Justiça do Trabalho é muito paternalista, diz presidente do TST

Poucos dias depois de assumir o comando do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Ives Gandra Filho declarou ao jornal O Globo que a Justiça do Trabalho ainda é muito paternalista, pois “dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador”, por danos morais, quando não há nada previsto na legislação trabalhista sobre este tema.

O novo presidente também sinaliza divergir de colegas sobre a jurisprudência contrária à terceirização — no atual entendimento do TST, é impensável que um empregador subcontrate serviços de outras empresas para executar atividades essenciais.

Aldo Dias

Ives Gandra Filho considera urgente marco regulatório sobre terceirização.
Aldo Dias

“Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode terceirizar na atividade-fim, só meio. Não existe mais a empresa vertical, em que você tem do diretor ao porteiro, todo mundo faz parte do quadro da empresa. Hoje, você funciona com cadeia produtiva. A gente precisa urgentemente de um marco regulatório.”

Em cenário de aperto na economia, Gandra Filho avalia que o governo federal deveria flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. “A nossa Constituição prevê a flexibilização de direitos em crise econômica”, afirma.

Leia a entrevista:

O Globo — A decisão do STF que autoriza prisão após decisão de segunda instância se aplica à Justiça trabalhista?
Ives Gandra Filho —
Esse princípio, aplicado na esfera criminal, tem que ser aplicado a todas as áreas, na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. A mesma coisa no setor privado e no setor público. Se a União está deixando de pagar precatório, se está enrolando demais, tem que dizer: olha, já teve duas decisões, você pode recorrer para ao STJ, ao STF, mas você vai ter que começar a pagar.

O Globo — O que precisa para ser aplicado às demais áreas?
Ives Gandra Filho —
A decisão de um juiz ser revista por um tribunal. A partir daí, 3ª instância, 4ª instância, é só para ver se seu direito está sendo interpretado de forma uniforme em todo o país. O TST, o Supremo não têm que julgar todas as causas, não são tribunais de Justiça. A justiça se faz em duas instâncias e a uniformização é que se faz nos tribunais superiores. O que nós podemos fazer aqui no TST é interpretar os dispositivos que tratam dos recursos à luz dessa jurisprudência do Supremo. Ou seja, ser mais parcimonioso quanto a dar liminar ou cautelar suspendendo a execução.

O Globo — Já não é assim?
Ives Gandra Filho —
Hoje, a execução antes do trânsito em julgado é provisória. Você pode chegar até a penhora. No caso do pagamento imediato, na maioria das vezes o trabalhador tem que pagar uma caução, porque se a situação se reverter, ele vai ter que devolver e aí diz que não tem condições porque já gastou tudo. O efeito da decisão do STF é que se vai começar a admitir que levante o dinheiro. No fundo, a gente vai ter que decidir, fazer adequações. Mas, de qualquer forma, se a 2ª instância referendou a decisão da 1ª instância, você já pode começar a executar.

O Globo — A medida poderá reduzir o tempo dos processos?
Ives Gandra Filho — Se um processo leva dez anos, cinco na primeira para a segunda instância e fica cinco parado aqui, você conseguiria um efeito imediato de reduzir esse tempo pela metade e depois esperaria para ver se referenda ou não. Acho que o mais importante não é a redução do prazo, mas a eficácia: botar o bandido na cadeia mais rápido ou então você receber mais rápido o que tem direito.

O Globo — A legislação trabalhista precisa de reforma?
Ives Gandra Filho —
A gente tinha que ter era uma legislação trabalhista que pegasse fundamentalmente os direitos comuns a todos os trabalhadores, como 13º salário, férias, adicional noturno, de periculosidade, horas extras, FGTS e Previdência. O que diz respeito às condições específicas de cada categoria deveria ser na base de convenção e acordo coletivo, porque quem mais entende de cada ramo são eles (empresas e trabalhadores). Defendo a prevalência do negociado sobre o legislado, semelhante àquilo que o próprio governo soltou que foi o PPE (Programa de Proteção ao Emprego do Ministério do Trabalho).

O Globo — Mas o PPE não está impedindo as demissões.
Ives Gandra Filho —
O problema é que o governo, do ponto de vista econômico, não tem mais confiabilidade. Por mais isenta que a presidente Dilma esteja hoje com tudo o que houve em termos de desmandos, houve opções erradas do governo, houve desgoverno e, por outro lado, há denúncias muito palpáveis de corrupção. No momento em que você perde a credibilidade, não adianta. Qualquer outro que ocupe o lugar dela agora contará com mais confiança da população do que ela. Lembro da época do Collor que, no final do governo, montou o ministério dos notáveis. Não deu para salvar, porque já tinha passado do limite.

O Globo — A reforma trabalhista poderia ajudar na crise? Como?
Ives Gandra Filho —
Não só ajudaria, mas resolveria praticamente. Por exemplo, muitas empresas pagam o transporte do trabalhador (buscam e levam) e a Justiça do Trabalho entende que é o horário que você fica está à disposição e conta como hora extra, mesmo que você esteja sentado, não fazendo esforço, não produzindo nada. A empresa poderia sentar com o sindicato, dar algumas vantagens compensatórias e flexibilizar esse disposto da CLT, que fala do tempo à disposição do empregador.

O Globo — O que a própria justiça trabalhista poderia fazer para aliviar a crise?
Ives Gandra Filho —
Discutir a jurisprudência. Este Tribunal pode colaborar mais ou menos com a superação da crise econômica, se levar em consideração o efeito que pode ter uma decisão no modelo econômico.

O Globo — Poderia dar um exemplo?
Ives Gandra Filho —
Hoje você tem praticamente, em toda a reclamação trabalhista, pedido de indenização por danos morais. O simples fato de eu ter sido despedido me causou uma dor tão grande diz o trabalhador. E quem sai feliz despedido? Ninguém. Mas não há nada na legislação trabalhista sobre este tema. Você pega a legislação civil e começa aplicar na Justiça do Trabalho, sem parâmetros, sem critérios. O TST poderia criar esses parâmetros. Outro exemplo é ampliação da teoria do risco: você está indo para o trabalho no seu carro e vem outro e bate em você e você se machuca muito. Quem bateu? Um terceiro. Não é que o TST entende que é acidente de trabalho e a empresa fica responsável e tem que arcar com tudo, inclusive danos morais.Tem gente que ganha R$ 100 mil, R$ 500 mil. Virou uma loteria.

O Globo — A crise pode estimular acordos entre as partes?
Ives Gandra Filho —
Sim. Em vez de impor às empresas determinadas decisões que terão um impacto muito grande, o juiz deveria tentar fazer acordo. Em dissídios nacionais, chego a gastar horas, mas eu fecho o acordo e, assim, consigo evitar a greve, como foi o caso mais recente dos aeronautas. A primeira coisa que um juiz deveria fazer é tentar conciliar, depois ele vai julgar. O TST pode começar a estimular as conciliações. O juiz pode ser promovido, quanto mais conciliações ele tiver.

O Globo — Os empregadores se queixam que a Justiça do Trabalho fica sempre do lado do trabalhador.
Ives Gandra Filho —
A Justiça Trabalhista continua sendo muito paternalista. No mundo não é assim. Nos EUA, tem muito mais ação na base e a maior parte de resolve através de acordo, depois de uma primeira decisão. Aqui, no Brasil, você quer ir até o Supremo. Quanto mais paternalista, principalmente em época de crise econômica, menos você contribui para superá-la. A nossa Constituição prevê a flexibilização de direitos em crise econômica. Se você não admite essa flexibilização, pensa que está protegendo o trabalhador a ferro e fogo. É como se quisesse revogar a lei da gravidade por decreto, revogar a lei do mercado. Você vai quebrar a cara. Se você pegar algumas ações, não tem condição, a gente dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador, que se trabalhasse a vida toda não ia ganhar aquilo.

O Globo —Mas a reforma trabalhista é tabu no governo do PT.
Ives Gandra Filho —
Acho que os fatos vão pressionando de tal forma que, tanto a jurisprudência, quanto as decisões governamentais, como aconteceu com o PPE, caminham para mudanças. Esse governo foi o que bateu mais contra a prevalência do acordado sobre o legislado e esse programa é claramente de flexibilização, ao permitir redução de salário e de jornada para período de crise. Os fatos vão se impor.

O Globo — O TST tem se posicionado contra a terceirização na atividade-fim. Qual é a sua opinião?
Ives Gandra Filho —
Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode terceirizar na atividade fim, só meio. Não existe mais a empresa vertical, em que você tem do diretor ao porteiro, todo mundo faz parte do quadro da empresa. Hoje, você funciona com cadeia produtiva. A gente precisa urgentemente de um marco regulatório. A única coisa que não se admite é você ter duas pessoas trabalhando ombro a ombro no mesmo local, fazendo a mesma coisa, um sendo de uma empresa e outro de outra, um ganhando a metade do salário do outro.

O Globo — E sobre a decisão do governo de permitir o uso do FGTS como garantia no crédito consignado?
Ives Gandra Filho —
A finalidade do FGTS é garantir [o sustento do trabalhador] durante um tempo depois da despedida. Já existem várias exceções para o saque, como doença grave, aposentadoria, compra da casa própria e, à medida que você vai abrindo exceções para uma série de coisas que não são aquelas pelas quais ele foi criado, na hora em que você precisar, não terá nada. Do ponto de vista jurídico, é mais uma exceção; do ponto de vista econômico, de racionalização do sistema, acho que, aparentemente ajudando o trabalhador, no fundo, você está prejudicando.

Hilleal disse:
29 de fevereiro de 2016 às 14:52

Mais um discurso vazio, mais um por fora da realidade, criadinho em berço de ouro. Vai me dizer que se preocupa com a vida do "trabalhador", um indivíduo que sempre teve tudo na mão? Pois sim, cara pálida.
O que se subentende é que vem aí mais um defensor do nivelamento por baixo, só isso.
Quanto mais pobres no país, mais fácil os herdeiros das capitanias acham que será as suas vidinhas mansas, com uma legião de vassalos dando tudo em suas finas e delicadas mãos.
Que nojo deste sistema, meu Deus.

Leonardo BSB disse:
29 de fevereiro de 2016 às 15:31

Meus parabéns, eis um dos poucos magistrados obreiros, que merecem a admiração de todos e que tratam o direito como ciência e a magistratura como função que tem o dever de ser imparcial! Isso em um país sério, com pessoas de visão e sem vezo para o arbítrio, seria o natural, aqui é digno de todos os encômios!

Professor Edson disse:
29 de fevereiro de 2016 às 15:49

O garantismo praticado na justiça do trabalho deixa o garantismo penal no chinelo.

senso incomum e outras disse:
29 de fevereiro de 2016 às 17:06

Na realidade, quando a Justiça do Trabalho tornou-se competente para julgar as ações de dano moral decorrente da relação de trabalho ela desprezou todos os precedentes jurisprudenciais sedimentados pelos Tribunais de Justiça sobre a matéria. Daí passou a decidir a matéria como se estivesse descobrindo a roda e chegamos ao absurdo mencionado. Os pleitos na Justiça do Trabalho estão sempre seguindo uma onda. Ninguém mais propõe ação alegando ser portadora de LER ou DORT, isto porque a Justiça mudou seu entendimento sobre a questão. O dano moral na Justiça do Trabalho tornou-se a batata frita no restaurante, acompanha bem ou completa qualquer pedido.

ACUSO disse:
29 de fevereiro de 2016 às 20:44

além de paternalista é muito parcial . Está sempre em favor do reclamado considerado trabalhador !

Zé Machado disse:
01 de março de 2016 às 08:06

O juiz do trabalho estudioso e consciente apenas aplica o direito conforme está na legislação, o resto é firula ideológica e ânsias do neoliberalismo. Por exemplo, examinando a CLT, e, seu título II, ela trata das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. Ora, trata-se de tutela do trabalho e não da anarquia do trabalho. Portanto, o paraquedas desse senhor engaçadinho liberal deveria ser a presidência do DEM ou do PSDB e não a presidência do TST.

Heitor de Oliveira Porto disse:
01 de março de 2016 às 08:31

Ninguém fala dos milhões arrecadados pelos empregadores em cima dos trabalhadores com FGTS recolhidos e não repassados, sonegação de impostos e tributos; dos trabalhos sem EPIs. Da compra ilegal de férias (que já é de notório saber que prejudica a saúde do trabalhador), das horas extras exorbitantes que alguns empregadores exigem. Dos acidentes causados pela precariedade dos equipamentos. Isso o Exmo. Ministro não enxerga ? promove o coitadismo de gigantes milionários que estão comendo caviar enquanto "um trabalhador jamais poderá ganhar 1 milhão na sua vida inteira de trabalho".

Gabriel da Silva Merlin disse:
01 de março de 2016 às 13:07

Tudo isso é decorrente da ideologia marxista que domina a Justiça do Trabalho, lá se parte do pressuposto que o empregador é culpado, ou seja é o empregador que deve provar que é inocente e não o empregado que deve provar que ele é culpado.

Luiz.Fernando disse:
01 de março de 2016 às 17:01

Infelizmente, a Justiça do Trabalho tem uma visão míope acerca dos direitos dos trabalhadores, principalmente se comparada aos demais países.
Aqui o empregador é visto com um explorador. Aliás, jamais vi alguém ser condenado por litigância de má-fé na trabalhista, mesmo o reclamante apresentando os mais variados absurdos jurídicos.
Ao final, é paternalista, sim. Ponto final.
Tão discrepante que as indenizações provenientes por morte na Justiça Comum beiram 150, 200 mil reais de dano moral, mas, na Justiça do Trabalho, há cifras de 800, um milhão, só porque a morte ocorreu na relação de emprego.
E olha que muitas vezes a morte é causada por desídia do trabalhador e não por falta de suporte do empregador, insciente muitas vezes dos fatos.
Um exemplo: os americanos têm 15 dias de férias no ano, e não contam com essa gama de proteção. Lá impera a meritocracia, não o paternalismo.
Enfim, com o andar dessa carruagem jurídica, estamos definitivamente indo em direção ao limo...

Hamilton Magalhães disse:
01 de março de 2016 às 17:09

Filho de quem é, esse senhor não nos surpreende. Basta para isso acompanhar seus votos que logo compreendemos suas posições.
Seria bom que ele viesse a público dizer a quem foi pago uma indenização de um milhão. Via de regra, as indenizações por danos morais variam de 1.000,00 a 15.000,00 reais.
É nítida a disposição em servir aos senhores da senzala que representa as relações de trabalho neste país.
Melhor seria escancarar logo tudo, para que assim, o povo revoltado, cansasse de esperar a Justiça, que, minimamente cumpre sua tarefa.
Para adiantar, que tal que o Ministro esclarecesse porque patrão no Brasil não gosta de pagar hora-extra.

lcc disse:
01 de março de 2016 às 17:17

Não acredito na justiça do trabalho, pois o propio presidente fala que paternalista e tira 1.000.000,00 por danos danos morais para dar para o empregado e diz não ter nada na lei.
Então convivemos com um tribunal de exceção.
Absurdo,

essa justiça do trabalho é inconfiável.
E desembargadores ganhando uma tremenda bolada, esses, deveriam ser condenados a pagar indenização do seus próprios bolsos quando condenarem sem amparo legal.
E demais pra ser verdade!!!
\"maldade pura"

Herbert Lopes disse:
03 de março de 2016 às 15:02

O que o ministro apontou é apenas a ponta do iceberg. O empregado brasileiro é super-protegido em extremo, praticamente inviabilizando milhões de empregos pelo simples temor do empregador que seu colaborador o acione judicialmente. In dubio pro reu simplesmente não funciona, se o réu é empregador. Pior ainda a origem do status quo presente, todo advindo da cultura marxista, esse verdadeiro câncer econômico-social. Após tantos anos com socialistas nos governando, os resultados não poderiam ser diferentes. A matéria divulgada pela ISTO É no fundo é algo que todo cidadão onde ainda existe um mínimo de senso crítico já sabia... estamos sendo governados por bandidos, e isso já faz muito tempo!

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