Para o juiz federal titular da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, a repatriação de valores enviados ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal só é válida porque o Brasil “está quebrado”. “Tecnicamente, acho que é um insulto para quem paga imposto”, disse o julgador em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
“É que nem Refis, você paga com esforço, aí o outro não paga, vive a vida que quer levar, depois ganha benefício, parcelamento em tantos anos, e se vê livre de tudo, processo criminal, de execução fiscal”, complementou o juiz. Ele também diz que a repatriação poderá beneficiar pessoas que lavaram dinheiro. “Não vou aqui acusar os parlamentares de terem aceitado isso, mas realmente é questionável.”
Mesmo com as críticas à possibilidade de “perdão” a quem enviou dinheiro sem o conhecimento da Receita, Marcelo Bretas afirmou que considera as instituições mais eficientes atualmente, principalmente pelo aprimoramento dos filtros de fiscalização e da cooperação no cenário internacional. “Antigamente você tinha países que eram verdadeiros cofres. Você colocava recursos lá sem a menor preocupação de que isso viesse a ser conhecido.”
Medidas cautelares e delação premiada
Marcelo Bretas também defende o uso de medidas cautelares em alguns crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Segundo ele, há uma convenção da ONU que recomenda a análise aprofundada do caso para concessão de liberdade provisória. “Não são crimes de trocar tiro, mas, corrupção em especial, apesar de não violento, é um crime extramente grave.”
O juiz também se mostra favorável às delações premiadas, mas ressalta que o instituto não pode ser o único indício de culpa usado para condenação. Segundo ele, os questionamentos sobre a medida se dão pelo ineditismo. “É extramente inteligente. Nos melhores sistemas jurídicos do mundo, isso não é questionado”, opinou.
Afirmando que a Justiça é composta por “mocinhos”, o juiz ressaltou que a delação premiada deve ser incentivada. “Eu já ouvi gente dizendo que delação é imoral. Isso é um absurdo. Imoral é praticar crime […] Somos os mocinhos, temos mais é que incentivar esse tipo de conflito entre os criminosos, porque antes de tudo são criminosos”, disse.
Ao ler o contundente artigo, veio-me a dúvida sobre quanto de imposto de renda o articulista vem recolhendo mensalmente sobre seu auxílio-moradia.
Diz-se que a toga nada paga de IR sobre a verba pois considera o 'auxílio-moradia' uma "indenização", mas certamente é equivocada esta interpretação...
O que uma discussão sobre direito tributário tem a ver com com o auxilio-moradia? Não concordo com o auxilio-moradia e tampouco com honorários para advogados públicos, diga-se de passagem.
A regularização de valores mantidos no exterior por residentes no Brasil não exige sua repatriação. Se faz pelo pagamento do IR e da multa (30% a um câmbio favorecido).
Para a internação desses valores não há nenhuma exigência. Faltou na lei o incentivo para esse fim. Desse modo, o titular desses valores pode continuar mantendo-os no exterior, se o quiser. Ou trazê-los em parte ou no todo ao Brasil, sem mais consequências, salvo se, apesar de tudo, ficar comprovada a origem criminosa dos recursos mantidos no exterior.
A regularização de valores mantidos no exterior por residentes no Brasil não exige sua repatriação. Se faz pelo pagamento do IR e da multa (30% a um câmbio favorecido).
Para a internação desses valores não há nenhuma exigência. Faltou na lei o incentivo para esse fim. Desse modo, o titular desses valores pode continuar mantendo-os no exterior, se o quiser. Ou trazê-los em parte ou no todo ao Brasil, sem mais consequências, salvo se, apesar de tudo, ficar comprovada a origem criminosa dos recursos mantidos no exterior.
Dr. Eduardo, de grande valia vosso comentário, também comungo do mesmo pensamento.
Abraços
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