Violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível

A União terá que pagar R$ 60 mil de indenização à família de um militante político preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil (1964 – 1985). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância por entender que os crimes de violação de direitos humanos cometidos durante o período são imprescritíveis.

O antigo militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), hoje já morto, foi preso em setembro de 1975, durante a operação marumbi, planejada e executada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Paraná.

Na ocasião, ele foi detido junto com o seu filho de 17 anos enquanto se dirigia à estação ferroviária de Curitiba para fazer uma ligação interurbana. Após a captura, o autor da ação permaneceu incomunicável por 38 dias e, durante este tempo, foi torturado com choques elétricos e afogamentos, além de outras humilhações.

Após mais de uma década do fim do regime, o ex-preso político ajuizou ação solicitando reparação por danos morais. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil. A Advocacia-Geral da União recorreu solicitando a prescrição do processo, uma vez que os fatos narrados ocorreram mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.

Por unanimidade, o TRF-4 decidiu negar o recurso da União. De acordo com o relator do processo, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar na 4ª Turma, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que a prescrição quinquenal prevista na legislação não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade”.

O juiz acrescentou que “a tortura durante o regime militar é fato notório e dispensa provas. Mesmo que não houvesse o depoimento do autor, o simples fato de ter sido preso político da ditadura, acusado de subversão, e de ter sido submetido a interrogatório, pressupõe tal prática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Yuri Caon disse:
26 de julho de 2016 às 17:50

O Magistrado se basear em uma "presunção de tortura" para condenar a União à indenizar um terrorista é um absurdo.

S.Bernardelli disse:
26 de julho de 2016 às 19:16

Parabéns aos juízes pela atitude

ulissesbarrozo disse:
27 de julho de 2016 às 02:30

Lamentavelmente ainda vemos advogados sem respeito algum pelas pessoas mortas, que desapareceram ou foram torturadas no período da Ditadura Militar. Um dos mais obscuros da nossa História.
Mas a Direita ta aí mostrando a sua cara e transformando este país num país em que as pessoas são incentivadas a não respeitar as decisões judiciais. Quero deixar bem claro que não sou petista e muito pelo contrario defendo que todos esses políticos sem exceção sejam presos, de qualquer partido. Mas dizer que um torturado pela Ditadura é um terrorista é muita falta de cultura ou conivência com os criminosos que torturaram, safadeza tem limite!

Costa F. disse:
27 de julho de 2016 às 02:51

Em pleno ano de 2016, ainda se houve político dizendo que o erro da ditadura foi apenas torturar, e não matar.

SantosF disse:
27 de julho de 2016 às 06:21

"Concordo" com o comentarista Yuri Caon. Para prova de tortura é imprescindível o exame de corpo de delito. Melhor ainda se subscrito pelo Dr. Shibata(que nome sugestivo!)

Aton Fon disse:
27 de julho de 2016 às 07:58

Realmente, dizer que o Autor é um terrorista e que a decisão é um absurdo revela uma poderosa e invejável capacidade argumentativa.

FNobre disse:
27 de julho de 2016 às 08:18

Isso aí....e todos nós, em 2016, pagaremos a um militante comunista pela presunção de tortura.

Alair Cavallaro Jr disse:
27 de julho de 2016 às 08:18

Não querendo defender uma ou outra posição, lembremos então da reciprocidade, se não prescreve os atos de um lado obviamente da outra parte também não prescreverá.

Antônio William Franco de Souza disse:
27 de julho de 2016 às 09:00

Existindo a Lei da Anistia, que nada mais nada menos foi um acordo entre as partes, pois ambos os lados cometerem atos, lógico que, mais da da parte de quem detinha a máquina, do que da outra parte; daí não cabe mais ao Estado está analisando méritos dessa época sombria, destarte baseada em uma lei que não foi abolida. Assim sendo, abre-se o precedente para a indenização das famílias dos mortos nos atentados, aos sequestrados e seus familiares e a obrigação dos envolvidos nos roubos a bancos, serem obrigados a indenizar pecuniariamente o montante roubado. O Estado, a União, deveria indenizar sim, as vítimas da falta de hospitais, de educação e da violência urbana.

Mig77 disse:
27 de julho de 2016 às 09:28

e para os que chegaram agora, desavisados, inocentes, e/ou mal-intencionados sugiro o texto abaixo extraído da grande imprensa:
"Presa aos 26 anos no DOI-Codi (centro de repressão do Exército) de São Paulo, Maria Amélia Teles relembra o dia em que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pegou nas mãos de seus dois filhos --Edson Teles, à época com 5 anos, e Janaina, com 4-- e os levou até a sala onde ela estava sendo torturada, nua, suja de sangue, vômito e urina, na cadeira do dragão. Na mesma sala estava o marido e pai das crianças, César Teles, recém-saído do estado de coma decorrente de torturas no pau-de-arara.
"Minha filha perguntava: 'mãe, por que você ficou azul e o pai verde?' Meu marido entrou em estado de coma e quando saiu estava esverdeado. E eu estava toda roxa, cheia de hematomas e ela viu aquela cor roxa como azul. Meu filho até hoje lembra do momento em que eu falava 'Edson' e ele olhava para mim e não sabia que eu era a mãe dele. Estava desfigurada", recorda Amelinha, como é conhecida.
Todos nós em 2016 pagaremos para um judiciário lento, fraco, oneroso, que sentencia a 7,4 anos jornaleiro que ofendeu juiz e solta bilionários e políticos ladrões responsáveis por vidas perdidas nas portas de hospitais e ruas desprotegidas. Ainda espero uma direitinha inteligente para combater.Entediante o primarismo dessa.

incredulidade disse:
27 de julho de 2016 às 09:35

Entre imprescritibilidade de direitos fundamentais, e a repercussão econômica deles.
A prescrição é a regra, afastada apenas em casos expressos.
Vão adotar esse mesmo entendimento para o crime de homicídio (imprescritibilidade do direito à vida)? Ou só a "ditadura" é que é o "Super Mal"?
Bobagem criada por juristas ativistas de esquerda.
Impressionante como os criadores de teses não param para pensar na repercussão delas no conjunto do ordenamento jurídico?

IsabelCS disse:
27 de julho de 2016 às 10:00

E os atos terroristas, como o assassinato do Soldado Kozer, sequestro e assassinato do empresário estrangeiro, assaltos à bancos, roubos à casas, etc, essas abomináveis ações terroristas de bandidos de quinta categoria, que roubavam dinheiro, e matavam pessoas, feito inclusive por muitos políticos q temos hoje, no nosso congresso e no executivo, prescrevem???????

IsabelCS disse:
27 de julho de 2016 às 10:09

Os assaltantes de banco, sequestradores, assaltantes de residência (roubo da casa de Adhemar de Barros), os assassinos (explodiram o jovem Mário Kozel), que estão livres, leves e soltos, inclusive muitos deles no congresso nacional e executivo, ganhando salários astronômicos pagos pelo dinheiro dos contribuintes que eles prejudicaram na ocasião com a onda de crimes deles, têm direito a indenização. E as vítimas deles? As vítimas diretas, parentes das pessoas que foram atacadas, mortas, as instiuições q foram roubadas, e as vítimas indiretas, toda sociedade que sofria o risco das ações inescrupulosas e violentas deles, também têm direito à indenização?

PSIcodiver disse:
27 de julho de 2016 às 11:35

Meu tio que fez parte ativa do MR8 hoje vive em um hospício e em 2005 a união foi condenada a indeniza lo por dias e mais dias de tortura, relatados nos documentos da pastoral de São Paulo e o juiz decretou a prescrição!!! O Brasil é tão canalha que o amado Batista foi convidado pra receber seu bolsa tortura sem sequer dar entrada (foi chamado pela tal comissão da verdade Bolivariana) e já meu tio recebeu um NÃO bem grande da Justiça Federal Brasileira! Por essas e outras que não acredita em nada que venha do Judiciário Brasileiro.... Tudo tem falcatrua e sacanagem vejam o processo 0001086-79.2010.4.02.5103

Chenonceaux disse:
27 de julho de 2016 às 12:09

O juiz "FNobre", pelo jeito, discorda do colega que condenou a União, só porque a vítima era... comunista. Eis a prova viva de que os concursos para ingresso na Magistratura, na fase final, selecionam de acordo com as idiossincrasias da banca, e não do preparo técnico do candidato. Afinal, antes de prosseguir na etapa final do concurso (as ridículas "provas" orais, que nada provam), o candidato aprovados na fase escrita tem que apresentar uma lista de "autoridades" que o indiquem. Não preciso explicar que aqueles com indicações simpáticas à banca são aprovados, ao passo que os demais... Em entrevistas que antecedem as tais provas, sei de perguntas feitas em diferentes concursos: "o(a) sr(a) seria mais democrático(a) ou mais conservador(a) nas suas decisões?"; "o que é recato?", "o que o(a) sr(a) acha do controle externo do Judiciário?" (à época, era ainda proposta)

Mig77 disse:
27 de julho de 2016 às 13:28

Muita gente lutou para um dia essa geração pudesse opinar.Antes de chegarmos aos "atos terroristas" é preciso uma resposta a uma pergunta, nesse caso pedagógica para alguns comentaristas deste fórum e usada exaustivamente no direito:
Quem deu causa?
Quanto ao empresário estrangeiro assassinado mencionado por uma comentarista deve ser o Henning Albert Boilesen, financiador da ditadura pelo Grupo Ultra e criador da Pianola Boilesen artefato de tortura e expectador assíduo das torturas no Doi-Codi.Outro comentarista diz que "houve excessos dos dois lados.Oras um lado era o Estado, tomado COM ARMAS, a mando de 3ºs pelos generais golpistas com todo aparato militar e soldos pagos por nós contribuintes e o outro lado era o povo violentado em todos os seus direitos, mas que segundo alguns teriam que aceitar a ditadura militar, engolir em seco, em silêncio, como se nas veias de muitos corresse sangue de barata.

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