A juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, fixou honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação, contrariando o que diz o Código de Processo Civil. Ela fixou em R$ 2 mil os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38 — menos que 1% do total da causa. Segundo o artigo 85, parágrafos 3° e 4º, do novo Código de Processo Civil, o valor dos honorários deveria variar entre R$ 23.016,75 e R$ 41.970,93.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, e Juliano Costa Couto, da seccional da OAB-DF, se encontraram nessa sexta-feira (1º/7) com a juíza e entregaram um parecer contestando os valores estipulados. Lamachia afirmou à juíza que a sentença, além de contrariar o CPC, demonstra desconhecimento da realidade da advocacia.
"Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura”. Lembrou que na atividade privada da advocacia não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. “O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe à juíza cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, disse.
Segundo Costa Couto, "os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”. A magistrada afirmou que irá refletir sobre o parecer da OAB, mas disse que sua decisão se baseou em entendimento comum da vara em que atua. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

Apenas corrigindo. Não é um parecer, mas um voto da comissão de honorários da OAB/DF de relatoria do Dr. Kauê Machado.
Não sabia que "decisão baseada em entendimento comum da vara" poderia contraria dispositivo expresso do NCPC.
A qualidade da magistratura brasileira está cada vez pior...
É um trabalho para ganhar honorários e mais outro trabalho para recorrer contra percentuais ilegais.
De que vale mudar a lei se o juiz se sente "livre" para julgar segundo seus parâmetros de justiça. Quanto maior a liberdade de interpretação das leis menor a liberdade do cidadão
Não sabia que "entendimento comum da vara" era argumento jurídico para afastar disposição expressa do CPC. De fato, a qualidade da magistratura nacional está cada vez pior...
Talvez falte detalhes, entretanto: "A magistrada afirmou que irá refletir sobre o parecer da OAB, mas disse que sua decisão se baseou em entendimento comum da vara em que atua." Entendimento comum... Isso só piora tudo! Ou essa vara é parcimoniosa por natureza, em tudo, inclusive tendo todos renunciado aos auxílios ou, quando menos, os recebem constritos.
Só pode ser uma vara de porcos para tal teratológico silogismo!
Ocorreu modificação na legislação, permitindo ao julgador, segundo critérios próprios subjetivos , estabelecer o valor de honorários e outras verbas sucumbenciais ?
O honorários sucumbenciais pertencem a parte. Qualquer lei que diga o contrário deve ser julgada inconstitucional.
Utilizar o valor da causa como parâmetro para honorários também é absurdo. Péssimo critério! Gera injustiças gigantescas e incontornáveis.
Os honorários devem ser dignos, mas também devem remunerar o trabalho efetivo. Existem causas milionárias que geram pouco serviço. Como adequar essa questão?
O lobby para aprovação do CPC nestes termos foi forte e desrespeitou toda sociedade.
O honorários sucumbenciais pertencem a parte. Qualquer lei que diga o contrário deve ser julgada inconstitucional.
Utilizar o valor da causa como parâmetro para honorários também é absurdo. Péssimo critério! Gera injustiças gigantescas e incontornáveis.
Os honorários devem ser dignos, mas também devem remunerar o trabalho efetivo. Existem causas milionárias que geram pouco serviço. Como adequar essa questão?
O lobby para aprovação do CPC nestes termos foi forte e desrespeitou toda sociedade.
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