Quebra de sigilo de jornalista é “inaceitável”, diz Lamachia

Após um repórter da revista Época ter o sigilo telefônico quebrado para que se descubra quem lhe passou informações para uma reportagem, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, saiu em defesa do sigilo profissional dos jornalistas.

Lamachia classificou a medida como “inaceitável”, ressaltou que a Constituição é clara em proteger o direito do jornalista em manter sua fonte em segredo e que “não se combate um crime cometendo outro”. O presidente da OAB lembra que dificultar o trabalho dos jornalistas é atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

A Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) impetrou Habeas Corpus em favor do jornalista na última sexta-feira (7/10), quando tomou conhecimento da medida. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia abaixo a nota da OAB:
É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.

Bruno Kussler Marques disse:
09 de outubro de 2016 às 23:20

Sejam todos bem vindos ao estado de exceção, espero que apreciem a paisagem. Enquanto isso, vamos dar uma salva de palmas para todos aqueles que ajudaram a ele se instalar de maneira tão confortável quanto está hoje e quando realmente acreditou que os fins justificavam os meios e que dar direitos semidivinos a algumas autoridades para garantir que a própria conveniência chegasse mais rápido que aguardar o devido processo legal fosse uma boa idéia. Para todos aqueles que defenderam as pequenas e grandes ilegalidades dessas autoridades para "pegar quem tinha que ser pego a qualquer custo e salvar o Brasil" espero que lhe agradem o quadro instalado, vocês são tão responsáveis por isto quanto os "agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la" que o presidente da OAB cita. Para chegarmos nesse estado, com o sanha punitiva generalizada, ao Estado policialesco e ao direito penal do inimigo a atuação que beira ao fanatismo irracional é pré-requisito.

WF Estudante disse:
09 de outubro de 2016 às 23:56

Alguns jornalistas (e não todos) como alguns comentaristas do site são hipócritas. Não existe subcategorias de direitos fundamentais, porém agora a violação de garantias fundamentais não pode?? Agora não pode ser suprimida pelo, vamos ver, vamos fundamentar, ok… TRF 4°: “ caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.
Doutrina: Jurista Eros Roberto Grau. “A 'exceção' é o caso que não cabe no âmbito da 'normalidade' abrangida pela norma geral.”

Bom, está ai a fundamentação para justificar qualquer ato, inclusive este, a juíza pode invocar a mesma citação do TRF4°, a mesma doutrina, será que aqueles jornalistas que aplaudiram tal fundamentação irão aplaudir agora?? Ou irão dizer que existe no rol do artigo 5° da CF de 88 divisão de hierarquia? Ou somente o (Art. 5°, XIV da CF) que possui hierarquia sobre as demais. Não podendo ser quebrado nem pela “norma da exceção”.

Portanto, “fundamentação”: “É que a norma jurídica incide no plano da normalidade, não se aplicando a situações excepcionais” Pronto: se fosse a juíza usaria a mesma fundamentação do TR4° aplaudido por muitos. No entanto, a hipocrisia acaba, caso haja coerência, quem aplaudiu e concorda com decisões como a do TR4°, concordando com essa, não incorrerá na hipocrisia, por conseguinte, haverá coerência.

João B. G. dos Santos disse:
10 de outubro de 2016 às 04:28

Ora ... ora ... não se confundam alhos com bugalhos ... quem comete crime deve ser investigado e punido na forma da Lei, como acontece v.g. na notável Operação Lava Jato. No caso em comento são aparentemente noticiadas duas ignorâncias: a decisão judicial "contra legem" e a impetração de "habeas corpus" ao invés de mandado de segurança. Nada como um dia após o outro.

Sersilva disse:
10 de outubro de 2016 às 10:04

Agora é tarde (mas se for de boa fé tudo bem)... "a porteira foi aberta". Colher o que se planta. E a Ordem acordou ???

Ariosvaldo Costa Homem disse:
10 de outubro de 2016 às 10:06

Olha o que Moro declarou com relação ao grampeamento de escritório com mais de 25 advogados: Matéria do G1 de 05/04/2016 19h21 - Atualizado em 06/04/2016 14h39. "Embora em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", afirmou Moro em sua argumentação. Como se ve, o Juiz acha válido o grampo de escritório de advogados, mas na OAB nada fez com relação a isso. Ou seja, Moro admite que para investigar um Advogado poderia grampear todos os telefones do escritório com vários advogados. E o que fez a OAB ao grampo em escritório de advogados? Mas com relação ao grampo de jornalista acha que é "inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes". O estado de exceção e ilegalidades já tomou conta e vai ser difícil se desvencilhar do arbítrio.

Chenonceaux disse:
10 de outubro de 2016 às 11:19

... e do direito à informação: para isso o sigilo de fonte. Sem ele, ninguém terá coragem de procurar a imprensa, que ficará paralisada de prestar informações de interesse público. Essa juíza: não lhe tenho e não lhe devo nenhum, nenhum respeito. Graças ao sigilo de fonte, soubemos um sem-número de barbaridades.

Pyther disse:
10 de outubro de 2016 às 11:38

Caso semelhante transcorreu no ano passado no STJ, quando um governador através de dois famosos penalistas que gostam de bradar contra o Estado policialesco, alimentados pelo gordo capital de honorários duvidosos, pediram a quebra de sigilo telefônico e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo e acabaram voltando atrás devido a repercussão negativa. O governador, através de seus patronos que lutam contra as inconstitucionalidades, queriam praticar a inconstitucionalidade de descobrir as fontes que vazaram ao veículo, informações da investigação que corre contra ele na corte.
Nenhum advogado ou este veículo se manifestaram contra o judiciário e a conduta ilícita destes famosos penalistas abastecidos, digo novamente, por honorários de origem duvidosa.
Demagogia pura, por isso não dou razão ao mimimi de advogados penalistas, apesar da medida desta juíza ser, no mínimo, preocupante.
Em breve aqui, algum artigo mencionando a revolta deles contra a decisão...

D. Adriano Vargas disse:
10 de outubro de 2016 às 13:58

Ao invés de defender jornalistas, que são muito bem defendidos pela mídia em geral, que manda no País, já está mais do que na hora, deste presidente DEFENDER OS ADVOGADOS que nos dias atuais são os CULPADOS DE TUDO!

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