Magistrados e servidores do RJ terão licença-paternidade de 30 dias

Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro terão direito a licença-paternidade de 30 dias, de acordo com a Resolução CM 04/2016 publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (6/5).  A licença poderá ser desfrutada a partir do dia de nascimento da criança ou da data da perda do bebê ao logo da gestão da esposa ou companheira.

Funcionários que atuam emprestados em outros órgãos do Judiciário também poderão conseguir o benefício. A medida segue entendimento da Emenda Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos servidores públicos civis e militares estaduais. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

O IDEÓLOGO disse:
08 de maio de 2016 às 20:33

Aqueles que trabalham para o Estado conseguem benesses que o operário na iniciativa privada não obtém, mesmo com greve.

analucia disse:
08 de maio de 2016 às 22:08

em plena crise apenas aumentam as mamatas...

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
09 de maio de 2016 às 06:46

É odiosa a discriminação entre os diversos órgãos do Estado. Quaisquer beneficios criados para os funcionários públicos,
aqueles pertencentes ao Poder Judiciário são imediatamente desfrutados... em seguida, vem aqueles pertencentes às demais "castas" inferiores...
Com relação aos demais simples mortais, continuam na mesma, sem benefício algum... prá que, não é mesmo ?
Fica muito caro... benefícios só para os "poderosos"...

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de maio de 2016 às 11:40

O estado mal tem dinheiro para pagar a folha salarial por causa da crise, e eles querendo cada vez mais e mais benefícios.

E quem paga, obviamente, é toda a sociedade, seja com mais impostos ou com serviços públicos cada vez mais precários.

João B. disse:
09 de maio de 2016 às 19:21

para fim de estender à licença-paternidade o mesmo prazo concedido à licença-maternidade. Tal medida iria desestimular a discriminação contra as mães, e ainda permitiria aos pais acompanhar de perto os primeiros meses do bebê, além desonerar a mãe da tarefa de exclusiva cuidadora do bebê.

João B. disse:
09 de maio de 2016 às 19:21

para fim de estender à licença-paternidade o mesmo prazo concedido à licença-maternidade. Tal medida iria desestimular a discriminação contra as mães, e ainda permitiria aos pais acompanhar de perto os primeiros meses do bebê, além desonerar a mãe da tarefa de exclusiva cuidadora do bebê.

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