A Constituição não permite interpretação sobre a dissociação da perda do cargo em relação à inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. Por esse motivo, o impeachment e a inabilitação são indissociáveis, diz o advogado Julio César Martins Casarin.
Ele ajuizou nesta quinta-feira (1º/9), no Supremo Tribunal Federal, um Mandado de Segurança que pede liminarmente a suspensão da divisão da votação no Senado que destituiu Dilma Rousseff do cargo do presidente da República. Na opinião do advogado, a Constituição foi “rasgada”. “O destaque foi inconstitucional porque a Constituição coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos políticos", diz a inicial.
Ao todo, 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Porém, Dilma não foi inabilitada para exercer funções públicas por oito anos: 42 senadores votaram por esse impedimento, 36, contra, e houve três abstenções. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena. As duas votações foram feitas separadamente.
No MS, o advogado pede ao STF que suspenda a decisão tomada pelo Senado que permitiu que Dilma exerça cargos públicos. Nesta quinta, o Partido Social Liberal pediu que o Supremo Tribunal Federal proíba a ex-presidente de assumir ou ser nomeada para cargos públicos por causa da condenação por crime de responsabilidade.
Segundo o MS do partido, a Constituição é taxativa ao apontar a aplicação conjunta das penas de perda do cargo eletivo e de inabilitação para exercer cargo público no julgamento do presidente da República em casos de crime de responsabilidade. Por esse motivo, o Senado, ao dividir as votações, contrariou o que diz o artigo 52 do texto constitucional.
Clique aqui para ler a inicial.
O STF rasgou a CF ao permitir a instauração de um processo de afastamento sem fato ou conduta que o justificasse. Rasgou a CF ao fechar os olhos para as picaretagens manifestas à luz do dia como a compra de votos na Câmara e no Senado, o escancarado financiamento privado aos golpistas, a vergonhosa barganha de cargos por votos e ao completo descolamento das justificativas para o voto em relação aos fatos. O presidente do STF comandou o processo no Senado com cara de paisagem, como se nada disso estivesse acontecendo diante de seu nariz.
Pelo menos dessa vez foi para fazer justiça!
O problema do Brasil, nesse ponto, é que o Direito é tratado como mera FERRAMENTA de poder, não como uma ciência em si.
O próprio senador Cristóvão Buarque disse expressamente que direito não era ciência e que bastava ele, como magistrado do caso, escolher entre duas teses.
Outros, por sua vez, consideraram que não havia crime de responsabilidade, mas que politicamente a presidente não teria condições de governabilidade.
Ou seja, o Direito e a Constituição foram rasgados por ambos os lados, porque é isso que sempre ocorre no país: todos manipulam a lei conforme sua conveniência política.
Basta ver os discursos para notar que TODOS, exceto por alguns indecisos, já haviam entrado no jogo com Pré-julgamento sobre o caso e, especialmente, sem julgar os fatos, mas aspectos políticos e ideológicos do caso.
Embora fatiar a votação fira a Constituição, na prática ela reflete a efetiva votação daqueles que acreditam não ter ocorrido Crime de Responsabilidade, condição ESSENCIAL ao afastamento do presidente.
Muitos confessaram, após a votação, ter votado pelo impeachment apesar de considerar inexistir o crime de responsabilidade.
O impeachment e o fatiamento da votação, em minha opinião, são duas faces-consequencias da maneira politiqueira como nosso povo e nossos políticos tratam o Direito.
Oposição e situação pagam pelo relativismo com o qual sempre atuaram.
É hilário (ou triste) que, quando a decisão viola alguma norma constitucional, mas agrada à pessoa, há mil e um argumentos para justificar a decisão, e às vezes nem há uma tentativa de justificar a coisa, bastando dizer: “a sociedade não aguenta mais”, etc., como se o direito fosse sociologia (e, mesmo se fosse, ainda se poderia analisar se essa frase é verdadeira ou não).
Mas, quando a decisão que cumpre a Constituição não agrada à pessoa, aí a primeira fala é: “rasgaram a Constituição”, a “Constituição deve ser cumprida”, podendo citar como exemplo recente o julgamento fatiado do impeachment.
A pergunta que faça é: quem pratica esse comportamento contraditório está de boa-fé (não nota a contradição)? Ou o problema é outro?
Santo Deus! O que ocorreu foi um julgamento político. Política é uma arte de fazer as coisas. Justiça nunca foi ciência, mas pode fazer também política como v. sabe muito bem. Agora, o Supremo vai corrigir a coisa, neste sentido, depois que a coisa já se foi esperada. Será que v. enxergou traição solar nesta imbróglio e todos juntos apreciando a coisa na frente dos brasileiros do seu brasil? PENSE NISSO!
Enquanto presidente, Dilma revelou-se uma ótima merendeira, ja Lewandowsky, enquanto ministro da mais alta corte de ustiça do país revelou-se um excelente açougueiro!
Justiça não é ciência, mas Direito o é. O Direito é um sistema de regras e princípios, um código de ética que rege a sociedade. Tratar sua interpretação não com seriedade, a partir de critérios científicos, mas sim com politicagem dá nisso aí.
E, nessa linha, se o julgamento é meramente político e em nome da política tudo se justifica (relativismo jurídico), então não há o que corrigir no Supremo, uma vez que o Senado fez sua "soberana" escolha política.
Trata-se de decidir o que vale mais, o Estado Democrático ou o Estado de Direito (Rule of Law).
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