Senado aprova regras para infiltração policial em casos de pedofilia

A infiltração policial na internet para investigações sobre casos de pedofilia terá novas regras. Uma delas é que o agente só poderá atuar disfarçado se não houver outro meio de produzir provas sobre o crime. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010 foi aprovado na Casa nesta quarta-feira (5/4) e irá a sanção presidencial.

Essa infiltração também dependerá de autorização judicial fundamentada, que determinará os limites desse meio de obtenção de prova. O agente disfarçado só poderá atuar a pedido do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia — a solicitação deverá ser feita em até 720 dias.

O requerimento do Ministério Público para a investigação deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão. Esses documentos serão encaminhados diretamente ao juiz que autorizou a medida, que será o responsável pelo sigilo dos dados.

Esse sigilo envolve a restrição dos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser usadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de menores de idade que poderão ser investigados, estão: produzir cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses atos por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

O PLS 100/2010 já havia sido aprovado pelo na Casa e enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto com emendas, fazendo com que ele retornasse aos senadores. A iniciativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Os senadores aprovaram o texto com duas emendas acatadas pelo relator. Uma delas acrescenta o crime de invasão de computadores com violação de mecanismos de segurança à lista dos que podem ser investigados por policiais infiltrados sem que esses sejam acusados de cometer crime por ocultar sua identidade. A outra substituiu a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla. Com informações da Agência Senado.

Bruno Kussler Marques disse:
06 de abril de 2017 às 13:04

Sinceramente me preocupa o precedente que essa lei possa abrir no ordenamento jurídico nacional a longo prazo. Usar a desculpa da pedofilia e do terrorismo para relativizar direitos fundamentais e facilitar o trabalho de investigação é um padrão já usual nos dias de hoje, o problema é que uma vez relativizado esse direito daqui a fica fácil argumentar que se deve relativizar mais uma vez esses direitos para se investigar o tráfico de drogas, quando se perceber irão relativizar um pouco mais para se investigar "black blocks" e "arruaceiros" (mande um oi para o Balta, o “Infiltrado do Tinder”) e quando as pessoas perceberem apenas o fato de um grupo se reunir pessoalmente ou virtualmente já será razão mais que suficiente para se permitir a infiltração policial para se "investigar" (isso sem levar em conta o risco desse infiltrado agir como agent provocateur e criar uma desculpa para se permitir o uso da figura do flagrante preparado).

Bruno Kussler Marques disse:
06 de abril de 2017 às 18:30

É claro que precisamos de leis para estabelecer os limites da atuação da polícia no exercício de seu poder de investigação, e isso não se trata de cerceamento do poder de polícia mas sim de garantir a defesa dos direitos individuais de todos nós e o respeito ao devido processo penal. Uma polícia que não tem limitação alguma para investigar é uma polícia que pode invadir a casa de qualquer pessoa sem mandado judicial para plantar escutas ambientais como a Stasi fazia, é uma polícia que arma flagrantes para prender opositores como a Gestapo, é uma polícia que faz grampos em todo um país sem mandado judicial como a NSA ou uma polícia que prende prende primeiro para investigar depois e por ai vai. Uma polícia que atua a margem (e acima) da lei não é apenas uma polícia, é uma arma carregada que o estado aponta contra seu próprio cidadão, é um Doi Codi com traje de gala, nada mais que isso. Respeito tremendamente o trabalho da polícia mas esse trabalho tem que ser pautado sempre pelos limites constitucionais e legais do país caso contrário a polícia corre o risco de se tornar um Estado dentro do Estado pronta para atacar a qualquer um que atravesse seu caminho, independente de qual seja sua motivação. Além disso não vamos nos esquecer do princípio da legalidade na Administração Pública que se aplica nesse caso.

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