Câmara aprova criminalização do desrespeito a prerrogativas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, proposta que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A alteração ao Estatuto da Advocacia segue agora para deliberação do Senado. Se aprovado, vai à sanção da Presidência da República.

O texto também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. A emenda, de autoria do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei 4.850/2016, que também criminaliza o abuso de autoridade e prevê outras medidas anticorrupção.

Durante a discussão na comissão especial criada para tratar da proposta contra a corrupção, a OAB já havia conseguido inserir no texto a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a paridade dos assentos com o Ministério Público nas audiências. Ambas foram mantidas pelo Plenário da Câmara.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação. “Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia. 

Outras conquistas
A exclusão de alguns dispositivos propostos pelo Ministério Público Federal na criação do projeto contra as medidas contra a corrupção e a manutenção de alguns pontos que a OAB defende também foram comemorados pela entidade.

A OAB defendeu durante todo o debate a retirada de pontos que considerava atraso institucional e social, como restrições ao uso do Habeas Corpus e utilização de provas colhidas de forma ilícita, contidas no texto inicial, e que acabaram sendo retiradas pelo relator na comissão especial.

“Não se pode combater um crime cometendo outro. É inaceitável a ideia da possibilidade de utilização de provas ilícitas. Tratava-se de pensar a adoção de uma fórmula que fere a constituição. Temos de enfrentar a impunidade, a corrupção e os desmandos de agentes públicos, mas nos termos da lei. Por isso atuamos frontalmente contra e obtivemos essa vitória, que é uma conquista para a sociedade e para a democracia brasileira”, disse Lamachia.

O texto aprovado também acolheu a antiga proposta da OAB de criminalização do caixa dois eleitoral, estabelecendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Para Lamachia, a medida dará "contribuição fundamental para que o sistema político e eleitoral brasileiro passe por uma depuração urgente e profundamente necessária, que precisa agora de uma ampla reforma política, para que os anseios da sociedade sejam plenamente atendidos". Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a emenda.

Marcelo-ADV disse:
30 de novembro de 2016 às 12:36

Excelente, mas, como sabemos, não terá eficácia nenhuma. É um projeto natimorto, assim como foi com o novo CPC, com a Constituição, etc.

Lei não é Lei, em terra de livre convencimento, pois não se interpretam conforme a Lei, mas conforme a consciência, e basta à consciência dizer: “não vou aplicar, porque não quero, não gosto, acho errado, etc.”, para a Lei não valer mais nada.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de novembro de 2016 às 12:59

O Marcelo-ADV (Outros) está coberto de razão. Se aprovado, o Projeto será mais uma letra morta. A Ordem dos Advogados do Brasil não tem estrutura, organização ou métodos sequer para acompanhar os inquéritos versando sobre violação de prerrogativas de advogados. Uma simples petição de desagravo por vezes tramita por três ou quatro anos até uma resposta. Além disso, a Ordem não possui mecanismos internos de democracia, fazendo com que o grupo encarregado de decidir por vezes queira agradar a autoridade violadora das prerrogativas da classe em troca de vantagens pessoais. Independentemente da aprovação ou rejeição do Projeto, nada muda.

Pedro MPE disse:
30 de novembro de 2016 às 13:19

A OAB, com o apoio de deputados enrolados na lava-jato e delegados de polícia está conseguindo realizar o seu projeto: destruir o Ministério Público e enfraquecer o Poder Judiciário. A madrugada de hoje talvez tenha sido a mais vergonhosa da história do parlamento, transformando um pacote assinado por dois milhões de brasileiros para combater a corrupção em medidas contra as instituições de persecução criminal: MP e Judiciário. Estelionato de representatividade parlamentar apoiado pela oportunista OAB, delegados de polícia e deputados enrolados na Lava-Jato. Parabéns OAB por mais um retrocesso na democracia!

Pedro MPE disse:
30 de novembro de 2016 às 13:19

A OAB, com o apoio de deputados enrolados na lava-jato e delegados de polícia está conseguindo realizar o seu projeto: destruir o Ministério Público e enfraquecer o Poder Judiciário. A madrugada de hoje talvez tenha sido a mais vergonhosa da história do parlamento, transformando um pacote assinado por dois milhões de brasileiros para combater a corrupção em medidas contra as instituições de persecução criminal: MP e Judiciário. Estelionato de representatividade parlamentar apoiado pela oportunista OAB, delegados de polícia e deputados enrolados na Lava-Jato. Parabéns OAB por mais um retrocesso na democracia!

jpo disse:
30 de novembro de 2016 às 13:38

Sempre entendi que o assento do MP ao do juiz era errado.

Rogério R Adv disse:
30 de novembro de 2016 às 13:53

Entendo que esse tipo penal é INCONSTITUCIONAL, por ter uma redação excessivamente aberta. Desrespeitar as prerrogativas do advogado??? Seria como criar o seguinte crime: "Advogado que desrespeita prerrogativa de juiz: pena de X a Y anos". Também seria inconstitucional, por permitir uma amplíssima gama de situações.

Aliás, o deputado escolhido pela OAB para apresentar a emenda já diz tudo sobre a imoralidade e sujeira dessa norma: Carlos Marun, eterno aliado de Eduardo Cunha.

Na condição de advogado, lamento muito a proximidade entre a organização criminosa chamada "Congresso Nacional" e a OAB. Espero que não virem duas faces da mesma moeda.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
30 de novembro de 2016 às 13:58

Ganha a OAB, ganha o cidadão, contribuinte e jurisdicionado! Aos colegas MAP e Marcelo - ADV (outros), vamos dar um voto confiança à relevante luta da OAB em prol do bem vindo projeto. Pedindo vênia, lembro-me que o próprio colega MAP, certa feita aqui neste espaço, denunciou abusos e perseguições que estava sendo alvo por parte de magistrado e procurador federal. Creio que se já estivesse vigente o pertinente projeto, surgiria uma prerrogativa de "basta" no insólito autoritarismo.

Servidor estadual disse:
30 de novembro de 2016 às 14:06

A pergunta que não quer calar: e o tal punitivismo que tanto se fala quando se cria nova lei penal? Agora vale. Como dizia a minha nobre avó "pimenta nos olhos dos outros é colirio".

LeandroRoth disse:
30 de novembro de 2016 às 14:43

Conforme notícia a própria reportagem do Conjur, o autor da emenda é ninguém menos que o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o maior defensor de Eduardo Cunha e um dos poucos que ainda o defendem vigorosamente.
.
Joguem o nome dele no Google, ou melhor, vejam seus vídeos no YouTube os discursos inflamados a favor de Cunha.
.
Taí o verdadeiro "fruto da árvore envenenada".

LAFP disse:
30 de novembro de 2016 às 14:57

GRAÇAS A DEUS, ninguém aguentava mais tanto despautérios cometido por "autoridades", mando e você (advogado) obedece. Sou criminalista há mais 22 anos, nunca vi tanta arrogância por parte de "algumas autoridades", fui impedido várias vezes de ver inquéritos, etc, etc, espero que a nossa classe se una (dentro da lei) a não mais permitir essas bobagens, todos nós estudamos direito e servimos a sociedade, ao direito dos cidadãos, obrigado OAB, por isso, já tava quase me aposentando...

_Eduardo_ disse:
30 de novembro de 2016 às 15:14

Violação culposa de prerrogativas?
Titularidade da ação penal pra OAB?

O projeto é uma carta branca para que toda vez que uma das autoridades públicas mencionadas estiver investigando ou processando qualquer pessoa "importante" poder pressionar à autoridade pública independente de qualquer indício mínimo de ato ilícito penal.

Aliás, se for crime o Ministério Público dar causa a ação sem elementos mínimos, não seria igualmente aplicável ao presente caso.

Dois pesos e duas medidas.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
30 de novembro de 2016 às 15:19

Mas não vai ter crime para advogados que tumultuam as audiências de forma ilegítima e se excedem no exercício de suas funções? Ou que levam os autos para casa e somem com ele por 1 ano? Advogado passou em algum concurso público para representar a sociedade como titular da ação penal? E se a ação for improcedente no judiciário, haverá indenização aos servidores denunciados? Mais uma vez o Brasil sendo Brasil, mostrando que deve se ter vergonha de ser honesto. O que esperar do nível da Câmara de Deputados que temos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
30 de novembro de 2016 às 15:27

Parece mesmo "bizarrice", comentaristas não compreenderem que os autores do projeto são legítimos representantes da cidadania, eleitos pelo voto popular, é o que basta, no mais, ininteligível tamanha hipocrisia!

LAFP disse:
30 de novembro de 2016 às 15:45

Todos são iguais perante a lei, exceto os deuses na terra do poder, sabiam... Hehehehehehehe hipocrisia tamanha não sei de o verdadeiro deus acha isso...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de novembro de 2016 às 15:54

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. É vergonhoso deparar com o Congresso Nacional, omisso, funcionando a reboque dos dirigentes da OAB. Há na Câmara dos Deputados vários projetos de grande alcance e relevância social parados, entre eles o que visa em respeito ao primado do trabalho extirpar esse câncer a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bulliyng social) uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Isso é Brasil 12 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Em 23.05.2016 o Dep. Rogério Rosso/ PSD/DF foi designado novo Relator dos Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam do fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos e covardes para impor o seu fraudulento, concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não melhorou a qualidade do ensino jurídico até porque não atacou as causas e sim as consequências. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.

Ramiro. disse:
30 de novembro de 2016 às 16:21

Não é de hoje que eu tecia comentários, muitos dos comentários foram ridicularizados, que bater de frente com a OAB seria mal negócio. A Magistratura e Ministério Público partiram para um confronto com a OAB que nem os militares de 1964 ousaram tanto.
Dirão uns, "O STF vai declarar essa lei inconstitucional".
Então é bom tentarem ter coragem de declarar a lei 1.079/50 casuisticamente inconstitucional em relação aos Ministros do STF, pois o Senado pode aceitar denúncia e declarar o impeachment de qualquer Ministro do STF, os tipos da lei são extremamente abertos, a votação é exclusivamente pelo Senado...
Agora se a crise institucional crescer, e mais crescer, a pergunta é a mesma que Stalin fez em relação à Igreja Católica ao fim da segunda guerra mundial, quantas divisões armadas, quantos batalhões o Judiciário dispõe sob seu direto comando?
Nesses tempos de agora não canso de lembrar a cena. Tancredo na UTI, dia da posse chegando, Sarney chega com o Ministro Leonidas Pires Gonçalves em farda de gala, e o Ministro afirma. "Está claro na constituição, o vice assume". Ulysses Guimarães concorda na hora, e depois interpelado informa, Sarney trouxe o Jurista dele, que era comandante do Exército, se algum congressista diz que não, se opõe, a crise estaria armada.

Ramiro. disse:
30 de novembro de 2016 às 16:38

A memória é falha, foi na época do Governo Collor, alguma autoridade concursada veio a público defender que exigia respeito aos concursados... Ulysses Guimarães não deixou por menos, e na TV e nos jornais chapuletou. Cada parlamentar, deputado e senador, são aprovados no mais difícil concurso público que existe, o concurso público das urnas, e não tem vitaliciedade para se escorar, se desagradam ao povo, não retornam.
Agora vejo muito moralismo fundamentalista, de viés fascista, e fico a perguntar. Quantos desses moralistas lembram do nome e do partido do candidato que votaram para deputado federal? Para senador é mais fácil, ou é jogador de futebol, ou é ex-governador, em geral é a retórica do autoritarismo cool, tal candidato é cool, é moda, o povo descarrega votos nesse...
A propósito, o candidato que votei para deputado federal é advogado, é o deputado mais antigo, com mais mandatos parlamentares até hoje, e teve papel decisivo para tornar menos autoritário o novo CPC. Não sei ainda como votou nessa questão...
Aí dirão os togados, "é fácil para advocacia, qualquer advogado pode se candidatar e concorrer". Igualmente qualquer Juiz ou membro do MP, desde que abra mão das "garantias" da função, peça exoneração, e faça como o Governador do Maranhão, deixou a Magistratura Federal e se elegeu, a propósito eleito foi por um partido de esquerda.
Agora por favor, não me venham com ideias que soam mais como zurros de que "tem de haver concurso público para deputado e senador". Já vi alguns sujeitos, provavelmente tendo o conteúdo interno da caixa craniana irrigado por ramos da artéria mesentérica superior, defendendo tal ideia brilhante como a salvação do pais.
Outros dirão, advogado trabalha junto com bandido, logo é fácil ter transito no...

Marcelo-ADV disse:
30 de novembro de 2016 às 17:37

Deveriam ampliar a competência do Tribunal do Júri (garantindo, assim, a imparcialidade e a ausência de medo do efeito bumerangue) para julgar esses casos.

É o que faltou.

Já que alguns gostam tanto de importar institutos jurídicos dos Estados Unidos, seria uma ótima oportunidade (garantia de transparência e imparcialidade para julgar), já que lá a competência do Júri não se limite ao julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Observador.. disse:
30 de novembro de 2016 às 17:48

Gostaria de entender uma questão.
Se a lei deve (ou deveria) ser para todos, porque parecem existir corporações que lutam para ficar à margem de controles sociais?
Vejamos o caso do teto constitucional.
Há um teto.Por que quem não cumpre este teto é tolerado?
Abuso de poder. Se alguém abusa do poder delegado pelo povo, por que esta pessoa coloca que a sua punição é vingança?
Acredito que ninguém quer injustiças.Mas, se existir provas, por que algumas corporações contam com benevolências e punições brandas, que no fundo nem punições são, enquanto outras classes sentem a mão pesada da lei?
Nosso país é muito confuso.
Todo mundo quer o melhor para si ou para seu grupo.
O resto....é o resto.
Se não desenvolvermos um senso comunitário, onde todos dão sua cota de sacrifícios, fica difícil construir uma nação que não seja movida pela hipocrisia.

P.S.
Um caso ocorrido com um colega meu de turma, que ainda está na atividade aérea, só que civil agora.
Hoje ele relatou aos colegas que foi entregou um avião, comprado por uma companhia aérea japonesa, em Tókio.
No trajeto, estava à bordo o Vice-Presidente da empresa compradora.
Durante todo o trecho Brasil-Japão, nas pernas (escalas de voo), relatou que o VP fez questão de limpar a aeronave, além de retirar o lixo, quando se acumulava.
No final do voo, já no Japão, fez questão de carregar a mala deste meu colega, Cmte. da aeronave. Mesmo contra a vontade do Cmte, continuou carregando a mala até a sala VIP do hangar. Quando inquirido do porquê de ter agido assim, respondeu: "Não tenho conhecimentos técnicos para auxiliar na atividade aérea, portanto quis ser útil naquilo que seria possível eu fazer; me sentindo, assim, orgulhoso de também fazer parte da tripulação".
Outro mundo....

Observador.. disse:
30 de novembro de 2016 às 17:49

SOBRAM opiniões

_Eduardo_ disse:
30 de novembro de 2016 às 17:55

Legítimos representantes da vontade popular???
Vossa excelência não deve estar antenado com o que está ocorrendo no país. Certamente está falando do parlamento da noruega, dinamarca, suécia...

Massaneiro disse:
30 de novembro de 2016 às 18:06

Matar criança pode. Mas ouse desrespeitar um advogado...

daniloalves.blogger.com.br disse:
30 de novembro de 2016 às 18:13

Durante os governos petistas, o executivo encheu o judiciário de agrados e mimos, salários gordos e benefícios, acreditando que quando a casa caísse, esse mesmo judiciário acobertaria os criminosos. Foi um tiro no pé pra bandidagem, deram poder demais para os caras e agora o resultado é esse. Como não vão conseguir tirar o poder dessa gente, vão criar um inimigo que possa peitar de frente.

Alexpf disse:
30 de novembro de 2016 às 18:37

Juízes estão é dando faniquito porque agora não vão poder ficar gritando e ameaçando com os advogados.

MP a mesma coisa.

Servidor estadual disse:
30 de novembro de 2016 às 20:02

Nada contra, mas maior poder maiores responsabilidades, qual será a postura da Ordem dos advogados quando seus membros forem surpreendidos como os de São Paulo que foram flagrados auxiliando no cometimento de crimes pelo PCC?

Eduardo. Adv. disse:
30 de novembro de 2016 às 20:47

Já foi dito pela OAB: confirmados os fatos, em devido procedimento, ou seja, inquérito policial e processo judicial, será excluído dos quadros. A depender dos fatos e circunstâncias, será excluído e terá registro cassado antes da sentença penal...
Mais ou menos o que acontece com policiais civis sindicados em procedimentos da Corregedoria.

Ramiro. disse:
30 de novembro de 2016 às 21:20

A OAB não afasta apenas advogados envolvidos em ilícitos, o afastamento é sumário, liminar. A ampla defesa e contraditório são postergados, quando em risco a sociedade, e isso acontece com advogados presos em flagrante em práticas criminosas.
Agora a OAB também exclui de seus quadros os advogados que apresentam inépcia profissional e lesam seus clientes.
Vou repetir, é bastante comum a OAB excluir de seus quadros advogados que demonstram inépcia, e pela simples inépcia levam a graves prejuízos aos seus clientes... Os afastamentos se estendem, nas sentenças dos TEDs, até o total ressarcimento do cliente lesado. Agora no Judiciário "trata-se de injustificado inconformismo da parte e seu patrono", "trata-se de abuso do direito de recorrer"...
Agora há tal zelo nas carreiras "togadas", em iguais parâmetros aos que a OAB exige dos advogados?
O advogado que questiona a qualidade técnica de uma decisão de magistrado ou ato de membro do MP, quando não é processado por danos morais, imediatamente saem ofícios à OAB, que ao invés de arquivar sumariamente, leva o procedimento até o fim... E muito do congestionamento dos TEDs nas Seccionais é por conta de representações de magistrados e ministério público contra advogados, representações sem fundamentos sólidos, mas que são analisadas, são ao fim arquivadas, após decisão colegiada... Agora vá um advogado lesar seu cliente?
Mostrem-me igual rigor em outras carreiras?

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
30 de novembro de 2016 às 23:27

O projeto é inconstitucional. A uma, porque criou um tipo penal demasiadamente aberto, de sorte que qualquer conduta, ao sabor do intérprete, poderá configurar o crime de violação às prerrogativas do advogado. Infringe-se, assim, o princípio da estrita legalidade, segundo o qual, na vertente que interessa, não há crime sem que haja a mínima ofensa ao bem jurídico tutelado. A duas, porque contraria o princípio da subsidiariedade ou da intervenção mínima, que preconiza que o Direito Penal deve interferir minimamente nos conflitos sociais e na liberdade individual (“ultima ratio”). A três, porque a titularidade privativa da ação penal pública foi constitucionalmente conferida ao Ministério Público, cabendo ao particular propor a queixa-crime subsidiária apenas na hipótese de inércia do órgão acusatório. No caso, mesmo que o membro do Ministério Público requeira tempestiva e fundamentadamente o arquivamento do procedimento investigativo, caberia ao juiz oficiar a OAB para que, querendo, proponha a ação penal privada subsidiária, malferindo frontalmente o disposto no artigo 129, I, c/c o artigo 5º, LIX, ambos da Constituição Federal. Na prática, o membro do Ministério Público submeterá a promoção de arquivamento do inquérito policial à homologação da OAB e não do Poder Judiciário! O que causa espécie é que essa medida, ao lado de tantas outras em trâmite no Congresso Nacional, não foi nem de longe aprovada com base nos valores republicanos. Trata-se de óbvia retaliação dos congressistas à Polícia, ao Ministério Público e ao Judiciário, em virtude da atuação firme e independente das instituições na Operação Lava-jato. Incauto aquele que não enxerga.

henrique nogueira disse:
01 de dezembro de 2016 às 04:37

Esta lei veio para arrancar o grito de liberdade dos negros, favelados, pobres, desempregados, vítimas de um judiciário anti social, que não compartilha a questão da inclusão e respeito para os que dela precisam. A classe E, D e C vão se beneficiar com esta Lei, que já devia ter sido votada faz tempo....É uma falácia afirmar que é só para proteger políticos e enfraquecer a Lava Jato...este discurso é para ser jogado para o povão analfabeto, que vive na miséria e são vítimas do judiciário. Vão fazer um estardalhaço para tirar do pobre o direito de ser respeitado perante o Judiciário e perante o MP, que ao invés de promover a justiça, só faz lotar os presídios...

JALL disse:
01 de dezembro de 2016 às 07:12

Embora advogado autônomo, concordo plenamente com o comentário do Parquet. O momento é suspeito e a hora em que foi aprovado no roldão das autoproteções contra a Lava Jato é uma conquista de Pirro, que equivale derrota. Porque só agora que os maganos estão sendo trancafiados com o apoio da mais alta corte do país essas leis saem do forno? Sabe a um amargo gosto de corporativismo explícito. Como advogado autônomo, lamento a hora em que isso foi aprovado.

Pek Cop disse:
01 de dezembro de 2016 às 07:16

Acredito que a hora é de uma Corregedoria para juízes e promotores com poder de punição, para que exista reciprocidade e respeito aos colegas de profissão, que a partir dessa Lei tenham o mínimo de boa vontade e aptidão profissional em relação as partes e o defensor, que criminalize com detenção os magistrados que perseguem e descartam provas e testemunhas alijando a defesa do acusado, acreditando eu que é o básico para ingressar na carreira de juiz e membro do M.P.!!!!

Zé Machado disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:10

No art. 7º significa que o promotor deixa apenas o deus no trono e se iguala aos mortais, é isso mesmo? Pecaram pela falta de clareza!

Zé Machado disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:10

No art. 7º significa que o promotor deixa apenas o deus no trono e se iguala aos mortais, é isso mesmo? Pecaram pela falta de clareza!

O IDEÓLOGO disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:16

A grei é fortalecida contra a sociedade.
Advogado é Deus.
Brevemente os Militares.
Veremos como o advogado se comportará com os Militares.

O IDEÓLOGO disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:16

A grei é fortalecida contra a sociedade.
Advogado é Deus.
Brevemente os Militares.
Veremos como o advogado se comportará com os Militares.

WF Estudante disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:18

Sou contra ambas, no caso da exceção da norma é bem mais visível a inconstitucionalidade. Concordo com Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), mas e os casos que membros do MP e do Judiciário evocaram e decidiram com a visível Inconstitucionalidade da “exceção da norma”.
Interesse público? Não existe, se a norma adotou o princípio da intimidade, privacidade. Não adianta fazer baliza nada “impessoais” para levantar bandeira do combate à corrupção. Não se combate à corrupção com ilegalidades. Por óbvio que é uma retaliação, porém (fora a norma aberta) é justa e formalmente correta.

No caso da OAB pode ir contra o MP sobre a Ação Penal, acho bom, pois quanto mais pessoas envolvidas, melhor será! O MP é titular da ação penal (art. 101, I da CF) ou (art. 5°, LIX da CF). Acredito que seja inconstitucional a mudança prevista (parágrafo único, art. 43-D da PL 4. 850/16), pois no caso da OAB ser contra, deve-se aplicar o (art. 28 do CPP) pois fica vai ao encontro (art. 100, I da CF), entretanto para uma maior paridade de armas, acho plausível uma mudança na Constituição para ser recepcionado o seguinte parágrafo.

Acredito que há muita reclamação (fora das normas abertas), exclusivamente por o homem ser egoísta por natureza. Há alguns isentos como o Lenio Streck ou outros isentos que recusaram receber o auxílio moradia (quando possuem residência onde atuam). Ora, o fiscal da lei e o Juiz (Hermes) maior, não aplicam a moralidade no caso??

Logo, o homem é egoísta por natureza, irá formar clãs ou associações por natureza e estas continuaram a ser egoísta! Cabe uma outra classe para ter paridade sim! Logo, os (arts. 7°, 43-A, 43-B, 43-C, 43-D, exceto parágrafo único da PL 4. 850/16), que deve ser mudado pela Constituição, devem ser aprovad

vladimiru disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:31

Qual a única autoridades pública nesta república de bananas tem a prerrogativa de ordenar a emissão de moeda nacional? Presidente da Répública? Se ordenar comete improbridade administrativa pois não obteve autorização da Casa dos Escorpiões. Cassa-se o mandato de 54 milhões de votos.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
01 de dezembro de 2016 às 09:38

Como sempre a OAB aparece nas horas improprias. Em nome da sociedade colocaram um Jabuti para criminalizar o que não pode ser criminalizado; É inaceitável para um diplomado responder por exercício ilegal da profissão só por que não está inscrito nos quadros do Sindicato OAB. Se é formado em sua área, deve atuar, a CF diz que é livre o exercício da profissão.
Para aceitar as manobras no congresso, OAB negocia um Jabuti e concorda com o fim da lava jato, vale tudo nessa hora, dizer que é em nome da sociedade? Estão roubando o País, tudo em nome da sociedade?

Ariosto Moreira da Rocha disse:
01 de dezembro de 2016 às 09:38

Como sempre a OAB aparece nas horas improprias. Em nome da sociedade colocaram um Jabuti para criminalizar o que não pode ser criminalizado; É inaceitável para um diplomado responder por exercício ilegal da profissão só por que não está inscrito nos quadros do Sindicato OAB. Se é formado em sua área, deve atuar, a CF diz que é livre o exercício da profissão.
Para aceitar as manobras no congresso, OAB negocia um Jabuti e concorda com o fim da lava jato, vale tudo nessa hora, dizer que é em nome da sociedade? Estão roubando o País, tudo em nome da sociedade?

Ferraciolli disse:
01 de dezembro de 2016 às 09:45

De início, devemos considerar que o Estatuto dos Advogados não foi adrede idealizado como norma penal nem como complemento normativo de norma penal em branco, o que faz com que as possibilidades nele contempladas tornam-se demasiadamente abrangentes para efeito de tutela criminal.
Há também a questão da imprecisa enunciação típica que não rende o necessário tributo ao princípio da legalidade.
O arquétipo penal reclama maior precisão e as hipóteses tutelaveis deveriam, preferencialmente, estar contidas no modal deontico.
Será que a ofensa à qualquer prerrogativa realmente se coaduna com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, tomado o Direito Penal como "ultima ratio legis"?
Para dizer o mínimo, os parlamentares agiram de modo açodado, pois faltou aprofundar o debate sobre os acréscimos realizados de afogadilho, o que, receio, resultará em desequilíbrio que dará azo a abusos.
Ao que parece, estamos diante de potencial excesso de proteção que inevitavelmente enfrentará o controle concentrado de constitucionalidade.
Finalmente, reputo benfazeja a quebra do monopólio da ação penal, mas não como se deu nem pela via normativa eleita.

Farrapo disse:
01 de dezembro de 2016 às 10:05

Aprovado na Câmara, vai ao Senado, espero que seja ratificado também nesta casa. Teremos paridades de armas, ao Parquet, Delegados, e Juízes, poderemos dar melhor defesa, proteção aos cidadãos!

Dr. Farrapo-advogado.

Farrapo disse:
01 de dezembro de 2016 às 10:05

Aprovado na Câmara, vai ao Senado, espero que seja ratificado também nesta casa. Teremos paridades de armas, ao Parquet, Delegados, e Juízes, poderemos dar melhor defesa, proteção aos cidadãos!

Dr. Farrapo-advogado.

Servidor estadual disse:
01 de dezembro de 2016 às 10:42

Respeitosamente divirjo do entedimento. Não vejo nenhuma inconstitucionalidade. As prerrogativas do advogado ao meu ver são claras, estão na lei 8906/94 e no CPP. Tal tipo penal é aberto como tantos outros que existem na legislação, inclusive a lei de abuso de autoridade apliciadas às demais autoridades e que agora alcançou a magistratura e o Ministério Público. Não era o melhor momento, nem para um (lei de abuso) nem para outro (prerrogativas), pois sem dúvida sacramentou a vingança, mas que era necessário por limites a atuação do MP isso sim era. As vezes recebemos orientação com os seguintes dizeres "sob pena de responder por improbidade". Ora, isso não é orientação é coação, ou faço o que mando ou te causo problemas. Mais a mais é verdade que nenhuma instituição deve estar acima dos limites numa democracia. O MP está investigando e, embora não utilize armas como cotidiano utiliza braços armados, em especial a Polícia Militar, saem às ruas (promotores) para cumprir ordens de prisão e mandados de busca, assim, n pelos mesmos argumentos se justifica à polícia devem ter um controle externo e, nem se alegue o CNMP porque ele padece das mesmas criticas das nossas corregedorias (corporativismo) e sem um fiscal da lei. Cotas antecipadas que estragam toda a investigação, as vezes acho que de propósito, pois antecipam passos e permitem a destruição de provas, entre outras mazelas. O ideal seria que tanto um como outro (polícia e Ministério Público) fossem controlados pelo Senado. E, já sabendo das criticas, não se pode esquecer que foram eleitos e, cada povo tem o parlamentar que merece. MP e polícia, armas, e cerceiam liberdade devem sofrer controle. Minha humilde opinião.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
02 de dezembro de 2016 às 01:24

Talvez a modificação mais interessante foi a possibilidade de a OAB assumir a titularidade da ação penal. Por frequentemente terem interesses conflitantes, é óbvio que o Ministério Público não terá interesse em realizar as diligências necessárias às ações que tratam de desrespeito às prerrogativas dos Advogados com a devida qualidade.

Foi aventado aqui, em comentários pretéritos, que a ordem não possuiria a estrutura logística para dar conta de assumir o que imagina-se ser o volume de ações dessa natureza, ou que já existia antes instrumentos legais de defesa à Advocacia mas, como há pouco interesse por parte da magistratura de dar o devido seguimento à estes intrumentos, não adianta criar outros novos que dará na mesma, ou seja, o desinteresse em obedecer às leis de prerrogativas dos advogados permanecerá. E que por essas razões, a lei seria ineficaz.

Compreendo o bom senso, mas discordo parcialmente de ambas as colocações. A OAB pode não possuir estrutura logística o suficiente para dar vazão a estes processos de defesa, até porque a OAB, ao contrário do MP e do Poder Judiciário, não é bancada pelo Estado. Mas, sem entrar no mérito de sua obrigatoriedade, a OAB é a única instituição Advocatícia que possui força e tamanho para poder efetivamente agir em defesa da Advocacia Brasileira. E, que eu saiba, seus integrantes, ou pelo menos a maioria deles, não recebem remuneração pelo exercício da função (com a óbvia exceção dos funcionários). As pessoas que exercem cargos na OAB o fazem pelo prestígio social e curricular. De forma que me parece possível que a OAB se organize para dar conta, sim, de consegui responder à altura dos desrespeitos ao exercício da Advocacia.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
02 de dezembro de 2016 às 01:25

Quanto à segunda colocação, o fato da atual lei tornar ainda mais explícito a criminalização às prerrogativas dos Advogados diminui a margem de discricionariedade e arbitrariedade do juiz que insistir em negar a justa defesa aos Advogados. Não há que se falar mais em noma penal em branco, que era a grande defesa dos que se recusavam a atender os pleitos dos Advogados desrespeitados em seu exercício profissional.
Derradeiramente, é notável que a Ordem se mobilizou para fazer com que esta lei acontecesse. Em minha singela opinião, este é um ato para se celebrar. Agora, para torná-lo um ato efetivo, devemos, além de celebrá-lo, ficar de olho e trabalhar para que ele seja aplicado no dia-a-dia.

Serpico Viscardi disse:
03 de dezembro de 2016 às 01:57

Projeto vergonhoso. Quem defende é cúmplice de bandido, ou não entende nada de direito.

Vinganca nítida, devido ao combate à corrupção, que passou a atingir poderosos.

Pq os tipos penais só enquadram promotores e juízes? E quando réus e advogados desrespeitam as prerrogativas dos juízes e promotores? Quando advogados desrespeitam prerrogativas de outros advogados? Dai pode?

E as outras autoridades públicas, pq ficaram de fora? Parlamentar em cpi, no exercício de poderes judiciais tbm pode ser enquadrado?
Piada!

O texto é claramente direcionado.

Duro é depender do STF p expurgar essa excrescência do ordenamento jurídica, caso a lei seja efetivamente aprovada e sancionada.

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