O atual e o ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, respectivamente, desembargadores Paschoal Carmello Leandro e João Batista da Costa Marques — que se aposentou compulsoriamente em junho de 2014 —, serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça em processo administrativo disciplinar. As apurações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário do CNJ, são motivadas por irregularidades na gestão de precatórios do TJ-MS.
O caso envolvendo João Marques trata de irregularidades detectadas durante correição da Corregedoria Nacional de Justiça, entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014, e são relacionadas ao processamento e ao pagamento de precatórios — o setor funciona junto à estrutura da Vice-Presidência do TJ-MS. À época, Carmello era o presidente da corte.
Em relação a Paschoal Carmello, foi constatada autorização irregular para o pagamento de R$ 168 milhões à empresa que seria alheia a um processo de precatório requisitório. Também foram detectados erros de cálculo nos precatórios, derivados de juros sobre juros, e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição.
Além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns credores receberam quase a totalidade de seu direito, enquanto outros nada receberam. De acordo com o voto da corregedora Nancy Andrighi, as irregularidades se prolongavam desde a gestão do desembargador João Batista da Costa Marques.
No período, também foram identificadas irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Nas amostragens analisadas foram identificados pagamentos indevidos a pessoas estranhas aos autos; pagamentos em valores superiores ao verdadeiramente devidos; erros de cálculo; e favorecimento a credores, incluindo advogados.
O voto da ministra aponta que, em apenas um dos precatórios analisados, o pagamento acima do devido foi de R$ 19 milhões, contando ainda um saldo errôneo de R$ 78,3 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

O CNJ deve atuar com rigor contra aqueles que comercializam bens jurídicos em detrimento da sociedade e de desvalidos.
Povo brasileiro. Têm coisas acontecendo por todo o lado.
Deveríamos ter uma Lei criada e aprovada por plebiscito popular, condenando qualquer pessoa pública, que detenha cargo com controle sobre numerário (dinheiro) ,que cometer infração e crime de responsabilidade, condenando-a a perder TODOS OS BENS, TUDO QUE JÁ CONSEGUIU DE BENS MATERIAIS EM SUA VIDA, seja honestamente ou desonestamente....
Em 20 de março de 1962 foi distribuída uma ação na qual os Sr. Hiroshi Takahashi e sua mulher dona Dona Yuki Takahashi buscavam a reintegração da área de suas terras invadidas, no município de Caarapó-MS. Ganharam a ação em todas as instâncias do Judiciário do Brasil, mas sempre foram impedidos de ingressar na posse. Há 54 (cinquenta e quatro) anos não se resolve o problema, sempre beneficiando quem reconhecidamente não tem direito algum sobre a área. Os Sr. Hiroshi Takahashi e Dona Yuki não tiveram tempo de esperar, e faleceram sem ver os seus direitos efetivados. Agora, depois do min. Paulo de Tarso Sanseverino negar o último e procrastinatório recurso dos que se mantém indevidamente na área, uma absurda "ação rescisória" foi suficiente para evitar o cumprimento da reintegração (TJMS - autos 1401555-04.2016.8.12.0000). No Recurso Extraordinário decidido quando o processo tinha "apenas" dez anos de existência, foi dito que ele "depunha contra o Poder Judiciário de Mato Grosso" - ainda não dividido o Estado -, um processo que começou ANTES da conquista do bi, pela Seleção de Garrincha, no Chile, e sete anos antes da chegada do homem à lua, no auge da Guerra Fria. Não dá para aguardar mais 54 anos. Parece que o CNJ vai ter mais trabalho. E também San José da Costa Rica.
Não se pode comparar o TJMS com os Tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Nestes, somente atuam juristas de elevado quilate.
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