O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre este sábado (29/10) e a próxima quarta-feira (2/11), Dia de Finados.
O expediente do STJ também foi suspenso nesta sexta-feira (28/10), devido à suspeita de que a água usada na corte esteja contaminada. Apesar do problema, o protocolo funciona normalmente.
Para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a folga pelo Dia do Servidor, comemorado nesta sexta-feira (28/10), para a segunda-feira (31/10). Assim, foi possível emendar com os feriados dos dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro, que, de acordo com a Lei 5.010/66, são considerados feriados na Justiça Federal.
A transferência do Dia do Servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos, as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes siga o calendário dos tribunais superiores.
Tribunal Superior Eleitoral
Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (30/10), o Tribunal Superior Eleitoral não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para 14 de novembro, uma segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República).
Em todos os casos, os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado.
| Veja como ficará o expediente: |
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| STF Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Portaria STF 180 de 20/9/2016 |
| STJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Portaria 402, publicada em 27/9/2016 |
| TST Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Informações da Assessoria de Imprensa. |
| CNJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11 Portaria 31 de 27/9/2016. |
| TSE Não haverá expediente nos dias 14 e 15/11. Portaria 997 de 19/9/2016. |

Quando são questionados e criticados sobre o por quê da lentidão do judiciário. Férias de 60 dias, manobras pra emendar feriados, recessos atrás de recessos, etc. E se for feita uma enquetes com servidores e agentes públicos do judiciário, ainda vão dizer que "trabalham demais". Essa é a terra Brasilis...
Emenda Constitucional 45 é um enfeite???
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