A pena de 7 anos e 11 meses de prisão imposta ao ex-ministro José Dirceu por sua participação na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, foi extinta nesta segunda-feira (17/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.

Apesar do perdão, Dirceu continuará preso por ter sido condenado a 23 anos de prisão em maio deste ano por envolvimento no esquema de desvios ocorridos nos contratos da Petrobras. Ele foi acusado de corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção
O ex-ministro começou a cumprir em 2013 a pena perdoada pelo STF e foi para prisão domiciliar em novembro do ano seguinte, depois de 354 dias preso. Em agosto de 2015, foi preso preventivamente, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O entendimento adotado por Barroso atende a pedido da defesa de Dirceu e a parecer da Procuradoria-Geral da República, que, apesar de considerar graves os crimes cometidos pelo ex-ministro na facilitação de desvios em contratos da Petrobras, destacou que os delitos foram praticados antes do início do cumprimento da pena da Ação Penal 470.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O indulto já tinha sido pedido pela defesa do ex-ministro, mas foi negado pelo próprio Barroso em fevereiro deste ano. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, justificou à época.
Formado em Direito, José Dirceu teve o registro de advogado cassado em agosto de 2015. A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a decisão em abril deste ano, mas a inscrição 90.792 ainda aparece ativa no Cadastro Nacional dos Advogados.
Perdoados
Antes de Dirceu, receberam indulto o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, o advogado Rogério Tolentino, que representava Valério, e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado. Em setembro, concedeu o mesmo benefício a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Barroso.
Em um pais onde muitos esbravejam aos quatro quantos que vivemos uma suposta onda punitiva noticias como essas são de espantar.
Indulto quem concedeu foi a ex- Presidente da República. O Judiciário apenas aplica o que foi concedido, não pode discordar. Na verdade, a ex-Presidente Petista deveria ter excluído os crimes de corrupção do perdão, mas não o fez.... para atender aos Petralhas.
Mudem-se , celeremente , as disposições legais, para atender aos anseios da pilhada e sorrateira e infielmente vilipendiada Sociedade Brasileira . Aumentem-se , consideravelmente , os prazos de condenação até a possível aplicação de prisão perpétua , em face de progressivas , gravidade e sordidez , dos nefastos criminosos .
e que morra na cadeia!!!
Essa lei que favorece bandidos eleitos, deve ser revogada em pró da sociedade!!!!
Fica, realmente, muito difícil para a sociedade brasileira, como um todo, entender COMO um cidadão que se diz brasileiro, se aproria indevidamente, de forma criminosa do dinheiro PÚBLICO. Crimonosa porque prevista em lei, com processo totalmente legal iniciado e completado, sem mácula alguma, do ponto de vista legal; aliás, processo em que ele contou com a valiosa ajuda da maioria dos ministros do próprio STF, que decidiram "inventar" os famigerados Embargos Infringentes em última E ÚNICA instância, criada justamente por quem dela deveria, naquele momento, sentir o peso de tal privilégio inaceitável. Incentivado por tanta "valiosa ajuda", o criminoso continua na prática do mesmo tipo de crime e obtém o beneplácito da presidência da república (que, a exemplo de Al Capone, foi deposta por APENAS um de seus múltiplos crimes contra a nação, talvez o mais singelo, mas não menos ilegal, à luz da CF) e tal absurdo é CORROBORADO pelo STF, mesmo com a certeza da continuidade do delito, ainda que praticado em outra estatal. Em outras nações civilizadas (e ainda não o somos, comparados com elas), tais tipos de crimes são passíveis de acordos com a promotoria, desde que o criminoso INDENIZE centavo por centavo, todo o prejuízo e mal causado à nação. Que o Sr. José Dirceu fique solto, mas INDENIZE cada centavo de dinheiro público do qual se apropriou como se fosse seu. Aqui, simplesmente "indultam", livram e soltam, pois "assim está na lei". URGE modificarmos a lei penal, pois do jeito que o crime avança, já que VALE MUITO A PENA ser criminoso por estas bandas, o Brasil corre o seríssimo risco de o próprio "Sistema" incentivar a justiça pelas próprias mãos. E, aí, teremos apenas a barbárie, tão planejada e incentivada pelos que não possuem amor à pátria!
Indulto a esses caras é um tapa na cara da sociedade brasileira, coisa com que a Presidanta nunca se incomodou é com a ética, e ainda teve preservados seus direitos políticos . Nao adianta, um Moro sozinho nao faz verao!
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