A Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, viola a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, ferindo o artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição).
Esse é o argumento da ação proposta conjuntamente pelas associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal.
A emenda passou a valer depois que a PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13). Na peça, as entidades também pedem, liminarmente, que o Judiciário seja liberado da aplicação do regime fiscal imposto pela nova norma. No mérito, querem que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 102, além de seus parágrafos e incisos.
Também pedem a inconstitucionalidade dos artigos 103 e 104, inseridos pela Emenda Constitucional 95/2016. Segundo as entidades, o Judiciário não foi chamado em momento algum para debater as propostas de revisão dos limites orçamentários.
“[O Novo Regime Fiscal] Está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento, (a) seja porque o Novo Regime Fiscal já impôs limitações — que somente a “realidade orçamentária” poderia impor — sem a participação do Poder Judiciário pelo período de 20 anos, (b) seja porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”, afirmam os autores da peça.
As entidades destacam que a limitação dos gastos, que já valerá em 2017, impedirá o Judiciário de criar cargos e varas, promover concursos e ampliar tribunais. “Pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação do número de processos.”
Dizem ainda que o orçamento da Justiça brasileira é ínfimo se comparado a todo o aparato estatal. “Representou, por exemplo, 2,181% do orçamento da União de 2016, que vem a ser um percentual que tem se repetido ao longo dos anos, para não dizer de décadas.”
Fogo amigo
A Ajufe, a AMB e a Anamatra destacam na peça que a necessidade de investimentos no Judiciário se dá pelo estoque processual existente no Brasil (mais de 100 milhões de processos). Explicam que, em grande parte, essa alta litigância é culpa do próprio poder público.
As instituições, com base em dados do CNJ, mostram que o setor público é o responsável por 38% das ações em todo o país. Mas esse percentual aumenta quando o cálculo é individualizado por áreas da Justiça. Veja nas tabelas abaixo:
| Ranking nacional | ||
|---|---|---|
| 1 | Setor público federal | 38% |
| 2 | Bancos | 38% |
| 3 | Setor público estadual | 8% |
| 4 | Telefonia | 6% |
| 5 | Setor público municipal | 5% |
| 100 maiores litigantes por setor e Justiça | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Federal | Trabalho | Estadual | |||
| Setor público federal | 77% | Setor público federal | 27% | Bancos | 54% |
| Bancos | 19% | Bancos | 21% | Setor público estadual | 14% |
| Conselhos profissionais | 2% | Indústria | 19% | Setor público municipal | 10% |
| Educação | 1% | Telefonia | 7% | Telefonia | 10% |
| Serviços | 1% | Setor público estadual | 7% | Setor público federal | 7% |
Situação das contas
Só neste ano, entre janeiro e agosto, o déficit primário do governo federal totalizou R$ 68,5 bilhões. Em 2013 e 2014 também foram apresentados déficits (R$ 32,5 bilhões e R$ 114,9 bilhões, respectivamente). Com a emenda constitucional aprovada, a partir de 2018, e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão ser corrigidos com base na inflação registrada pelo IPCA e acumulada nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior.
Porém, para o primeiro ano de vigência da PEC (2017), o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano. O novo regime fiscal valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República.
Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, tetos individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido, no ano seguinte, de dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo. A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Algumas despesas não ficarão sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb. Saúde e educação também terão tratamento diferenciado.
Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
Aprovação legislativa
Apesar da aprovação do regime fiscal proposto pelo governo Michel Temer, foram produzidos pareceres por consultores do Senado apontando problemas na PEC. Entre eles estão a total inconstitucionalidade da iniciativa e o exagero das expectativas da proposta.
Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade da PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.
Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto, mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.
Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Brigas políticas
Mesmo sendo considerada essencial para o desenvolvimento do Brasil e o equilíbrio fiscal do país pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a PEC do Teto de Gastos sofreu ataques de partidos da oposição e da Procuradoria-Geral da República, que viu inconstitucionalidade no projeto que criaria um “superórgão”. “Estou seguro de que, passada a incerteza política e aprovada a PEC, o índice de confiança vai continuar aumentando, e o crescimento vai voltar”, disse o Meirelles em junho deste ano.
“A busca pelo almejado equilíbrio [fiscal] não pode se dar em detrimento de direitos assegurados pela Constituição — sob pena de retrocesso — inserindo-se nesse contexto também os órgãos e instituições que desempenham funções auridas do próprio contexto constitucional visando à tutela do interesse público primário”, rebateu a PGR em parecer à Câmara dos Deputados.
A opinião da PGR foi criticada por Gilmar Mendes. “Eu confesso que nem consigo entender o alcance dessa proposta [do MPF]. Significa que o Ministério Público deve poder gastar ou que a União deve fazer dívida para sustentar o Ministério Público? É essa a questão que se coloca? Eu confesso que essa colocação do Ministério Público foge ao meu alcance, talvez seja muito elevada para a minha concepção e para a minha inteligência.”
E também por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “[O objetivo da PEC é] Corrigir o desequilíbrio instaurado nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa pública primária entre os anos de 2008 e 2015 […] condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, disse o parlamentar em nota à imprensa.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Além da briga sobre esse parecer, também houve uma disputa no Supremo Tribunal Federal. PT e PCdoB apresentaram ação para barrar a tramitação da proposta, mas o pedido foi negado liminarmente pelo ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu ser antidemocrático impedir o andamento de um projeto que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar.
As siglas argumentavam que o reajuste anual seguiria o IPCA — elaborado por uma autarquia ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.
Barroso respondeu que o cálculo do IPCA não segue valores definidos pelo Executivo, servindo para retratar a variação do poder aquisitivo das famílias brasileiras. Ele entendeu ainda que a criação de um limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas propostas orçamentárias.
Clique aqui para ler a inicial.

Fala sério! Que é isso?
Pau que dá em Chico NÃO dá em Francisco.
Todos os setores da sociedade brasileira estão em profunda recessão e sem perspectivas a médio prazo e os magistrados mobilizam-se para manter e até aumentar seus supersalários e demais vantagens ultrajantes. Senhores Congressistas, façam uma reforma constitucional para acabar com a magistratura da forma como está estruturada e estabeleçam a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas - "os jurados pronunciam sobre o fato e o juiz aplica o Direito" (Constituição de 1824). Poderíamos ter magistrados oriundos de outras carreiras jurídicas que exercessem a magistratura por mandato, sem prejuízo de seus salários de origem. Este é só um exemplo. Tem que acabar com essa desfaçatez de algum jeito.
Quando me referi a "sem prejuízo de seu salário de origem", quis dizer que o mandato como magistrado deve ser remunerado pelo salário que a pessoa recebe na profissão que exerce e voltará a exercer quando terminar o mandato. E o que fazer com os atuais magistrados? Reaproveitar no quadro de servidores para funções administrativas ou, ainda, propor um Plano de Demissão Voluntária, ou outras possibilidades que outras pessoas possam imaginar. Enfim, são algumas ideias. Algo precisa mudar no Poder Judiciário.
(continuação)...
2(continuação)...
O Estado age exatamente como a máfia. Cobra pelos serviços que coloca à disposição da pessoa, inclusive o de segurança, mas se esta não paga o que lhe é cobrado, sua segurança é vulnerada pelo próprio exator. Ou seja, Estado = Máfia.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Agora os magistrados brasileiros estão mostrando sua verdadeira face e pondo as manguinhas de fora, mostrando as garras e seus genuínos intentos.
Aquele discurso de que lutam para transformar o Brasil e por uma sociedade melhor... tudo balela! Conversa pra boi dormir!
Não estão nem aí para a crise econômica que assola o País e provoca um desemprego multitudinário sem precedentes na história. Não estão nem aí para o fato de ganharem salários de fazer inveja a executivos de multinacionais. Não estão nem aí para o fato de terem seus empregos garantidos (até que sobrevenha emenda constitucional que transforme o cargo de vitalício em mandato eletivo por prazo certo). Enfim, não estão nem aí para o povo, para a Nação, para o País. Pensam apenas em si mesmos e nas vantagens que podem tirar pessoalmente do cargo. Só nisso!
Minha avó sempre dizia: “não há lobo que não mostre os dentes, nem onça que não mostre as garras, nem mascarado que um dia a máscara não caia!”.
A farsa dos juízes chega ao fim com essa iniciativa conjunta de suas associações de classe.
O povo brasileiro precisa acordar e parar de delirar acreditando em algo que só existe no seu imaginário fantasioso. O Judiciário brasileiro não pode ser tão diferente das outras duas divisões do poder. Afinal, todos pertencem ao poder de estado, todos representam de um modo ou de outro o Estado, e todos têm suas rendas provenientes do erário abastecido pelo povo com a elevadíssima carga de impostos que é obrigado a pagar para não terem nada ou muito pouco em troca e não sofrerem a mais odiosa e covarde opressão.
(continua)...
Tou dizendo há tempos...
O que se esperar de um país produtor de papeis fósseis?
O Estado incentiva os litígios e constroi palácios...
E, com nossos impostos, pagamos caro para manter o estoque de um entulho de lixos ...
E quem superalimenta esta juristocracia colonial?
A educação não tem vez nem interessa aos engravatados..
Oh elite e povo sem estirpe!
Tou dizendo há tempos...
O que se esperar de um país produtor de papeis fósseis?
O Estado incentiva os litígios e constroi palácios...
E, com nossos impostos, pagamos caro para manter o estoque de um entulho de lixos ...
E quem superalimenta esta juristocracia colonial?
A educação não tem vez nem interessa aos engravatados..
Oh elite e povo sem estirpe!
A União vinha tendo “superavit” primário de muitos bilhões de reais por ano. Diz-se “primário” porque a conta não incluía os juros da dívida pública. Aliás, esse “superavit” era exigido para o pagamento desses juros.
Só nos anos mais recentes (se não me engano, três), isso mudou, e a União passou a ter grande “deficit’ ano a ano. Nesse período de “deficit”, não aumentaram proporcionalmente os gastos do Poder Judiciário nem do Ministério Público.
Isso significa que o Judiciário não gerou a crise vivida pela União.
Por sua vez, o número de processos vem aumentando significativamente, o que demanda mais gastos, seja com a contratação de mais Servidores e Magistrados, seja com a compra de materiais para a modernização.
Mesmo com o número atual de processos, as pessoas reclamam, muitas vezes com razão, que demoram para ter solução.
Diante disso, congelar, por duas décadas, os gastos com a prestação jurisdicional seria injusto (com o povo, que teria prestação jurisdicional mais lenta, e até com o Judiciário, que não gerou a crise e nunca foi chamado a conversar sobre a Proposta de Emenda à Constituição imposta pelo Poder Executivo e rapidamente aprovada pelo Legislativo).
Ah, ninguém falou em aumentar remuneração.
não faz o menor sentido dar 40% de aumento salarial para a Defensoria e nada para o Judiciário e alegando falta de dinheiro... um absurdo.....
Não são servidores públicos, isto é, do povo.
Eh uma tentativa desesperada do sindicato da categoria de se livrar da 'tesoura', pois os magistrados têm aversão a economia, a não ser a dos outros qd eh p repassar o duodécimo rsss... Ta mais fácil ter antes intervenção militar do q o STF acatar esse pedido! Ja q a PEC foi aprovada por maioria qualificada do CN, como tb foi discutida internamente c os chefes dos três poderes e faz parte de um planejamento econômico grande q ta atrelado c as medidas de estímulo de 2017 p frente. Repito eh uma tentativa desesperada e tb egoísta. O choro eh livre.
Sugiro a todos que, à primeira vista de uma "denúncia" como a do juiz Daniel Berthold (que, coincidentemente, é da comarca da cidade onde moro!), corram ao site do TJ e verifiquem nos portais de transparência os subsídios e indenizações nababescos pagos aos nossos magistrados, mormente os de segunda instância.
Imoralidades como auxílio moradia, paletó, educação, um excelente plano de saúde e afins enquanto o povo, que vai ver saúde e educação cada vez mais sucateadas, esfalfela-se trabalhando. Quando se fala em discutir estes benefícios, trancam o pé e não arredam um centímetro em defesa "da jurisdição", tentando (e falhando) travestir seus interesses.
Ao primeiro sinal de que seriam apanhados pela onda, já levantam a voz pra dizer que isso-não-pode-e-a-crise-é-do-povo, como se dele estivessem apartados, casta superior que se sentem. A ver, mas me parecem todos ombreados com nossos "representantes políticos" e irmanados na preservação de seus interesses.
O Poder Judiciário Brasileiro é o mais caro do mundo para o Estado e sua sociedade. A causa disso está nos subsídios muito além da realidade econômica e social. E achando pouco, esse judiciário tem se aliado aos políticos para conseguir leis que lhes dão vantagens (auxílios, verbas de representação, etc.) que inflam seus vencimentos para muito além do teto constitucional, tendo alguns que percebem por mês mais de duzentos mil reais. Um verdadeiro absurdo.
Quanto a grande quantidade de processos nos tribunais e comarcas, deve-se muito mais pela falta de pouca atividade e trabalho da maioria dos magistrados. Digo porque acompanho o desenrolar de temas relacionados e tenho conhecimento de que em algumas comarcas - embora pouquíssimas - daqui do Rio Grande do Norte, alguns juízes titulares são probos, atuantes e com exemplar senso de responsabilidade com a função, tanto que superam as expectativas quanto a produtividade de forma que extinguem mais processos do que os que são ajuizados, e sem perda da qualidade de suas decisões.
Portanto, entendo que as entidades representativas dos magistrados estão apenas pretendendo manter os privilégios atuais, apesar de tais posicionamentos serem em detrimento do Estado e da sociedade, sobretudo no que tange a qualidade e produtividade do serviço jurisdicional.
Porque excluir um poder e deixar os demais sujeitos ao controle de gastos? A Justiça é mais importante que a saúde, a educação, a segurança pública, a infraestrutura? O descontrole dos gastos no judiciário, na verdade, serviu, nos últimos aos, para pagar auxílios diversos retroativos a não sei quantos anos; auxílio moradia para quem possui até cinco imóveis próprios, como casos que conheço; auxilio moradia para casal de juízes que, juntos, recebem quase 100 mil por mês; salários de até 100, 200 mil reais; enfim, se tem alguém que não pode reclamar é a magistratura. Estão todos hoje na classe AA em termos de remuneração e benefícios. Ou o aperto vale pra todo mundo, ou não vale pra ninguém. Chega de jogar a conta somente para o povo e o poder executivo pagar.
Até parece que não somos brasileiros. Calma! È só esperar um pouco. Daqui a uns 6 meses tudo vai começar a ficar como queremos. Tudo faz parte dos grandes teatros que assistimos quase todos os dias no seu brasil. Para sermos reis e assim, ficarmos como se encontra, temos que atender a todos e a tudo, senão, podemos perder o que é mais precioso do homem: O PODER e suas mazelas. FAZ PARTE DO PECADO MORTAL.
Infelizmente estes senhores se tornaram uma aristocracia funcional , instabilidades sociais começam com a revolta a privilégios de certos grupos, o Brasil vive uma crise ética em todos os setores.
Como já dito por outro comentarista, temos um Poder Judiciário "caro" e inoperante para os carentes padrões brasileiros, e esses senhores da toga, aliás, com as devidas exceções, e aí se inclui, v.g., o Ministro Gilmar Mendes. Cada vez mais, me incluo no grupo que ojeriza esse Poder, que, a propósito, não tem um centavo de legitimidade popular. Só estou aguardando a minha aposentadoria, para me desligar definitivamente, desse fantasioso império da magistratura " falso e hipócrita", que não medem o cinismo e a própria imoralidade de vir a público traquinar com assunto sério, só pensam neles e seus indecentes e imorais privilégios, em um país com mais de 14 milhões de desempregados! Não demonstram nenhum apreço pelo país e a própria cidadania. Em relação à efetiva prestação jurisdicional, aproveitam esse mote para ludibriar de maneira demagógica e irresponsável a boa-fé da sociedade, pura conversa fiada!O esperado patriotismo, passou anos-luz equidistante da sensatez desses senhores, e principalmente, as suas jactanciosas entidades classistas. É, na verdade, um dos Poderes da republiqueta de musáceas, que mais estimulam a concentração de renda neste deplorável país de desempregados, basta verificar os altos vencimentos dessa turma e os respectivos penduricalhos, e, não satisfeitos, ainda querem mais, quanta insaciedade torpe! Por fim, esse mesmo pessoal que ataca de maneira "insana" a Lei de Abuso de Autoridade, e defendem as 10 medidas "NAZISTAS" do MPF, nada faz para coibir os dantescos abusos perpetrados no "império da magistratura", na contramão da responsabilidade cidadã, e ainda aplaude, criando falsas celebridades. Essa é a realidade de um país que ainda falta muito para ser verdadeiramente sério!
A verdade é que não precisamos desse Judiciário. Talvez a Arbitragem (ou outra coisa) seja melhor.
O que temos no Judiciário? Processos que ninguém lê, entre tantos outros problemas.
Quem nunca passou por uma situação como esta? Você precisa proteger a vida, liberdade, patrimônio, etc., não podendo resolver extrajudicialmente, ajuíza uma ação e o processo é distribuído para um juiz que não lê nada, não enfrenta os seus argumentos, não valoriza as provas, profere uma sentença, portanto, com uma simulação de processo (pois processo é procedimento em contraditório, e houve simulação de contraditório) e ainda diz, na decisão dos Embargos de Declaração: “não sou obrigado a enfrentar todos os argumentos apresentados”.
Se alguém faz uma crítica, logo surge a resposta padrão: “o magistrado agiu em sua independência funcional, garantia da sociedade. Quem não gostou, recorra”.
Fala sério: isso é garantia da sociedade? Que garantia inútil, então.
Em suma: isso não é “justiça”, aliás, nem processo é, como exemplificado acima.
Com um Judiciário desse naipe, chegou o momento de, caso tenhamos uma nova constituinte, pensar em outra coisa.
Precisamos do Tribunal do Júri para decidir todas as causas.
Júri é ruim? Pior do que está não fica, com certeza.
Para o MP e Judiciário o valetudo agora é pra valer, não há tanta desfaçatez como agora, estão querendo ensinar os réus da lavajato a meter a mão no erário sem pudor, como se assim não fizesse por meio dos penduricalhos já pagos por meio de atos normativos secundários. E viva a imprensa brasileira, que já cliente e serva desses dois poderes.
Há muitos processos, sem dúvida, mas culpa não é apenas de advogados. Há muitos coautores, a começar pela jurisprudência lotérica (a causa mor).
Aproximadamente 18 mil magistrados, Aproximadamente, então, 18 mil ordenamentos jurídicos (não há padrão, cada um faz o quer, salvo exceções, claro). Ora, como a jurisprudência não é consistente, pois é lotérica, então há uma dúvida. Se cair na turma tal, eu ganho. Se cair na outra, talvez. Se cair na terceira, aí perdi ou quase. Então, na dúvida, vou recorrer, pois é loteria, posso ganhar (e ganhar ou economizar muito R$ para o cliente) ou não.
Essa é a causa principal. Se a legalidade constitucional fosse cumprida, com jurisprudência estável, íntegra e consistente, segurança jurídica e um mínimo de previsibilidade, não haveria aproximadamente 18 mil ordenamentos jurídicos, mas apenas um, um modelo padrão, uma previsibilidade, e o número de demanda, com certeza, iria diminuir.
Acabar com jurisprudência lotérica é eliminar milhares de processos.
Decidir bem uma vez (em vez de decidir várias de vezes de qualquer jeito), enfrentando todos os argumentos das partes, é garantia de que a decisão poderá se tornar estável, íntegra e consistente, eliminado a dúvida, e, com ela, um grande número de demandas.
Dierle Nunes já falou sobre isso várias vezes.
Citação: “Quanto ao lotérico, em regra a lei tem entendimento bem definido; o que mudam são os fatos. As diferenças ocorrem na percepção dos fatos, tanto que autor defende uma forma é o réu a outra” (rode (Outros)).
Senhor Rode, discordo.
Não é sobre isso que trata a jurisprudência lotérica. Embora a Constituição diga que o STF e STJ julguem causas, o que eles querem é ser uma Corte de Teses. Não querem saber de fatos. E o pior é que há doutrina defendendo isso, embora flagrantemente inconstitucional.
Aliás, se fosse como você diz, então não precisaríamos do art. 489, § 1º, do CPC. Não precisaríamos nos esforçar tanto para demonstrar o distinguishing (esforço necessário porque ninguém quer ler os processos). Não precisaríamos do art. 10 do CPC. Não precisaríamos falar em contraditório cooperativo, ou em cognição compartilhada.
Não precisaríamos falar que o que vincula é o Direito, e não a moral do intérprete.
Muitas decisões são como enunciados performativos, ou seja, apenas citam uma Lei ou uma ementa, e pronto, como se isso fosse o suficiente, sem nenhuma análise fática, do tipo: “Decreto a prisão preventiva, pois há risco para a ordem pública”. Onde está a análise do risco? Não há, pois não há análise fática (os fatos não importam). Logo, é decisão manifestamente ilegal.
Ninguém perde tempo com o que não é problema. Isso está no novo CPC, por exemplo, porque é um problema.
A loteria não é sobre fatos. O problema é outro.
Senhor rode (Outros).
Vale lembrar, também, que enfrentar todos os argumentos não é uma faculdade, é Lei, e a Lei, óbvio, é vinculante.
Então, para quem não gosta, sugiro que encoste a cabecinha no meu ombro de alguém e chore, pois Lei, ao menos em tese, era para ser cumprida, independente de se gostar dela ou não.
Olham os deuses aí de novo, querendo continuar a farra com seus super-salários, sob o falso argumento de que não poderão contratar mais ninguém enquanto o número de processos aumenta. É fácil: deixem de ganhar os supersalários que já dá para quase dobrar o número de juízes. Tirem 30 dias de férias como todo trabalhador, esqueçam os 20 dias de recesso, não emendem todo feriado, trabalhem 40 horas semanais(principalmente MP), e eu garanto que a pauta zera em pouco tempo.
Honorários bilionários ... isso pode
direito à verba honorária na advocacia pública ... isso pode
Juiz bem remunerado ... isso não pode
delegado lutar por equiparacao com juiz pode ...
As idiossincrasias de um mundo estranho em que cada qual só enxerga o cisco no olho do outro ...
Citação: “Ah! Mas a culpa é do Juiz” (rode (Outros)).
Senhor Rode, você colocou a culpa nos advogados. Eu não coloquei a culpa nos juízes. Eu disse que há vários coautores, vários fatores, mas que seria possível identificar uma causa maior, principal.
Assim, penso que a superação depende de uma coevolução.
No caso, eu realmente acredito (e não é apenas um ato de fé, pois há pesquisas neste sentido, feitas por Dierle Nunes) que decisões que valorizam o contraditório, enfrentando todos os argumentos, valorizando a doutrina, decisões, enfim, amadurecidas, podem ser mais consistentes, e podem reduzem as alegações de distinguishing e overruling. Reduzir, no caso, o pedido de overruling mais rápido que a velocidade da luz, ou seja, uma decisão mal fundamentada, que na próxima semana já há alegações de overruling. Ou o Tribunal, que decide hoje, e amanhã já dá sinais de mudança (signaling). Decisões efêmeras assim, ou decisões ad hoc, apenas existem porque não são consistentes.
Também acredito que, desde que respeitados os seus pressupostos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, os Recursos Especiais ou Extraordinários repetitivos e os Recursos de Revista Repetitivos podem reduzir o número de demandas.
Assim, não se trata de um ataque gratuito, no estilo: “Ah! Mas a culpa é do Juiz”.
O que há com o judiciário brasileiro em relação a realidade brasileira? Estes não fazem parte dos problemas e das soluções necessárias e querem alargar seus horizontes de ganhos, bônus, subsídios, auxílios e status de reis para si e suas descendências nas costas de um povo escravizado pelo desemprego?
Sejam sóbrios e menos gananciosos. Dêem o exemplo de brasilidade que esperamos e acabem com essas práticas que tanto desonram os três poderes.
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