O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou a defender uma de suas propostas para desafogar a pauta do STF: a criação de uma vara federal em Brasília, de primeiro grau, específica para julgar pessoas com prerrogativa de foro por função. Segundo a proposta, o juiz titular seria escolhido pelo STF e teria mandato de quatro anos. Caberia recurso contra decisões desse juiz ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça, dependendo da autoridade julgada.
Ele defendeu, em evento promovido nesta quarta-feira (29/6) pelo Conselho Nacional do Ministério Público que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, o fim do foro de prerrogativa de função. Para o ministro, isso faz mal ao país e ao Supremo. Ele defende que deve ser restrito a um mínimo de autoridades, como o presidente da República, chefes de poder e o procurador-geral da República e talvez ministros do próprio STF.

Segundo ele, existem no STF atualmente 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares. O prazo médio para recebimento de uma denúncia é de 617 dias. “Isso é um escândalo. Um juiz do primeiro grau recebe em menos de uma semana”. “É uma competência que o STF não consegue exercer”. De acordo com o ministro, já prescreveram no STF, desde 2001, 59 casos envolvendo parlamentares. “Isso não é edificante para a Justiça”.
Em entrevista à ConJur, ao defender a criação da vara específica para isso, Barroso explicou que a mudança acabaria "com o problema da ausência do duplo grau de jurisdição, que inclusive é exigida por tratados dos quais o Brasil é signatário", pois, ao serem julgados diretamente pelo STF, os políticos não têm a quem recorrer.
Para o ministro Barroso, está havendo uma evolução legislativa e jurisprudencial no Brasil que passou a incorporar na agenda do sistema penal também a punição da criminalidade do colarinho branco. Ele citou como exemplos de leis sobre crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária, o agravamento da pena para o crime de corrupção ativa, leis de lavagem de dinheiro, a possibilidade de delação premiada e a Lei Anticorrupção. No campo da jurisprudência, lembrou que o STF decidiu, na época da ação penal 470, conhecida como o caso do mensalão, que deve haver devolução do dinheiro desviado para progressão de regime, além de pagamento de multa. “Criminalidade do colarinho branco tem que doer no bolso”.
A virada jurisprudencial do Supremo, ao possibilitar a prisão após condenação em segunda instância, foi elogiada por Barroso. Ele lembra no evento que foi a mudança de uma jurisprudência estabelecida em 2009 e que fomentou a "interposição infinita de recursos procrastinatórios" que buscavam a prescrição, gerando descrédito do sistema de Justiça. Segundo o ministro, o índice de provimento de recursos extraordinários no STF é “irrisório”. “É abaixo de 1%”. “Criamos uma sociedade de ricos delinquentes. Portanto, corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro passou a ser a espantosa regra na sociedade brasileira.”


Basta o supremo fazer o que jamais fez, julgar essas pessoas com imparcialidade, hoje o sonho de todo ladrão de terno é ser julgado pelo supremo , a certeza da impunidade é nítida, mais tribunais , mais instâncias, mais recursos é tudo o que o país não precisa, se não consegue dar conta do trabalho pegue o boné e caia fora.
Gente, lição para gente corrupta, especialmente quando tem nível superior, e mais especialmente ainda na área de direito, a medida mais correta e a prisão e confisco dos bens, com destinação dos recursos integralmente para o SUS. Não tem lógica a população permitir que seja criado uma regra excepcional para investigar e punir pessoas com direito ao foro privilegiado\foro por prerrogativa de função. O povo tem que rechaçar a adoção de critérios diferenciados, e ainda, permitir diferenciação entre pessoas simples contra pessoas importantes, em tese. O povo sacrifica diariamente para levar o pão\comida até a mesa de sua família diariamente e por ora depara com propostas desta natureza. Sinceramente, estamos no fundo do poço. Já andei por todo esse país, e vi de perto o quanto o povo brasileiro é trabalhador(a) e batalha para honrar esse país, e então não é justo que uma fração de nossos políticos (executivo e legislativo) praticam desvios de condutas de toda monta e acabam ficando impunes, em especial com essa tal de delação premiada. Não concordo com essa instância exclusiva para julgar políticos, e farei ferrenha oposição perante minha famílias, colegas de trabalho e aqueles do povo com quem tiver oportunidade de conversar. Para corruptos, cadeia.
Discordo. Tem que se julgar em qualquer Vara da Fazenda Pública; isso no caso de ilícito que integre a lei de improbidade administrativa. No caso de ilícito penal se destinaria a denúncia à vara que julgue feitos correlatos.
MINHAS PROPOSTAS:
CRIAR UM TRIBUNAL NACIONAL DE ACUSAÇÃO (para promotores de Justiça) E JULGAMENTO (para Juizes). Não pode permanecer PJ e Juiz, acusar e julgar, respectivamente os próprios. ACABAR COM ESSE TITULO MINISTERIO PUBLICO (ministério somente par O PODER EXECUTIVO0 e CRIAR PROMOTORIA PUBLICA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, nos moldes da DEFENSORIA. Extinguir esses CNJ e CNMP. Extinguir FORO PRIVILEGIADO como propos o Min. Barroso, do STF. Indo o julgamento SELETIVO de algumas autoridades para O NOVO TRIBUNAL DE ACUSAÇÃO E JULGAMENTO. O PODER JUCIACIARIO PASSARIA A SER COMPOSTO DE Juiz de 1º GRAU, JUIZES DE TRIBUNAIS DE RECURSOS DE 2º GRAU (Estados) E 3º GRAU STJ. Ficando o STF, Juizes da Suprema Corte Constitucional.
Entendo tambem que na reforma politica, Parlamentar eleito, tem que ser parlamentar e caso aceite cargo outro deverá renunciar expressamente o mandato.
Essas são algumas sugestões que podem melhorar sobre maneira as Instituiçoes. Alei mas forte do abuso de autoridades deve prosperar punindo os que se acham acima da lei ou usam o cargo para serem arrogantes e dar carteirada, arcar com pesadas multas pessoais e perda da função publica.
Com o devido respeito, essa proposta equivale a se empurrar para debaixo do tapete o problema que o STF ora enfrenta.
Troca-se apenas de foro privilegiado, que desce do Supremo para a instância de primeiro grau, onde os políticos desonestos continuarão tendo o privilégio de ser julgados por um Juiz escalado para mimosear a claque política, nesse primeiro enfrentamento, Juiz esse que, para segurança de seus jurisdicionados, segundo o Ministro, será eleito para um período de quatro anos. Depois, via recurso, as causas sobem para onde? Surpresa! Para o Supremo Tribunal Federal, voltando tudo à situação atual. Que tal?
Como se vê, peço desculpas novamente ao Ministro, trata-se de uma proposta bisonha, que não pode nem deve ser levada à sério.
Por outro lado, fosse outra a conduta da Suprema Corte, penalizando como se deve essa malta de políticos ladrões e corruptos, certamente o número de demandas cairia abruptamente para níveis civilizados.
No entanto, com os estímulos que receberam e recebem do STF, a claque política tem todos os motivos para continuar saqueando os cofres públicos, pois está mais fácil do que roubar doce de criança. Veja-se o caso recente do ex-Ministro Paulo Bernardo, que foi, segundo o relator de um HC de ofício, “constrangido ilegalmente” por ser preso na frente de seus filhos. Ora, se a polícia tem ordem e motivo para prender, deve cumprir sua função em quaisquer circunstâncias. Se o alvo dessa diligência não quisesse passar por esse vexame, bastaria comportar-se como se comportam as pessoas decentes deste País – e que são a esmagadora maioria – ficando longe ou evitando comprometer-se com ilicitudes incompatíveis com a dignidade da vida pública.
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