A União deve pagar sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício.
Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo, inúmeras decisões judiciais apontam para a inexigibilidade da cota de custeio por parte de servidores e magistrados. “Além disso, o próprio Tribunal de Contas da União já expurgou de seu regulamento a cobrança do custeio dos servidores sobre o benefício, alinhando-se à interpretação ora proposta”, disse o desembargador em seu voto.
A proposta de suprimir a exigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar a cargo dos magistrados e servidores veio por meio de ofício da Advocacia-Geral da União. A Assessoria Jurídica do CJF se manifestou sobre a matéria e sugeriu a supressão da exigibilidade da cota de custeio por parte de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, prevista na Resolução 4/2008, em face da jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no sentido de que, “sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar” (Processo 0040585-06.2012.4.01.3300, de 18/2/2016).
Gratuidade universal
O tema já correu pelos tribunais em outubro deste ano, quando a 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip).
Ficou decidido que o Decreto 977/93, que dispõe sobre a assistência pré-escolar aos dependentes de servidores públicos federais, vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até cinco anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores substituídos da Receita Federal em Santa Catarina, como autoriza o artigo 6º do referido decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 2012/00003

Esses privilégios odiosos são descaradamente falta de vergonha na cara. É uma perversão da isonomia constitucional e descaso com a população.
Esses privilégios odiosos são descaradamente falta de vergonha na cara. É uma perversão da isonomia constitucional e descaso com a população.
Por causa de benefícios esdrúxulos como esse todo o funcionalismo está sofrendo perseguição da população e, com decisões assim só me resta dizer com razão. Servidor não possui horas extras, banco de horas, FGTS e está proibido de ter outra atividade remunerada, para tanto, ganha em torno de 20% a mais que a média e, tinha paridade e integralidade, mas os abusos que parcela do poder vem cometendo, leia-se parlamentares, juízes e promotores e servidores do congresso em geral, vem desaguando naqueles que ganham apenas o subsídio. Acredito que receber R$ 32.000,00, R$ 28.000,00 num país onde o salário minimo é R$ 880,00, é ser super bem remunerado, mais que isso vá para a inciativa privada, quem tiver talento ganhará mais como advogado.
O que dizer da paga do auxílio pré-escolar concedido a quem já ganha mais de 28 mil reais por mês em um país de 13 milhões de desempregados e de uma Justiça robô e ineficiente?
Colônia da Justiça Federal.
Quem não for da casta, está perdido mesmo!!
Oh paíszinho do povo e da elite fajutos...
O que dizer da paga do auxílio pré-escolar concedido a quem já ganha mais de 28 mil reais por mês em um país de 13 milhões de desempregados e de uma Justiça robô e ineficiente?
Colônia da Justiça Federal.
Quem não for da casta, está perdido mesmo!!
Oh paíszinho do povo e da elite fajutos...
A pior coisa para uma nação é quando suas autoridades começam a ser chamados de safados, sem-vergonha, etc, e não se importam mais. Antes eram apenas os políticos. Agora o juduciário e o ministério público também, com seus milionários salários, não se importam. É como dizia aquele "deputado" interpretado por Chico Anínio: eu quero é me arrumar. Assim, quando alguém diz que quer os milicos de volta, logo se alvoroçam a dizer: e a liberdade? Liberdade de quê? De se arrumar às custas do erário, só isso, enquanto os pobres deste país morrem sem hospitais, sem saneamento básico, etc.
Eles simplesmente ficam se dando vantagens patrimoniais retiradas do erário como se fossem o dono do dinheiro público.
Logo chegará o dia que o restante da sociedade sofrida e consciente se levantará contra esses abusos, contra esse acinte. Tomara, porque esse abuso tem que parar, caso contrário o Estado e a sociedade brasileiro entrará logo em uma crise irreversível, bem pior do que a da Grécia.
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