Podemos ter um processo penal fascista na democracia, diz Toron

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, o momento vivido atualmente é paradoxal, pois há o risco de, depois de 28 anos de plena democracia, o Brasil ter um processo penal fascista. “Corremos perigo de, em pleno período democrático, retroagirmos ao processo penal vigente no Estado Novo”, disse durante audiência pública para debater o Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como as 10 medidas do Ministério Público Federal para combater a corrupção.

Reprodução

Toron teme a redução da abrangência do Habeas Corpus por causa, por exemplo, de eventuais abusos de agentes estatais.

O projeto é polêmico, pois apresenta propostas que fogem do modelo constitucional brasileiro, como o uso de prova ilícita obtida de boa-fé e o teste de integridade para servidores públicos. Na sessão, o advogado tratou especificamente das questões ligadas ao Habeas Corpus, que, a pretexto do combate à criminalidade, pode ter seu alcance reduzido.

Um dos pontos abordados por Toron foi a redação do artigo 10 do projeto, que altera o artigo 647 do Código de Processo Penal. O dispositivo inserido na proposta do MPF determina que “dar-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal que prejudique diretamente sua liberdade atual de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

Segundo o criminalista, essa mudança seria um retrocesso perigoso por se aproximar da definição apresentada para o uso do HC durante o Estado Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse ou achasse que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal.

“Com a exclusão da cláusula da iminência, não apenas quando a liberdade de ir vir estivesse diretamente ameaçada, mas ainda quando essa ameaça fosse indireta, ou mesmo remota, o HC serve como instrumento para tutelar a liberdade de ir vir, que passou a ser tutelada tanto de forma direta quanto indireta”, explicou Toron.

No começo de sua fala, ele também citou o Estado Novo, pois foi lá que o “Código de Processo Penal foi gestado e parido”, e, durante esse período, segundo Toron, “se presumia a culpa e ponto”.

“O homem quer, sim, segurança contra a criminalidade, mas quer também segurança contra os abusos dos agentes estatais”, disse o criminalista, parafraseando o pensador e professor da universidade de Milão Federico Stella, morto em 2006. “As duas coisas são faces daquilo que chamamos de criminalidade, mas segurança também contra o juiz déspota, o promotor déspota, o delegado déspota”, complementou.

Outro ponto questionado por Toron foi a possibilidade de o Ministério Público apresentar agravo contra decisão concessiva de HC. “O MP já tem recurso para isso, que é o especial. Nós teremos mais um agravo para apreciar decisão concessiva. Fico imaginando, naquelas decisões em que se conceda parcialmente a ordem, e recorre a defesa ordinariamente ao Superior Tribunal de Justiça, e o Ministério Público, na parte que ficou vencido, agrava. Teremos o HC travado. Vamos mal aí.”

Toron afirma não ser possível limitar o HC, pois afetaria a paridade de armas da defesa frente à acusação. “Esse é instrumento que a cidadania tem, não é só advogado que pode impetrar”, disse, complementando que o legislador não pode limitar algo se a Constituição assim não o fez.

Preocupação com o futuro
O criminalista, que considera um absurdo retirar os mecanismos de defesa, mostra-se preocupado com as liberdades da sociedade no futuro caso o projeto do MPF seja aprovado nos moldes atuais. Ao traçar uma linha do tempo sobre o poder penal estatal, ele detalha que, apesar da reforma do Código Penal, que passou a valer em 1985 e depois foi reforçada pela Constituição de 1988, ocorreram retrocessos até os tempos atuais.

Ele exemplifica citando a lei da prisão temporária (7.960/1989), que flexibilizou a prisão preventiva, e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990), que reintroduziu a prisão preventiva obrigatória, segundo ele por via obliqua. “Nós, hoje, temos a experiência concreta de que o número de estupros não diminuiu com o aumento da pena, o número de extorsões mediante sequestro não diminuiu com o aumento da pena.”

“Nós não podemos conviver em uma sociedade em que se repudia o principal instrumento posto para a defesa do cidadão que é o Habeas Corpus”, disse, afirmando que o papel do advogado não é decorativo na hora do flagrante e que se a Constituição diz que o cidadão deve ser orientado, o advogado deve ter meios para fazê-lo. “A ampliação do caráter da prisão preventiva faz presumir a culpabilidade […] Já temos muitas hipóteses de prisão preventiva. A lava jato foi feita toda na prisão preventiva.”

Embargos infringentes e HC como recurso
A limitação dos embargos infringentes também foi citada por Toron, que considera um erro mantê-los apenas para votos absolutórios, pois, por exemplo, caso seja apresentado um entendimento reduzindo a pena, não caberia embargos infringentes. “Não vejo porque, pois em matéria tão sensível, a redução da pena pode significar a mudança do regime prisional.”

O impedimento à apresentação de HC como recurso depois de outros instrumentos recursais, previstos ou não, também preocupa o advogado. “Não concordo. Você pode obviar uma nulidade um constrangimento pela via expedita, mais rápida.”

O advogado justificou seus argumentos com seguidos exemplos. Em um deles, ele conta que o Ministério Público de São Paulo, em um caso ocorrido em Ribeirão Preto, escolheu “a dedo” o juiz para distribuir o pedido de escutas telefônicas. “Tem juiz que tem o seu próprio CPP”, contou em outro exemplo, ao citar um desembargador que negou o direito dos advogados questionarem os réus.

PAULO FRANCIS disse:
20 de outubro de 2016 às 11:00

Continue lutando Toron.

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de outubro de 2016 às 12:05

O que não falta hoje são criminosos contumazes soltos fazendo tudo o que bem entendem, e essa realidade nenhum discurso retórico vai conseguir mudar, por mais que a pessoa se esforce.

Thiago Bandeira disse:
20 de outubro de 2016 às 15:59

Que o diga o prof. Lenio Streck. Agora, tem gente que acabou de entrar em campo e já quer massagem.

JALL disse:
21 de outubro de 2016 às 08:05

Por quem escreveu o título, o texto não precisa ser conferido. Uma espécie de Goebbels falando das virtudes de suas próprias opiniões.

Adriano Las disse:
21 de outubro de 2016 às 08:51

Nada???!!!

Não estaria o decreto prisional do Cunha repleto das mesmas alegadas "atrocidades" jurídicas que os 300 criminalistas de plantão atribuem automaticamente aos outros presos do luloptismo?

Estranho...

Jonatas Chaves disse:
21 de outubro de 2016 às 09:32

Até hoje eu não consegui entender o Direito Penal que alguns colegas tentam propagar...

Adriano Las disse:
21 de outubro de 2016 às 09:34

... a PF está no Congresso Nacion

Adriano Las disse:
21 de outubro de 2016 às 09:37

... a PF está no Congresso Nacional prendendo 4 agentes da polícia legislativa que desativavam escutas telefônicas autorizadas pelo STF, nos gabinetes de senadores investigados pela Lava Jato.

Enquanto isso, aqui, na Conjur, a mesma cantilena...

Adir Campos disse:
21 de outubro de 2016 às 09:52

O Brasil vive atualmente um momento conturbado não apenas por causa da corrupção, crise econômica e mudança de governo, mas por causa da escalada fascista de setores de classe média, aliadas a setores econômicos que pugnam pela liberação mais ampla possível das forças de mercado - leia-se, capitalismo selvagem e predatório livre para fazer o que quiser.
Uma das primeiras vítimas desse pensamento sombrio, é o Estado de Direito e suas garantias individuais. Curiosamente, tais garantais expressam na origem o pensamento dos velhos liberais. Seus herdeiros do século XXI, no entanto, estão muito mais próximos de Mussolini e Pinochet.
Esses insanos senhores deveriam reler seus clássicos, e talvez desconfiar da atualidade das ideias que brotaram nas revoluções burguesas do século XVIII, nomeadamente, aquela que concede ao cidadão segurança jurídica não somente contra a criminalidade, mas também contra os abusos da máquina estatal.

Mig77 disse:
21 de outubro de 2016 às 10:18

delação premiada serviria apenas para com o proveito das informações prestadas pelo delator, auferir somente o benefício de uma pena menor.No caso do Fernando Baiano, o Judiciário o presenteou, além dessa pena menor, e toca menor nisso, um apartamento de R$ 12.5 milhões no Rio de Janeiro.E o articulista acha que podemos ter um processo penal fascista? Isso não é fascismo Dr.,esse caso do Fernando Baiano é Las Vegas em dia de festa !!!

Fernando José Gonçalves disse:
21 de outubro de 2016 às 12:01

Tem muito criminalista pensando em mudar de área de atuação. Num país onde "deitar e rolar" era a regra (independente da gravidade do delito cometido e do prestígio do seu autor) qquer. mudança que preveja uma punição mais severa (de primeiro mundo) passa a preocupar. De toda a sorte, para alguns, restará a possibilidade de continuar servindo como assessor/garçon de luxo, carregando sacolas e carrinhos de supermercado para abastecer a dispensa dos seus ilustres clientes no xilindró.

Neli disse:
21 de outubro de 2016 às 15:55

Direitos e deveres.
Parabéns ao notável advogado , a quem externo meus respeitos e admiração.
O Constituinte de 1988 inseriu, no art. 5º, uma série de direitos aos acusados.
E espalhado pelo Livro Máximo uma série de deveres para o Administrador Público.
Explico-me:o dever de enaltecer a democracia,o dever de propiciar bem a educação para o povo, o dever de propiciar a saúde para o povo,o dever de propiciar salário mínimo digno etc.
Os deveres devem ser cumpridos pelo Estado brasileiro através de seus Administradores Públicos(políticos ou não!)
Ao cometer um crime, e.G, de caixa 2, o integrante do partido político,vencedor, está prejudicando o princípio democrático.
As eleições poderiam não ter chegado ao desfecho, se não tivesse utilizado desse subterfúgio.
Quem pratica a corrupção(passiva ou ativa), está, indiretamente, infringindo os demais princípios:direito à saúde, à educação etc.
Esse dinheiro que deveria ser carreado para propiciar o bem comum, é "desviado" de sua finalidade maior.
Aquele que pratica corrupção(ativa ou passiva) é muito pior do que o latrocida.
O criminoso que pratica um latrocínio, acaba com uma ou duas famílias;já o latrocida público acaba com a saciedade inteira.
A ampla defesa que preconiza a Constituição, não pode ir além do que diz a lei.
Confesso que não fico contente com a "lava jato"!
Não fico contente com o hercúleo trabalho desenvolvido pelo operosos Polícia e Ministério Público Federal.
Não fico feliz pelas r. sentenças prolatadas pelo JF Moro.
E fico muito menos feliz com essas prisões.
Sinceramente preferia que todos, sem exceção, tivessem cumprido aqueles princípios inseridos na Constituição Nacional de 1988,
Hoje o Brasil teria uma saúde na sociedade melhor do que a atual.
Data máxima vênia.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
21 de outubro de 2016 às 18:23

A verdade é que com o passamento do inigualável MTB tudo saiu do eixo, daí toda essa reviravolta, especialmente na mudança de orientação da execução da pena diante da decisão de segundo grau. Os políticos e empresários "peitaram" o Judiciário ( o que MTB não permitiria que fizessem) e, como "recompensa", estão tomando café de canequinha após saborear uma quentinha marmitex. Outros injustiçados na mira da Justiça, além de verem suas contas correntes minguando, andam com os nervos à flor da pele, morrendo de susto toda vez que a campainha residencial toca ! É isso aí, passarinho que come pedra ...

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