Dilma pode nomear Lula, mas ato tem desvio de finalidade, diz Janot

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é direito da presidente Dilma Rousseff nomear quem ela quiser para os ministérios, mas a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, apesar de válida, buscou retirar a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Reprodução

Janot disse que a nomeação de Lula deve ocorrer para não haver danos à ordem institucional, mas ressaltou que o cargo foi concedido com desvio de finalidade.

A argumentação consta no parecer enviado nesta segunda-feira (28/3) ao Supremo Tribunal Federal. "Considerando a competência constitucional da presidenta da República para nomear ministros de Estado e a crise política instaurada no país, a suspensão do ato político-administrativo poderá causar graves danos à ordem institucional", argumentou Janot.

Porém, o procurador-geral destaca que as provas existentes mostram que a nomeação buscou retirar a competência de Moro sobre o caso envolvendo o ex-presidente. Desse modo, Janot entende que, até a data da efetiva nomeação, as investigações contra Lula na operação “lava jato” devem ficar sob responsabilidade do juiz federal.

"A partir do acervo probatório dos autos e de elementos que se tornaram notórios desde a nomeação e posse do ex-presidente, é lícito concluir que a nomeação foi praticada com a intenção, sem prejuízo de outras legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau", acrescentou o procurador.

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Na decisão, Mendes também disse que a nomeação de Lula para a Casa Civil teve o objetivo de retirar a competência de Moro para investigá-lo. Com informações da Agência Brasil.

Ricardo Cubas disse:
28 de março de 2016 às 22:51

Com esse parecer resta sacramentado o conceito de meia-gravidez.
.
Ora, se o ato foi praticado com desvio de finalidade é nulo "ab initio" e não pode ser considerado válido para certos efeitos e inválido para outros.
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Nesse episódio, senhor PGR, não há como (des)agradar a gregos e troianos.

Observador.. disse:
28 de março de 2016 às 23:41

Estamos vivendo tempos complicados...
Onde alguns dizem que o céu é azul mas fica aceito quem escreve rosa e onde elefantes não conseguem e nem podem voar mas estão autorizados à decolagem.
Só levando no esculacho, a forma como esculacham o país.

JoaquimFernandes disse:
29 de março de 2016 às 00:07

O PGR tentou aplicar a mesma tese que o STF utilizou com o parlamentar Donadon, quando renunciou ao cargo de deputado federal para fugir do juízo da Corte. No caso da nomeação do Lula, entretanto, ocorreu o rito inverso. O deputado apenas exerceu sua liberdade individual e renunciou ao cargo; já a nomeação do ex-presidente foi objeto de um ato administrativo. Se a nomeação foi fraudulenta o bastante para ser considerada fraude à competência, o ato de nomeação foi um ato administrativo com desvio de finalidade, e portanto nulo. No plano processual questiona-se a fraude processual, no campo administrativo questiona-se a legitimidade do ato administrativo.

Eududu disse:
29 de março de 2016 às 01:50

Essa do Janot foi boa, ministro sem foro privilegiado. Fico pensando na PF chegando para cumprir o mandado de prisão do ministro da Casa Civil expedido lá em Curitiba...

Machusi disse:
29 de março de 2016 às 07:42

O STF anulou as provas das Operações Castelo de Areia e Satiagraha com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. As respectivas provas não tiveram publicação após serem anuladas.
O caso do helicóptero do Sen Perrela, flagrado com 450 Kg de pasta básica de cocaína, teve destino igual, também com base na mesma Teoria.
Em relação às provas “ilícitas” divulgadas ilegalmente pelo Juiz Moro:
1 - As conversas do Lula, que não tinham relação direta com a solução do caso, deveriam ter sido apagadas ou destruídas pela PF, conforme determina a Lei; e
2 - A conversa do Lula com a Dilma deveria ter o mesmo fim das acima citadas ou, no máximo, serem encaminhadas ao STF.
As gravações, jamais deveriam ter sido repassadas ao Juiz Moro pela PF.
Na opinião de renomados juristas, as divulgações foram ilegais, quiçá criminosas.
Comparando o que ocorreu entre estas provas com aquelas anuladas, causa-me calafrios ver o PGR utilizar-se das colhidas sob o duplo grau de “Canalhice” (termo empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, revoltado pelo vazamento de informações em outra Operação. O “duplo” é por a PF ter repassado ao Juiz Moro gravações indevidamente e este ainda fazer destas o uso que fez), para embasar o seu parecer ao presidente do STF, especificamente para opinar pela retirada do Fórum privilegiado do “quase” Ministro Lula, desprezando, por completo, a analogia, que acredito ser factível aqui, quanto à validade da utilização das provas atuais e aquelas anuladas, dada à referida Teoria.
O Juiz Moro saberia que o STJ não se utilizaria destas provas. Então, a divulgação ilegal praticada por ele teria sido, a meu ver, um ato deliberado, visando a chantagear os Ministros do STF, diante, inclusive, do explosivo e nefasto efeito midiático de sua atitude.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
29 de março de 2016 às 07:52

É fato notório que Dilma queria há tempos Lula no governo... Também é notório que ela aproveitou a ameaça de prisão de Lula para convencê-lo a entrar para seu governo... Houve desvio de finalidade? Não sei, fico na dúvida. Por isso entendo a hesitação do PGR: na dúvida, o ato vale como nomeação ao ministério, mas não para Lula fugir do risco de prisão...

FNobre disse:
29 de março de 2016 às 09:00

Desde os tempos de Direito Administrativo da faculdade aprendi que a finalidade é justamente um dos elementos dos atos administrativos em geral. Se o ato é desprovido de tal elemento, é nulo. Será que o nobre PGR não sabia disso? Difícil de acreditar. Essa do Janot......

eletroguard disse:
29 de março de 2016 às 09:45

Desvio de finalidade uma ova. Esta acusação sim é que é uma INGERÊNCIA do complô golpista nas prerrogativas exclusivas da presidente da República. A oposição é que está usando as leis e as instituições democráticas de forma indevida (conspiração, espionagens, escutas ilegais, vazamentos seletivos, publicidade enganosa...), praticando falsidade ideológica e desvios de finalidade...

Fernando José Gonçalves disse:
29 de março de 2016 às 10:24

De ficar calado e não baixar em nível daqueles que foram objeto da mensagem. Ou bem se admite a legalidade do ato de nomeação (que colide com a finalidade -preceito que deve pautar as nomeações na administração pública-) ou se nega a validade do ato por eivado de nulidade insanável. Em resumo, ou tem Foro Privilegiado por ser Ministro ou não terá por não ser e nessa hipótese é só marcar a "entrevista" com o Juiz Moro. Não cabe um "bem bolado" nessa história.

Ricardo T disse:
29 de março de 2016 às 10:34

Estou de bem com a Presidente e passo a batata quente para o juiz. Legal.

Marcos José Bernardes disse:
29 de março de 2016 às 10:53

É preciso que o Douto Procurador Geral escolha em qual das canoas quer embarcar. Não dá para com um pé em cada uma.

Júlio Candal disse:
29 de março de 2016 às 11:25

Acabamos, infelizmente, por dar razão ao Cunha, quando diz que o processo contra o Renan (aliado da Dilma) não anda na mesma velocidade que o seu! Trata-se de manifestação do Procurador Geral carregada de "senso político", que procura aparentar que condena o ato de nomeação, por desvio de finalidade (processo permanece com o Moro), ao mesmo tem em que confere legalidade ao mesmo ato! O que me consola é que não será fácil explicar tal posição aos seus pares, membros do MP, que certamente estão de olho!

wilhmann disse:
29 de março de 2016 às 11:26

Busca o Janot(a) institituir uma catarse , em tempos modernos, da linha perpetrada pelo ditador Pôncio Pilatos, tentando se livrar da responsabilidade que detrinha "jogando a toalha. Não sincretismo entre o "tudo e o nada" , "o ser e o não ser" que o procurador tenta conciliar, demonstrando, pois parcialidade politica, o que é indevido. De fato, parece, tem-se sido reprovado o mesmo em direito administrativo, haja vista que um ato legal deve emanar-se de autoridade, revestir-se de legalidade, finalidade publica...., a fim de ser reconhecido como ato volitivo capaz de produzir efeitos legais. Ausente um desses requisitos, e outros aqui não mencionados, deixa o ato de convalescer; portanto, é nulo. Vivemos tempos de escancarada falta de ética, moral, essas que todos petista ignoram ou ocultam visando transforma democracia em fascismo, comunismo, os quais já foram bandidos há muito da orbe mundial. Janot(a) não é um mediador e sim um fiscal da lex, de modo que essa saída lateral obnubila sua áurea de PGR, que só ostenta verniz. Urge ter em mente a regra da sabedor de Radamanto " Se um homem sofrer o que cometeu, a justiça adequada terá sido feita"

Machusi disse:
29 de março de 2016 às 11:50

O STF anulou as provas das Operações Castelo de Areia e Satiagraha com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. As respectivas provas não tiveram publicação após serem anuladas.
O caso do helicóptero do Sen Perrela, flagrado com 450 Kg de pasta básica de cocaína, teve destino igual, também com base na mesma Teoria.
Em relação às provas “ilícitas” divulgadas ilegalmente pelo Juiz Moro:
1 - As conversas do Lula, que não tinham relação direta com a solução do caso, deveriam ter sido apagadas ou destruídas pela PF, conforme determina a Lei; e
2 - A conversa do Lula com a Dilma deveria ter o mesmo fim das acima citadas ou, no máximo, serem encaminhadas ao STF.
As gravações, jamais deveriam ter sido repassadas ao Juiz Moro pela PF.
Na opinião de renomados juristas, as divulgações foram ilegais, quiçá criminosas.
Comparando o que ocorreu entre estas provas com aquelas anuladas, causa-me calafrios ver o PGR utilizar-se das colhidas sob o duplo grau de “Canalhice” (termo empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, revoltado pelo vazamento de informações em outra Operação. O “duplo” é por a PF ter repassado ao Juiz Moro gravações indevidamente e este ainda fazer destas o uso que fez), para embasar o seu parecer ao presidente do STF, especificamente para opinar pela retirada do Foro privilegiado do “quase” Ministro Lula, desprezando, por completo, a analogia, que acredito ser factível aqui, quanto à validade da utilização das provas atuais e aquelas anuladas, dada à referida Teoria.
O Juiz Moro saberia que o STJ não se utilizaria destas provas. Então, a divulgação ilegal praticada por ele teria sido, a meu ver, um ato deliberado, visando a chantagear os Ministros do STF, diante, inclusive, do explosivo e nefasto efeito midiático de sua atitude.

Professor Edson disse:
29 de março de 2016 às 12:32

Representa muito pouco esse país.

Professor Edson disse:
29 de março de 2016 às 12:32

Representa muito pouco esse país.

Rubens Oficial Antônio da Silva disse:
29 de março de 2016 às 16:22

Basta uma pesquisa no Google para ver que Dilma desejava Lula em seu ministério muito tempo antes da investida de Sérgio Moro contra ele.

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