Oficiais de Justiça não têm direito ao porte de arma de fogo em decorrência da atividade profissional. A decisão é da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou pedido concessão do porte de arma feito pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito federal (AOJUS-DF). Segundo a entidade, o porte era necessário para defesa pessoal porque a categoria está exposta a condições de risco de vida no exercício de suas atividades.
Porém, prevaleceu o argumento da Advocacia-Geral da União. “O mero fato de o impetrante ostentar a condição de servidor público distrital ocupante do cargo efetivo de oficial de Justiça não se presta à necessária comprovação, de plano, do direito alegado, tampouco que se trata de cidadão que efetivamente exerce atividade profissional de risco”.
Segundo a Advocacia-Geral, o exercício de atividade profissional de risco pressupõe que o indivíduo, em decorrência de sua atividade, esteja inserido em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça.
Ainda de acordo com os advogados da União, tais riscos, entretanto, devem ser previsíveis, superando os perigos comuns e habituais a que todos estão sujeitos na convivência em sociedade. A AGU ressaltou, ainda, que os oficiais podem solicitar apoio de força policial sempre que entenderem que estão expostos a riscos.
Estatuto do desarmamento
Os advogados da União lembraram que o Estatuto do Desarmamento proíbe, como regra geral, o porte de armas no território nacional, com exceção de determinadas carreiras. Contudo, lembraram que a categoria dos oficiais de Justiça não foi incluída no estatuto, devendo, dessa forma, cada servidor, caso tenha interesse, cumprir os requisitos legais e requerer à autoridade administrativa competente a autorização para o porte.
A procuradoria também chamou a atenção para o potencial efeito multiplicador de uma decisão favorável à categoria. “Se todos os servidores que acham que sua atividade é de risco pleiteassem o mesmo direito dos associados da impetrante, isso representaria dezenas de milhares de pessoas a mais nas ruas portando armas de fogo, o que foge do espírito do Estatuto de Desarmamento e da própria política estatal de segurança pública”, concluíram os procuradores federais.
Projetos de lei
No Senado Federal tramitam ao menos três projetos que estendem o porte de armas para outras profissões. Os oficiais de Justiça estão entre as categorias beneficiadas pelo PLC 30/2007. Além deles, este projeto prevê o porte para peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, avaliadores do Judiciário e defensores públicos.
Em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PLS 256/2016 busca a concessão do porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos.
Com tramitação mais avançada, já pronto para ser votado no Plenário do Senado, o PLC 152/2015 concede porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito. Se aprovado sem alterações, o texto será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Senado.
Processo 1009424-10.2016.4.01.3400



Ora, mas advogado tem porte de arma ? Além de tudo, Defensor Público defende é os criminosos, nem precisa de porte de arma não. Apenas querem parecer policiais..... O sonho do Defensor Público não é ser Defensor, mas acusador....
O Brasil segue o caminho inverso dos países civilizados e desenvolvidos. Há um pavor quando o assunto envolve armas de fogo. A mídia desinformante teve e ainda tem um papel importante nisso. Contudo, a 'política de segurança' nacional é notadamente desastrosa com o Estatuto do Desarmamento. Doze anos em vigor e nada se viu de benefícios com a essa draconiana lei (apesar de muitos nos querer levar a crer que sim - mas basta um estudo sério sobre o caso para nos darmos conta de que não). Pelo contrário, o número geral de homicídios aumentou, os crimes violentos também. E o cidadão médio está impedido de exercer sua defesa armada (condição básica de defesa, diante de bandidos bem armados e desinteressados com a existência ou não de lei desarmamentista). Assim, continuamos assistindo profissionais como Of. de Justiça, Advogados, Empresários, serem mortos sem esboçar nenhum reação. Sem chance algum de exercer um direito natural e inalienável que é (ou deveria ser) a legítima defesa da vida. O Estatuto do Desarmamento merece um fim. Está na hora de rever as restrições inócuas e devolver a todos, seja servidor público ou cidadão cumpridor dos seus deveres sociais e políticos, o direito de defesa. E nesse sentido está o PL 3722/12. Que a democracia seja respeitada e que a vontade popular, manifesta no Referendo de 2005, não seja ignorada.
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