Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica.

Reprodução
Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta.
A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa.
A defesa do idoso também alegou que não há nenhum exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal.
Para inocentar o réu, a juíza citou o princípio da lesividade, segundo o qual uma conduta só pode ser considerada crime quando se ajustar ao tipo penal, sob o ponto de vista formal (adequação do fato à norma), e demonstrar relevância material. “Ou seja, é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico tutelado”, explicou.
De acordo com Luana de Freitas, o princípio da lesividade está diretamente ligado ao da alteridade, que define como conduta criminosa apenas aquela que lesiona ou ameaça bem jurídico de terceiro. “Se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta. Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza.
Estudos e pesquisas
A juíza destacou em sua decisão que o tema é controverso e que inúmeros estudos científicos comprovam que a maconha possui um grau de nocividade e dependência mais baixo do que o álcool e o cigarro.
“Não parece que se possa extrair a conclusão de que o uso abusivo da maconha pode ocasionar danos a saúde, como ocorre, aliás, com qualquer substância, e não apenas com os entorpecentes, como com o açúcar”, disse a juíza, complementando que outras tantas pesquisas comprovaram que a droga em questão tem benefícios terapêuticos que ajudam a reduzir os efeitos de doenças como câncer, aids, glaucoma, esclerose múltipla e epilepsia.
Destacou ainda que países como Portugal, Espanha, Canadá, Uruguai, Holanda, Israel, além de alguns estados dos EUA estão legalizando o uso medicinal e recreativo da maconha. “Uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios e a sua proibição contribui para o aumento do tráfico de drogas.”
Luana de Freitas também respondeu aos argumentos de que, em casos como esse, o bem jurídico violado seria a saúde pública: “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000101-82.2015.8.02.0033


Da fundamentação. Drogas lícitas matam milhares de brasileiros por ano. De fato. Só que o cigarro(sou ex-fumante) ,não causa nenhuma alteração mental em quem fuma. E o cigarro prejudica o fumante.
Drogas ilícitas causam alterações na pessoa e prejudica a sociedade.
Penso que o usuário deveria ser criminalizado, porque graças ao vício pulula por aí o tráfico...
Decisão inteligente, lúcia cuja razão foi temperada com uma boa pitada de sentimento.
De sorte q contribui p/ o início do fim do tráfico entorpecentes q mata infinitamente mais q o uso.
Decisão inteligente, lúcia cuja razão foi temperada com uma boa pitada de sentimento.
De sorte q contribui p/ o início do fim do tráfico entorpecentes q mata infinitamente mais q o uso.
No caso senhor Neli penso que a pessoa pode comprar sementes de forma legal, plantar sua mercadoria e fazer uso, onde entra o tráfico nesse caso? Da mesma forma que posso plantar minha cebolinha e fazer uso, diferentemente do Crack e cocaína( substância altamente química e nociva ao corpo) onde a fabricação é extramente diferente, com efeitos ao corpo absolutamente nocivos, não podemos igualar, da mesma forma que não igualamos cerveja de pinga,apesar de serem bebidas alcoólicas existe uma grande diferença entre ambas, reativando seu comentário criminalizar usuário , ainda mais nessas circunstâncias chega a ser bizarro e muita burrice, ainda mais com 700 mil presos pra 300 mil vagas, temos que colocar na cadeia assassino e corrupto, isso sim.
Neli (Procurador do Município) - Drogas lícitas matam milhares de brasileiros por ano- QUANTOS? E PQ MORREM?? COM CERTEZA MORREM POR CAUSA DA GUERRA DO TRAFICO. e nao pelo uso de drogas! cite suas fontes!
O alcoolismo é considerado uma doença, e, estima-se, atinge 10% dos brasileiros (e, nos corpo das vítimas e autores de crimes, das drogas, o álcool é o mais encontrado). Qual a solução? Lei seca, para criminalizar o consumo de álcool? Óbvio que não. Drogas é um problema de educação, e não de crime.
Rivotril, a droga da paz química, já é um dos mais vendidos do Brasil.
Correta a decisão!
Não é à toa que nos Estados Unidos (e não aqui no terceiro mundo) vários estados já legalizaram o uso da maconha.
"O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica."
Mesmo que foi sem receita médica? Médicos podem prescrever maconha? Não, apenas podem prescrever medicamentos a base da planta Cannabis sp., incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.
Maconha in natura continua proibida.
"O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica."
Mesmo que foi sem receita médica? Médicos podem prescrever maconha? Não, apenas podem prescrever medicamentos a base da planta Cannabis sp., incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.
Maconha in natura continua proibida.
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