Com quase 16 mil processos, a União ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. É o que mostra um ranking elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa da corte sobre as empresas com mais processos em tramitação no TST.
Na sequência, aparecem na lista dos maiores litigantes a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Depois, estão dois bancos privados — Itaú Unibanco e Santander — e dois fundos de pensão — a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
O levantamento faz parte de uma das metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020, destinada a identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Com base em dados fornecidos pelo TST e pelos 24 tribunais regionais do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também divulgou lista com os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho no ano passado. Bancos, varejo, telefonia, produtoras de petróleo, siderúrgicas, construtoras, empresas públicas, mineradoras e produtoras de alimentos estão entre as maiores litigantes em âmbito nacional.
Uma das saídas para tentar diminuir o acervo é a conciliação. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho promove anualmente a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Neste ano, o evento acontecerá de 13 a 17 de junho na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Para diminuição do acervo trabalhista do TST é necessária profunda alteração do direito e processo trabalhista, a adoção da sucumbência, de forma ampla, a aplicação da litigância de má-fé aos trabalhadores em conjunto com os seus advogados, eliminação do descanso semanal remunerado como direito, a eliminação do próprio TST, a utilização da conciliação administrativa pelas Delegacias Regionais do Trabalho de todos os processos, com a participação de fiscais, o pagamento dos honorários do perito pela parte sucumbente, o fim do aviso prévio, a determinação de pagamento dos direitos de todos os trabalhadores em prazo único, a existência de sindicatos por empresas, o fim da hora noturna de sete horas, o desconto do prejuízo ocasionado pelo empregado em caso de dolo ou culpa grave, sem previsão contratual, a permissão para redução do intervalo para almoço ou janta com a participação do sindicato, o fim do imposto sindical e a aprovação de eleições sindicais pelo Ministério Público.
Empresário e empregado são somente os peões no tabuleiro, geram volume, o que é imprescindível para o sistema, e pagam essa conta gigantesca.
A novidade mesmo é que não vai acabar.
Sobre os absurdos nas ações e seus recursos e o entupir do judiciário.
Na falta de vergonha na cara , vejamos em sindicato de trabalhadores e e do sindicato patronal.
Assinam , uma convenção coletiva , ou acordo ou mesmo tem que cumprir um dissidio coletivo , por este ultimo , por falta de competência em negociar , aqui ja usando o judiciário, para regrar aquilo que era competência dos dois para se chegar a um termo decente no mundo do trabalho, claro que no brasil , se sabe que são poucos ou muitos poucos que tem treinamento para gerencia uma empresa. Ate mesmo , estão no capitalismo , mas não consegui entender o que vem a ser um mundo capitalista.
Eles assinam , quer dizer que uns fazem e o outro cumpri o acordado. Mas na vida pratica não é assim , o peão faz a HE e empresário não paga ai começa o dilema jurídico.com essas brincadeiras , gera tudo isto.mais de 32 % das acoes nas instancia inferios sao de coisas idiotas como a dita acima , sao dos setores de limpeza segurança e a dita portaria.
Agora criarm o tal controlador de acesso uma aberração que ate o governo do estado de sao Paulo, tem uma publicação sobre o custo deste trabalhador , vide www.cadterc.sp.gov.br que orienta suas empresas e secretarias e nao é diferentes nas administração municipais. Tem ate uma figura que da vontade de rir , o FISCAL DE PISO, sera que este trabalhador fica olhando o piso(quer dizer o chão), nao pode ser diferente, pois a língua portuguesa nao diz ser diferente. E pior ainda e colocar este a trabalhador pra fazer segurança , na pratica, mesmo o inicio do texto dizer que este trabalhador nao é para fazer as funções de vigilantes, mas nao diz o que o fiscal de piso e o controlador de acesso tem que fazer , continua
, mas nao diz o que o fiscal de piso e o controlador de acesso tem que fazer , ate porque dizer o que tem que ser feito só pode ser se este trabalhador for profissional , pois tem que ter regras próprias como é as atividades do segurança e vigilância.
Aqui acho que um advogado , deve entrar com uma ação contra o governo do Estado por colocar em sua publicação que é um documento oficial do Estado, levando o cidadão comum , achar que aquele local tenha segurança , não se faz a atividade de segurança e vigilância com esta denominação, levando a população a erro. Ou no mínimo a risco .Ai esta parte das milhões de ações, de empregos para milhares e adv , que passam sua vida criando ações , que hoje já estão abusando do CONTROL C CONTROL V, é de se lamentar , um dia este cidadão parar pra pensar , que fiz de útil na minha vida toda , verá que foi um unutil , como sociedade, participando de um mundo melhor .
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