União não tem de indenizar agricultor que perdeu lavoura com praga

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) absolveu a União de pagar indenização a um agricultor que teve a lavoura destruída por causa de uma praga. Para a corte, não é possível responsabilizar o poder público “sob o singelo argumento de inação do Estado ou ineficácia das políticas públicas de combate à doença”.

O agricultor entrou na Justiça contra a União com a alegação de que ela teria se omitido no combate à praga. A Advocacia-Geral da União argumentou que o poder público havia divulgado corretamente as medidas de prevenção da bactéria que deveriam ser adotadas pelos produtores rurais, inclusive com a visita de agentes da Secretaria de Agricultura local à propriedade rural.

Segundo a AGU, se o dono da plantação tivesse observado com cautela todos os procedimentos necessários para prevenir e erradicar a praga, não teria sofrido os danos.

O autor da ação chegou a obter decisão de primeira instância obrigando a União a pagar indenização de R$ 1,5 mil, mas o TRF-3 afastou a condenação. Para o colegiado, “admitir essa possibilidade seria acarretar à União a responsabilidade objetiva pelos riscos da atividade econômica, em nítida privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0001223-12.2009.403.6124

Professor Universitário disse:
29 de março de 2016 às 14:42

A referida decisão reafirma o entendimento adotado pelo TRF3 no julgamento da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001581-74.2009.4.03.6124/SP. Vide: "Controle sanitário vegetal: Justiça nega pedido de indenização a agricultor que pretendia ressarcimento pela destruição de lavoura para erradicação de cancro cítrico", disponível em: http://direitoagrario.com/arquivos/287

Professor Universitário disse:
29 de março de 2016 às 15:18

A referida decisão nada mais faz do que reafirmar julgados anteriores do TRF3, como foi o caso tratado nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001581-74.2009.4.03.6124/SP, que julgou improcedente o pedido de indenização de um agricultor pelos danos sofridos por conta da destruição de sua lavoura de laranja para erradicação da praga conhecida por “cancro cítrico”. Vide: "Controle sanitário vegetal: Justiça nega pedido de indenização a agricultor que pretendia ressarcimento pela destruição de lavoura para erradicação de cancro cítrico" http://direitoagrario.com/arquivos/287

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