Advogado de convênio estadual pode atuar no Conselho Tutelar

O advogado que atua por meio do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral do estado pode ter atividades no Conselho Tutelar, sem risco de incompatibilidade entre as atribuições. O entendimento é da Turma de Ética Profissional da OAB-SP.

Há, porém, limitação em relação a causas envolvendo a Fazenda Pública que remunere o profissional. “Mesmo porque a Assistência Judiciária, como vem expresso no § 5º, da Cláusula Décima Segunda do Convênio, não se constitui em serviço público”, detalha a turma.

Também para os advogados que atuam no Conselheiro Tutelar, a limitação imposta abrange apenas ações junto à Justiça da Infância e da Juventude, desde que o processo tramite na comarca onde o profissional é conselheiro tutelar.

Clique aqui para ler esta e outras ementas definidas pela Turma de Ética da OAB-SP. 

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