PMs à paisana barrados por estarem armados não serão indenizados

Impedir o ingresso em clubes, casas noturnas ou outros estabelecimentos de pessoas armadas, inclusive policiais, desde que não estejam em serviço, não só é ato lícito como configura exercício regular de direito dos responsáveis pelo local.

Com essa fundamentação, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, não acolheu a pretensão de dois policiais militares em serem indenizados por um clube de Santos (SP), porque foram impedidos de entrar em uma festa de aniversário que acontecia no local, na madrugada de 24 de dezembro de 2013.

Os policiais estavam à paisana e exibiram as suas carteiras funcionais. A segurança do evento barrou a entrada deles com os armamentos, mas lhes ofereceu lugar fechado a chave para guardar as armas. Os PMs não aceitaram e ficaram de fora da festa.

Sob a alegação de que foram submetidos a situação vexatória injustificada e sofreram constrangimento e humilhação, os policiais ajuizaram ação. Cada um pleiteou indenização de 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) por danos morais, mas o pedido foi julgado improcedente, e os PMs ainda tiveram que arcar com as despesas do processo.

O magistrado deu razão ao clube por adotar as cautelas para preservar a saúde e a segurança dos frequentadores. Ele ainda destacou na sentença que, se os policiais se sentiram humilhados e constrangidos, “isto se deu em razão da própria conduta”.

Ribeiro de Paula ponderou que os autores da ação não se encontravam de serviço e reconheceu que eles até podem ter sofrido aborrecimentos, “mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem necessariamente a caracterização de danos morais e o consequente dever de indenizar”.

Os PMs apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 9ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Conforme o relator Galdino Toledo Júnior, não se comprovou que os seguranças atuaram de forma discriminatória.

Acompanhado pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti Machado, o voto do relator assinalou que o clube é estabelecimento particular e tem o direito de instituir as próprias regras internas, sobretudo quanto à segurança, sem que isso ofenda a lei que autoriza o porte de arma aos militares das Forças Armadas e policiais.

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

MMoré disse:
07 de agosto de 2016 às 16:38

Clube é espaço privado, mas acessível ao público. Pela lógica do julgado, bancos, padarias, shoppings também poderiam impedir o ingresso de policiais armados em suas dependências.

Alvinho disse:
08 de agosto de 2016 às 07:26

Pelo visto esta decisão foi direcionada a Policiais Militares e Policiais, mas porque não a todos que tem prerrogativa de portar armas? Mas cada caso é um caso e o porte de arma é personalíssimo, agiram bem os Policiais em não se separem das armas, pois caso contrário estariam cometendo infração administrativa e penal, por confiar suas armas a terceiros ou local sob guarda de outrem.
Mas fica a questão, alguém não estando de serviço poderia entrar armado nesta festa não estando de serviço?
Aguardemos novas situações que possam ocorrer com outros cargos, para ver se esta situação será igual para todos que tem prerrogativa de portar armas.

Alvinho disse:
08 de agosto de 2016 às 07:44

Pelo visto esta decisão foi direcionada a Policiais Militares e Policiais, mas porque não a todos que tem prerrogativa de portar armas? Mas cada caso é um caso e o porte de arma é personalíssimo, agiram bem os Policiais em não se separem das armas, pois caso contrário estariam cometendo infração administrativa e penal, por confiar suas armas a terceiros ou local sob guarda de outrem.
Mas fica a questão, alguém não estando de serviço poderia entrar armado nesta festa?
Aguardemos novas situações que possam ocorrer com outros cargos, para ver se esta situação será igual para todos que tem prerrogativa de portar armas.

Servidor estadual disse:
08 de agosto de 2016 às 08:43

Ou você vai como policial, ou você vai como cidadão comum. Se vai como policial está obrigado a intervir caso algo sai da rotina, mais a impedir que algo saia da rotina. Se vai como cidadão comum não precisa de arma. Se, por acaso o policial faz parte daquele grupo que em razão de alguma operação ficou conhecido do crime organizado e é jurado de morte, faça como eu simplesmente não vá à aglomerações, pois colocará a própria vida e a de terceiros em risco. Fiz a opção de ser policial, os demais que me cercam só querem assistir um show. Ônus da profissão. Não só o Judiciários acertou, mas empresa também, pessoas armadas, ingerindo álcool não são bem vidas, tenham o cargo que tiver.

MMoré disse:
08 de agosto de 2016 às 12:22

Clube é espaço privado, mas acessível ao público. Pela lógica do julgado, shoppings, bancos, padarias e até mesmo lojinhas de bairro poderiam impedir o ingresso de policiais armados em suas dependências, quando estes estivessem de folga.

GMR-GG disse:
08 de agosto de 2016 às 13:25

Estou só esperando os policiais comentando com a retórica de que o policial está no exercício da função 24 horas por dia. Argumento mais pífio e sem fundamento.

O IDEÓLOGO disse:
08 de agosto de 2016 às 17:11

Os policiais civis, militares e membros da Guarda Civil são policiais, não 24 horas, mas 26 horas.
Na situação de ocorrência os policiais não só podem, como devem agir, principalmente em um país no qual os rebeldes primitivos "vem pintando e bordando".
Errou o acórdão, que justificou discriminação odiosa.

O IDEÓLOGO disse:
08 de agosto de 2016 às 18:27

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

zatara disse:
09 de agosto de 2016 às 01:36

Acertou o acordão, e somente para esclarecer, o porte de arma por civil, cria óbices a portar arma em lugar público de aglomeração, principalmente em festas e similares, onde o consumo de bebidas alcoólicas e permitido livremente. E também em situações elencadas no permissivo.

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