As doações dos fiéis às igrejas, conhecidas como dízimos, podem ser penhoradas se não houver outro meio de saldar dívidas contraídas pela instituição religiosa. O entendimento foi aplicado pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central de São Paulo, ao determinar a penhora de 20% da receita diária da Renascer para pagar indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro de 2009.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Renascer recorreu e, no último dia 23, depois que a intimação para pagamento não foi atendida, a juíza concedeu a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto até que a indenização seja quitada. O valor atualizado da dívida é de R$ 27,5 mil.
A penhora do dízimo foi autorizada porque não há nenhum bem que garanta a execução. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, não foram encontrados valores em contas bancárias ou imóveis em nome da igreja para garantia do débito.
A juíza também determinou a nomeação de uma perita para analisar a possibilidade e administração da penhora. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada.”
“Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência”, complementou a juíza.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0202636-34.2009.8.26.0100
A Igreja Renascer não tem patrimônio para pagamento de indenização judicial, mas desfruta de imunidade tributária. É necessário a modificação do Texto Constitucional, porque a imunidade não auxilia a liberdade de culto, mas permite a geração de templos que apenas ajudam os seus proprietários, principalmente pastores protestantes, que estão entre os mais ricos do Brasil.
Não tem dinheiro na conta porque o casal Hernandes leva tudo para os states.
Não são as igrejas evangélicas que têm imunidade tributária! São os templos de qualquer culto!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login