Senado aprova suspensão de prazo a advogadas que tiverem filhos

A advogada que tiver filho ou adotar pode ter suspensos os prazos processuais dos casos nos quais está trabalhando. O direito está previsto no texto da PLC 62/2016, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (24/11). O projeto ainda prevê garantias para gestantes e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.

A suspensão dos prazos dependerá da apresentação da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

Vácuo legislativo 
A falta de uma lei específica sobre o tema já provocou problema. Em abril, o juiz Celso Moredo Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), negou adiamento apresentado pela advogada Carolina de Jesus Müller.

Para ele, o fato de uma advogada estar em licença-maternidade não é motivo para suspender um julgamento, mesmo sendo a única representante da parte. Isso porque não há lei sobre o tema e o quadro não representa incapacidade de trabalho. 

Luta pelo direito
O tema motivou em março a Ordem dos Advogados do Brasil a ingressar com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia (DF), Eduardo da Rocha Lee. O motivo foi o julgador ter negado um pedido de remarcação de audiência, formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB. 

Clique aqui para ler o texto aprovado.

Sergio Soares dos Reis disse:
25 de novembro de 2016 às 12:33

(...)
De forma implícita, ÓBVIO, que TAMBÉM está SUSPENDENDO o aludido PRAZO, para todos os demais integrantes da RELAÇÃO PROCESSUAL, inclusive para o Advogado da PARTE CONTRÁRIA.

Gabriel da Silva Merlin disse:
25 de novembro de 2016 às 12:50

Existe algum sistema interligando todos os Tribunais do pais (são mais de 90) que possa tornar possível a suspensão de todos os processos em todos os tribunais de advogadas grávidas?

Digo isso porque não sou contra essa medida em si, mas é preciso saber se há hoje como cumpri-la.

daniel disse:
25 de novembro de 2016 às 13:11

eu não contrato mais advogadas.... afinal meu processo ficaria parado por causa da gravidez dela.... não faz mais sentido esta advocacia isolada e artesanal.... Ora, cabe à advogada indicar um substituto..... e isto vale para advogados que adoecem, viajam.....hoje tudo tem que ser em equipe

daniel disse:
25 de novembro de 2016 às 13:11

eu não contrato mais advogadas.... afinal meu processo ficaria parado por causa da gravidez dela.... não faz mais sentido esta advocacia isolada e artesanal.... Ora, cabe à advogada indicar um substituto..... e isto vale para advogados que adoecem, viajam.....hoje tudo tem que ser em equipe

Professor Edson disse:
25 de novembro de 2016 às 18:13

Se uma advogada adotar um jovem de 17 anos também terá o benefício?

O IDEÓLOGO disse:
25 de novembro de 2016 às 18:27

Na Primeira Guerra Mundial o militar Henri Philippe Benoni Omer Joseph Pétain, o Marechal Pétain, disse que os "boches" (alemães) não passariam de Verdun. E ele conseguiu cumprir a promessa e se tornou herói francês.
Com o máximo respeito às advogadas a futura lei oriunda do projeto em questão, estará marcado pela inconstitucionalidade, porque desrespeita o princípio da igualdade, de matriz constitucional.
No processo o interesse do (a) advogada (o) não poderá suplantar o interesse do cliente na rapidez do julgamento. Paralisar um processo porque a advogada está grávida é, realmente, exaltar interesse estranho à Constituição.
Parafraseando o "Marechal Petain", o projeto não passará pelo crivo da constitucionalidade.

O IDEÓLOGO disse:
25 de novembro de 2016 às 18:27

Na Primeira Guerra Mundial o militar Henri Philippe Benoni Omer Joseph Pétain, o Marechal Pétain, disse que os "boches" (alemães) não passariam de Verdun. E ele conseguiu cumprir a promessa e se tornou herói francês.
Com o máximo respeito às advogadas a futura lei oriunda do projeto em questão, estará marcado pela inconstitucionalidade, porque desrespeita o princípio da igualdade, de matriz constitucional.
No processo o interesse do (a) advogada (o) não poderá suplantar o interesse do cliente na rapidez do julgamento. Paralisar um processo porque a advogada está grávida é, realmente, exaltar interesse estranho à Constituição.
Parafraseando o "Marechal Petain", o projeto não passará pelo crivo da constitucionalidade.

Zé Machado disse:
26 de novembro de 2016 às 07:15

As advgadas gestantes e pais devem ser tratadas com o devido respeito e merece todo privilégio possível no trâmite processual. Ignorar isso ou negar, é total insensibilidade para com o direito à vida e ao bem estar dos pais e do nascituro. è o mínimo que se pode fazer.

Zé Machado disse:
26 de novembro de 2016 às 07:15

As advgadas gestantes e pais devem ser tratadas com o devido respeito e merece todo privilégio possível no trâmite processual. Ignorar isso ou negar, é total insensibilidade para com o direito à vida e ao bem estar dos pais e do nascituro. è o mínimo que se pode fazer.

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