União deve pagar por auxílio pré-escolar de juízes, define CJF

A União deve pagar sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício.

Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar.

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo, inúmeras decisões judiciais apontam para a inexigibilidade da cota de custeio por parte de servidores e magistrados. “Além disso, o próprio Tribunal de Contas da União já expurgou de seu regulamento a cobrança do custeio dos servidores sobre o benefício, alinhando-se à interpretação ora proposta”, disse o desembargador em seu voto.

A proposta de suprimir a exigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar a cargo dos magistrados e servidores veio por meio de ofício da Advocacia-Geral da União. A Assessoria Jurídica do CJF se manifestou sobre a matéria e sugeriu a supressão da exigibilidade da cota de custeio por parte de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, prevista na Resolução 4/2008, em face da jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no sentido de que, “sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar” (Processo 0040585-06.2012.4.01.3300, de 18/2/2016).

Gratuidade universal
O tema já correu pelos tribunais em outubro deste ano, quando a 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip).

Ficou decidido que o Decreto 977/93, que dispõe sobre a assistência pré-escolar aos dependentes de servidores públicos federais, vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até cinco anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores substituídos da Receita Federal em Santa Catarina, como autoriza o artigo 6º do referido decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 2012/00003

Zé Machado disse:
25 de novembro de 2016 às 08:03

Esses privilégios odiosos são descaradamente falta de vergonha na cara. É uma perversão da isonomia constitucional e descaso com a população.

Zé Machado disse:
25 de novembro de 2016 às 08:03

Esses privilégios odiosos são descaradamente falta de vergonha na cara. É uma perversão da isonomia constitucional e descaso com a população.

Servidor estadual disse:
25 de novembro de 2016 às 08:36

Por causa de benefícios esdrúxulos como esse todo o funcionalismo está sofrendo perseguição da população e, com decisões assim só me resta dizer com razão. Servidor não possui horas extras, banco de horas, FGTS e está proibido de ter outra atividade remunerada, para tanto, ganha em torno de 20% a mais que a média e, tinha paridade e integralidade, mas os abusos que parcela do poder vem cometendo, leia-se parlamentares, juízes e promotores e servidores do congresso em geral, vem desaguando naqueles que ganham apenas o subsídio. Acredito que receber R$ 32.000,00, R$ 28.000,00 num país onde o salário minimo é R$ 880,00, é ser super bem remunerado, mais que isso vá para a inciativa privada, quem tiver talento ganhará mais como advogado.

Rilke Branco disse:
25 de novembro de 2016 às 12:33

O que dizer da paga do auxílio pré-escolar concedido a quem já ganha mais de 28 mil reais por mês em um país de 13 milhões de desempregados e de uma Justiça robô e ineficiente?
Colônia da Justiça Federal.
Quem não for da casta, está perdido mesmo!!
Oh paíszinho do povo e da elite fajutos...

Rilke Branco disse:
25 de novembro de 2016 às 12:33

O que dizer da paga do auxílio pré-escolar concedido a quem já ganha mais de 28 mil reais por mês em um país de 13 milhões de desempregados e de uma Justiça robô e ineficiente?
Colônia da Justiça Federal.
Quem não for da casta, está perdido mesmo!!
Oh paíszinho do povo e da elite fajutos...

Contribuinte Sofrido disse:
25 de novembro de 2016 às 16:03

A pior coisa para uma nação é quando suas autoridades começam a ser chamados de safados, sem-vergonha, etc, e não se importam mais. Antes eram apenas os políticos. Agora o juduciário e o ministério público também, com seus milionários salários, não se importam. É como dizia aquele "deputado" interpretado por Chico Anínio: eu quero é me arrumar. Assim, quando alguém diz que quer os milicos de volta, logo se alvoroçam a dizer: e a liberdade? Liberdade de quê? De se arrumar às custas do erário, só isso, enquanto os pobres deste país morrem sem hospitais, sem saneamento básico, etc.

preocupante disse:
26 de novembro de 2016 às 14:34

Eles simplesmente ficam se dando vantagens patrimoniais retiradas do erário como se fossem o dono do dinheiro público.
Logo chegará o dia que o restante da sociedade sofrida e consciente se levantará contra esses abusos, contra esse acinte. Tomara, porque esse abuso tem que parar, caso contrário o Estado e a sociedade brasileiro entrará logo em uma crise irreversível, bem pior do que a da Grécia.

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