Por entender que não há provas de que a participação do ex-jogador Ronaldo em uma propaganda de cerveja não aumentou o consumo da bebida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido do Ministério Público Federal para que a peça publicitária veiculada em 2009 fosse considerada abusiva.

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Na campanha publicitária da Brahma, o ex-atacante da seleção relatava seu histórico profissional de resiliência e superação e se intitulava “Brahmeiro”.
De acordo com o MPF, os consumidores expostos ao comercial sofreram dano moral difuso, porque a campanha seria abusiva pois induziam a um maior consumo de cerveja, levando o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Por isso, dizia que os responsáveis pela publicidade deveriam pagar indenização por danos morais de caráter difuso.
No final de 2012 foi proferida sentença em primeira instância julgando a ação improcedente sob o fundamento de inexistência de dano moral coletivo. Conforme a sentença, o dano moral coletivo de caráter difuso tem que ser provado, não podendo ser presumido nem um dano potencial. No caso, a sentença concluiu que não ficou comprovado esse dano.
"O autor sustenta que a mera exibição das peças publicitárias causou o dano. Isso porque elas induziriam a um maior consumo de cerveja bem como levariam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Contudo, não há prova de que isso tenha de fato ocorrido. Mesmo que tenha havido um aumento do consumo de cerveja, não há prova de que seja devido às propagandas em questão", diz trecho da sentença.
Inconformado o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-3 pedindo a reforma do julgado. Contudo, em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento às apelações e confirmou a improcedência da ação sob o fundamento de inexistência de abusividade da aludida propaganda e não configuração de dano moral coletivo neste caso. Participaram do julgamento a desembargadora Mônica Nobre (relatora), o desembargador Marcelo Saraiva e juiz convocado Sidmar Martins.
A Ambev foi representada nos autos pelos advogados Álvaro Brito Arantes e Caio Augusto dos Reis, do escritório Muriel Medici Franco Advogados.
Processo 0003374-14.2009.403.6103
Veja a propaganda questionada:
Fizeram um estardalhaço e proibiram propagandas de cigarros na mídia.
E todos se calaram ,num silêncio obsequioso. quanto as propagandas de cervejas.
Fui fumante e bebi muito na vida, então escrevo tranquilamente!
O cigarro faz mal apenas para o fumante (menor escala para o passivo), já a inocente cerveja, porta aberta para o alcoolismo, faz mal para quem bebe, para a família e para a sociedade.
Deixei de fumar em definitivo há 4 anos(antes era ex-futura ex) se pegar um cigarro, fumar, fico meio tonta, mas dali a cinco minutos posso pegar o carro tranquilamente.
Já beber uma escoteira cerveja, sem jantar, e pegar um carro para dirigir, não será a mesma pessoa.
E pode causar acidentes.
Quanto ao caso concreto: se um famoso faz propagandas é para chamar mais atenção, então, ninguém vai contratar famoso para que o consumo do produto seja igual ou menos sem ele.
Vai gastar dinheiro com o famoso para quê?
Deveria ser proibida propaganda de cervejas, ainda mais com pessoas famosas:seja A,B ou C.
O MP Brasileiro é o mais caro do mundo, custando 15x mais que países desenvolvidos (em relação ao PIB) como Alemanha e Espanha.
E olha o destino do nosso dinheiro: patrulhamento moral de meia dúzia de procuradores da república sem serviço.
Pra sobrar tanto tempo, a fiscalização do meio ambiente, crianças e adolescentes, idosos, consumidor e patrimônio público deve estar maravilhosa. E as ações penais certamente estão todas em dia. Me ajuda aí!
KKKKKKKK, parece que o MPF não tem mais o que fazer. Não comentarei o assunto por ser absurdo. Vou me limitar a comentar a postagem de Neli (Procurador do Município) - Amiga ou amigo, se o critério adotado para proibir bebidas, cigarros ou droga for evitar mortes, porque não se proíbe a fabricação de motocicletas?
Aproveito para lamentar você ter desistido de um prazer na sua vida, o de fumar. Fico imaginando qual o próximo prazer que os Torquemadas brasileiros proibirão. Os médicos brasileiros, da nova geração, devem estar festejando por ter ficado mais fácil diagnosticar as causa das doenças - virose ou cigarro. Por outro lado os Advogados Americanos tem o mérito de ter descoberto uma indústria mais lucrativa que a do fumo - a indústria contra o fumo.
A razão de existir de uma campanha publicitária não é justamente o aumento do consumo do referido produto/serviço? Cerveja não é algo lícito? Tô entendendo nada
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