Alunos xingados por professor em banca de TCC receberão R$ 75 mil

A entrega do trabalho de conclusão de curso é um alívio para a maioria dos estudantes, mas para três ex-alunos do curso de engenharia de uma universidade paulista esse dia deverá ser esquecido. Além de serem acusados de plágio em frente às suas famílias pela falta de uma referência bibliográfica, o coordenador do curso mandou os estudantes se "f.".

O caso, classificado de "surreal" pelo juízo da 45ª Vara Cível de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 75 mil — R$ 25 mil para cada ofendido — por danos morais a ser paga pela universidade e pelo professor que participou de todo esse imbróglio.

O julgador destacou várias vezes na decisão o sofrimento dos alunos durante o ato praticado pelo professor e criticou a postura do docente. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse — acredita-se — não seria ele coordenador do curso de engenharia civil de uma das maiores universidades de São Paulo, ao menos é assim que ela se qualifica na massiva publicidade que veicula nos meios de comunicação.”

Os autores, representados pelos advogados Luciano Marcel Mandaji de Medeiros e Fernando Kasinski Lottenberg, pediram, além da indenização, a retificação das notas e uma solenidade pública na universidade para que o professor se retratasse, mas apenas a reparação financeira foi concedida. Já a instituição de ensino alegou que as ofensas do professor não causaram nenhum dano.

A universidade argumentou ainda que o fato de um professor ser mais enérgico com os alunos do que seus colegas de banca “nem de longe pode ser considerada como situação ilícita ou contrária ao ordenamento jurídico".

Na condenação, o juiz destacou que o caso trata de evidente relação de consumo, o que garante o dano moral devido à hipossuficiência da parte autora. Disse ainda que a indenização é cabível devido ao destempero do professor, que caracterizou quebra da confiança depositada na assinatura do contrato de prestação de serviço entre universidade e aluno.

Corrigiu de qualquer jeito
Depois da situação vivida pelos alunos, os professores da banca examinadora, inclusive o docente condenado na ação, concordaram que o trabalho poderia ser ajustado e, assim, aprovado. Porém, o coordenador do curso, que já havia anunciado que daria zero aos estudantes, não reavaliou o material e cumpriu sua promessa. Esse fato foi especificamente citado pelo juízo.

“A universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo — por incrível que pareça — o lançamento retroativo de nota. Ora, ou a avaliação é feita ou não é […] E o resultado dessa informalidade, que só ao interesse econômico de mais lucro por menos gasto atende, resulta nisto que vemos neste processo. Ninguém sabe de trabalho nenhum. A correção não presta para nada.”

Clique aqui para ler a decisão.

ju2 disse:
14 de julho de 2016 às 17:04

Por que a proteção do nome da Universidade???? Ela é anunciante???

afixa disse:
14 de julho de 2016 às 17:53

Do professor? Deve ser titulado. Doutor. Faculdade só preocupa com isso. Nem olha se o sujeito tem pratica. Deve ser só professor e não vai ter os 75 mil para pagar. Isso que dá....

Paulo Rogerio Gaeta disse:
14 de julho de 2016 às 18:09

A univesidade é a Uninove.
O professor é Arnoldo Mesquita, coordenador adjunto do curso de Engenharia Civil.

Paulo Rogerio Gaeta disse:
14 de julho de 2016 às 18:24

Apesar do site "misteriosamente" omitir o nome da universidade, consegui localizar através dos advogados que foram mencionados na matéria, o respectivo processo judicial, e consequentemente, a universidade e o réu.
Vamos lá,
A universidade é a Uninove.
O nome do réu (professor) é Arnoldo Mesquita, ele é professor adjunto do curso de Engenharia Civil.
O processo é 1003056-59.2016.8.26.0100 ,
que tramita na 45ª Vara Cível - Foro Central Cível.

link do processo abaixo

http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S000JI2Q0000&processo.foro=100&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=100&cbPesquisa=NMADVOGADO&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=fernando+kasinski+lottenberg&uuidCaptcha=&paginaConsulta=1

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Harlen Magno disse:
15 de julho de 2016 às 03:23

É a Uninove. Basta clicar no link ao final da matéria. No termo de audiência e conciliação o nome também está censurado, mas não o número do processo. Aí é só jogar na pesquisa no site do TJSP que aparecem as partes (não está sob segredo de justiça). Mas concordo que não há razão para omitir o nome da instituição na matéria, até porque, como demonstrei, é fácil checar.

Renato Adv. disse:
15 de julho de 2016 às 09:13

Alunos xingados por professor durante banca de TCC receberão R$ 75 mil.
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Paralelos de Resultados:
Enquanto cada um dos estudantes tem direito de receber R$ 25.000,00 cada um por serem ofendidos por professor, outro caso, em que a vítima de acidente de trânsito que não deu causa, teve o pé a perna esquerda esmagada e necessitou de cinco cirurgias e vai ficar com sequelas permanentes, o juízo de primeiro grau arbitrou a indenização por R$ 10.000,00 e achou que estava mais de que justo. Esse é o retrato do Brasil, ou seja, as diferenças de classes sociais parecem inferir em tudo.

Neli disse:
15 de julho de 2016 às 10:01

Sempre digo que quem xinga é porque não tem argumentos e ou, o que é pior, não sabe argumentar.Não sei quais os xingamentos foram endereçados aos alunos, mas, se foram xingados, certamente quem os xingou não tinha argumento real ou plausível a refutar o que eles haviam escrito no TCC.
Se o português estivesse em desacordo com a norma, deveria ter dito :há um equívoco gramatical na palavra exceção ou nos termos a partir ou ainda no termo a gente(que muitos erram).
Um profissional de qualquer área deve ,acima de tudo, conhecer a língua portuguesa.Por melhor que seja tecnicamente, seu trabalho perderá se redigir errado. fecho o exemplo.
Dirigir xingamentos a alguém, demonstra, acima de tudo, falta de conhecimento em argumentar.

Ian Manau disse:
15 de julho de 2016 às 10:02

Será que essa falácia dos últimos trinta anos no Brasil, sobre a tal "liberdade de expressão" está dando nisso: todo mundo fala o que quer, do jeito que quer e para quem quiser? Não se trata de apologia à censura nem à mordaça. Trata-se de adestrar a língua de quem não a controla. Eu mesmo já vi professores bravos em sala de aula E NEM UMA ÚNICA VEZ abusaram do poder da palavra.

O IDEÓLOGO disse:
15 de julho de 2016 às 10:14

Um grave problema social é o comportamento do brasileiro, que equivale a de um adolescente. Não consegue se controlar, agride física ou verbalmente qualquer pessoa em decorrência de frustração, e não tem resiliência.

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