TRF-1 cassa liminar que impedia Lula de assumir a Casa Civil

A decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira (17/3) que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil foi cassada há pouco pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o desembargador federal Cândido Ribeiro, a “decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.

“Há que se considerar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Na hipótese, a decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumaríssima em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que agrava ainda mais a crise política, de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país”, argumenta o magistrado.

O desembargador federal também destaca em sua decisão que a simples leitura da sentença do juiz Itagiba Catta Preta Neto deixa claro que o entendimento do julgador de primeira instância tomou como base “meras suposições”.

Imparcialidade discutível
A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em ação impetrada pelo advogado Enio Meregalli Júnior. A sentença pôde ser proferida porque, em tese, o juízo foi provocado por ação popular. O caso só iria para o Supremo Tribunal Federal em caso de mandado de segurança.

Reprodução Facebook

Juiz publicou foto durante a manifestação desta quarta. Foto: Reprodução Facebook

Na liminar, proferida menos de duas horas depois de sua distribuição, o juiz afirmou que a posse de Lula no cargo poderia causar intervenção "indevida e odiosa" na atividade policial do Ministério Público e no exercício do Poder Judiciário. Segundo o julgador, o ato representa intervenção do Poder Executivo no Judiciário.

A liminar proferida por Itagiba Catta Preta Neto foi colocada em xeque por causa do posicionamento político do magistrado nas redes sociais. Um exemplo disso é a foto tirada por ele nessa quarta-feira (16/3) em um dos protestos contra a presidente e publicada nas redes sociais.

No mesmo dia, o magistrado manifestou-se sobre os grampos no telefone do ex-presidente Lula: “Escuta telefônica da chefe de Estado! Divulgado áudio na Globo News de conversa entre Dilma e Lula onde este chama os Ministros do Supremo de covardes!”.

Antes disso, Itagiba compartilhou inúmeras notícias sobre as manifestações contrárias a presidente Dilma. Replicou, ainda, uma publicação do senador Ronaldo Caiado, líder do Democratas, convocando as manifestações contra Dilma no último domingo (13/3).

Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

Brenno Grillo

é jornalista.

JoaquimFernandes disse:
17 de março de 2016 às 23:16

Como de hábito, os tribunais brasileiros decidem ignorando o sistema jurídico. Crise de linguagem.

Ricardo Cubas disse:
17 de março de 2016 às 23:21

Em um momento ímpar em nossa democracia. Em um momento em que o Poder Judiciário é achincalhado pelo ex-presidente. Em um momento em que a grande maioria da sociedade brasileira vê estarrecida a vergonhosa manobra articulada para blindar o ex-presidente.

O Presidente do TRF1 cassa, de forma lamentável, a liminar que foi, inclusive, amplamente noticiada pela imprensa internacional.

Todo estudante de direito deve conhecer que quando os fatos são públicos e notórios, não há necessidade de dilação probatória. Indícios deixam de ser indícios e tornam-se provas.

Se desconhece de onde que o magistrado desembargador presidente inferiu que a liminar causa dano econômico? O que se sabe, como fato público e notório, também, é que o mercado vai no sentido inverso. Ou seja, a perspectiva de fim desse governo melhora os indicadores macroeconômicos. E vice-versa, se esse governo ganha sobrevida, os indicadores macroeconômicos pioram.

Dito por outras palavras, a cassação da liminar, essa sim, é que irá causar indesejáveis e deletérios problemas de ordem econômica.

E não é só isso, noutra linha de raciocínio, manter o ex-presidente como ministro-chefe da casa civil, esse fato sim, ocasiona convulsão social, afinal de contas, a manifestação do dia 13 de março foi grandiosa.

Espero que o Desembargador Presidente do TRF2 não incorra no mesmo "erro in judicando do TRF1".

Espero, também, que nova liminar em ação popular seja concedida no âmbito do TRF4.

Marcelo-ADV disse:
17 de março de 2016 às 23:33

Isso sim é independência funcional. Decisão correta, pouco importando a opinião pessoal (pois o direito não é algo privado) e a opinião das ruas. Se for para agitar as massas, decidir ao deleite da multidão, então não é preciso Leis, nem juízes. Basta deixar a justiça das ruas acontecer. Não é à toa que o Brasil é o campeão mundial de linchamentos! As pessoas adoram ou se identificam com um justiceiro. E criticam quem defende a legalidade.

Christina de Morais disse:
17 de março de 2016 às 23:58

Concordo plenamente com o colega Dr. Ricardo Cubas. E ao sr. desembargador do TRF1 acrescento: a competência do presidente da república para nomear ministros não está isenta do atendimento aos princípios constitucionais da Administração Pública, incluindo nisso aí, o princípio da moralidade. Nomear um ex presidente para o cargo de ministro, a toque de caixa, num momento em que o homem responde a um sem número de processos criminais é imoral. Portanto, inconstitucional e via de consequência, ilegal. Assim como é imoral derrubar a liminar que impedia este ato atentatório à persecução da Justiça, da verdade real, da inteligência do povo brasileiro, permitindo o que o povo brasileiro, assista de camarote à eterna dança da impunidade em favor dos poderosos.

WF Estudante disse:
18 de março de 2016 às 00:26

Quem defende que o referido magistrado posso ter julgado corretamente, está totalmente cego pela ideologia e praticando o direito penal do Autor, logo Direito Penal do Inimigo, o direito por óbvio não advinha pensamentos, mas quando um juiz exterioriza parcialidade deveria ser afastado, pelo menos do caso.

Para no caso do ex-senador Eduardo Azeredo não foi manobra?
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263532

Caso o contrário, o direito “rectum” não existirá, daqui a pouco teremos juízes políticos e ideológicos a mostra de todos.

Radar disse:
18 de março de 2016 às 00:44

Juiz de coragem, esse. Precisamos de outros assim, que não julgam segundo o próprio fígado ou segundo a vontade dos seus contatos no facebook, mas segue a Lei, com imparcialidade e senso de responsabilidade quanto às consequências de seus atos.

Tempos bicudos esses, em que poucos se atrevem a não seguir a manada. Alguém precisa mostrar ao seo moro e seus genéricos, que o judiciário não é movido a curtidas do facebook, ao contrário, sempre deve ser instituição contramajoritária.

Ter coragem, hoje, significa não seguir a manada obcecada e doente de ódio. Meus sinceros parabéns pela independência e equilíbrio.

Professor Edson disse:
18 de março de 2016 às 01:09

Se tem uma coisa que atenta a ordem pública é essa nomeação do Lula, claramente ilegal, com o único propósito de o livrar da justiça de Curitiba.

Professor Edson disse:
18 de março de 2016 às 01:09

Se tem uma coisa que atenta a ordem pública é essa nomeação do Lula, claramente ilegal, com o único propósito de o livrar da justiça de Curitiba.

Zé Machado disse:
18 de março de 2016 às 07:54

O momento nos propicia oportunidade de conhecer o quanto de molecagem as autoridades podem apresentar, inclusive, nas suas contradições cotidianas. Até as últimas gravações tornadas públicas foram bem seletivas. É realmente o direito penal do inimigo com toda a sua força emergente da república de Curitiba.

Valdecir Trindade disse:
18 de março de 2016 às 08:42

O Desembargador Federal Cândido Ribeiro, maranhense, é um caçador de liminares que desfavorecem o PT. Com essa já são duas decisões favoráveis ao governo. A primeira foi quando decidiu caçar a liminar concedida pela Justiça Federal que tornava sem efeito o decreto que nomeou Wellington César ministro da Justiça que na sequencia foi caçada pelo próprio STF. No caso presente creio que não será diferente, pois os fundamentos jurídicos que embasam as decisões que impedem a nomeação e posse de Lula como ministro da Casa Civil são consistentíssimos.

Adriano Las disse:
18 de março de 2016 às 09:33

Perfeita a análise do Ricardo Cubas (Advogado Autônomo).

Ultrajante, até mais não poder, todo esse escárnio!!!

Bem disse o Min. Noronha (STJ), tem "cacique" do Judiciário com inveja da atuação de Moro e de outros tantos magistrados, a exemplo do Catta Preta etc., e de alguns Desembargadores e Ministros de Turmas do TRF4, STJ e do próprio STF.

Faltam-lhes coragem e altivez.

O acesso aos tribunais precisa ser por concurso público, URGENTEMENTE!

Consta

Adriano Las disse:
18 de março de 2016 às 09:43

Perfeita a análise do Ricardo Cubas (Advogado Autônomo).

Ultrajante, até mais não poder, todo esse escárnio!!!

Bem disse o Min. Noronha (STJ), tem "cacique" do Judiciário com inveja da atuação de Moro e de outros tantos magistrados, a exemplo do Catta Preta etc., e de alguns Desembargadores e Ministros de Turmas do TRF4, STJ e do próprio STF.

Faltam-lhes coragem e altivez, sobram-lhes subserviência, compadrio, intimidade e avidez por afagos, convites, salamaleques e rapapés.

O acesso aos tribunais precisa ser por concurso público, URGENTEMENTE!

É comentário corrente que figuras políticas como Renan Calheiros, Sarney etc. atuam e interferem em algumas dessas nomeações, não sei, mas, em sendo isso verdade, o que se pode esperar?

Adriano Las disse:
18 de março de 2016 às 09:53

Mais uma vez e sempre o "argumento", salafrário ou bisonho, consistente em culpar a janela pela paisagem.

Não há mesmo limites para a desfaçatez e para o escárnio!

VIVA SÉRGIO MORO!

VIVA CATTA PRETA!

VIVA DALLAGNOL E SEUS PARES INDEPENDENTES! (Falar nisso, que papelão do Eugênio Aragão, hein? Ainda acho que, mesmo tendo ingressado antes da CF88, jamais poderia assumir nada no executivo etc.

VIVA O TRF4!

VIVA AO MIN. NORONHA E SEUS PARES INDEPENDENTES!

VIVA AOS DELEGADOS, AGENTES, PERITOS ETC. DA BRIOSÍSSIMA POLÍCIA FEDERAL!

VIVA A CIDADANIA BRASILEIRA, QUE NÃO MERECE ESSE ESTADO CRIMINOSO!

Adriano Las disse:
18 de março de 2016 às 10:02

Um viva, também, ainda mais entusiasmado, aos inúmeros advogados e advogadas que, majoritariamente, com extremado senso de justiça e responsabilidade cívica, não compactuam com essa cantilena asquerosa de "vem pra cá meu bandido de estimação".

A todos esses nobilíssimos advogados, a minha humilde e sincera homenagem!!!!

Zé Machado disse:
18 de março de 2016 às 10:13

O grande problema dos brasileiros hoje é o criminoso presidindo a câmara dos deputados. O Lula, é o grande problema da oposição irresignada. Mais uma vez estão desviando o foco do real problema. Infelizmente nossa democracia tão frágil já está combalida ainda mais pelo golpe branco do poder judiciário.

IsabelCS disse:
18 de março de 2016 às 10:49

Bom, já temos bandidos em todas as esferas, executivo, legislativo, o que é mais um bandido na alta cúpula do executivo né. Deixa pra lá. Deixa o moço ganhar mais algum dinheiro em cima dos cidadãos pagadores de impostos, mesmo estão imbricado até o último fio de cabelo, em denúncias escabrosas. O que vale é a amizade. O ruim é que não podemos contar com o executivo - PT no poder. Nem com o legislativo - alguns estão tão implicados como o executivo na nojeira. E com o judiciário? Também não?

sytote disse:
18 de março de 2016 às 11:34

O povo esta convidado para as pizzas que começaram a serem servidas. Esse Juíz Babaca que cassou a liminar é compadre do levandowsky que já tomou posição para frear qualquer açao contra o maior ladrão já existente;

Valdecir Trindade disse:
18 de março de 2016 às 11:34

...Cassador de liminar ...
...Foi cassada pelo próprio trf ...
... É u cassador de liminares que favorece ao governo...

Ao estampar a foto do lula, com aquele fundo azul, o conjur o apresenta como um verdadeiro anjo...

Observador.. disse:
18 de março de 2016 às 12:11

Parabéns pelo escrito
Endosso suas palavras e reverbero as mesmas à toda nação.
Que civis e militares não aceitem mais serem comandados por pessoas que só pensam em si, nunca na nação.
Que a dignidade retorne ao país, independente dos apreços que temos por esta ou aquela sigla.
Exemplos vem de cima. Temos que voltar a ter dignidade como país, para que nossos filhos saibam que só com trabalho árduo, senso de coletividade e respeito mútuo, se constrói um país decente e civilizado.
Quem ouviu os áudios não pode achar que está tudo bem...

Flávio Barros disse:
19 de março de 2016 às 09:17

A questão e a Lei X a opção profissional! Se a Lei permite que o executivo tenha prerrogativas, não são interpretações subjetivas e individuais que vão se sobrepor a Lei. Até porque existem mil exemplos, de vários governos nesse sentido!
A outra questão é a opção profissional!
Toda profissão oferece condições e exigências para ser exercida. No caso da magistratura tem amplo conhecimento os que nela militam. Não pode por egocentrismo ou "nova visão" profissional usar casos pontuais para afirmações de conflitos da hierarquia. A solução para esses conflitos estão no Poder Legislativo. O que ocorre é que a arrogância dentro desse "Estado Judiciário" é tão grande que alguns estão se sentindo em condições de realizar embates pontuais. Acredito ser uma reação a padronização jurídica nacional imposta pela "escola superior" do Gilmar Mendes e dos seus empregados professores e colegas de Corte, existentes nessas últimas décadas. "O uso do cachimbo deixa boca torta"! De tanta arrogância e expansão dos Deuses do Estado Judiciário brasileiro, agora é a briga por novos reinos nesse quinhão que o povo sustenta com os seus impostos.

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