De Sanctis rebate críticas de Ada Pellegrini à operação satiagraha

O desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirma que suas decisões no processo da operação satiagraha — que foi anulada — seguiram seu "juízo ético-jurídico dispensado a todos e sem qualquer interesse outro que não a realização da Justiça".

A atuação de De Sanctis como juiz da operação foi criticada pela processualista Ada Pellegrini Grinover, em entrevista publicada nesta terça-feira (12/7). A professora afirma que a sentença dele no caso "foi uma loucura".

Em nota enviada à ConJur, o desembargador rebate a crítica feita pela professora.

Leia a nota:

"Interessante a colocação de Ada Pellegrini Grinover. Para a parecerista particular, teria havido nulidade da prova obtida mediante interceptação telefônica (áudios)  por autoridades competentes (polícia, Ministério Público e juiz federal), ao argumento de que a degravação teria sido realizada por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sem autorização judicial, o que revela que para ela é mais importante a mera degravação do que o próprio áudio.

O áudio foi por mim interpretado como prova viva, direta e legítima, porque sem qualquer interferência e sequer contestado, e sua degravação, que podia e pode sempre ser refeita, mera questão circunstancial já que constitui prova indireta e desnecessária em havendo áudios.

Aliás, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que respeito, foi por maioria, sendo importante mencionar que o Tribunal Regional Federal  da 3ª Região validou a prova. Por outro lado, atender às circunstâncias legais e judiciais na fixação da pena é cumprir fielmente o Código Penal, como sempre obedeci em todos os casos e que foram confirmados pelos tribunais. Somente quem leu a sentença condenatória com isenção e imparcialidade e com conhecimento da matéria criminal pode avaliar o seu teor. Loucura seria de minha parte prolatar decisão diferentemente do tradicional juízo ético-jurídico dispensado a todos e sem qualquer interesse outro que não a realização da Justiça."

Marcos Alves Pintar disse:
12 de julho de 2016 às 22:47

Aqui no Brasil eu não conheço nenhum juiz que tenha admitido prolatar decisões ruins. Porém, o Judiciário é um caos, e decisões ruins é o que há. Dessa forma, o Desembargador Federal em questão vai precisar de mais argumentos para desmentir Ada Pellegrini, pois esses são insuficientes, creio eu.

Professor Edson disse:
13 de julho de 2016 às 01:11

Imagine o que acontece pelos "interiores" desse país, o judiciário Brasileiro tem problemas graves, decisões por interesses tem sido a tônica no judiciário, se dizem formalistas, sei que não é isso.

Advogado Santista 31 disse:
13 de julho de 2016 às 03:57

Um juiz levar a critica de uma profissional do direito de forma abespinhada, sem fazer qualquer mea culpa por erros que tenha acontecido durante a famigerada operação, demonstra uma egolatria exacerbada que não cabe ao agir de um magistrado, que deve se portar com lhaneza e profissionalismo acima de tudo.

Sidnei Santos disse:
13 de julho de 2016 às 09:09

Chega a ser até engraçada a "crítica" feita à Operação Satiagraha e o seu desfecho.
Eu gostaria de ver a "parecerista" criticar as irregularidades capituladas no agir do juiz de primeira instância que é sensação no Brasil, sem qualquer parcialidade.
O Brasil está ficando repleto de decisões seletivas, ao alvedrio do ordenamento positivado, mas ao gosto do poder de fato.

Armando do Prado disse:
13 de julho de 2016 às 09:54

Fausto Martin De Sanctis é um Juiz e não justiceiro como o herói da direita brasuca, o dita Moro, provinciano da República de Curitiba. Para os reaças de sempre bom juiz é o que prende e espera pela delação. De Sanctis continua merecendo o respeito de todos e todas que entendem que lugar de bandido, ainda que rico e bem nascido, é a cadeia, mas pelos meios legais, sem tortura disfarçada.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
13 de julho de 2016 às 10:01

Às vezes, a nossa vaidade pode nos levar à cegueira. Não sei se isso se aplica à hipótese examinada, ,mas pela fragilidade da resposta do magistrado parece ser o caso.

Declever Naliati Duó disse:
13 de julho de 2016 às 10:43

Li a entrevista com a jurista Ada Pelegrini Grinover ontem e já na oportunidade me indignei com várias de suas respostas. Ada, por suas obras, participou de minha graduação e pós-graduação e confesso não ter percebido a soberba e o desapego (não sei se descompromissado) à letra constitucional. A operação Satiagraha foi legitimamente implantada e Fausto de Sanctis deu ao caso o deslinde justo, determinando a prisão do banqueiro bandido (solto por dois HC cangurus). O TRF, manteve. Não posso responde a que forças cedeu o STJ para invalidar a operação, só sei que não admito que a anulação tenha se dado apenas pela participação da ABIN. É como que se admitisse o crime, como se o criminoso desafiasse o sistema ao perceber que compensou ter feito. Havia e há prova e o nobre Desembargador De Sanctis tem minha solidariedade. Anulações como esta, como da operação Castelo de Areia, criações como a Teoria do Domínio do fato para quando não exista prova, põem em xeque a segurança jurídica. Digo mais, em xeque fica toda a atividade jurisdicional.

Mateus M Nunes disse:
13 de julho de 2016 às 12:22

Grinover, como processualista, parece preocupar-se muito mais com questiúnculas processuais e muito pouco com o direito material. Resguardar garantias constitucionais sim, mas sem se olvidar que o processo é apenas um instrumento e não um fim em si mesmo. Se por outro lado, a jurisprudência tem um papel criador tão relevante quanto o que parece defender a ilustre jurista, então o magistrado deveria ter autonomia para interpretar livremente as normas processuais mitigando o alcance de algumas e ampliando o de outras (sem ofender as garantias fundamentais). Os juristas deveriam ater-se muito mais à efetividade da prestação jurisdicional, observando sempre seu escopo que é a realização da justiça com o pacificação social. Os cidadãos precisam voltar a acreditar que existe justiça neste país, pois são eles, afinal, que financiam com seus tributos todo o sistema de justiça. Perder-se em disputas de vaidade não faz sentido!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de julho de 2016 às 12:47

No mais, sabe-se que boa parte da atuação do Desembargador Federal Fausto de Sanctis envolvendo o banqueiro Daniel Dantas foi baseada em atuação atuação do então Delegado de Polícia Federal Protógenes Queiroz, hoje um fugitivo internacional pelos crimes que praticou no exercício da função. Pelo que consta, em que pese os longos arrazoados feitos pelos advogados na época denunciando os desvios na investigação, duramente criticados por setor considerável da imprensa, o hoje Desembargador Federal ignorou o óbvio. Porque? O povo brasileiro merece uma resposta, até hoje não dada.

O IDEÓLOGO disse:
15 de julho de 2016 às 18:37

O direito processual não pode ser um fim em si mesmo. Mesmo para os processualistas. Amém!!!

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