A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva emitiu nota criticando as afirmações do promotor Cássio Roberto Conserino feitas durante coletiva de imprensa no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde o ex-presidente iria depor nesta quarta-feira (17/2). Uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu liminarmente o depoimento de Lula e de sua mulher, Marisa Letícia.
Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, ao contrário do que disse Conserino, o procedimento investigatório criminal citado por ele não foi instaurado de ofício, mas motivado por representação criminal de Waldir Ramos da Silva, em agosto de 2015. “Portanto, o caso não se enquadra no parágrafo 4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício”, explicam.
Os defensores também ressaltam que Conserino antecipou seu juízo de valor ao afirmar em entrevistas à imprensa que denunciaria Lula e Marisa Letícia. “Tal conduta viola o disposto no artigo 8º da Resolução 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de ‘externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas’.”
Martins e Batista destacam ainda que Conserino voltou a antecipar juízo de valor nesta quarta ao insinuar que o ex-presidente se considera acima da lei. Essa atitude, para os advogados, deixa clara a parcialidade na atuação do promotor. “Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente conselheiro prolator”, finalizam.
Leia a nota divulgada pelos advogados do ex-presidente:
A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:
Violação ao princípio do promotor natural
O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços”.
Antecipação de juízo de valor
Não é verdade que foram “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.
Obediência à lei
O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.
Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-Presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator.
Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista

Esta se evidenciando a cada passo da defesa que lula é o verdadeiro proprietario do triplex, qual é a intenção de se esquivar da audiência?, retardar ou mitigar a decisão do juiz claro, esta atitude reforça a tese de que esta preocupado com a verdade e bajulado como rei pelos advogados doentes por holofotes, cargos e ganhar honorários astronômicos com dinheiro roubado do povo brasileiro, parabéns advogados, a defesa impecável e acirrada deveria ser aos clientes que tem a vida honesta formada por valores!!!!
Nunca antes na história desse país, houveram tantas pessoas generosas e de coração puro. A bondade do molusco contagiou quase que a todos. É um que empresta o sítio que é usado como se do beneficiário fosse, fazendo reformas e adaptações a seu gosto (não ao do proprietário). É outro que empresta o apto e o beneficiário faz reformas e adpatações a seu gosto. É uma empresa que paga a reforma do sitio sem nada ter com os proprietários, é outra que instala antena celular sem ter qualquer contraprestação por isso, ainda que naquela área quase ninguém é usuário Oi. O estranho de tudo isso é a bondade desse pessoal, eita turma de coração bom. Estou precisando regormar minha casa, será que alguma dessas empresas faria pra mim? Não será muito caro não, uns 20.000,00 são sificientes. Fico no aguardo de uma boa alma dessas dispor.
Vejam em que mãos puseram o Brasil.....
Nunca antes na história desse país, houveram tantas pessoas generosas e de coração puro. A bondade do molusco contagiou quase que a todos. É um que empresta o sítio que é usado como se do beneficiário fosse, fazendo reformas e adaptações a seu gosto (não ao do proprietário). É outro que empresta o apto e o beneficiário faz reformas e adpatações a seu gosto. É uma empresa que paga a reforma do sitio sem nada ter com os proprietários, é outra que instala antena celular sem ter qualquer contraprestação por isso, ainda que naquela área quase ninguém é usuário Oi. O estranho de tudo isso é a bondade desse pessoal, eita turma de coração bom. Estou precisando regormar minha casa, será que alguma dessas empresas faria pra mim? Não será muito caro não, uns 20.000,00 são sificientes. Fico no aguardo de uma boa alma dessas dispor.
Vejam em que mãos puseram o Brasil.....
cada vez mais claro que esses advogados, são pagos pelo dinheiro do chefe da quadrilha roubado do povo. O escárnio que fazem das pessoas honestas é total evidência que eles pertencem a mesma classe dos corruptos por eles defendidos.
A luz da Constituiçao Federal, os órgãos de investigação criminal são os seguintes: polícia federal, polícia civil, CPI's mistas e do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Não obstante isso, em mau dia o STF, ao arrepio do texto constitucional, houve por bem incluir nesse elenco também o ministério público. Daí por diante, os promotores de justiça e os procuradores da república, que são partes no processo penal, passaram a poder investigar a outra parte, colhendo toda e qualquer prova contra ela. Do texto constitucional , até então. decorria o direito individual de qualquer pessoa de não ter sua vida investigada senão pelos órgãos constitucionalmente elencados. Entretanto, o que não foi aduzido pelo STF, é a indicação dos poderes em que estaria investido o ministério público para desincumbir-se da nova atribuição. Teria ele obtido, em decorrência, os poderes conferidos à autoridade policial pelo art. 6º do CPP? Colher depoimentos de testemunhas e declarações de vítimas e de indiciados? Determinar a condução coercitiva dos recalcitrantes? Ordenar o reconhecimento de pessoas e coisas ou promover acareações? Estaria alguém obrigado a atender ao chamamento do ministério público, sob as penas do crime de desobediência? No Caso em tela, nada desse imbróglio teria ocorrido se as investigações estivessem ocorrendo sob a batuta da polícia federal. O ministério público, por tudo isso, deveria continuar tão somente a exercer principalmente suas duas nobres atribuições: fiscalização, como "custos legis", o cumprimento das leis e funcionamento, como parte, nos processos que versem sobre crimes de ação pública.
Eu gostaria de saber quais as provas contra Lula teriam os advogados que fazem tantos comentários aqui. Ou não precisa de provas. Será que eles não entendem que a justiça tem que funcionar? E o devido processo legal? É só aplicado quando nos interessa? É notório que o MP paulista, infelizmente, está funcionando com um caráter político. Eles estão ignorando denúncias pesadas contra os partidos ligados ao governo de São Paulo. E estão dirigindo a sua carga de processos contra Lula. Lula sempre foi investigado. Desde a ditadura. O que o MP paulista está tentando é desgastar a imagem do ex-presidente. Se eles quisessem realmente combater a corrupção, estariam investigando com seriedade as diversas denúncias contra os políticos ligados ao governo de São Paulo. Daqui a pouco um promotor não vai com a sua cara, e começa a te investigar e denunciar, independentemente de provas. Estamos vivendo num momento muito triste da nossa história. Um período em que pessoas que não são profissionais de direito tem que lembrar a alguns advogados (pelo visto uma minoria, felizmente) para que serve a sua função.
Me preocupa muito ler comentarios de colegas criticando outros colegas pelo trabalho que desempenham... eles são ADVOGADOS... isso - snif snif - cheira a inveja.
Antes que peguem no meu pe... a tecla de acento de meu pc não esta funcionando...
Por que o ex-''presidento' foge do depoimento. E só seguir sua linha histórica, mostrar coerência , mudar um pouco a do séquito de advogados que o defendem e dizer: EU NAO SABIA QUE ERA TUDO MEU
Na época do FHC tinham também um grande número de afirmações, porém muitas partidárias, agora é com Lula.
Por óbvio que se investiguem, não há outro modo de combater o câncer da corrupção, mas se o fato for verdadeiro que o promotor adiantou algo há uma revista, demostra um grande erro ou imparcialidade para a persecução penal. O que fica nítido é que para alguns a presunção de inocência, ampla defesa são seletivos, não considero totalmente errado “pensar” assim, mas pelo menos que se aplique os princípios da isonomia e coerência. Se só um notícia basta, então que excluam de todos a presunção de inocência, é utilizem as mesma indignação para todos. Pois, caso contrário nunca iremos de fato combater a corrupção, pois indignação seletiva, beira a hipocrisia.
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