Autarquia pagará R$ 30 mil a transexual que sofreu assédio moral

Uma transexual que não foi autorizada a usar o nome social nem a usar o banheiro feminino da autarquia federal em que trabalhava será indenizada em R$ 30 mil, por assédio moral. Ela conta que era repreendida pelo empregador quando não utilizava o seu nome civil no ambiente de trabalho e que um gerente chegou a se recusar a participar de reunião só porque ela estava presente.

Na ação trabalhista, a funcionária narrou que já havia ajuizado ação de retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar seu registro à sua identidade de gênero. 

Em sua defesa, a autarquia argumentou que a Administração Pública admitiu em seus quadros funcionais um profissional e não pessoa natural "com codinome". Lembrou, ainda, que o contrato individual de trabalho, ao qual assentiu expressamente e em todos os termos o empregado público, foi redigido, entabulado e assinado por um homem.

Com relação ao banheiro, argumentou que o uso do espaço feminino gerou reclamações de outras trabalhadoras e que, para solucionar o impasse, resolveu criar um terceiro, unissex.

Em seu voto, a relatora do processo na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing, disse que a culpa do empregador está na ausência de orientação efetiva aos empregados em relação à presença de uma transexual no ambiente de trabalho e ao tratamento dispensado a ela.

Para a ministra, a criação de um banheiro unissex contribuiu ainda mais para a discriminação direcionada à funcionária. “Dessa forma, não há como afastar a caracterização do dano moral, que independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem da trabalhadora”, afirmou. A decisão foi por unanimidade, mas ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

analucia disse:
02 de abril de 2017 às 09:04

Neste ramo do judiciário os julgados absurdos, como este, são a tônica.... ora, as mulheres são obrigadas a terem no Banheiro um Homem Transexual ?

Paulo Euclides Marques disse:
02 de abril de 2017 às 14:00

Fica evidente a necessidade do Exame da Ordem, pois um bacharel não consegue ler e compreender o caso que envolve uma trans mulher, e não um trans homem!

Neli disse:
02 de abril de 2017 às 16:13

Data vênia, sempre fui defensora dos direitos (e deveres) do LGTT, só que nesse caso, se a reclamante ainda não havia conseguido alterar o nome, não podia, a meu ver, o empregador não poderia, a meu ver, ser obrigado a aceitar o nome social.
Ele não contratara pelo nome social, mas, sim pelo que consta na certidão civil/carteira de trabalho.
Quanto a não usar o banheiro feminino, aí discordo.
Não se pode obrigar a trabalhadora a usar o banheiro masculino.
Portanto, a indenização poderia ser reduzida. E muito.
Por fim, respondendo a colega abaixo, ela não é homem. Pode sim usar o banheiro feminino.
Não há necessidade de Justiça do Trabalho.
Sou pela sua extinção, assim, como extinção do TSE (tribunal eleitoral...prédio enorme, para quê?!) E TST!
Penso que o Brasil deveria acabar com as jabuticabas constitucionais.

O IDEÓLOGO disse:
02 de abril de 2017 às 18:56

A Especializada avança nos Direitos Humanos, porém com saltos mortíferos. Errou, mais uma vez, na distribuição da Justiça.

analucia disse:
03 de abril de 2017 às 12:48

Então Sábio Paulo Euclides Marques .....

quer dizer que para entender de veadagem é preciso ter aprovação no EXAME da OAB ???

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