Rosa Weber substitui Edson Fachin e julgará Habeas Corpus de Lula

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, será a responsável por julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes determinando o envio do inquérito da operação “lava jato” envolvendo Lula de volta ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Rosa Weber substitui o ministro Edson Fachin, que se declarou suspeito para julgar o Habeas Corpus nesta segunda-feira (21/3). Fachin explicou que tem relação pessoal com uma das pessoas que assinaram a ação. O ministro é padrinho da filha de um dos advogados que patrocinam a causa. "Declaro-me suspeito com base no artigo 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida", justificou.

O Habeas Corpus é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

A petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira (21/3), Lewandowski decidiu distribuir o Habeas Corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do tribunal. Com a declaração da suspeição do ministro Fachin, o HC foi enviado novamente para a presidência do STF, onde deverá ser distribuído novamente.

Escutas ilegais
A ministra foi citada por Lula em conversa com a presidente Dilma Rousseff captada pela Polícia Federal em grampo autorizado pelo juiz Sergio Moro. No diálogo, o ex-presidente pedia que Dilma e o ministro-chefe da Casa Civil, Jacques Wagner, atuassem junto à Rosa Weber, pois a julgadora decidiria sobre o curso das investigações contra ele.

A ligação, grampeada no último dia 4, quando Lula prestou depoimento à Polícia Federal, divide operadores do Direito, pois ocorreu depois que Sergio Moro determinou o fim dos grampos. A gravação, porém, continuou por muitas horas depois da ordem do juiz federal.

Pedido de anulação
O Habeas Corpus foi protocolado pela defesa de Lula nesse domingo (20/3) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que, na sexta-feira (18/3), decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

Segundo o pedido de Habeas Corpus, o ministro não poderia, ao apreciar mandados de segurança impetrados pelos partidos, que impugnam o ato da presidente Dilma Rousseff, intrometer-se na decisão de Moro, que havia declinado da competência para os procedimentos criminais. A defesa de Lula diz ainda que os pedidos dos partidos nem sequer pleitearam qualquer definição sobre o órgão competente para levar adiante as investigações.

Em 16 de março, Moro disse que a competência para os inquéritos e ações cautelares relacionadas às investigações que envolvem o ex-presidente seria do STF, já que ele havia se tornado ministro e teria foro especial por prerrogativa de função. A defesa reafirma no HC que o destinatário desses inquéritos e dessas ações cautelares é o ministro Teori Zavascki, relator prevento da “lava jato”. Os advogados dizem que o ministro Gilmar invadiu a competência do ministro Teori na decisão dos mandados de segurança.

Segundo o HC, com pedido liminar, o ministro Gilmar Mendes quis, com a sua decisão, causar constrangimento a Lula porque buscou interferir em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte das ações a ele dirigidas. A defesa justifica o pedido liminar “ante o histórico de medidas arbitrárias tomadas” por Moro.

Além do HC, no último fim de semana os advogados do ex-presidente informaram, em nota à imprensa, que ingressaram com pedido ao ministro Teori Zavaski,  para que ele “reafirme sua competência para analisar os procedimentos que foram remetidos ao STF no último dia 16 de março, após o juiz Sergio Moro declinar de fazê-lo”. Segundo a nota, os advogados pediram também que o sigilo dos grampos feitos no telefone de Lula com autorização judicial seja retomado.

Foro especial
Nesta segunda, a defesa de Lula enviou um memorial endereçado ao ministro relator do Habeas Corpus reforçando que houve invasão de competência por parte de Gilmar Mendes. Além disso, a defesa aponta que Gilmar Mendes manteve por 14 anos o foro especial de Pedro Malan, Pedro Parente e José Serra, mesmo quando esses não eram mais ministros.

Em 2002, ao julgar os pedidos de liminar nas reclamações 2.138 e 2.186, o ministro Gilmar Mendes concedeu a Malan, Parente e Serra a prerrogativa de foro no STF. A decisão perdurou até o último dia 15 de março, quando foi cassada pela 1ª Turma do Supremo.

Para os advogados, a mesma cautela do ministro Gilmar Mendes deve ser aplicada no caso de Lula, diante da complexidade do tema e da efetiva devolução dos autos à primeira instância antes da apreciação do mérito pelo ministro ou pelo colegiado do Supremo.

"Aliás, o que se busca no caso concreto é apenas o tempo suficiente para que o tema da competência das ações envolvendo o paciente [Lula] possa ser analisado pelo relator prevento, o ministro Teori Zavascki, ou, ainda, pelo colegiado", diz o memorial.

Outro HC
O ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC 133.596, no qual um advogado encaminhou outro pedido relativo ao caso. O advogado requeria ao STF salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar Mendes. Ao rejeitar a tramitação do HC, o ministro Fachin lembrou que não cabe Habeas Corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria corte e citou jurisprudência do tribunal nesse sentido.

Clique aqui para ler o memorial.
HC 133.605

*Texto atualizado às 17h42 do dia 21/3/2016

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
21 de março de 2016 às 17:28

Perfeito, esse ministro a cada dia me surpreende, realmente um juiz técnico sem ser libertário ou conivente, inclusive foi um dos 7 na goleada votação sobre a prisão depois da condenação em segundo grau, onde entendeu que se extingue a discussão sobre a culpabilidade, não a razão para aguardar em liberdade algo ja comprovado.

Professor Edson disse:
21 de março de 2016 às 17:28

Perfeito, esse ministro a cada dia me surpreende, realmente um juiz técnico sem ser libertário ou conivente, inclusive foi um dos 7 na goleada votação sobre a prisão depois da condenação em segundo grau, onde entendeu que se extingue a discussão sobre a culpabilidade, não a razão para aguardar em liberdade algo ja comprovado.

alvarojr disse:
21 de março de 2016 às 17:37

Que, inclusive, dissipa expectativas espúrias de quem dizia contar "com os votos de cinco ministros no Supremo" segundo a delação de Delcídio do Amaral.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Professor Edson disse:
21 de março de 2016 às 17:37

Gilmar Mendes é crítico do PT, direito a opinião assegurado na constituição federativa do Brasil, já no caso do ministro Edson Fachin é matéria pessoal.

Professor Edson disse:
21 de março de 2016 às 17:37

Gilmar Mendes é crítico do PT, direito a opinião assegurado na constituição federativa do Brasil, já no caso do ministro Edson Fachin é matéria pessoal.

antonio carlos teodoro disse:
21 de março de 2016 às 17:53

Acho que o HC tem que ser regeitado, como vimos, tem fatos e dados que mostram o abuso do paciente. a suspeiçāo é cristalina.....

Radar disse:
21 de março de 2016 às 18:30

Juiz ético e probo é outra coisa. Fachin declara suspeição para não gerar suspeições. O mesmo deveria fazer quem vive fazendo discurso de ódio antiPT no plenário e dando chilique de julgador parcial, além de já ter prejulgado. Muito bem, dr. Edson Fachin. Pena que nem todos são decentes e honestos como o senhor ...

Fiodor disse:
21 de março de 2016 às 18:37

O Sr. Ministro revogou, numa canetada, o artigo 254, inciso I, do Código de Processo Penal, que, nesse ponto, restringe a suspeição à hipótese de amizade íntima ou à inimizade capital entre o juiz e as partes. Segundo o Código de Processo Penal, a amizade entre o juiz e o advogado da parte não gera suspeição, tal qual ocorre no Novo Código de Processo Civil (artigo 145, inciso I). Recorrer à interpretação extensiva ou à analogia para justificar isso, como fez Sua Excelência - ao invocar o artigo 3º do Código de Processo Penal -, é forçação de barra! Quero ver nas comarcas pequenas em que o Juiz é sempre amigo do Promotor, almoçam e vão até ao banheiro juntos, se isso vai valer também!!!

M.L. disse:
21 de março de 2016 às 19:06

Pessoal, leio o ConJur há anos, parabéns pelo excelente trabalho trazendo à luz todas as coisas que não lemos na maior parte da imprensa.

Por coincidência, li neste final de semana mesmo (antes dessa decisão) o seguinte texto no acervo de vocês: http://www.conjur.com.br/2012-ago-28/sergio-moro-decidir-entre-dar-aula-assessor-supremo

Existe conflito pelo fato do juiz ter assessorado a Exma. Ministra?

Ksarlawyer disse:
21 de março de 2016 às 19:26

O Ministro Fachin agiu rigorosamente certo, ao declarar-se suspeito em virtude de ter um "compadre" subscrevendo o remédio heróico.
A amizade íntima gera tanto o impedimento quanto a suspeição, tratada de modo claro nos pergaminhos processuais penais e civis.
Sem mais!!!

João B. G. dos Santos disse:
22 de março de 2016 às 04:44

Não cabe habeas corpus no caso enfocado. Todavia ....

Sergio Soares dos Reis disse:
22 de março de 2016 às 09:14

Dr. FIODOR:

Como SABE que o JUIZ e o PROMOTOR VÃO ao BANHEIRO JUNTOS ??? !!!

Indubitavelmente, o caro Dr. FICA LÁ NO BANHEIRO, SÓ PARA DAR UMA OLHADINHA. kkk

Sergio Soares dos Reis disse:
22 de março de 2016 às 09:54

Por conta do:
PRINCIPIO da FUNGIBILIDADE RECURSOS, INSTRUMENTALIDADE das FORMAS,
CÓDIGO PROCESSO CIVIL CPC (18-03-2.016),
no caso concreto, ainda que o AUTOR tenha manejado o NOME da Ação INCORRETAMENTE, este fato é IRRELEVANTE.

AINDA, no caso concreto, o QUEIXOSO, melhor o Autor, manejou também um MANDADO de SEGURANÇA.

João B. G. dos Santos disse:
22 de março de 2016 às 21:20

.... a política está obnubilando os ilustres juristas que subscreveram a heresia jurídica com todo o respeito.

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