O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais precisa de uma grande reformulação em sua estrutura para atender seus jurisdicionados, pois apresenta uma série de problemas: demora em julgamentos, falta de transparência na escolha de conselheiros, ausência de avaliação de desempenho dos julgadores e sistema processual sem controle de alterações manuais.
Essa é a síntese dos apontamentos feitos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), pasta que substituiu a Controladoria-Geral da União, em levantamento sobre o Carf. “O Carf não tem conseguido dar cumprimento, em tempo razoável, à sua atribuição de apreciar, em segunda instância, os processos administrativos fiscais a ele submetidos”, diz a pasta.
O estudo, feito em 2015, analisou os dados do Carf desde 2009 e foi motivado, segundo o MTFC, pelas irregularidades encontradas durante as investigações da operação zelotes, que apurou um esquema de propinas para redução e anulação de créditos tributários de grandes empresas. Consta no documento que, entre 2011 e 2014, o estoque processual do Carf aumentou 29,8%, passando de 104 mil para 135 mil.
No período, foram julgadas 122,6 mil ações. Esse crescimento, segundo o relatório, teria influenciado na tramitação processual, pois consta no levantamento que o tempo médio de apreciação processual em 2014 superou os cinco anos. Além disso, 11% do acervo, que corresponde a 13 mil processos, está há mais de 10 anos aguardando julgamento. No Office of Appeals — o "Carf" dos Estados Unidos —, por exemplo, o tempo médio para apreciação de uma ação varia entre 90 dias e um ano, conforme a complexidade do caso.
O relatório aponta como causas desse problema as ausências de gerenciamento do acervo processual, de estrutura adequada de apoio aos conselheiros, de metas e de avaliação de desempenho dos julgadores. “A falta de tempestividade na atuação do Carf acaba por gerar um desestímulo à arrecadação espontânea, seja em razão da percepção da ineficiência na cobrança tributária por parte do Estado, ou do sentimento de injustiça na distribuição do ônus tributário.”
Sistema não tão automatizado
O e-processo, sistema usado no Carf para a contabilização dos recursos e sorteio de conselheiros responsáveis pelos casos, foi duramente criticado por ser altamente suscetível a influências externas. Consta no levantamento que, apesar de a escolha do julgador ser eletrônica, a seleção dos lotes e dos possíveis responsáveis no órgão dependem de inserção manual no referido sistema.
Esse modelo de trabalho, conforme consta no relatório, existe porque o sorteio dos processos considera as horas disponíveis de cada conselheiro para a relatoria processual, o que gera outro problema, a falta de produtividade. “Supondo que os conselheiros com menor e maior números de horas disponíveis para relatoria possuam, respectivamente, 10 e 100 horas, serão formados lotes de 10 horas. No sorteio a ser realizado no sistema, o nome do primeiro é inserido apenas uma vez e do segundo 10 vezes.”
Outro ponto negativo do sistema para o MTFC é a deficiência no controle das mudanças de configuração do e-processo. “Dentre os efeitos decorrentes da ausência dessas medidas de controle sobre as alterações efetuadas no sistema e-processo por parte dos configuradores de unidade, destaca-se a possibilidade de alterações indevidas no sistema, que podem vir a resultar, inclusive, em direcionamento de processos.”
A falta de normas sobre a distribuição processual, de acordo com o Ministério da Transparência, aumenta os riscos de “desvio de conduta, especialmente por direcionamento de processos, bem como a trazer maior dificuldade ou até mesmo inviabilizar o processo de responsabilização, uma vez que não é fixada a conduta esperada dos servidores.”
Dados viciados
O documento apresentado também destaca que o modelo de escolha dos conselheiros do Carf, devido à vinculação à Fazenda Nacional ou aos contribuintes, gera um “potencial risco de conflito de interesse”, levando o julgador a decidir mais favoravelmente ao lado que o fez chegar ao Conselho.
O Carf tem dois modelos de escolha de conselheiros: uma para os representantes da Fazenda Pública e outro para os julgadores que representam os contribuintes. Porém, nos dois casos, os nomes sugeridos são encaminhadas ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) e, por fim, ao ministro da Fazenda, que toma a decisão.
No caso da Fazenda, é usada lista tríplice apresentada pela Secretaria da Receita Federal. Já os outros integrantes são indicados pelas confederações que representam categorias econômicas de nível nacional e as centrais sindicais.
“Considerando que, para o ingresso e a recondução no cargo, há necessidade da indicação e aprovação da entidade de origem, existe uma inclinação para julgar conforme sua procedência para manter-se no mandato e garantir a recondução, além do fato de que o vínculo com o Carf se limita ao período do mandato”, opina o MTFC.
Dentro dessa falha, o Ministério da Transparência mostra que há outro problema: o número de entidades que indicam os conselheiros. No caso dos julgadores que representam os contribuintes, apesar de dez entidades serem representadas no conselho, 81% das vagas se destinam às confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Indústria (CNI) e das Instituições Financeiras (CNF).
Em relação aos conselheiros que representam a Fazenda, o MTFC destaca que não são apenas os originários Receita Federal que têm condições de atuar no Carf. “Servidores de outros órgãos, como os procuradores da Fazenda Nacional, têm conhecimento e ligação com o tema, bem como outros servidores com conhecimentos semelhantes exigidos aos representantes dos contribuintes (direito tributário, processo administrativo fiscal e tributos federais).”
Diferenças entre conselheiros
Também é questionada a diferença de tratamento e salarial entre conselheiros da Fazenda Nacional. Um desses questionamentos envolve o voto de qualidade, que é uma prerrogativa de representante do setor público. “Esse cenário contribui para o risco de corrupção podendo inclusive impactar no risco à imagem do órgão, caso essa situação se mantenha a longo prazo, se tornando um aspecto da cultura organizacional do Carf.”
A responsabilização administrativa dos conselheiros é um dos pontos citados nessa diferenciação entre representantes da Fazenda e dos contribuintes. Os julgadores que ocupam as vagas destinadas ao setor público são penalizados com base na Lei 8.112/1990 podem perder seu mandato do Carf. Já os ocupantes dos postos dos contribuintes podem apenas perder o mandato, e só serão enquadrados na Lei 8.112/1990 quando houver motivação suficiente.
“A ausência de outras penalidades administrativas aos conselheiros dos contribuintes e um processo diferenciado provocam o risco de aumento da sensação de impunidade e, por isso, há o risco de corrupção”, opina o MTFC, que critica ainda a falta de transparência e publicidade na elaboração das listas para a escolha de conselheiros.
“Ressalta-se que, se esse processo não for transparente, há o risco de a elaboração da lista tríplice favorecer um candidato, por meio de direcionamento, ao descartar candidatos mais bem qualificados para competir com o favorecido na lista tríplice apresentada ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC)”, diz o Ministério da Transparência.
Como opção ao modelo atual, o MTFC cita o exemplo do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco, que escolhe seus conselheiros por meio de concurso público. “Tem-se o referencial do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Pernambuco, que optou por acabar com o sistema paritário e selecionar seus conselheiros por meio de concurso público, compondo uma carreira própria de conselheiros tributários do Estado, com intuito de trazer unicidade e controle mais amplo e eficaz às atividades de julgamento.”
Nem tudo é erro
Apesar das inúmeras falhas apontadas no relatório, o Ministério da Transparência elogiou a chegada de 24 novos servidores ao órgão, sendo 12 analistas tributários da Receita Federal, 11 assistentes técnico administrativo e um analista técnico administrativo. “Segundo entrevista com a alta cúpula do Carf, embora não haja previsão para implantação de plano de cargos e salários, há a perspectiva de que nos próximos concursos do Ministério da Fazenda sejam destinadas vagas específicas ao órgão.”
Apesar de não haver um bom controle interno no Carf, o Ministério viu positivamente a vontade da atual administração do órgão em implantar um planejamento. “No decorrer dos trabalhos da auditoria, foi possível constatar que a nova gestão do Carf adotou medidas para melhorar a sua estrutura de controles internos, dentre as quais destacam-se: a alteração do organograma do órgão com a inclusão de uma estrutura de auditoria diretamente ligada à presidência; a nomeação do chefe de auditoria interna e risco; a constituição de uma equipe para propor a política de gestão de riscos; e a elaboração de um projeto para implantação da gestão de riscos.”



Eis aí mais um relatório "bonito", que repete velhos jargões (parece até copiado), destinado aos arquivos.
Sim, porque após sua elaboração e entrega aos chefes, nada foi feito nem nada será. Chega de burocratizarão estéril.
Sejamos eficazes. Adotem ações terminativas. A estrutura do CARF tem que ir para o Poder Judiciário, e os processos serem julgados por juízos colegiadas, togados.
O resto é bla bla bla,
Interessante é salientar que o Carf está de mãos dadas com o judiciário pois, tenho processo com 10 anos de idade para citar por edital. O autor não quer mais, mas o judiciário quer. Só falta a juíza pagar o edital para iniciar a ação. Manda citar 1; Manda citar 2; Manda citar 10; Manda citar 20
até o logaritmo se final.
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