Filho de presidente do TRE-MS é preso sob suspeita de tráfico

Um dos filhos da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, foi preso neste sábado (8/4) carregando drogas, armas e munição que seriam levadas para São Paulo. O empresário Breno Fernando Solon Borges, dono de uma metalúrgica e serralheria em Campo Grande, foi preso junto com sua namorada e um serralheiro.

Segundo o portal G1, eles estavam em dois carros que juntos transportavam 130 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 199 munições de fuzil calibre 7,62, de uso exclusivo das forças armadas. Autoridades que acompanharam o caso disseram à revista eletrônica Consultor Jurídico, sob anonimato, que o empresário usou o nome de sua mãe para tentar não ser preso.

Reprodução

Drogas e armas foram encontradas em reboque de veículo, em Água Clara (MS).
Reprodução

O grupo já vinha sendo investigado pela Polícia Federal há 15 dias. Eles foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal quando estavam na BR-262, próximos à cidade de Água Clara (MS).

Segundo a PRF, os motoristas apresentaram nervosismo e versões contraditórias. Na revista dos veículos, foi encontrada a droga e a munição em fundos falsos e reboque de um dos veículos.

Os três foram presos sob suspeita de tráfico de drogas, tráfico de armas de uso restrito e associação para o tráfico. A ConJur não conseguiu encontrar a defesa de Solon Borges até a publicação desta notícia. 

analucia disse:
09 de abril de 2017 às 16:40

é uma vítima da sociedade, precisa ser ressocializado.

Deve cumprir pena domiciliar para cuidar dos filhos. Se não tiver.... arruma um no motel da cadeia, onde poderá fazer sexo com sua namorada todos os dias...

Na prisão domiciliar poderá traficar em casa com mais liberdade e mais lucro

O IDEÓLOGO disse:
10 de abril de 2017 às 11:00

O ilustre filho descontente com a política, resolveu buscar iluminação em substâncias estupefacientes.

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.

Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.

Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".

Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.

Em decorrência do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

Rejane Guimarães Amarante disse:
10 de abril de 2017 às 11:15

Apreciei a sua mudança de estratégia. Flexibilidade é uma virtude e pode ser mais eficaz para atingir as suas metas.

Roberto Timóteo, advogado disse:
10 de abril de 2017 às 12:30

Por muitos comentários escritos aqui no Conjur, como está implícito nesse da doutora Analucia, parece que nós, os criminalistas, só praticamos advocacia do mal e os de outras áreas só defendem gente boa. Assim, advogado tributaristas de forma alguma patrocinam causas de sonegadores contumazes; trabalhistas jamais defendem trabalhadores ou patrões inescrupulosos e civilistas da área de família nunca defendem pais irresponsáveis; marido ou esposa que por agressão, exploração ou qualquer outro motivo vil, destruiu a vida do outro. Não, isso não! A advocacia deles é do bem. Os presos no evento narrado serão processados dentro da lei, sofrendo os rigores e merecendo os direitos que ela ( a lei) estabelece. É assim que acontece num estado democrático de direito, onde vige o devido processo legal. Quem não estiver satisfeito que se mude pra Síria, Cuba, Venezuela...

Rejane Guimarães Amarante disse:
10 de abril de 2017 às 19:13

Na Advocacia Criminal não existe fingimento, hipocrisia, falso moralismo. Ao contrário, no processo penal, tais engodos são um a um devidamente desmascarados. Desconheço os motivos de sua opção pela Advocacia Criminal, mas os meus, acabei de expor. E também porque não suportava mais a lentidão (de décadas) dos processos cíveis. Quanto a ser "do bem" ou ser "do mal", pode crer que os jurisdicionados sabem muito bem a diferença.

Servidor estadual disse:
12 de abril de 2017 às 14:31

Doutor Celso falou muito bem, até porque a mãe é uma grande jurista pessoa íntegra e muito bem quista por todos no Estado. A reportagem poderia tê-la poupado de mais esta dor.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.