Para garantir seus honorários, o advogado pode reter valores ganhos na Justiça por seu cliente — desde que não haja decisão judicial obrigando-o a repassar o dinheiro. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ementa sobre o tema, o colegiado reforça que os advogados devem sempre tentar chegar a um acordo com o cliente, “eventualmente fazendo as concessões que entenda cabíveis e orientando sobre as consequências do desentendimento”, antes de buscar a Justiça.De acordo com a 1ª Turma, muitas pessoas se recusam a pagar seus representantes.
Depois de esgotadas as tentativas de acordo, afirma a decisão, "cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos”.
Anúncio permitido
O advogado pode anunciar em jornais, decidiu também a Turma, mas a propaganda deve ser “obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão e ter caráter meramente informativo, sem qualquer tipo de conotação mercantilista e sem configurar captação de clientela”.
Na ementa sobre o tema, o colegiado ressalta que a definição toma como base os artigos 39 a 47 Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a Resolução 2/92 do Tribunal de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Pulando a mesa
De acordo com o colegiado, os advogados que atuaram na recuperação judicial de uma empresa estão liberados para representar sua massa falida ou administrá-la.
O único impedimento em relação a isso é no caso de a companhia só ter expressão local. “Tal restrição decorre, na hipótese dos autos, do relacionamento jurídico do advogado com os sócios da empresa. Nessa situação tomavam conhecimento – no exercício da advocacia – dos atos e comportamento desses sócios, detendo, portanto, informações privilegiadas sujeitas ao sigilo profissional”, explicou o colegiado.
“A torto e a direito”
Já a advocacia itinerante é proibida, segundo a 1ª Turma do TED. De acordo com o colegiado, o advogado não pode oferecer seus serviços “a torto e a direito”, pois isso representa a mercantilização da profissão, além de configurar captação indevida de clientela e concorrência desleal, “além de atentar contra a nobreza, o decoro e a dignidade inerentes à advocacia”.
Profissional estrangeiro
O advogado estrangeiro que quiser trabalhar em uma empresa no Brasil só poderá ser contratado se revalidar seu diploma, atender a todos os requisitos para concessão de visto e ser aprovado no exame de proficiência. “Nestes casos, o advogado estrangeiro terá os mesmos direitos e obrigações do advogado brasileiro e estará apto a trabalhar em qualquer departamento, incluído o jurídico”, diz a 1ª Turma.
Clique aqui para ler as ementas aprovadas pela 1ª Turma do TED em 17 de novembro.

é a advocacia palaciana que comanda a OAB e tenta manter o mercado dos velhos e arcaicos escritórios de advocacias em detrimento dos mais jovens.
é a advocacia palaciana que comanda a OAB e tenta manter o mercado dos velhos e arcaicos escritórios de advocacias em detrimento dos mais jovens.
Agora vai dar problema...advogado retendo dinheiro de cliente...e se for de criminoso... .
Agora a OAB começa a se preocupar com o advogado, esse "intelectual orgânico" (A. Gramsci).
Mas, de forma tardia.
Noventa por cento dos advogado estão com contas atrasadas, nome no SPC, aluguel do escritório inadimplido, crise conjugal, sapato furado, meia rasgada, cancelando assinatura de revistas técnicas, vendendo os livros do escritório para pagar o almoço do dia anterior.
Tem advogada que dá um segundo expediente...
Somente no Brasil um advogado audiencista (que somente realiza audiências) ganha míseros cinquenta reais, colocando quinze reais de gasolina aditivada no carro e pagando almoço com cartão de crédito para rolar a dívida, aguardando dias melhores.
Os membros dos grandes escritórios não hesitam em explorar os jovens advogados. Como disse Thomas Hobbes "O homem é lobo do próprio homem".
O ideal seria mandar os advogados, isto é, aqueles com forte formação sociológica e filosófica, gerirem presídios com a ministração de aulas de boas maneiras, ética, direito, sociologia e filosofia aos encarcerados.
Alguns advogados...
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de seus insidiosos instintos.
São autores de fato em reclamatórias trabalhistas.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base no pensamento do alemão Dietrich Eckart.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos;
Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Associam-se voluntariamente ao crime.
Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.
Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.
Vivem seus mundinhos do "ser e do dever ser".
Defendem a superada Teoria Pura do Direito, do austríaco Hans Kelsen.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Recorrem ao Poder Judiciário para chancelarem condutas nada fidedignas.
Podem reter dinheiro de cliente com base em decisão corporativa.
São amigos da Retórica e inimigos da Ética.
Incrível, mas, esse sujeito, que habitualmente demonstra insensatez e falta de juízo, escondendo-se no manto covarde e pusilânime de pseudônimo, demonstra conviver com algum grave trauma de infância. Espantoso, como ele do alto de sua vulgar ignorância, generaliza a tudo e a todos de maneira torpe, leviana e irresponsável, atacando insanamente a advocacia e os próprios advogados. Vociferando ilógicos e desconexos conceitos varridos de qualquer lhaneza e respeito. A verberação medíocre e estulta, que realça a peculiaridade de sujeito frustrado com a sua própria incapacidade intelectual de interpretação racional em discernir o que de fato encontra-se a sua volta. Deveras, como em outras ocasiões, cabe a Conjur ponderar esse tipo doentio de manifestação, em que nada se aproveita, e que tem como único propósito a ofensa covarde e paranóica de um desprezível poltrão, que carrega na sua puerilidade tão-somente desrespeito e dissimulação. Por óbvio, que a livre manifestação também obedece limites, ao seu excesso a devida reprimenda, caso contrário, vingaria a açoitada banalização dos energúmenos de plantão.
Entendo que tal decisão não resiste a uma decisão judicial, por ser ilegal.
Se o Sr. consultar o Código Civil, constatará que não existe impedimento. Nem hoje, nem no revogado CC/16...
Aliás, cliente caloteiro, sem perceber, dá sinais de que cometerá apropriação inédita.
... a OAB diz que é ético que o advogado faça justiça com as próprias mãos. Mesmo reconhecendo que uma decisão judicial irá condená-lo por isto. É ilegal, mas é ético.
Incrível.
Onde se lê "apropriação inédita" (rsrs), leia-se "apropriação indébita" ou "apropriação indevida".
Ao contrário dos arrivistas advogados, não ocorreu qualquer generalização sobre os respectivos comportamentos. Existem advogados de primeiro quilate.
Um deles e bastante coerente: Doutor Bucéfalo.
Disse o escritor Franz Kafka sobre o brilhante causídico: "Seu exterior lembra pouco o tempo em que ainda era o cavalo de batalha de Alexandre da Macedônia. Quem no entanto está familiarizado com as circunstâncias percebe alguma coisa. Assim é que, recentemente, eu mesmo vi, na escadaria do fórum, um humilde oficial de justiça admirar, com o olhar perito do pequeno frequentador contumaz das corridas de cavalos, o advogado quando este, empinando as coxas, galgava degrau por degrau o mármore que ressoava.
Em geral a Ordem dos Advogados aprova a admissão de Bucéfalo. Com espantosa perspicácia dizem a si mesmos que, no ordenamento social vigente, Bucéfalo está numa situação difícil e que tanto por isso como por causa do seu significado na história universal, ele de qualquer modo merece consideração. Hoje em dia - isso ninguém pode negar - não existe nenhum grande Alexandre. É verdade que muitos sabem matar; também não falta destreza para atingir o amigo com a lança por cima da mesa do banquete; e para muitos a Macedônia é estreita demais, a ponto de amaldiçoarem Felipe, o pai; mas ninguém, ninguém, é capaz de ser o guia para a Índia. Já naquela época as portas para a Índia eram inalcançáveis, mas a direção delas estava traçada pela espada do rei. Hoje as portas estão removidas para outro lugar completamente diferente, mais longe e mais alto; ninguém indica a direção; muitos seguram a espada, mas só para brandi-la; e o olhar que quer segui-la se confunde.
Talvez por isso o melhor realmente seja, como Bucéfalo fez, mergulhar nos códigos da lei".
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