Juíza do RJ autoriza busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus

A juíza Angélica dos Santos Costa autorizou nesta segunda-feira (21/11) que a polícia faça buscas e apreensões coletivas na Cidade de Deus, bairro do Rio de Janeiro. A decisão vem depois que quatro policiais militares morreram na queda de um helicóptero durante operação contra o tráfico no sábado — as causas da queda ainda são investigadas.

Segundo informações da revista Época, a juíza justificou a medida em razão da situação excepcional. “Em tempos excepcionais, medidas também excepcionais são exigidas com intuito de restabelecer a ordem pública". O processo tramita em segredo de Justiça.

Ainda de acordo com a publicação, as quatro áreas dentro da favela onde ocorrerão as buscas foram delimitadas a partir de informações do setor de inteligência da polícia. “Os criminosos não se estabelecem em um único local, mas vão ocupando casas, inclusive de moradores de bem, ficando difícil apontar uma residência em específico”, disse a magistrada.

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PM do Rio de Janeiro foi autorizada a fazer buscas e apreensões coletivas.
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A área sofre desde sábado (19/11) com intensa troca de tiros entre traficantes. Depois da queda do helicóptero, sete pessoas foram encontradas mortas nas matas próximas à Cidade de Deus com marcas de morte violenta. As causas dessas mortes também não foram esclarecidas. Segundo o Estadão.com, os mortos eram traficantes da região.

Hoje bairro, a Cidade de Deus já foi considerada uma das favelas mais perigosas da capital fluminense e abriga, conforme o Censo de 2010, 47 mil habitantes.

Estado de exceção
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Leonardo Sica criticou a decisão da juíza Angélica dos Santos Costa. Segundo ele, a medida é ilegal, não está prevista em lei e viola a Constituição, "que não convive com 'poderes ilimitados'".

Sobre os "tempos excepcionais" citados pela magistrada, Sica também diz que é "papel do Judiciário é reforçar o regime de estrita legalidade". "É nesse contexto que surgem tentações autoritárias. Quanto maior a ilegalidade, maior a necessidade de o judiciário responder em contraste: com mais legalidade."

O também criminalista Welington Arruda afirma que a decisão que retrata o momento de ruptura institucional vivido pelo Brasil. "É a aplicação irrestrita do Direito Penal do Inimigo para fins investigativos."

Disse ainda que a decisão parece não considerar barracos como casa, que, conforme a Constituição, é inviolável exceto em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial – que sempre deve seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

"Me parece que o Poder Judiciário não compreende bem o que venha a ser residência. Casas que são chamadas de barraco e que ficam na favela também são residência e são invioláveis, exatamente como são invioláveis os apartamentos e os imóveis de alto padrão que ficam no Leblon", afirma Arruda.

O advogado Marcelo Feller, que também atua na área criminal, se mostra incrédulo com o entendimento da magistrada. "Não quero crer que uma juíza julgou-se competente para decretar estado de sítio."

Para Fábio Amado, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os mandados coletivos são instrumentos inconstitucionais, ilegais e ilegítimos, além de irem contra a inviolabilidade domiciliar.

"A legitimação da intervenção punitiva exige respeito à Constituição Federal e à legislação processual. Essas medidas autoritárias destinam-se sempre aos negros e pobres residentes em favelas, reforçando a seletividade do sistema penal", diz o defensor público.

De acordo com o criminalista Fernando Fernandes, a decisão faz parte da “sequência de atos de abuso do Poder Judiciário”. Segundo o criminalista, mandado sem endereço especificado significa decretação de um estado de sítio regional, comparativo a criação de guetos nazistas.

“Fatos recentes dão sinais de que uma classe de juízes não se diferencia das forças de segurança repressiva. É necessário acabar com a impunidade destes atos de abuso  e torná-los puníveis ou, então, não desviaremos uma trajetória a caminho de um estado de exceção, governada não mais pela Constituição”, opina.

O constitucionalista Adib Abdouni explica que não existe no Código de Processo Penal qualquer autorização legal para a expedição e cumprimento de mandado de busca e apreensão coletivo genérico. “Para se obter um mandado de busca e apreensão é obrigatório levar ao conhecimento prévio do magistrado a indicação precisa da casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador.”

Abdouni diz ainda não haver “excepcionalidade que exija a adoção dessa medida genérica e não individualizada, admissível no estado de defesa ou de sítio — quando garantias constitucionalmente tuteladas são flexibilizadas, como o princípio da dignidade humana, o direito à intimidade e imagem, a inviolabilidade de domicílio e a presunção de inocência, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, a referida ação resultará em prova ilícita, face à sua patente nulidade”.

Fabrício de Oliveira Campos, também criminalista, diz que o Código de Processo Penal é claro quando especifica os requisitos do mandado de busca e apreensão, que deve conter, tanto quanto possível a especificação do endereço e do morador, além de indicar o objetivo da busca e seus limites. "Ao que parece, por se tratar de uma comunidade sob ocupação policial, as regras processuais e os direitos individuais ficam em segundo plano."

Campos ressalta que, apesar de ilegal, a repercussão do caso pode fazer com o que essa prática torne-se jurisprudência e seja legalizada. "É que o olhar sobre direitos e garantias que se faz hoje, em 2016, não pode contar com segurança jurídica. Pode ser que o advogado, crente na prevalência de limites no processo criminal, esteja vendo direitos que se tornarão (ou já se tornaram) apenas miragens”, diz.

Processo 0397891-81.2016.8.19.0001 (em segredo de Justiça)

*Notícia alterada às 19h44 de 22 de novembro de 2016 para inclusão de informações.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de novembro de 2016 às 10:47

Pois é. Nada diferente do esperado. A destruição do regime inaugurado pela Constituição de 1988 está aí não é de hoje, e a tendência é que cada artigo da Constituição seja revogado pelos agentes públicos na busca pela dominação.

Thadeu de New disse:
22 de novembro de 2016 às 11:08

Me pego a imaginar o contrário. Algum magistrado autorizando busca e apreensão no Bairro ou quadra em que reside essa diligente juíza, sob o argumento de que nas imediações moram muitos políticos, o que pode até ser fato. Pau que dá na favela daria no condomínio "fechado"???

Igor Moreira disse:
22 de novembro de 2016 às 11:13

Pede-se respostas do Judiciário com "mais legalidade". Para combater "maiores ilegalidades", "mais legalidade" deve significar leis mais rígidas. Não se fulmina grandes ilegalidades (como a enorme criminalidade do Rio) com leis mais frouxas; pelo contrário.
Ao mesmo tempo, quando são propostas novas leis no Congresso, os mesmos advogados se posicionam de forma contrária, muitas vezes atribuindo a pecha de "direito penal simbólico". No fundo, não parecem querer "mais legalidade", do tipo realmente efetivo.
Resulta nisso, um estado de guerra civil, em que medidas excepcionais precisam ser tomadas, ou não se chamarão à luz os responsáveis pelos crimes hediondos.
Por fim, equacionar "mandado de busca e apreensão coletivo" com "estado de sítio" é de uma antijuridicidade gritante. A própria existência de autorização judicial já satisfaz o requisito constitucional para entrada em domicílios. No mais, a região deve ter sido bem delimitada na decisão judicial, e motivada com indícios concretos de que a área é utilizada pelos chefes do tráfico. Se isso tiver sido feito, não haverá desproporcionalidade.

WF Estudante disse:
22 de novembro de 2016 às 15:09

Acredito que o senhor não entendeu nada da argumentação do texto ou do comentário do Thadeu de New (Administrador).

Sua comparação simplesmente não é comparação, ficou inócua, sem sentido algum ao citar Sérgio Cabral e Garotinho, ora um mandado de busca e apreensão em uma residência específica é totalmente diferente do um mandado de busca e apreensão coletiva “genérico” em um bairro. Deve-se investigar e punir os culpados, porém sou contra mandados genéricos, tenho alguns motivos, porém o principal é a isonomia, equidade, se isto acontecesse em bairros ou condomínios de classes altas, poderia dizer que viola o (art. 5°, XI da CF), entretanto seria coerente, pois pau que bate em chico bate em Francisco ou como o Thadeu de New (Administrador) disse: “Pau que dá na favela daria no condomínio "fechado".

Para o senhor querer comparar, há de fazer a seguinte pergunta: O mandado de busca e apreensão do Garotinho e Cabral foram para todo o condomínio ou todo o bairro?

Reposta positiva! pode-se fazer a comparação.

Reposta negativa! será inócua, sem a mínima base para fazer alguma comparação.

Thadeu de New disse:
22 de novembro de 2016 às 15:31

Tão somente por amor ao debate, e sem querer ser o "dono da verdade", a mim pareceria um tanto quanto estranho se eventual Mandado para Busca e Apreensão a se realizar (p.ex) no edifício que reside o ex-governador Cabral, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, abrangesse TODOS os demais apartamentos. AINDA que a Polícia tem toda as condição de através de sua inteligência apontar o local do "esconderijo" propriamente dito. Por mais que aceitemos a generalização de atitudes absurdas, contra o outro claro, a título de hipotética segurança há que se aceitar que pode haver pessoas de bem e que merecem TODO RESPEITO, mesmo que seja em uma comunidade.

Servidor estadual disse:
22 de novembro de 2016 às 18:13

O STF já julgou situação idêntica antes e afirmou que a medida era legal. As criticas partem de pontos comuns do cotidiano ignorando a realidade das favelas ditas comunidades, onde o parentesco, a amizade e lealdade do adinheiro fácil fala mais alta do que a tão proclamada legalidade. Aliás, esqueceram o Morro do Alemão?

Ramiro. disse:
22 de novembro de 2016 às 18:37

A pergunta que me faço é, visto a ascensão em número, agressividade, intolerância, de manifestações de pensamento tipicamente fascista, com viés nazista até, tendo como contraponto a inafastável realidade social, me pergunto até quando haverá como nossa democracia sobreviver sem uma eventual quartelada?
"Prisão é para punir, não é para recuperar ninguém". "Tempos de exceção exigem medidas de exceção". "Direitos Humanos é coisa de esquerdóide, o esquerdista debilóide". "Ampla defesa é o cacete, é pau no réu".
Até agora vemos, ao menos em âmbito do Rio de Janeiro, o tráfico e a milícia altamente desorganizados. Líderes carismáticos como Escadinha e Meio Quilo, sem contar o que seria o líder mais perigoso de todos pelo ponto de vista da polícia, Orlando Jogador, morto à traição por Uê e Celsinho da Vila Vintém, Fernandinho Beira Mar conseguiu incinerar o primeiro em Bangu I, o outro escapou, por enquanto há líderes apenas psicopatas infantis.
Más notícias é quando se lê nos jornais que Milícia e Tráfico estão fazendo alianças... O dia que as favelas tiverem uma liderança una, uma estrutura como a do PCC é mais articulada e capaz de gerar tal união em São Paulo, o dia que deixar de ser interessante essa situação de aparente controle, se um dia acontecer de todas as comunidades das grandes cidades partirem para o confronto, não vai haver contigente de Papa Maique e de Charlie para dar conta...
Se as coisas continuarem a evoluir desse jeito... Fico a ponderar. Na Itália o Comandante do Exército tentara convencer o Rei a dizimar com Mussolini e seus camisas negras, não seria difícil, o Rei Vitor Emanuel III foi convencido por empresários e juízes a dialogar com Mussolini, deu m... Na Alemanha deixaram o Partido Social Nacionalista crescer...

Ramiro. disse:
22 de novembro de 2016 às 18:53

Vejo com ingenuidade pessoas acreditando que numa reviravolta de força o Juiz Moro e o Capitão Bolsonaro seriam heróis nacionais...
Convém lembrar que Ernesto Geisel avisou ao Presidente Castelo Branco que Costa e Silva almejava sucedê-lo. O mesmo Geisel avisou a Costa e Silva que Medici ambicionava o cargo. Quando Geisel foi eleito presidente, percebendo movimentações de Sylvio Frota, silenciosamente mudou todos os comandantes chaves do então Terceiro Exército, quando Frota chegou em Brasília para "exonerar Geisel", acabou exonerado...
E por que "essas baboseiras"?
Parece claramente que setores da mídia e de um empresariado ligado ao dito "capitalismo líquido" estão querendo manipular as massas, criar um clima de medo, como se clima de medo e pavor fossem controláveis.
E como se fosse possível formar uma ditadura civil exclusivamente com setores jacobinos de hoje, com setores da classe média, comandando os militares...
Na década de 80 quando se falava de possibilidade de alianças do tráfico de favelas com as FARC, de situação de permanente guerrilha urbana, os que ventilavam tais possibilidades eram tratados como beócios, como imbecis, afinal "nunca aconteceria".
Vemos por parte de civis, por parte daqueles que deveriam ser os guardiões da estabilidade constitucional, vemos desse a destruição da constituição, uns dando entrevistas e propagando na maior cara dura o ideário de Ferdinand Lassale, por sinal um economista, dizendo que a constituição escrita é apenas pedaço de papel... O dia que todos estiverem convencidos de que a Constituição de 1988 já foi suficientemente implodida, e que o caos é tal que só com medidas de força...

Observador.. disse:
22 de novembro de 2016 às 19:21

Fácil de condenar a Juíza...
Mas um grande problema.
As comunidades, todos sabemos (até os moradores) são usadas como escudo, quartel e organismo vivo para fazer desaparecer membros de facção criminosa ou dar posições de defesa, desconhecidas e privilegiadas (portanto inesperadas) para uma ação de combate que surpreenda a polícia.
Eles agem de forma assimétrica, sem uniformes, combatendo e fazendo uso, através da intimidação, ameaça ou mesmo por distribuir benesses, de pessoas do povo para se esconder e, muitas vezes, para confundir a opinião pública(bala perdida é sempre da polícia.Bandido, no Brasil, são os melhores atiradores que existem- para mídia) .
Muitos aproveitam para continuar propagando a chamada luta de classes, ou luta do estado contra o povo, quando se trata de uma mistura ruim permitida por anos por nossa elite pensante.Que seja: misturar leis ruins(pouco claras), ausência de Estado, coitadismo (tem bandido homicida que responde, em liberdade, por seus crimes) e uma visão que só funciona na retórica de quem está bem distante de ambientes conflagrados, mas inviáveis no dia a dia de nossa triste realidade.
Acho que a Juíza teve um abacaxi, plantado por outros, para descascar. Sempre é fácil criticar, deixando de lado nuances que reforçam a complexidade e a magnitude de certas NÃO decisões.
Ser Juiz, nos tempos atuais, vai exigir o melhor dos que são melhores.
Tenho diversas críticas ao Judiciário.Principalmente por alguns deixarem parecer para o povo que existe uma guerra contra a política.
Sem políticos, o que há para substituí-los?
Apesar de certos senões, creio ter o país Juízes muito bons, corajosos, íntegros e que sabem manejar a lei em prol da sociedade.É dever de todos nós pensarmos que país queremos.

WLStorer disse:
22 de novembro de 2016 às 19:31

Quanto mais aumenta a criminalidade e a violência mais defensores dos Direitos dos criminosos.
Se esquecem os nobres criminalistas, ou fazem querer parecer, que os criminosos respeitam qualquer Direito assegurado às suas vítimas. Matam, traficam, roubam etc.
A criminalidade é o verdadeiro Estado de Exceção.
“Em tempos excepcionais, medidas também excepcionais são exigidas com intuito de restabelecer a ordem pública".
A Constituição Federal tem 28 anos, o Código Penal tem 76 anos e o Código de Processo Penal tem 75 anos e, ao contrário do que muitos acreditam, tal legislação aplicável à área criminal não tem como objetivo proteger o criminoso, mas sim a vítima.

Manoel Guimarães Filho disse:
22 de novembro de 2016 às 23:36

Poderia falar como bacharel em direito,que sou,e dizer que a juíza comete grave violação da Lei.Mas falarei como policial militar da ativa,que ainda estou. Fico imaginando um colega derrubando a porta da minha casa no meio da noite,apontando um fuzil para mim,meu filho e minha esposa. Ele grita conosco,meu filho chora eles reviram a nossa casa e eu,cidadão comum,ouso questionar tal ilegalidade,ganho de grátis uns socos e pontapés...Os cristãos daqui tendem a ignorar os conselhos do mestre : "ame o próximo como a ti mesmo.Ponha-se no lugar do outro." Nesse pais tudo é permitido contra os pobres ,toda garantia constitucional é mitigada,relativizada...Imaginem o que aconteceria com essa juíza,como a grande mídia a trataria ,se essa ordem fosse contra os condomínios da classe média esclarecida ou da gente rica da orla...? Todos tendem a pensar que favela não é lugar de gente e,contra "não gente", tudo é permitido. É uma vergonha!

Adriano Las disse:
23 de novembro de 2016 às 10:11

Ao ler a passagem abaixo, extraída do comentário do Dr. Ramiro (Advogado autônomo), junto com aquelas alusões a "facistas" e "nazismo", equivocadamente pensei que poderia traduzir, a um só tempo, oferta graciosa às facções criminosas de consulta sobre os "benefícios" de uma reestruturação organizacional, que assim atingiriam "resultados" exponenciais, e um desejo. Claramente enganei-me:

"O dia que as favelas tiverem uma liderança una, uma estrutura como a do PCC é mais articulada e capaz de gerar tal união em São Paulo, o dia que deixar de ser interessante essa situação de aparente controle, se um dia acontecer de todas as comunidades das grandes cidades partirem para o confronto, não vai haver contigente de Papa Maique e de Charlie para dar conta..."

Ao contrário, está mais do que evidente que se trata de um alerta, a fim de que nossas autoridades debelem uma tal aterradora e potencial ameaça.

Será que também equivoco-me, quando identifico certa generalização quanto aos cidadãos moradores daquelas comunidades? Sem nunca ter morado no RJ e não pretendendo revisitá-lo, imaginava que não são seriam tantos e tão fortemente armados e destemidos os criminosos que a tanto terror submetem, inclusive, aquelas comunidades.

Peço a Deus (ainda se pode rogar a Deus?) que as medidas do nosso aparato preventivo e repressivo penal, combalido e humilhado por esquerdoides de altíssima periculosidade, consiga evitar que aquela alegoria satânica se concretize, pois a quantidade de vítimas inocentes assassinadas passaria dos atuais milhares para a casa do milhão.

Adriano Las disse:
23 de novembro de 2016 às 10:27

ERRATA: "Facistas" por "fascistas".

Aproveitando, também tenho curiosidade em saber, na passagem abaixo, tb extraída do comentário do Dr. Ramiro, quem, aqui no Brasil e no RJ, representaria as figuras de "Mussolini e seus camisas negras" ou "Partido Social Nacionalista": seriam os traficantes e milicianos ou o juiz Sérgio Moro e o Capitão deputado Bolsonaro?

"Fico a ponderar. Na Itália o Comandante do Exército tentara convencer o Rei a dizimar com Mussolini e seus camisas negras, não seria difícil, o Rei Vitor Emanuel III foi convencido por empresários e juízes a dialogar com Mussolini, deu m... Na Alemanha deixaram o Partido Social Nacionalista crescer..."

JUSTIÇA VIVA disse:
23 de novembro de 2016 às 10:46

É óbvio que a situação do RJ é excepcional! A população não suporta mais tanta bandidagem. Utilizar o juridiquês em casos tais é fantasiar a realidade é viver como que Alice, em um país das maravilhas. Não estamos! É preciso, portanto, medidas efetivas, como as que foram tomadas pela juíza. O resto é pura balela de quem, à distância, observa, sem temor, receio ou pena, a desgraça alheia. É como penso!

Contribuinte Sofrido disse:
23 de novembro de 2016 às 18:37

Falo por experiência própria de Delegado Federal aposentado, não como criminalistas que querem garantismos onde a vida da comunidade não tem garantia. Certa feita os traficantes de uma favela em Montes Claros estavam ameaçando a PM, que praticamente não podia lá entrar. A PF mineira, fizemos lá uma operação conjunta com a PM, após trabalho de inteligência, onde 19 traficantes foram presos. Sabe onde estavam? Quase todos em residência alheia. Não fosse o mandado coletivo, nada aconteceria, até porque ameaçam a população obrigando-a a dar-lhes guarida, guardar armas, etc. Há mais de trinta anos ouço esse mimimi de esquerdopatas ou criminalistas que só conhecem a teoria. Porque não vai lá conviver e ver como funciona? Enquanto isso, só vi o crime dominar o Rio de Janeiro, principalmente após as brizoladas.

Serpico Viscardi disse:
24 de novembro de 2016 às 23:43

Mostrou coragem e fez a coisa certa.

Algumas localidades do Rio vivem uma guerra civil a anos, a medida é excepcional, porém necessária. Inclusive, pode salvar vidas.

Certo é deixar o pessoal se matando lá e não fazer nada. Barbaridade!

Gostaria de ouvir o pessoal do mimimi, o que deveria ser feito para resolver essa situação. Quais os instrumentos jurídicos? Quais as providências da polícia?

Com certeza, ouvir as explicações, seria uma comédia do início ao fim!!

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