Advogados devem seguir novo Código de Ética a partir desta quinta

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º/9) o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo.

O código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.

Sobre os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

Fica liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.

Também há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos de prestação de serviço ou comprem bens por quaisquer órgãos da OAB.

“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.

Responsáveis
No Plenário da Ordem, o relator foi o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na última terça-feira (30/8), ele lançou o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

O texto também foi elaborado por uma comissão especial organizada para atualizar o código, na gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o código.

Evandro Lorenzoni disse:
02 de setembro de 2016 às 08:00

Quero ver se os colegas vão mesmo seguir esse código de ética. Principalmente no ficou determinado sobre o advogado que se valer da ajuda de colegas no oferecimento de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, devendo dispensar tratamento condigno, que não os torne subalternos seus, nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
O que ocorre hoje são contratações que burlam direitos trabalhistas através do "Regime de contratação como associado", que na verdade é uma piada! Sem falar na média salaria de um advogado recém contratado que, aqui em SC, fica em torno de R$ 1500,- sem quais quer benefícios ou recolhimentos trabalhistas, quiçá um discreto vale alimentação. E agora DOUTORES, vamos mudar?

O IDEÓLOGO disse:
02 de setembro de 2016 às 09:48

O advogado é detentor de poder social, porque pela lei, é encarregado de levar as súplicas dos súditos ao Rei.
Atualmente, o advogado, no Brasil, é desvalorizado.

O IDEÓLOGO disse:
02 de setembro de 2016 às 09:52

Consultor Jurídico
TST derruba justa causa a advogado dispensado por falhas processuais
26 de agosto de 2016, 16h54
É inválida a dispensa por justa causa aplicada a um advogado com fundamento na desídia no desempenho das funções, quando demonstrado que ele não foi punido por falhas anteriores e que a medida ocorreu somente um mês depois do último erro. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de um banco que tentava derrubar decisão de segunda instância.
O advogado, que exercia a função de assistente jurídico, disse que a empresa não explicou o motivo da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mencionando no comunicado de dispensa apenas o artigo 482 da CLT, sem apontar a alínea. Segundo ele, a medida ainda levantou suspeitas de colegas e clientes de que teria praticado ato desonesto.
Já a instituição financeira disse que ele cometeu quatro graves falhas processuais, que causaram prejuízos de R$ 1 milhão: a última foi a perda do prazo para a interpor recurso, por falta de juntada da procuração. Afirmou ainda que comunicou o fato ao empregado, por e-mail, logo que o acórdão sobre o caso foi publicado. Dois dias depois, ele foi dispensado por desídia.
Em primeiro grau, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a conduta desidiosa do autor e julgou improcedente o pedido de conversão da dispensa por justa causa em imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, embora tenha reconhecido as falhas, considerou desproporcional a justa causa ao constatar que o banco não aplicou nenhuma penalidade pelas falhas anteriores.
A decisão foi mantida no TST Processo ARR-1114-92.2012.5.18.0012

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de setembro de 2016 às 10:28

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Ocorre que sua intenção maior não era apenas a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para publicidade, questões relativas a honorários, advocacia pública, (...) mas sim revogar de forma sorrateira, pasme, o art. 29 § 1º do Código de Ética da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO CONFERIDOS por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Destarte a revogação tem efeito “ex-nunc” significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bacharéis em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB? Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.Mire-se na Lei n. 13. 270 de 13. 04. 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante: Diploma de Medico e não bacharel em medicina.Por isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões a saber: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz, sairá pela 1ª vez para o Brasil entre os abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo primado do trabalho pelo fim do exame da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2016 às 13:10

O Código de Ética anterior nunca saiu do papel, sendo sistematicamente desrespeitado pelos próprios integrantes da OAB. O atual mudou pouca coisa em sua previsão teórica, e também será sistematicamente descumprido. Brasil não tem solução mesmo.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2016 às 13:17

Sinceramente eu não sei porque no Brasil as pessoas continuam a falar em ética, fazer códigos de ética, e tudo o mais. Eles acham isso elegante, só pode ser. Ora, nós estamos em uma fase no Brasil que sequer o núcleo básico da Constituição Federal é cumprido. Regras claras, que não admitem qualquer outra interpretação, são tidas como inexistentes não raro em julgamentos em tribunais superiores. Regramentos éticos são normas de natureza muito abstrata. Identificar a verdadeira razão da norma, bem como sua aplicação, não é uma tarefa fácil, que certamente não pode ser feito em um ambiente na qual mesmo regras claras, que não despertam dúvidas, são sistematicamente descumpridas de forma oficial, até mesmo pelo Judiciário. Quando vamos verificar o cumprimento de regramentos éticos o que encontramos é um verdadeiro show de horrores. Condutas da maior gravidade são acobertadas (veja-se por exemplo que José Dirceu ainda continua regularmente inscrito na OAB, ao passo que há colegas aqui no interior em vias de perder a carteira pelo fato de que alguém na Ordem concluiu que a placa do escritório era muito grande [ou muito pequena, tanto faz]), ao passo que condutas nobres são por vezes tidas como contrárias à ética somente porque alguém que decide quis. Idem em relação aos médicos, juízes, promotores (esse pelo menos sequer possuem código de ética), e tudo o mais. O brasileiro precisa descer do pedestal, baixar os narizes, e reconhecer que tudo por aqui é um imenso fracasso em todos os aspectos, muito longe ainda do dia em que se poderá de fato com ambiente propício se começar a discutir ética.

Adir Campos disse:
02 de setembro de 2016 às 17:31

“Não há causa criminal indigna de defesa”. Esta cláusula, que decorre dos mais comezinhos princípios do Estado de Direito, é sistematicamente deturpada não só pela sociedade, mas por muitos advogados que não atuam no crime.
Eu a considero uma das mais belas e dignas do verdadeiro e legítimo advogado. Tem uma grandeza, uma profundidade filosófica que deveria ser refletida pelos seus detratores antes de porem a falar e denegrir os combativos e corajosos colegas que enfrentam a difícil tarefa de exercer a defesa de casos socialmente antipáticos. A todos eles, meu profundo respeito e admiração.

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