Joaquim Barbosa terá de pagar R$ 20 mil por ofender jornalista

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ministro Joaquim Barbosa, aposentado do Supremo Tribunal Federal, a indenizar em R$ 20 mil o jornalista Felipe Recondo por danos morais. Por três votos a dois, a corte considerou que, quando Joaquim mandou Recondo “chafurdar no lixo",  ofendeu sua honra e causou transtornos inclusive profissionais.

Carlos Humberto/SCO/STF

Joaquim Barbosa não falou como presidente do Supremo quando ofendeu jornalista, decidem desembargadores.

Com a decisão, o TJ-DF reformou a sentença, que havia negado o pedido de indenização de Recondo, à época das ofensas, repórter do jornal O Estado de S. Paulo, hoje sócio do site Jota. A corte também superou uma questão preliminar levantada pelo desembargador Fernando Habibe, segundo  a qual Joaquim não poderia responder pelo dano. Como era presidente do Supremo na época, a União é quem deveria responder pela ofensa, de acordo com o desembargador.

A preliminar foi superada por três votos a dois. Venceu o entendimento do relator do caso, o desembargador Cruz Macedo, de que Joaquim não falou como presidente do Supremo ou do Conselho Nacional de Justiça quando destratou o jornalista. A preliminar havia sido levantada por Habibe na segunda-feira (3/10), mas o julgamento foi interrompido porque a câmara que discutia o caso está com um membro a menos. O caso foi definido nesta quinta, com o voto de um desembargador convocado.

Embora tenha levantado a preliminar, no mérito Habibe ficou vencido porque arbitrou a indenização em R$ 35 mil, considerada muito alta. No outro extremo, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que concordara com a preliminar, queria a indenização em R$ 10 mil. Venceu o “voto médio” do presidente da câmara, Sérgio Rocha.

Com a decisão, o TJ-DF reformou a decisão de primeira instância. Na sentença, o juiz João Luís Zorzo entendeu que a fala de Joaquim não causou maiores danos a Recondo. Para ele, "as profissões de magistrado e de jornalista exigem das pessoas que as exercem postura com nível de tolerância acima do padrão médio, por lidarem com situações de conflito, extremas, próprias da profissão, o que os tornam mais resistentes a descortesias".

Recondo é defendido pelos advogados Danyelle Galvão e Renato Faria, do Faria e Galvão Advogados, e Leonardo Furtado, do Chiaparini Bastos Advogados.

O episódio aconteceu em março de 2013, quando Joaquim Barbosa saía de uma sessão do CNJ. Recondo o interpelou e ensaiou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo…” E foi interrompido: “Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você sempre faz!”

Recondo estranhou. “O que é isso, ministro? O que houve?”. “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”, respondeu o ministro. Recondo insistiu: “Mas eu tenho que fazer a pergunta. É meu trabalho, ministro”. “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei, não quero nem saber do que o senhor está falando”, ouviu. Em seguida, na entrada do elevador, Barbosa finalizou: “Palhaço!”.

No mesmo dia, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota se desculpando pelo episódio, afirmando que Barbosa, "tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter". Segundo a nota, tratou-se de um episódio isolado.

O IDEÓLOGO disse:
06 de outubro de 2016 às 20:56

Ministro Joaquim Barbosa, Juízes Sérgio Moro e Fausto de Sanctis, as estaturas morais da Nação.

alvarojr disse:
06 de outubro de 2016 às 21:18

Essa decisão comprova que não somos uma sociedade de castas. Ter sido relator da AP 470 não coloca Joaquim Barbosa acima da lei.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

afixa disse:
06 de outubro de 2016 às 22:00

E tenha modos. Diria minha avó.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2016 às 00:30

Nada há a se comemorar nessa decisão. Ganhou apenas o time do politicamente correto. O ex-ministro Joaquim Barbosa estava em um momento ruim. Reconheceu o erro. Pediu desculpadas. Todo mundo viu que ele estava errado e que o Jornalista apenas fazia seu trabalho. A banalização do dano moral, ao passo que situações graves são deixadas de lado, só prejudica a sociedade e o País.

Pek Cop disse:
07 de outubro de 2016 às 07:26

É evidente que o alto cargo público do ministro exige alguns cuidados em suas falácias, porém, ao meu ver não houve grave ofensa a jornalista, o que pesou foi o momento em que todos assistiam e as atenções estavam voltadas para a sessão de julgamento!!!!

Alair Cavallaro Jr disse:
07 de outubro de 2016 às 08:59

O jornalista, tem a esposa trabalhando em cargo comissionado junto ao ministro Lewandowisk, hum...

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de outubro de 2016 às 14:02

Hoje parece que nós vivemos tempos onde o simples fato de ouvirmos algo que não nos agrada já pode ser considerado uma ofensa, e esse caso é um exemplo didático disso.

Por essas e outras que muita gente cunhou a expressão "geração mimimi".

Júlio Cezar Bernardo disse:
08 de outubro de 2016 às 08:16

Que banalização o que. No caso Nardoni o advogado disse que o juiz estava sendo cruel porque não aceitou atestado médico duma testemunha. O que ele fez? Processou o advogado por danos morais e ganhou R$40.000!! Quando o cidadão lesado é juiz,promotor etc, ai existe danos morais. Incrível como caem nessa de "indústria do dano" "enriquecimento ilicito"(como se dez mil deixasse alguém rico). Podem analizar as decisões em relação de consumo,p.ex.ha negação de aplicabilidade do CDC.

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