que o bom senço será tomado e derrubado por não ter sustentação . Essa obra literária pode e deve ser vendeida . O Estado deve ser mantido afastado das decisões que competi a sociedade civil e não uma ligislatura do Judiciario. O Estado brasileiro interfere em demasia na sociedade onde não devia .

Renato Geraldo da Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 13:16

Creio que a decisão do Magistrado deva ser destituida em breve pois não podemos aceitar essa interferência em obras de cunho literário ou semelhante. Essa atitude não impedira o acesso do livro a população como um todo , nos guetos de varsóvia o mercado negro funcionava , o livro sera vendido de uma forma ou de outra . Creio que a posição do" Parque", em fundamentar a proibição do livro e gritante de uma baita incompetência ferindo o direito de livre exercício da produção literária.

Renato Geraldo da Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 13:34

Creio que a decisão do Magistrado deva ser destituida em breve pois não podemos aceitar essa interferência em obras de cunho literário ou semelhante. Essa atitude não impedira o acesso do livro a população como um todo , nos guetos de varsóvia o mercado negro funcionava , o livro sera vendido de uma forma ou de outra . Creio que a posição do"Parquet ", em fundamentar a proibição do livro e gritante de uma baita incompetência ferindo o direito de livre exercício da produção literária.

Renato Geraldo da Silva disse:
04 de fevereiro de 2016 às 13:35

Creio que a decisão do Magistrado deva ser destituida em breve pois não podemos aceitar essa interferência em obras de cunho literário ou semelhante. Essa atitude não impedira o acesso do livro a população como um todo , nos guetos de varsóvia o mercado negro funcionava , o livro sera vendido de uma forma ou de outra . Creio que a posição do"Parquet ", em fundamentar a proibição do livro e gritante de uma baita incompetência ferindo o direito de livre exercício da produção literária.

paulão disse:
04 de fevereiro de 2016 às 22:18

Quem tem filhos sabe que pro menino subir na árvore basta a gente dizer: numsóbialí! Meio segundo depois ele tá lá em cima! Juiz fazendo papel de censor é uma coisa intolerável. Assisti, na adolescência, a ópera-rock Tommy (do The Who) nos anos setenta, e não havia a cena (de péssimo gosto, por sinal) do Eric Clapton como um pastor duma igreja dedicada à Marilyn Monroe, onde se distribuiam anfetaminas junto com doses de whisky, numa estranha comunhão. Com cincoenta anos assisti a cena, achei uma m... mas, de todo modo, estou profundamente ofendido por não terem me deixado formar minha própria opinião a respeito da obra artística. Teremos uma corrida dos jovens à procura desse livro mal escrito, cheio de incoerências e que não serve pra nada devido à proibição vinda dum orgão estatal desacreditado, como todos, fracassado, mal visto e muito menos respeitado. Pisou na bola, dr. juiz!!!!! Se o seu objetivo era colocar essa porcaria na primeira página dos jornais e nos telejornais do dia, CONSEGUIU, parabéns!!!!
]

Sidnei A. Mesacasa disse:
05 de fevereiro de 2016 às 08:07

Nunca pensei em ler esse livro. Agora de deu curiosidade, vou procurar. É esse o efeito geral que vai gerar esse disparate.

AnaP. disse:
08 de fevereiro de 2016 às 07:52

Acertada a decisão do juiz.
Somente quem ignora a dimensão do nazismo e a catástrofe provocada nessa fábrica de mortes pode encontrar argumentos para manter essa m... em circulação. Além disso, o livrinho é uma porcaria, eivado de conceitos de um psicopata, ou nem dele. Hitler teve ajuda de um piloto nazista para escrever esse abacaxi, pois ele próprio não era apto para tanto. Escreveram Mein Kampf (o título, "minha luta", já é delirante) quando estava na cadeia, de onde jamais deveria ter saído. Não é uma "obra intelectual" no sentido exato do termo. É uma incitação às práticas perversas por meio do auto-endeusamento do seu pseudo autor. Quem se debruça sobre um livro ruim como este não está fazendo mais do que perder seu tempo e afrontar sua própria inteligência.
E ainda, existe uma Lei proibindo fazer apologia ao nazismo utilizando-se de seus símbolos, sendo esse ridículo livro um desses símbolos.
Muitos adolescentes leram esses livros e saíram endeusando a figura de Hitler. E para quem não sabe, o que vivemos hoje no Brasil, guardadas as devidas proporções, nada mais é do que inspirado no nazismo. Não estou dando "opinião", estudei o nazismo por longos doze anos e ainda estudo. O nazismo não é, como entendem alguns que nunca leram sobre, uma questão unicamente "dos judeus". È uma questão da Humanidade: ele abriu as portas para o ápice da loucura e das perversões até onde o homem pode ir. O livro "de Hitler" não acrescenta NADA para quem quer se instruir. É apenas a divagação, ou delírio, de um psicopata. Querem ler? Pois leiam-no: apenas estarão dando a si mesmos a oportunidade de estupidificar a própria mente.

Adalmir Caparros Faga disse:
08 de fevereiro de 2016 às 11:38

Em 24/01/2006 o juízo da 28a Vara Criminal do Rio de Janeiro proferiu decisão estabelecendo NÃO serem criminosos os atos de editar, distribuir ou expor ao público para a venda a obra "Minha Luta" de Adolf Hitler. Não houve recurso contra essa decisão que transitou em julgado. Detalhes em: https://drive.google.com/open?id=0B3d5bcCshPeEQmdLdmxDSXFpU3M
Minha Luta
drive.google.com

Adalmir Caparros Faga disse:
08 de fevereiro de 2016 às 11:40

Em 24/01/2006 o juízo da 28a Vara Criminal do Rio de Janeiro proferiu decisão estabelecendo NÃO serem criminosos os atos de editar, distribuir ou expor ao público para a venda a obra "Minha Luta" de Adolf Hitler. Não houve recurso contra essa decisão que transitou em julgado. Detalhes em: https://drive.google.com/open?id=0B3d5bcCshPeEQmdLdmxDSXFpU3M
Minha Luta
drive.google.com

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