Representantes da OAB debatem novas normas disciplinares

Representantes de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão reunidos para debater maneiras de uniformizar procedimentos conforme o novo Código de Ética da Advocacia, aprovado em 2015 e que entra em vigor em setembro deste ano. O tema está em pauta no X Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e o VI Encontro de Corregedores da entidade, que termina nesta terça-feira (10/5), no Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Segundo o secretário-geral adjunto e corregedor da OAB Nacional, Ibaneis Rocha, a nova norma traz diversas mudanças em relação ao antigo Código de Ética. Por esse motivo, foi solicitado ao Conselho Pleno da OAB o adiamento da entrada em vigor do texto.

“O adiamento teve como objetivo debater com todas as Seccionais maneiras de uniformizar os procedimentos dos Tribunais de Ética e Disciplina, diminuindo, assim, o número de nulidades que vinham ocorrendo. Há a necessidade de que os tribunais se adaptem à nova norma. No encontro, debateremos os novos temas e verificaremos as dificuldades na aplicação do Código de Ética. Desta forma, levaremos à advocacia e à sociedade mais segurança, na certeza da punição aos maus profissionais”, explicou Ibaneis Rocha.

Também participaram da abertura do evento o secretário da Segunda Câmara da OAB e representante da Ordem no CNJ, Valdetário Monteiro, e os corregedores-adjuntos Elton Fulber e Erick Bezerra. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de maio de 2016 às 18:10

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .
A OAB aprovou em 19.10.15 o Novo Código de Ética e Disciplina, que substituirá o atual, em vigência desde 13 de fevereiro de 1995. Ocorre que sua intenção maior não era apenas a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para publicidade via internet e outras mídias, questões relativas a honorários, advocacia pública, sigilo profissional, bem como procedimentos de processos disciplinares, mas sim D E L E T A R de forma sorrateira, pasme, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à PROFISSÃO DE ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a LDB - Lei 9.394/96 art. 48 : os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi (revogado) propositadamente. Com a palavra o Ministério Publico Federal. Como fica o efeito (Ex-nunc)?

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