Está claro na jurisprudência brasileira que uma pessoa acusada de um crime só pode ser algemada se oferecer riscos a si ou aos agentes públicos que a prenderam. Mas essa regra não foi cumprida pela segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao prender um advogado. E o motivo para o ato é risível: o profissional entrou por engano no elevador das autoridades.

Reprodução
Segundo Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o advogado, que já é idoso, teria sido questionado de maneira grosseira pelos seguranças do TRT-2 por qual motivo entrou no elevador errado. Por causa disso, ao pedirem sua identificação, o profissional se negou a apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
A negativa motivou sua detenção. As algemas, segundo Enescu, só foram tiradas no 4º Distrito Policial de São Paulo pelo delegado de plantão, assim que o advogado preso se identificou. O responsável pelo DP chegou a afirmar ao presidente da AATSP que estranhou o fato de não haver nenhum representante da OAB acompanhando a prisão.
O tribunal confirma o incidente e diz que um boletim de ocorrência por desacato à autoridade foi lavrado no 4º DP. "O TRT-2 esclarece que zela pela constante avaliação e melhorias de seus métodos de atendimento ao público, e que o fato não ensejará desdobramentos. Cada uma das partes responderá pelos excessos eventualmente cometidos, no foro adequado", afirma a Assessoria de Imprensa da corte.
O presidente da AATSP disse que a entidade e a seccional paulista da OAB prestaram todo o auxílio necessário ao advogado, que já está em liberdade. Afirmou ainda que um ofício será enviado ao TRT-2 pedindo mais esclarecimentos sobre o caso e o uso das algemas.
Outro lado
Os seguranças alegam que o advogado desde o início se recusou a mostrar a identificação da OAB. Logo que foi abordado, passou a insultar os agentes ("moleques de m….") e, quando tentaram retirá-lo do elevador, houve resistência. Foi nesse momento que algemaram o advogado, segundo eles, como mandam os procedimentos legais.
Legitimidade dos seguranças
Em entrevista à ConJur, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que a Comissão de Prerrogativas da entidade está atuando conjuntamente com a AATSP para esclarecer os fatos e auxiliar o advogado.
Segundo Marcos da Costa, a apuração sobre o ocorrido será rápida, pois os “fatos estão bastante claros”. Será pedida, de acordo com ele, a responsabilização dos agentes que prenderam e algemaram o advogado.
Marcos da Costa também se diz preocupado com a atuação da segurança institucional do TRT-2. “Levantaremos qual o fundamento jurídico para sua existência […] Mas já digo que é duvidosa.” Segundo ele, não há enquadramento constitucional que dê legitimidade à função. Partindo desse princípio, pedirá uma avaliação técnica para saber se é possível considerá-la polícia pública ou segurança privada.
Em caso de atuação privada, Marcos da Costa disse que confirmará se há autorização do Ministério da Justiça para seu funcionamento. Questionado sobre o uso de armas por esses agentes, ele confirmou que há essa suspeita.
Os seguranças também se manifestaram sobre o questionamento do presidente da OAB-SP. Ressaltam que são agentes de segurança concursados, exercendo o poder de polícia inerente à Administração, e que o porte de armas está previsto no Estatuto do Desarmamento.
Saco de pancada
O presidente da OAB-SP afirma que esse é o segundo caso de prisão envolvendo advogados paulistas nesta semana. Na terça-feira (8/11), uma advogada foi detida no Fórum de Carapicuíba. Segundo Marcos da Costa, ela estava com o preposto no local quando foram abordados pela Polícia Militar.
Os policiais teriam suspeitado de um suposto volume sob a camisa do preposto, mas nada foi encontrado. Nesse momento, a advogada interveio, mas como estava sem identificação (que estava na sala de audiências), assim como o homem que a acompanhava, foi presa por desobediência.
A advogada ainda teve de passar por duas delegacias para registrar o boletim de ocorrência, pois o primeiro distrito policial estava sem sistema. Já no DP, a advogada teria discutido com a delegada, porque não lhe foi permitido dar sua versão no BO ou lavrar novo boletim por abuso de autoridade.
Marcos da Costa afirma que o caso está sendo acompanhado e que as ações das autoridades envolvidas nesse caso também serão averiguadas.
*Texto alterado às 10h40 deste sábado (12/11) para acréscimo de informações.
Piada de terrível mau gosto...Quem quer que tenha alguma compreensão, sobre como deve ser o caráter republicano das instituições publicas,deve sentir-se enojado...Essas pessoas se julgam melhores e mais especiais que os demais "cidadãos"brasileiros, que não podem ,sequer,dividir o mesmo espaço de um elevador com eles...Bando de gente antiética! E fazem tudo isso com recursos públicos que,em geral,resultam do trabalho de uma gente trabalhadora, que jamais poderá entrar em tais estruturas...
Palácios, agentes de segurança exclusivos, acessos e elevadores privativos, pompa, circunstância etc. etc. etc.
Exceto pelos elevadores, por óbvio, tudo o mais faz lembrar a suntuosidade da antiga Roma.
A República não convive com castas. Abuso como esse aí, altas regalias, corporativismo, penduricalhos, puxadinhos, auxílios, altos salårios. O sistema de freios e contrapesos não está funcionando. Quem nos salvará dos excessos do Poder Judiciário?
O culpa pelo episódio é o Poder Judiciário. No entanto, grande parcela de culpa recai por sobre a OAB/SP, permanentemente omissa na defesa das prerrogativas da classe, agindo apenas quando o caso ganha notoriedade. Vejam o joguinho. A CONJUR procurou Marcos da Costa e ele certamente nem sabia de nada. Ciente, ele pediu à CONJUR que esperasse, quando então informou algumas medidas e só então esta reportagem foi divulgada apresentando a problema (advogado algemado) e a suposta solução (OAB de Marcos da Costa supostamente agindo). Se outros veículos de imprensa não tivessem noticiado primeiro o fato, nada seria feito pela OAB/SP, que como de praxe sai correndo atrás do foro do holofote. Quando todos se esquecerem, a OAB sepulta o caso e ninguém será responsabilizado.
Os casos semelhantes são inúmeros, sem dizer que quando os advogados são afrontados nos fóruns 99,99999% abaixa a cabeça e ouvem falados as afrontas, sabendo que não terão suporte algum dentro da OAB de Marcos da Costa e seu grupo. Aqui em São José do Rio Preto há poucas quadras do escritório nós tivemos um evento semelhante. Um estagiário foi preso ilegalmente dentro das dependências do Ministério Público Federal, em um evento divulgado nacionalmente. Ainda por cima, entram com uma ação penal em face ao estagiário, trancada posteriormente pelo TRF3. OAB/SP? Simplesmente nada. Não foi capaz de obter a mais remota responsabilização dos dois Procuradores da República responsáveis pela prisão ilegal. O mais grave, creio eu, é que ninguém, nem mesmo os próprios advogados, parecem se importar. Há um descaso generalizado em face às prerrogativas da classe, como se todos estivessem na advocacia temporariamente, aguardando um cargo público para se tornarem algozes dos advogados. Marcos da Costa e seu grupo, apensar da total fraqueza na atuação e omissão permanente na defesa dos interesses da classe foram reeleitos pelos próprios advogados, ao que parecem satisfeitos com toda a situação.
Elevador das autoridades? Se não me engano, seja em qualquer nível, o que se tem são funcionários públicos federais, estaduais e municipais.
No caso, se não me engano novamente, tratando-se de funcionários do Judiciário e advogado, não há hierarquia, portanto, não há autoridade.
A República vem sendo, sucessivamente prejudicada.
Advogados folgados, Juízes autoritários, promotores de justiça com denúncias ineptas.
A República vem sendo, sucessivamente prejudicada.
Advogados folgados, Juízes autoritários, promotores de justiça com denúncias ineptas.
Até quando os advogados privados terão esta espécie de tratamento pelas instituições públicas?
Infelizmente, percebe-se diuturnamente que não há mais respeito pelos advogados privados, mesmo que sejam idosos e cometam equívocos, saem algemados e vilipendiados em sua dignidade.
Em países do primeiro mundo, todos os funcionários públicos, sejam magistrados ou promotores, utilizam os mesmos banheiros e elevadores que a população em geral e advogados. No Brasil não. Aqui há banheiros e elevadores separados para o público em geral e advogados, e banheiros e elevadores apenas para magistrados, promotores e funcionários públicos. Assim, se um advogado idoso entrar por engano, será preso e trancafiado na traseira de alguma viatura. Tsc, tsc...
Elevador para autoridade?
Absurdo!
Em uma audiência o advogado é tão autoridade quanto um Juiz e um membro do MP, porque sem o advogado não estará completado o quadro de artistas no processo. Algema ?
Igualmente estapafúrdia medida.
Só é necessária quando oferece resistência ou coloca a vida de terceiros em risco.
Eram policiais militares? Ou vigilantes?
E por fim, até quando ficará esse "ranço monarquista":elevador para autoridade, estacionamento para autoridade ?
Carro oficial?
Tem que acabar com isso!
Na República não pode haver distinção!
Do jeito que coisa anda, será necessário que nós advogados, também tenhamos direito à uma polícia privada, para nos dar segurança e prevenção contra injustas atuações de outras polícias, inclusive as privadas. Ou seja, estamos caminhando para a militarização de todos os poderes, diante de abusos de policiais invadindo a liberdade de ir e vir de profissionais em prédios públicos, onde "espaços estão sendo privatizados aos pseudo monarcas", eis que certamente assim não agiriam os "policiais privados", se não lhes fossem dadas tais orientações. Certamente que esta figura de caserna criada nestes corredores, é ilegal e inconstitucional, cabendo ao MP, como guardião da res pública, empreender todos os esforços no sentido de obrigar os "pseudo monarcas", a devolverem todos os dispêndios ao Estado, pois usurparam do poder, e ao se lambuzarem, que limpem a lambança com o forro dos seus próprios bolsos.
Então, precisamos ou não de uma nova Lei para tratar do Abuso de Autoridade?
A pergunta é retórica.
Na verdade, mesmo com outra Lei, penso que não mudará nada. Numa terra em que se atribui a si mesmo uma completa liberdade (livre para decidir sobre a cognição (podendo livremente indeferir isso, indeferir aquilo), livre para decidir conforme a consciência, livre para escrever qualquer, livre para não enfrentar os argumentos das partes (o novo CPC é nada), enfim, livre para fazer o que quiser), a Lei também será aplicada livremente, ou seja, pegará apenas um azarado ali outro acolá.
Não há esperança!
Parece exagero dizer ter havido perseguição ou menosprezo aos Advogados. Veja-se esta parte da notícia: "Por causa disso, ao pedirem sua identificação, o profissional se negou a apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil".
Não foi no mesmo Estado de São Paulo em que, há poucos meses, um homem quase pôs fogo numa Juíza de Direito?
É, no mínimo, curioso o comentário do Senhor Advogado da União CARVALHO, quando fala em "penduricalhos, puxadinhos, auxílios", atribuindo-os aos Magistrados. Isso porque, há poucos meses, os Advogados da União passaram a ficar com a quase totalidade do "encargo legal" (equivalente a honorários obrigatoriamente fixados em 20%) das execuções fiscais da União, verba que, por décadas, sempre entrou para os cofres públicos federais (tanto que nem nominada de honorários advocatícios é). Isso sim é um "puxadão", porque, ao que se saiba, não tem limite máximo algum (muito menos o teto do funcionalismo - subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal).
"LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994:
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;"
Com devida venia, penso que, faltou uma Placa de Advertência próximo ao Elevador: "Somente para os Deuses".
Enquanto a sociedade clama por igualdade entre os cidadãos, alguns setores (diga-se órgãos "públicos") ainda mantém "regras de segregação". Será que este tipo de "regra" é condizente com país democrático e republicano???
Juízes são alvo potencial de criminosos inconformados com suas decisões e há exemplos de ataques ocorridos neste mesmo ano de 2016 e na mesma cidade de São Paulo. Portanto, todos e inclusive os advogados devem colaborar com a segurança no ambiente forense. Penso que se o nobre causídico tivesse se identificado no episódio em questão, talvez nada disso tivesse ocorrido.
Qualquer pessoa está sujeita à violência de criminosos, não apenas uma classe específica.
O que ocorre no mundo e no Brasil.
Não se trata de "inveja", quanto se critica certas posturas, uma palavra que muitos gostam de usar como escudo para não olhar as mazelas de sua classe.
Os exageros salariais (gostaria que me explicassem o fato de QUALQUER servidor, seja de que área for, conseguir ganhar 100, cento e poucos mil por mês em um país empobrecido), as prerrogativas e privilégios, também em descompasso com os sacrifícios e a vida franciscana que é cobrada de várias outras classes e da sociedade....tudo isto me lembra não Roma e sua suntuosidade.Me lembra, isto sim, Paris às vésperas de uma mudança radical de rumo, exatamente porque a opulência oriunda dos dinheiros da nação, ficou restrita a uns poucos que não perceberam que a natureza humana aceita tudo, menos que uns poucos vivam em palácios, sustentados pela miséria do resto.
É uma fórmula que se esgota rápido.
Há tempo disto ser percebido em nosso país.
Acho que algemas devem ser usadas no caso de prisão.Nunca concordei com o "politicamente correto" do não uso das algemas.Pois são um símbolo.A pessoa está sendo presa e as algemas tem seu efeito pedagógico, na minha visão.
Mas no caso em questão, parece, de fato, peculiar.
Seria o caso de explicar ao senhor que, caso ele continuasse a recusa em se identificar, seria levado a uma sala para averiguar se estava portando algum artefato perigoso; alguém poderia orientá-lo que a prisão seria o próximo passo, tendo em vista (se ocorresse) a permanência no delito .
Não é algo difícil de ser feito . Assim é o procedimento em Bases e ambientes militares, muito mais restritos e preocupados com segurança de instalações e armamento.
Acho profundamente lamentável o momento histórico do nosso país.
De risível nada tem.
Pela ordem: Elevador para autoridades? Segurança privada armada em prédio do Poder Judiciário? Desacato a empregado de empresa privada? Uso de algemas por empregado de empresa privada? E o pior que a "culpa" é do colega já idoso...
Acredito que o despreparo de seguranças é um fato do Brasil, especialmente se analisarmos a ausência total de treinamento para percepção de situações de complexidade, que acaba fazendo com que adquiram vícios de conduta, ou seja, se habituem a serem grosseiros e mal-educados com o público em geral e cada vez mais estressados e infelizes em seu local de trabalho, a ponto de sequer querem abrir uma porta de acesso para um advogado ao início do expediente. E, advogado com pilha de processos nos braços, aguardando ansiosamente a abertura dos portões dessa verdadeira fortalezas medievais em que se transformam, dia a dia, "nossos" prédios públicos em diversos setores do governo....
Esse tipo de advogado é uma vergonha para a categoria. Não respeitam ninguém. Acham que estão acima da lei. Bem como se recusam a se identificar apresentando a OAB. O pior de tudo é o corporativismo do Presidente da OAB. Outro infeliz que devia dar exemplo.
As considerações do Prætor (Outros) estão equivocadas. Em verdade, felizmente nós não temos no Brasil ataques a magistrados pelo teor de suas decisões, muito embora caso o cidadão comum brasileiro tivesse um pouco mais de consciência e responsabilidade com a coisa pública atritos diversos ocorreriam diante das decisões PARCIAIS e DESFUNDAMENTADAS do Judiciário, uma das maiores malezas que assolam esta República na época atual. Os números não mentem. O último magistrado assassinado no Brasil foi a juíza Patrícia, no Rio de Janeiro. Conforme já demonstrado, os responsáveis pelo inaceitável crime tinham uma rixa antiga com a Magistrada, ocorrida quando de um jogo da seleção brasileira no Maracanã no fim da década de 1980. Apesar da inimizade capital, o parcial Judiciário brasileiro permitiu que a Juíza atuasse no caso envolvendo seu desafeto, o que redundou numa reação criminosa gerando como resultado o assassinato. Para o autor do delito, como de qualquer forma iria apodrecer na cadeia devido à sentença parcial que seria proferida pela magistrada, não fez diferença por qual crime seria condenado à prisão por 30 anos. Talvez outra seria a situação se a magistratura brasileira fosse imparcial, e propiciasse àquele acusado o direito a um julgamento também por um juiz imparcial. Por outro lado, os outros casos de assassinatos contra juízes nos últimos anos seguem a mesma linha. Entre os últimos juízes mortos há um que foi morto a mando de outro juiz, além de casos de acerto de contas interno. A bem da verdade, a magistratura brasileira precisa encontrar seu caminho, e deixar de ser parcial. Hoje, temos um cenário de tranquilidade e não violência, que poderá se alterar com os anos na medida em que o povo adquirir maior consciência.
Por outro lado, o caso envolvendo o Advogado citado na reportagem é mais um entre milhares de outros atos que indicam a criação de um regime de apartheid em terras brasilis. E regime de segregação, como mostra a história, redunda em violência até ser extinto. É fácil de se compreender. Veja-se que durante a criminosa Ditadura Militar no Brasil os covardes que dominaram a República nessa época blindaram os juízes a fim de que o Judiciário pudesse acobertar os crimes praticados por agentes estatais na época. Milhares de assassinatos, estupros, torturas e outros crimes gravíssimos foram convenientemente esquecidos devido à atuação de bandidos que vestiam a toga na época, em uma relação de mutualismo. Os juízes protegiam o regime dos militares. E os militarem protegiam o regime dos juízes. A Ditadura acabou mas o poderio do Judiciário ficou. Assim, como se sabe o Poder Judiciário é na verdade um mundo dentro do Brasil. Juízes legislam, acobertam-se, saqueiam o Erário (vide os dados sobre pagamentos de subsídios acima do teto) sem que o cidadão comum nada possa fazer. Nessa linha, toda e qualquer mudança só poderá ser realizada com a atuação da advocacia, pois que muito embora no Brasil juízes são escolhidos pelos próprios juízes, os advogados são escolhidos pelo cidadão comum. Com isso, para manter o status quo, a lógica a magistratura é atacar de todas as formas a advocacia, pois somente através dessa classe de profissionais que mudanças virão tendo em vista que os demais vivem em regime de mutualismo. Lembremos, por exemplo, que o impeachment de Dilma foi obra de advogados. A magistratura brasileira tudo fará para desrespeitar a lei e querer estar acima da classe dos advogados, e quanto mais esse movimento crescer, maior prejuízo ao povo.
É por essas e outras que a lei de abuso de autoridade precisa ser revista.
Se a nova lei tivesse em vigor os agentes de segurança e o presidente do Tribunal seriam responsabilizados e punidos de forma exemplar.
Alguém conseguiria me informar onde está a OAB/SP? Ah! acho que está preocupada em processar advogados, para isso, mantendo um enorme número de funcionários à custa das mensalidades cobradas dos respectivos advogados.
Quem já foi no Foro da Freguesia do Ó sabe da colossal escadaria de ascesso. Sabe quem pode usar os elevadores? Resposta: unicamente os servidores públicos (Juízes, Promotores, Escreventes, Atendentes e etc..). E olhe que são servidores, imaginem se fossem o contrário. Deus nos livre.
Socorro OAB/SP e OAB/Freguesia do Ó.
4(continuação)... E aposto também, no que concerne à apuração e punição do responsável, ter havido 100 de êxito quanto aos atentados contra juízes, ao passo que a elucidação e punição dos responsáveis por atentado contra advogado entra na estatística tupiniquim de menos de 20% de resultado positivo.
Isso basta para dar a tônica da discussão.
Os juízes sempre tentam justificar-se e buscar apoio da sociedade para suas pretensões, que oneram a sociedade de algum modo, com argumentos que só valem para eles, mas que não valem para as demais pessoas, sejam advogados ou qualquer outra de qualquer profissão ou até sem profissão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
3(continuação)... Mas em qualquer caso, trate-se de um criminoso ou de uma pessoa não-criminosa, da ideia ao ato vai uma distância abissal.
Terceiro, se é verdade que os juízes podem ser (um estado em potência abstrata, e não em ato concreto, como sugere a afirmação do comentarista) alvo de atenados, atos estes sim, criminosos, por parte de pessoas inconformadas que perdem o controle em razão de alguma decisão proferida pelo juiz contrária a seus interesses, não menos verdadeiro é que muito mais do que os juízes, os advogados têm sido alvo de ações criminosas dessa natureza, inclusive por parte de seus próprios clientes, mas via de regra, praticados pela parte contrária, que transfere sua raiva pela derrota sofrida para o advogado da parte vencedora.
Aliás, a esse respeito, uma pergunta não quer calar: quantos foram os atentados sofridos por juízes nos últimos 20 anos, e destes, quantos resultaram em lesão corporal grave ou morte do juiz, no Brasil? De todos esses casos, quantos foram elucidados e culminaram com a punição do autor do fato, e quantos ficaram sem solução? Por outro lado, quantos foram, no mesmo período, os atentados contra advogados, e destes, quantos resultaram lesão corporal grave ou morte do advogado? E finalmente, desses casos, quantos foram elucidados e culminaram com a punição do autor do fato, e quantos ficaram sem solução?
Quem quer que seja capaz de responder com honestidade intelectual a essas perguntas perceberá que vivemos num país de estamentos censitários. Aposto que o número de atentados contra juízes não chega à vigésima parte dos ataques contra advogados, e se se considerar a questão sob a perspectiva do êxito do atentado, essa proporção cairá para algo abaixo da quinquagésima parte. (continua)...
2(continuação)... ou há crime definido em lei, que diga que usar o elevador destinado com exclusividade para autoridades judiciárias é crime, ou ninguém pode ser preso por usar o elevador destinado com exclusividade para autoridades judiciárias. E se não é crime tal conduta, algemar e prender alguém que nela haja incorrido, isto sim corporifica o crime de abuso de poder descrito no art. 350 do Código Penal.
Por outro lado, é um exagero (falácia da generalização apressada, ou do exagero mesmo) afirmar que “Juízes são alvo potencial de criminosos inconformados com suas decisões e há exemplos de ataques ocorridos neste mesmo ano de 2016 e na mesma cidade de São Paulo”.
Primeiro, quantos foram esses ataques a que o comentarista Praetor se refere, ocorridos no ano de 2016? Essa informação é importante para avaliar se o número de ocorrências justifica as medidas de prevenção adotadas ou se esta não se afiguram desproporcionais, porquanto há outras soluções tão ou mais eficazes cuja adoção não implica discriminação entre as pessoas. A esse respeito, devo dizer que conheço vários juízes que andam anonimamente, sozinhos e com toda segurança, de metrô, em São Paulo, e até desembargadores que vão a estádios de futebol com seus filhos, sem nunca terem tido qualquer problema.
Segundo, tal afirmação rotula (no que incide na falácia do rótulo odioso) de criminosos todos os inconformados com decisões judiciais, o que constitui outro exagero. Posso até concordar que pessoas criminosas (já condenadas por sentença penal transitada em julgado), bem como outras, não criminosas, alimentem a ideia de cometerem atentado contra o juiz que decidiu contrariamente aos interesses delas. (continua)...
Quem se sente ofendido por ter de apresentar um documento de identidade ou quem se sente ofendido quando alguém lhe mostra um documento de identificação pessoal deve procurar urgentemente um bom profissional terapeuta para tratar essa patologia que se chama de baixa autoestima. Tem cura. Mas precisa reconhecer estar enfermo e desejar curar-se.
De um lado, concordo que documento foi feito para ser apresentado. E exatamente em função disso que, no caso dos advogados, a OAB os mune com um documento de identidade profissional, o qual deve ser apresentado sempre que requerido. Não há nada de ofensivo nisso.
Porém, prender e algemar alguém só porque se recusou a apresentar um documento de identidade, principalmente sendo uma pessoa idosa, que por natureza não apresenta vigor físico capaz de pôr em risco a segurança de quem quer que seja, ainda mais quando abordado por seguranças mais jovens e com maior vigor físico e em maior número (contingente pessoal), só porque usou o elevador que discrimina juiz dos demais mortais, convenha-se, constitui um enorme exagero.
Isso porque ninguém pode sofrer discriminação de qualquer natureza (CF, art. 5º, caput); ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II), e ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (CF, art. 5º, LXI). E se é verdade que “não há crime sem lei anterior que o defina” (CF, art. 5º, XXXIX), então, de duas uma: (continua)...
Eis a faceta da "Polícia do Renan" adaptada para o Judicíario.
Estampam em sua camisas, tal como a "Guarda do Renan", "Polícia Federal" em letras garrafais e... "judiciário" (ou do Senado) escrito bem pequenininho...
O incidente foi no TRT, mas chega a ser cômico ter o "Prédio do Lalau" cheio de guardas patrimoniais metidos a polícia.
Aliás, esta suposta "polícia" sequer está prevista no art. 144 da CF.
Perfeito!
Em 2016, a "Monarquia" brasileira segue inabalável.
E a plebe? Ora, ora...
É a Nova República, onde até guarda noturno tem porte de arma e se acha autoridade.
Com a palavra os responsáveis pelas autorizações manifestamente descabidas.
Ou será que........
Defendendo a advogada sem saber ao menos o que aconteceu. Será que estão todos errados e só ela certa? O mundo contra a advogada? Se onde você toca dói, observe que a dor por se no dedo. Ele querer abrir uma nova ocorrência por abuso sendo que o ato dela nem foi julgado.
Final das contas. Vai ficar por isso mesmo.
Defendendo a advogada sem saber ao menos o que aconteceu. Será que estão todos errados e só ela certa? O mundo contra a advogada? Se onde você toca dói, observe que a dor por se no dedo. Ele querer abrir uma nova ocorrência por abuso sendo que o ato dela nem foi julgado.
Final das contas. Vai ficar por isso mesmo.
Tempestade em copo d'Água.
Todos os dias, centenas de advogados frequentam tribunais normalmente, por todo o Brasil, sem problemas, sem discussões, sem prisões. No TRT em questão não é diferente.
No caso específico, advogado folgado descumpriu normas, entrou em área não autorizada e xingou seguranças. Pagou pela arrogância. Mereceu ser preso. Que sirva de lição para que não mais aconteça.
Sedes do Poder Judiciario são locais sensíveis e merecem segurança reforçada!
O mais grave. A OAB em vez de investigar o caso para punir o advogado infrator, vai acompanhar para dar apoio ao causídico. Em outras palavras, apoia a irregularidade. E depois se fala que o sistema disciplinar dos juízes é frouxo. O dos advogados então, é inexistente!
Aliás, até outro dia José Dirceu mantinha sua OAB intacta!
A Polícia Militar (esta expressamente prevista no art. 144 da CF/88, ao contrário da Polícia do Renan e das Polícias de Tribunais) age para coibir abusos de supostos "professores" (que escolheram a profissão sabendo das dificuldades e do salário do edital) que sonegam aulas para crianças e adolescentes com o pretexto de "protestar" (sempre sextas-feiras, afinal é mais fácil emendar) em vias importantes das metrópoles brasileiras.
É que "spray de pimenta" nos olhos dos outros é refresco.
Em casos envolvendo supostos "professores" e manifestações paredistas, deveria cuidar da parte hipossuficiente: a criança e o adolescente: Principalmente agora em que aulas deixam de ser ministradas sob o argumento de "ocupação" pacífica de escolas por "estudantes".
Aulas deixam de ser ministradas, crianças e adolescentes deixam de receber prestação do Estado e, todavia, "professores" continuam recebendo salários, auferindo tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, licenças-prêmio...
A OAB, quando chamada a intervir em questões envolvendo a Educação, deve buscar o interesse dos reais prejudicados: as crianças e dos adolescentes em idade escolar afetados pelas greves e ocupações... Primordialmente agora, em que o STF autorizou o desconto de salários em caso de greve de servidores públicos e as tais "ocupações de alunos" proliferam sem afetar os maiores beneficiados: os "professores" que deixam de trabalhar.
Só quero deixar claro que é um absurdo ter que ler notícias embasadas em fatos sem fundo de verdade neste site conceituado. Nessa notícia não constou o que realmente aconteceu, que esse advogado agiu com arrogância diante dos procedimentos de segurança da respectiva Casa, e esses procedimentos não existem por nada, servem para garantir a segurança das pessoas que lá adentram bem como servidores e magistrados, tendo em vista os fatos ocorridos anteriormente em outros orgãos.
Na abordagem QUE NÃO OCORREU DE FORMA TRUCULENTA, esta tudo gravado nos mínimos detalhes no sistema de monitoramento do TRT2, o mesmo foi abordado educadamente por agentes de segurança do TRT2 em um procedimento padrão, SUA CARTEIRA DA ORDEM POR FAVOR, pois o mesmo apenas falou que era advogado, esse procedimento não é novidade no TRT2 e todos que já foram na sede do TRT2 conhecem, só que esse advogado se sentiu constrangido diante deste procedimento BÁSICO de segurança e no final não quis se identificar, quero deixar claro que em nenhum momento houve excesso por parte dos agentes e para confirmar, como já citei anteriormente, existem as respectivas filmagens e testemunhas que observaram o EXCESSO desse infeliz advogado que xingou com palavras de baixo calão os respectivos agentes na sede do tribunal e também fez ameaça aos mesmos quando saiu da delegacia da Federal.
Não tenho necessidade de mentir, toda notícia ou informação tem que se basear em fatos reais, o Brasil já esta cansado de inverdades, e Deus só existe um.
...desse tRIBUNALZINHO!!! É o máximo da arrogância as ditas "autoridades" (para quem? para os capachos que gostam de ficar sob a sola de um sapato!) ainda cultivarem essa mentalidade tacanha do "elevador privativo". Interessante que, se "eles" quiserem, poderão utilizar-se do elevador social; mas o contrário não é verdadeiro! Pena que a pífia OAB não tomará (e NUNCA tomará) nenhuma medida enérgica... quem dera poder vislumbrar um greve geral da advocacia, deixando parado todos os processos! Enquanto isso (nunca!) acontece, que seja aprovada o mais rápido possível a PEC que responsabiliza por crime de abuso de autoridade esses pequenos-GRANDES ditadores que pensam (outros têm certeza!) ser a coisa pública o quintal da sua casa!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login