A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil é nula, pois não houve citação da parte contrária e porque o partidos políticos não têm atribuição para questionar direitos difusos, afirmam os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

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Além de alegar que Mandado de Segurança Coletivo não é o veículo apto para a tutela de direitos difusos, a defesa de Lula afirma que partido político com representação no Congresso Nacional não pode impetrar este tipo de ação.Os dois recursos foram movidos nesta quinta-feira (24/3) contra os mandados de segurança 34.070 e 34.071, apresentados por PPS e PSDB.
Zanin e Teixeira citam na peça que, na decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o caráter difuso do tema analisado e que "se não há direito líquido e certo que se busca assegurar, não há hipótese de cabimento de mandado de segurança, seja ele individual ou coletivo". Os advogados apresentaram ainda precedente do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a análise de mandado de segurança.
No MS 21.291, o ministro Celso de Mello argumentou em seu voto como relator que "simples interesses, que não configurem direitos, não legitimam a valida utilização do mandado de segurança coletivo”. Argumentam também que a falta de citação ao ex-presidente anula a decisão.
"O eminente ministro Gilmar Mendes deveria, antes de qualquer outro ato, ter determinado ao impetrante (Lula) que promovesse, se quisesse, a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo." E lembram que há duas ações sobre o mesmo assunto sendo analisadas pelo ministro Teori Zavascki, ações de descumprimento de preceito fundamental 390 e 391. Segundo os representantes do ex-presidente, o assunto julgado pelo ministro Gilmar Mendes deveria ter sido repassado a Teori.
Fique no STF
Os advogados também afirmam que o ministro não poderia ter devolvido o material ao juiz federal Sergio Moro, pois o próprio magistrado de 1º grau decidiu por deixar as informações coletadas com o STF. Entendimento também adotado pelo ministro Teori Zavascki, que também determinou que apenas os fatos relacionados a desvios ocorridos na Petrobras fossem investigados sob a jurisdição de Moro.
Outro ponto levantado pelos advogados do ex-presidente é que ele não é réu em nenhuma ação judicial. Destacam ainda que a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, ao ser encaminhada à 13ª vara Federal de Curitiba, foi apontada como sem argumentos suficientes pela juíza responsável pela decisão.
Clique aqui para ler o Agravo Regimental em Mandado de Segurança 34.070
Clique aqui para ler o Agravo Regimental em Mandado de Segurança 34.071

É o cúmulo da estupidez. Advogados do lularapio entram com recurso contra decisão do Gilmar Mendez como se ele tivesse direito liquido e certo sobre a nomeação. Ele nem é legitimado para isso e sim a Presidência da República. Alguém explique pro Luladrão de que ele é apenas um cidadão comum, não o Presidente da República.
Presidente da República nomeia Ministro indicado que sofre apuração processual penal pela suspeita de pratica de crimes. Ato da nomeação é suspenso por Ministro do STF por meio de liminar em MS proposto por Partido Politico com representação nacional. Quem é legitimado pra propor recurso contra decisão liminar de Ministro do STF?
R: O Lula. Ele está sendo vitima de um golpe.
Errado.
R: É a Presidente da República. O ato de nomear é dela. Não é do Lula, que nem é Presidente mais.
Advogados do Lula, por favor: RETORNEM PARA A FACULDADE. DEVOLVAM SUAS CARTEIRAS DA ORDEM. Uma vergonha.
Houve uma situação similar durante o governo dele e houve um MS impetrado contra a nomeação de um ministro com processos criminais para a pasta de Transportes e quem entrou com recurso na época contra a liminar, não foi o pretenso ministro e sim a AGU que representava a Presidência da República. Aprendam advogados do PT. Recordar é viver.
Parabéns doutor! Lúcida interpretação. O foco da questão ilustre Santista "31", a meu sentir, nada mais é do que blindar o Lula com foro privilegiado. Imagina se a moda pega e o Planalto decide nomear outros na mesma situação do Lula?... Acho que está em jogo aquilo que o Min. Gilmar Mendes sabiamente chamou de "desvio de finalidade", ao mencionar o caso Natan Donandon (renúncia). De qualquer forma, talvez fosse o caso de alterar o art. 102, inciso "I", letra "b", da Constituição Cidadã de 1988, cuja redação ficaria mais ou menos assim: "b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República" "E O LULA". Não ficaria de fora também como assessor especial da Presidência da República, acaso não fique na Casa Civil.
"A afirmação de que a admissão de acusação contra o presidenta da República por dois terços da Câmara dos Deputados consubstancia um golpe é expressiva de desabrida agressão à Constituição, própria a quem tem plena consciência de que o Presidente da República delinquiu, tendo praticado crimes de responsabilidade". /geral,ex-ministro-do-stf-defende-legali dade-do-impeachment,10000023261). ssalto tratar-se de ministro aposentado que fora indicado por Lula.
E acrescenta que "o delinquente faz de tudo procurando escapar do julgamento. A simples adotação desse comportamento evidencia delinquência (...) a conduta tendente a impedir o estrito e rigoroso cumprimento do que dispõe a Constituição do Brasil consubstancia desabrida confissão de prática de crime de responsabilidade pela Presidente da República" (http://politica.estadao.com.br/noticias
Re
A cada momento fica mais claro que a ladainha de tentar equiparar o impeachment a um golpe só serve para motivar a militância acéfala da quadrilha instalada no Planalto. Aliás, parece que Renan Calheiros também gostou dessa ladainha. Por que será?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
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