Via WhatsApp, juiz mineiro autoriza preso a fazer prova do Enem

Em Pará de Minas (MG), o juiz Pedro Camara Raposo Lopes autorizou, pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, um preso a fazer as provas do Enem, que são aplicadas nesse fim de semana.

Em sua decisão, proferida no plantão, o magistrado salientou que "a dolorosa vicissitude da vida pela qual passa o cidadão provisoriamente privado de sua liberdade não pode servir de empeço para que planejo seu futuro de forma mais digna.  E que sirva de exemplo para tantos jovens deste país que fraquejam diante de pequenas dificuldades.  Todo homem é maior que seu erro."

Ao final da decisão, o magistrado desejou boa sorte ao detento (que foi condenado a mais de 40 anos de prisão, e já cumpriu 11) e determinou que a decisão pelo aplicativo valesse como salvo-conduto (documento que permite que o preso possa transitar fora dos muros da penitenciária sem que seja recapturado). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.   

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2016 às 16:48

Queria entender...
a) Como é que o magistrado foi provocado a decidir?;
b) Como é que o preso teve acesso à decisão?:
c) Se a decisão não é em suporte de físico chamado papel, como é que tal documento chegou ao seu conhecimento?;
d) Em qual suporte será demonstrado o salvo conduto? Papel ou celular?

Juiz Estadual de 1a. Instância disse:
05 de novembro de 2016 às 18:21

Boa tarde, Dr. Eduardo. Às suas pertinentes indagações, respondo: fui provocado pela diretoria da unidade, que me encaminhou ofício por whatsapp; a decisão foi encaminhada pelo aplicativo e, depois, pelo e-mail da unidade, que a imprimiu e deu ciência ao preso. O mesmo papel impresso servirá de salvo conduto. Receba minhas saudações!

Jocil Moraes Filho disse:
06 de novembro de 2016 às 02:02

É digna de aplausos a decisão de Vossa Excelência, não apenas pelo prionerismo tecnológico, mas pelo primado humanitário, a qual se reveste de ampla juridicidade pelo fato de demonstrar que a despeito de todas as dificuldades do sistema prisional, aqueles que manifestem seus esforços para além do simples cumprimento da pena, merecem e colhem o beneplácito estatal para prosseguirem num novo projeto de vida.

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2016 às 11:36

Tem juiz que daria um ótimo padre, não basta os benefícios que todo preso possuí , é pouco.

Eduardo. Adv. disse:
08 de novembro de 2016 às 17:53

Obrigado pelos esclarecimentos. Retornei hoje "aqui" e, por coincidência, agora de tarde recebi o Migalhas nº. 3984, cuja matéria apresenta informações devidas e adequadas:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI248606,101048-Juiz+autoriza+por+WhatsApp+que+detento+faca+Enem

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