A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, logo após a decisão em segundo grau, foi um dos argumentos utilizados na Justiça do Trabalho para determinar que uma dívida fosse quitada antes do fim do processo. No caso, o juiz Flávio Bretas Soares determinou que sejam liberados de imediato os valores obtidos com as vendas de duas fazendas para pagar dívidas da falida Vasp.
Ao justificar a decisão o juiz afirmou: “Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”.
O juiz considerou também o fato de os trabalhadores estarem sem receber os valores devidos há mais de 10 anos, enquanto o ex-presidente da Vasp, Wagner Canhedo, e os demais devedores seguem com “razoável suporte financeiro”. Bretas Soares destaca que, apesar do seu esforço e dos demais magistrados, ainda há um total de R$ 1,6 bilhão de créditos devidos.
Chance mínima
As duas fazendas mencionadas na decisão já foram leiloadas. No entanto, os devedores questionaram a alienação no Tribunal Regional do Trabalho que negou os agravos. Segundo o tribunal, os recursos não tratam de questões constitucionais, pressuposto previsto no artigo 896, parágrafo 2º da CLT.
Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o juiz Bretas Soares determinou a execução da dívida. Para isso, além do entendimento do STF, considerou que “estatisticamente os Agravos de Instrumento nos Recursos de Revista [que não tratam de questões constitucionais] não são providos pelo TST”. Para o juiz, o objetivo dos devedores é discutir matérias já exaustivamente decididas, buscando "tumultuar" o andamento processual.
Para o advogado Carlos Duque Estrada Júnior, que representa mais de 600 ex-trabalhadores da Vasp, a decisão foi correta e serve de exemplo. “O Brasil era o único país que esperava uma decisão do terceiro grau. Em outros países nunca houve isso. Agora há uma maior efetividade”, afirma. Para ele, a decisão não trata de uma questão financeira, mas de uma questão social pois há milhares de trabalhadores que até hoje não receberam nada e nem puderam sacar o FGTS ou seguro-desemprego porque a empresa não fazia os depósitos corretamente.
O advogado elogia ainda o pioneirismo dos juízes de São Paulo: “Todos batem palmas para a penhora online, quem criou foi o TRT-2. Mais uma vez os juízes de São Paulo são inovadores. Ao usar a decisão do STF o juiz trouxe mais agilidade ao processo trabalhista, evitando assim que desapareça o patrimônio dos devedores, como acontece com frequência”.
Duque Estrada esclarece ainda que a decisão não fere a Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a liberação de recursos na execução provisória. Segundo ele, a decisão na Ação Civil Pública que reconheceu a dívida já transitou em julgado e a execução, no caso, é definitiva.
Contra a maré
A antecipação da liberação dos recursos não é o única inovação do juiz ao tentar conseguir dar um fim ao pagamento das dívidas. Em janeiro, ao decretar a penhora dos bens de Wagner Canhedo e seus filhos, o juiz Flábio Bretas Soares defendeu que os imóveis residenciais de todos sejam penhorados.
Na decisão ele afirmou que sabe que da existência de limites para a penhora, que é a dignidade da pessoa humana do devedor. No entanto, ele explicou seu entendimento, que contraria a jurisprudência dos tribunais superiores.
“Respeitosamente aos defensores de tal vertente [de resguardar o imóvel residencial], não compartilho desse entendimento, em especial nos autos dessa Ação Civil Pública, que tem como beneficiados mais de 6 mil trabalhadores, que foram lesados pelo não pagamento de inúmeros haveres trabalhistas, inclusive verbas rescisórias. Enquanto isso, nesse exato momento, o devedor desfruta de inúmeros bens móveis e imóveis, muitos deles alugados, lhe permitindo ter uma vida de luxo que a esmagadora maioria dos credores não tem”, afirmou o juiz.
Assim, considerando que no caso deve prevalecer a dignidade dos credores, e não do devedor, o juiz Flávio Bretas Soares afirmou que em seu entendimento todos os bens, inclusive os imóveis residenciais, deveriam ser penhorados.
Contudo, para evitar maiores incidentes processuais, o Bretas Soares não determinou a penhora das residências. Em compensação, penhorou e determinou a remoção todos os bens que estão nos imóveis, inclusive veículos, com "exceção daqueles destinados a um patamar mínimo civilizatório". Wagner Canhedo e seus familiares ingressaram com Mandado de Segurança contra essa decisão, no entanto, somente um de seus filhos (Cesar Antonio Canhedo Azevedo) obteve liminar parcialmente concedida e conseguiu que os bens penhorados não fossem removidos da residência. Os demais tiveram os pedidos negados.
Clique aqui para ler a decisão que antecipou a liberação dos recursos.
Clique aqui para ler a decisão que determinou a penhora de bens.
ACP 00507.2005.014.02.00-8; MS 1000344-26.2016.5.02.0000; MS 1000336-49.2016.5.02.0000; MS 1000337-34.2016.5.02.0000; MS 1000339-04.2016.5.02.0000.
Meu caro mfontam, suas incisivas informações acerca da Justiça do Trabalho não condizem com o mundo dos fatos...
Uma básica pesquisa na internet nos autoriza assinalar que a Justiça do Trabalho no mundo está mais forte do que nunca. Para fins de registro, existe Justiça do Trabalho no Reino Unido, Alemanha e França, que são países-chave da União Europeia, e com forte acervo jurisprudencial de cunho social e protetivo.
Se vc implicitamente está se referindo aos EUA, este nunca foi referência no mundo laboral, basta ver que toda a regulamentação laboral ficou nas mãos dos particulares - Sindicatos e empresas -, por meio da negociação coletiva, sem olvidar a baixa adesão às Convenções Internacionais da OIT, tão basilares para uma existência digna do trabalhador.
Quanto à decisão em si, analisando seu teor na qual cita precedente do STF, nada mais fez do que aplicar vetusta noção do Direito Romano: “ubi idem ratio, ibi idem jus”.
Em relação à acusação de decisão “sensacionalista”, então temos que repensar o sistema jurídico como um todo, na medida em que a execução provisória com ares de definitiva no cível já consta do sistema processual comum... sendo certo que o próprio STF, com sua mais nova decisão, sem esquecer de tantas outras (estado de coisas inconstitucional, ativismo judicial, judiacilização da política etc) estimula uma maior criatividade judicial em todas as outras instâncias e esferas do Poder Judiciário Nacional.
Em suma, meu caro mfontam, reflita melhor sobre suas colocações, e lembre sempre que o Direito é dialético e vivo.
A decisão do ilustre juiz, a despeito dos justos fins que pretende assegurar, é preocupante e exige profunda reflexão. Primeiro, porque os fins não podem justificar os meios. Em segundo, porque o julgador não pode sair por aí dd cidindo de acordo com o que pensa ou o que acha. Imaginem os senhores, se em cada canto desse país, juízes passagem a fazer justiça com base em achismos. Onde iríamos para? Precisamos combater duramente esse ativismo judicial, sob pena de, parafraseando o eminente ministro Eros Grau - cada um de nós sair com o seu porrete, fazendo justiça da forma que melhor entenda. Doutrinadores, juristas e aplicadores do direito: uni-vos!
Já que após o decidido em 2º Grau, tem que ser cumprido, também é de rigor que deve aplicar aos PRECATÓRIOS., certo STF.
Ainda, e quando o processo NASCE na 2ª Instância, como será aplicado esta memorável decisão.
É para isso que usamos nossos pesados impostos para manter a maior e mais cara Justiça laboral do mundo, a que, embora o prestígio dado pela CF a convenções coletivas, as trata como se nada valessem, e como se os empregados e sindicalistas fossem verdadeiros imbecis, a sempre necessitar da tutela do Estado?! A Justiça que faz bonito com o dinheiro alheio, dos juízes bonzinhos com o dinheiro do patrão - que, por não suportar mais essa Justiça, que trata um Diploma da década de 40 quando quase todos os empregados eram analfabetos, na sua literalidade, faz com que contratem o mínimo possível de empregados! Estou estarrecido! Um juiz pode tudo, não vivemos num Estado democrático de direito, em que todos se submetem às leis?!
O pós positivismo, exaurido, transmudou-se em negativismo. Agora, nega-se o ordenamento jurídico. Cada um decide como quer.
Observa-se o fenômeno em todas as esferas, graus e ramos do Poder Judiciário.
A lição: alguns magistrados pátrios estão acrescentando, via criação jurisprudencial, uma nova espécie à dogmática da interpretação constitucional e legal: a "interpretação conforme o coração". É bizarro. É vergonhoso. E seria hilário, se não fosse uma tragédia.
Parabéns ao juiz! O Brasil precisa de muitos juízes assim! Os pregoeiros da democracia não estão preocupados, de verdade, com a Democracia! Pensam antes em seus bolsos...
Ativismo judicial gera ativismo judicial!
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